SóProvas


ID
1933030
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do tema Processo Administrativo, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    a) A garantia à razoável duração do processo é um princípio fundamental o qual se traduz em um direito subjetivo público, autônomo e prestacional.

    Julianna Moreira Reis

     

    b) Marçal Justen Filho distingue manifestação omissiva e ausência de vontade. Para ele, "a atuação omissiva produzirá um ato administrativo quando consistir em 'manifestação de vontade'. Se houver ausência de manifestação de vontade, não existirá ato administrativo em sentido restrito. Poderá existir ato ilícito: se a Administração Pública omitir a manifestação de vontade quando estava obrigada a atuar, existirá ilicitude e incidirá o regime da responsabilidade civil."

     

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o silêncio da administração não é um ato jurídico, mas quando produz efeitos jurídicos, pode ser um fato jurídico administrativo.

    Explica o referido autor:

    "o silêncio não é ato jurídico. Por isto, evidentemente, não pode ser ato administrativo. Este é uma declaração jurídica. Quem se absteve de declarar, pois, silenciou, não declarou nada e por isto não praticou ato administrativo algum. Tal omissão é um 'fato jurídico' e, in casu, um 'fato jurídico administrativo'. Nada importa que a lei haja atribuído determinado efeito ao silêncio: o de conceder ou negar. Este efeito resultará do fato da omissão, como imputação legal, e não de algum presumido ato, razão por que é de rejeitar a posição dos que consideram ter aí existido um 'ato tácito'."

     

    c) Em sentido estrito, Di Pietro, coloca que a Administração Pública, objeto de estudo do Direito Administrativo, pode ser classificada em sentido subjetivo ou objetivo: “em sentido subjetivo: as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa; em sentido objetivo: a atividade administrativa exercida por aqueles entes.” (DI PIETRO, 2010, p. 54).

     

    Por sua vez, Carvalho Filho, explica que há diferentes sentidos para a expressão Administração Pública:

     

    Há um consenso entre os autores no sentido de que a expressão ‘Administração Pública’ é de certo modo duvidosa, exprimindo mais de um sentido. Uma das razões para o fato é extensa gama de tarefas que compõem objetivo do Estado. Outra é o próprio número de órgãos e agentes públicos incumbidos de sua execução. Exatamente por isso é que para melhor precisar o sentido da expressão devemos dividi-lo sob a ótica dos executores da atividade pública, de um lado e da própria atividade, de outro (CARVALHO FILHO, 2012, p. 11).

     

    -> A administração pública, no sentido subjetivo, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais responsáveis por funções administrativas. No sentido objetivo, a administração pública é um complexo de atividades concretas visando o atendimento do interesse público. 

     

    Q641797  Ano: 2016 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina

     

     

  • d) Gabarito da questão:

     

    São características do parecer, segundo o autor:

    • concretude;

    • tecnicidade;

    • formalidade;

    • anterioridade; e

    • imparcialidade.

     

    Concretude porque ele se relaciona com questões específicas, muito embora sejam também admitidos pareceres normativos, que abarcam diversos casos concretos e nesta perspectiva são parecidos com “súmulas” aplicadas em âmbito administrativo. Tecnicidade, pois, via de regra, a resposta ao parecer é de conteúdo técnico, seja do ponto de vista jurídico ou não. O parecer diferencia-se do laudo técnico, pois este último tem por objeto principal a verificação de um fato, dado ou informação, como a análise laboratorial sobre determinada substância ou o cálculo do valor de um tributo. Assim, enquanto o laudo técnico tem resultado mais exato,

     

      NOHARA, Irene Patrícia; MARRARA, Thiago. Processo administrativo: Lei no 9.784/99 comentada. São Paulo: Atlas, 2009. p. 280.

  • GABARITO LETRA [ D ]

     

    A) [ ERRADA ] O direito à razoável duração do processo é a extensão normativa do princípio da eficiência, estipulando-lhe os limites e competências. Segundo Gasparini, a razoável duração do processo é a conjugação dos valores da rapidez, perfeição e rendimento que compõe a eficiência dos serviços públicos.​

     

    B) [ ERRADA ] MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO diz que todo fato jurídico produtor de efeitos no campo do Direito Administrativo é um fato jurídico administrativo. E é exatamente o que se dá com o silêncio da Administração. Não pode ele ser considerado ato administrativo, posto que não constitui manifestação de vontade do ente estatal, não externa declaração jurídica e não se reveste de quaisquer requisitos formalísticos

     

    C) [ ERRADA ] Em sentido Subjetivo (Formal/Orgânico) é: “O conjunto de entidades, órgãos e agentes que executam a função administrativa do estado”.

     

    D) [ GABARITO ] Obs: Colei do Tiago Costa

    São características do parecer, segundo o autor:

    • concretude;

    • tecnicidade;

    • formalidade;

    • anterioridade; e

    • imparcialidade.

     

  • Só para acrescentar: o aspecto descrito na letra C é o material/objetivo/funcional.

