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Letra (c)
a) Certo. Temos com por exemplo o nepotismo. Sumula Vinculante 13
b) Certo. Para diferenciarmos cargo público de emprego público, levemos em consideração os ensinamentos de Di Pietro “quando se passou a aceitar a possibilidade de contratação de servidores sob o regime da legislação trabalhista, a expressão emprego público passou a ser utilizada, paralelamente a cargo público, também para designar uma unidade de atribuições, distinguindo-se uma da outra pelo tipo de vínculo que liga o servidor ao Estado; o ocupante de emprego público tem um vínculo contratual, sob a regência da CLT, enquanto o ocupante do cargo público tem um vínculo estatutário, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos”. (2002, p.438)
c) Errado. L8112, Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
d) Certo. Segundo o brilhante JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO,
Quadro funcional é o conjunto de carreiras, cargos isolados e funções públicas remuneradas integrantes de uma mesma pessoa federativa ou de seus órgãos internos. O quadro funcional é o verdadeiro espelho do quantitativo de servidores públicos da Administração.
[...]
Carreira é o conjunto de classes funcionais em que seus integrantes vão percorrendo os diversos patamares de que se constitui a progressão funcional. As classes são compostas de cargos que possuem as mesmas atribuições.
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Questão para o candidato não zerar a prova.
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Sobre a temática, acresce-se:
"[...] É vedada a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico quando a jornada de trabalho semanal ultrapassar o limite máximo de sessenta horas semanais. A Primeira Seção do STJ reconheceu a impossibilidade de cumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho superar sessenta horas semanais. Isso porque, apesar de a CF permitir a acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde, deve haver, além da compatibilidade de horários, observância ao princípio constitucional da eficiência, o que significa que o servidor deve gozar de boas condições físicas e mentais para exercer suas atribuições (MS 19.300-DF, DJe 18/12/2014). Nessa ordem de ideias, não é possível a acumulação de dois cargos públicos quando a jornada de trabalho semanal ultrapassar o limite máximo de sessenta horas. [...]." REsp 1.565.429, 4/2/2016
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Letra C, fiquei confuso nessa alternativa.
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Função: conjunto de atribuições conferidas aos órgãos, aos cargos, aos empregos e aos agentes públicos diretamente. São, pois, as atribuições do cargo ou emprego. Todo cargo tem função, mas pode haver função sem cargo/emprego. A função sem cargo é chamada de "função autônoma", que pode ser (a) função temporária, do art. 37, IX, CF ou (b) função de confiança, do art. 37, V, CF.
Cargos e empregos: são unidades específicas de atribuições, localizadas no interior dos órgãos, que se distinguime apenas prelo RJ. A criação de um cargo (e respectivas funções) exige o respeito à lei (princípio da organização legal do serviço público), cf. o art. 37, I, CF.
G: C
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Gabarito letra C.
c - É possível a instituição de cargo público com funções aleatórias ou indefinidas, desde que legalmente justificado pelo interesse público.
O ato da Posse confere ao agente as prerrogativas, direitos e deveres inerentes ao regime jurídico do cargo. A posse será formalizada pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo (art.13, lei 8.112/90). Podemos concluir que o cargo público possui funções definidas e rigorosas, não aleatórias e indefinidas como disse a questão.
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LETRA A: CERTA
"Todo cargo tem função, porque não se pode admitir um lugar na Administração que não tenha a predeterminação das tarefas do servidor. Mas nem toda função pressupõe a existência do cargo. O titular do cargo se caracteriza como servidor público estatutário."
LETRA B: CERTA
"A expressão emprego público é utilizada para identificar a relação funcional trabalhista, assim como se tem usado a expressão empregado público como sinônima da de servidor público trabalhista. Para bem diferenciar as situações, é importante lembrar que o servidor trabalhista tem função (no sentido de tarefa, atividade), mas não ocupa cargo. O servidor estatutário tem o cargo que ocupa e exerce as funções atribuídas ao cargo."
LETRA C: ERRADA
"O cargo, ao ser criado, já pressupõe as funções que lhe são atribuídas. Não pode ser instituído cargo com funções aleatórias ou indefinidas: é a prévia indicação das funções que confere garantia ao servidor e ao Poder Público. Por tal motivo, é ilegítimo o denominado desvio de função, fato habitualmente encontrado nos órgãos administrativos, que consiste no exercício, pelo servidor, de funções relativas a outro cargo, que não o que ocupa efetivamente."
