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Letra (b)
a) Certo. CF.88, Art. 24, § 2º. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
L8666, Art. 24, § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
b) Pregão -> objeto: requisitos mínimos de qualidade e preço: critério de julgamento: menor preço pode estipular preço máximo valor mínimo entre os lance inexeqüibilidade.
c) O art. 5º, do anexo I, do Decreto nº 3.555/00 também proíbe a utilização do pregão para as locações imobiliárias. Aliás, o supracitado art. 5º elencou três proibições: 1) serviços de engenharia, alienações em geral e locações imobiliárias.
d)
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Com relação à letra D
"Para permitir a escolha da modalidade aplicável a determinado caso concreto, é possível a utilização de dois critérios: o que leva em consideração o valor do contrato e o que considera as especificações de seu objeto, não importando o seu valor. Tratando-se da análise quanto ao valor, as modalidades licitatórias cabíveis são: concorrência, tomada de preços e convite, sendo que, nessas hipóteses, a escolha não ocorre em razão da qualidade do objeto, exceto no caso da concorrência que, além da utilização para os contratos de valores altos, é também obrigatória, em algumas hipóteses, em razão do objeto. Contudo, quando o critério é a natureza do objeto, sendo indiferente o valor, é possível a utilização do concurso do leilão e do pregão (MARINELA, 2015, p. 410)."
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A letra "B" está incorreta porque a LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 estabelece no artigo 4º, inciso X que para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. Logo resta vedada a utilização do tipo melhor técnica e preço como referido na questão. Bom frisar ainda a súmula nº 257 do TCU que dispõe: "O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002". Assim o item estaria correto se tivesse o seguinte texto: "No pregão, para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, INCLUSIVE para as contratações de serviços de engenharia de baixa complexidade."
Abraço para todos !
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Explicando em outras palavras, o que a afirmativa D quis dizer é que no caso do CONCURSO, do PREGÃO e do LEILÃO, não importa o valor do objeto, já que essas modalidades serão escolhidas por sua natureza.
Por exemplo, uma quantidade x de determinado bem comum pode valer 10000 ou 1milhão; mas o pregão poderá ser selecionado, porque o que importa é que se trata de um bem comum.
Ou então, caso seja necessário contratar um trabalho artístico, por exemplo, pouco importa se é para pintar o muro dos fundos de uma prefeitura por 2000 reais, ou se é para pintar o congresso nacional por 100 milhões. O que vai caracterizar a escolha da modalidade CONCURSO é que se trata de um trabalho artístico.
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a) CERTO. De acordo com a Lei de Licitações:
Art. 22. São modalidades de licitação:
[...]
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
Tal dispositivo se destina aos aplicadores da Lei e não ao Legislativo, que ao exercer a sua competência privativa, poderá criar outras modalidades de licitação por meio de novas Leis. Tanto é verdade que temos a modalidade Pregão criada pela Lei 10.520/02 e a Consulta, criada pela Lei 9.472/97. Esta última aplicável apenas às agências reguladoras.
b) ERRADO. É o gabarito da questão. Segundo a melhor doutrina, o Pregão é modalidade de licitação utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado para a contratação. Nos dizeres de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "o fator que define a possibilidade de utilização da modalidade Pregão é a natureza do objeto da contratação - aquisição de bens e serviços comuns -, e não o valor do contrato". Contudo o que torna a alternativa incorreta é a afirmação de que o Pregão pode ser utilizado nas contratações de serviços de engenharia, sendo que o Decreto 3.555 de 2000 veda tal possibilidade:
Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
Não obstante, o Tribunal de Contas da União entende que se as obras e serviços de engenharia se enquadrarem na definição de comum, poderá ser usado o Pregão. Mas veja que a alternativa traz a regra geral, a qual é vedada. Outro erro da alternativa é dizer que na modalidade Pregão poderá ser utilizada o tipo "tecnica e preço". No Pregão o tipo de licitação é sempre o menor preço.
c) CERTO. Vide comentários a alternativa B.
d) CERTO. Vide comentários a alternativa B.
Bons estudos!
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Fica a dica: Pregão? sempre o critério será o menor preço. É bom lembrar que modalidade de licitação é diferente de critérios ou tipo de licitação.
Modalidade:concorrência/convite/pregão.....
Tipo de licitação: menor peço, Melhor técnica, técnica e preço....
Bons estudos! Deus é Bom!
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a) CERTA
O § 8º veda a criação de outras modalidades de licitação, no entanto, a medida provisória nº 2.026/2000 de 04 de Maio de 2000 criou o pregão exclusivamente para utilização na esfera Federal, como nova modalidade de licitação. A dúvida persiste sobre a constitucionalidade desta criação, visto que o § 8º veda esta criação. A doutrina resolve tal questionamento, interpretando o texto de forma que quem não poderia criar nova modalidade seria o administrador e não o legislador, evidenciado inclusive pela segunda parte do texto que diz ser vedada também a combinação.
texto disponível no seguinte link: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=624&idAreaSel=1&seeArt=yes
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LETRA B
Pregão: utiliza o MENOR PREÇO e é para aquisição de bens e serviços COMUNS. Lembre-se que o art. 3° do Decreto 3.555/2000 admite expressamente a utilização do pregão acerca da contratação para aquisição de bens e serviços de informática.
LETRA D
A doutrina costuma apontar a impossibilidade de utilização do pregão somente para alienação de bens (quando então deve ser utilizado o leilão), para execução de obras públicas e quando da celebração de contratos de locação de imóveis.
OUTROS DETALHES DO PREGÃO:
Não há limitação de valor e o intervalo mínimo é de 8 dias ÚTEIS
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Art. 22 §8da Lei 8666: É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
Comentário: Na verdade, a Lei 8.666/1993 veda que leis estritamente locais criem novas modalidades de licitação. Outras leis nacionais podem cria-las, como é o caso da Lei 10.520/2002, que instituiu o pregão.
Estratégia
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D) Quando o critério para a escolha da modalidade licitatória for a natureza do objeto, sendo, portanto, indiferente o valor, é possível a utilização do pregão, do concurso e do leilão.
Acho passível de questionamento a alternativa D.
Tenho que quando a Administração for vender bens móveis, ainda que tenham sido apreendidos ou empenhados, deverá respeitar o valor limite de R$ 650.000,00 previsto no art. 23, II, b do mesmo diploma legal para utilizar a modalidade leilão, mediante avaliações prévias de mercado. Acima desse valor, deverá ser utilizada a concorrência. (art. 17, §6º da Lei 8.666/93)
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A questão aborda o assunto "modalidades licitatórias" e solicita que o candidato indique o item incorreto.
Alternativa "a": Correta. O art. 22, § 8o, da Lei 8.666/93 proíbe a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das existentes. Tal vedação é dirigida à Administração Pública, o que não impede que o legislador crie outras modalidades.
Alternativa "b": Incorreta. O pregão é a modalidade licitatória definida para a aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual de marcado. Dessa forma, o pregão não pode ser utilizado para a execução de obras públicas, mesmo que de baixa complexidade. Aliás, o Decreto Federal n° 3.555/2000, em seu artigo 5º do Anexo I, vedou
expressamente a aplicação da modalidade pregão para obras e serviços de
engenharia.
Alternativa "c": Correta. O Decreto Federal n° 3.555/2000, em seu artigo 5º do Anexo I, vedou
expressamente a aplicação da modalidade pregão para as locações imobiliárias.
Alternativa "d": Correta. As modalidades de licitação concurso, leilão e pregão são definidas em razão o objeto a ser contrato, e não pelo valor, propriamente dito. Por outro lado, as modalidades concorrência, tomada de preços e convite são definidas em razão do objeto a ser contratado.
Gabarito do Professor: B
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Ao meu ver o Gabarito é sem resposta pois tanto a letra A quanto a letra B estão incorretas.
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Pregão : sempre o menor preço .
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A. CORRETO. Lei n. 14.113/21 tá de prova
B. ERRADO. Pregão não pode ser utilizado, em regra, para contratação de serviços de engenharia e também não pode ser no tipo técnica e preço
C. CORRETO.
D. CORRETO.