  • Sentidos:

    - formal, orgânico ou subjetivo: ÓRGÃOS E AGENTES

    - material ou objetivo: FUNÇÃOE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA 

  • Não há polêmica quanto ao sentido do "silêncio administrativo". Ele não é um ato administrativo, pois não há manifestação de vontade pela Administração (seria um fato administrativo). No D. Civil, o silêncio pode ser entendido como consentimento tácito (art. 111); ao contrário, o D. Administrativo diz que o silêncio não configura, em regra, consentimento - isto é, não é manifestação de vontade da Administraçãço. Se o administrado pedir algo e a Administração silenciar, ele pode (a) ou pedir pela via administrativa (direito de petição) ou (b) pedir pela via judicial (ação mandamental), sendo vedado ao juiz substituir-se à Administração, devendo apenas mandar que esta se manifeste. Imagine que um administrado peça licença para construir um conjunto de 5 prédios comerciais de 90 andares cada e a Prefeitura não se manifeste no prazo legal de 15 dias (p. ex.): isso não gerará o direito à licença! O silêncio administrativo não importa a concessão (consentimento) do que foi pedido. O silêncio apenas pode gerar consentimento se houver previsão legal (art. 26, §3º, L. 9478/97) - como no caso de a lei expressamente dizer que, caso o Poder Público não se manifeste em "x" dias, haverá a concessão do direito (o que é raro!).

     

    Rafael Carvalho, Curso, 2013, p. 266-267.

     

    G: D

  • Aff errei esta ...

  • Alt. b) Só para acrescentar, na lei 6766, o silêncio da administração gera efeitos..

    Art. 16. A lei municipal definirá os prazos para que um projeto de parcelamento apresentado seja aprovado ou rejeitado e para que as obras executadas sejam aceitas ou recusadas.     

    § 1o Transcorridos os prazos sem a manifestação do Poder Público, o projeto será considerado rejeitado ou as obras recusadas, assegurada a indenização por eventuais danos derivados da omissão.    

  • Alternativa C - errada - usou a definição de administração pública no sentido funcional/ material/ objetivo para descrever a administração pública no sentido orgânico/ subjetivo/ formal. Esta  se define pelo complexo de órgãos e pessoas e não pelo conjunto de atividades desempenhadas pelo Poder Executivo.

  • Os colegas poderiam ajudar no que concerne a definição de imparcialidade em pareceres? Não consigo efetivamente vislumbrar tal caracteristica.. Obrigado.

  • Parecer imparcial é  aquele que apenas se atém à  necessidade de informação, sem emitir juízo de valor sobre o caso concreto a ser analisado. 

    Me corrijam se estiver errada!

  • C) errada.

     

    Subjetivo: (Orgânico/ formal)

     

    Em sentido subjetivo (orgânico/ formal) pode-se definir administração pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.

     

    Objetivo: (Material/Funcional)

     

    Em sentido objetivo (material/ funcional) a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos (coletivos).http://centraldefavoritos.com.br/2018/01/11/conceito-de-administracao-publica-sob-os-aspectos-organico-formal-e-material/

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Colegas, esta dúvida também pode ser a sua:

     

    Estou com a mesma incerteza do colega Fabio Souza: com base em que fundamento o parecer é considerado como imparcial? 

     

    Gostaria de saber qual o autor que elenca essas características. Mesmo com o comentário do Tiago não consegui desvendar. 

     

    Obrigada :)

     

     

     

  • Não entendi a anterioridade do parecer, alguém pode me explicar?!

  • A questão aborda o tema "processo administrativo" e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Embora o art. 5º, LXXVIII, da Constituição não ofereça parâmetros capazes de precisar o que se considera "duração razoável", a Lei 9.784/99 estabelece importantes diretrizes aplicáveis aos processos administrativos federais. Por exemplo, o art. 49 da referida lei menciona que concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 dias para decidir, salvo por prorrogação por igual período expressamente motivada. Por sua vez, o art. 59, § 1º prevê que quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido em prazo máximo de 30 dias.

    Alternativa "b": Errada. O silêncio administrativo não produz qualquer efeito, ressalvadas as hipóteses em que a própria lei indicar o dever de agir do poder publico, determinando que a ausência de conduta ensejará a aceitação tácita de determinado fato ou até mesmo a negativa pelo decurso do tempo.

    Alternativa "c": Errada. Sob o aspecto formal ou orgânico, o conceito de Administração Pública refere-se ao conjunto de órgãos  e agentes estatais no exercício da função administrativa.

    Alternativa "d": Correta. O parecer é ato administrativo  por meio do qual se emite opinião de órgão consultivo do Poder Público, sobre assunto de sua competência. São características típicas do parecer administrativo a concretude, a tecnicidade, a anterioridade e a imparcialidade. 

    Gabarito do Professor: D
  • O parecer é um ato enunciativo de caráter consultivo. E justamente por consistir em uma consulta (que é feita antes da prática de algum outro ato administrativo), possui o atributo da anterioridade, de modo que independentemente de seu grau de vinculação (facultativo, obrigatório ou vinculante) ele é anterior a prática de outro ato administrativo.

     

    Em caso de erro, podem me corrigir.

  • Pois é, imparcial parece bem estranho. Afinal, o parecer toma parte, opina por uma providência ou outra, apresenta um viés para direcionar o administrador público. De todo modo, não estamos aqui pra discutir ou argumentar. Se deve ser considerado correto, consideraremos correto. Imparciais devemos ser nós, estudantes rs.