LETRA D: CERTA
"Quadro funcional é o conjunto de carreiras, cargos isolados e funções públicas remuneradas integrantes de uma mesma pessoa federativa ou de seus órgãos internos. O quadro funcional é o verdadeiro espelho do quantitativo de servidores públicos da Administração."
Complementando:
"Cargo público é o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneração fixadas em lei ou diploma a ela equivalente.
A função pública é a atividade em si mesma, ou seja, função é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos."
Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2016.
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"O cargo, ao ser criado, já pressupõe as funções que lhe são atribuídas. Não pode ser instituído cargo com funções aleatórias ou indefinidas: é a prévia indicação das funções que conferem garantia ao servidor e ao Poder público" (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 662. Grifei).
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Cargos públicos: Regime Estatutário. São próprios de pessoas jurídicas de direito público.
Empregos públicos: Regilme trabalhista (contratual). É a forma de contratação das pessoas jurídicas de direito privado.
Funções públicas: são as funções de confiança e as exercidas pelos agentes públicos contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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Esse Dimas... Sempre muito explicativo e humilde em suas ponderações!!! Só precisa estudar um pouco mais para não ficar dizendo que permissão é ato declaratório.
No mais, reparem que a "C" exclui a "A". Logo, se só uma é incorreta, ela é a "A" ou a "C". Ai, num eventual chute, fica mais fácil!!
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Sobre a alternativa "A"
Todo cargo tem função definida em lei.... isso é lógico, pois vc vai passar em concurso público e vai exercer atividades prevista em uma lei.
Princípio da Legalidade ( ADM. PÚB.)
O agente público só pode fazer o que a lei manda!!!
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Todo cargo ou emprego público tem função, mas pode haver função sem cargo e sem emprego.
A função sem cargo e sem emprego é denominada função autônoma, que na forma da Constituição atual, abrange: A função temporária – exercida por servidores temporários na forma do art. 37, IX, CF – e a função de confiança – prevista no art. 37, V, CF, e exercida exclusivamente por servidores públicos titulares de cargos efetivos e que se destinam a apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Cargo público é aquele ocupado por servidor público mediante Concurso Público e possui estabilidade.
Emprego público é aquele ocupado por empregado público que pode atuar em entidade privada ou pública da Administração indireta. Regido pela CLT e o empregado não possui estabilidade.
Função é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.
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A questão solicita que o candidato assinale a alternativa incorreta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Correta. José dos Santos Carvalho Filho menciona que "Todo cargo tem função, porque não se
pode admitir um lugar na Administração que não tenha a predeterminação
das tarefas do servidor".
Alternativa "b": Correta. Segundo o mesmo autor, "a expressão emprego público é utilizada para identificar a relação funcional trabalhista, assim como se tem usado a expressão empregado público como sinônima da de servidor público trabalhista. Para bem diferenciar as situações, é importante lembrar que o servidor trabalhista tem função (no sentido de tarefa, atividade), mas não ocupa cargo. O servidor estatutário tem o cargo que ocupa e exerce as funções atribuídas ao cargo".
Alternativa "c": Incorreta. O referido autor destaca que "Cargo público é o lugar dentro
da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e
fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções
específicas e remuneração fixadas em lei ou diploma a ela equivalente". Ademais, conforme mencionado no comentário da alternativa "a", todo cargo tem funções.
Alternativa "d": Correta. José dos Santos Carvalho Filho indica que "Quadro funcional é o conjunto de carreiras, cargos isolados e funções públicas remuneradas integrantes de uma mesma pessoa federativa ou de seus órgãos internos".
Gabarito do Professor: C
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 30. Ed. São Paulo: Atlas, 2016, p. 642.
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GABARITO: C
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
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GABARITO: LETRA D
Art. 3 Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GAB.: C
Cargo Público
ocupado por servidor público mediante Concurso Público e possui SIM estabilidade.
Emprego Público
ocupado por Empregado Público que pode atuar em entidade privada ou pública da Administração indireta - CLT / NÃO estabilidade.
Função
conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.
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"Quadro" é o conjunto de carreiras, cargos isolados e funções de um mesmo Ente da Adm. direta ou entidade da adm. indireta do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário.