SóProvas


ID
1933129
Banca
OBJETIVA
Órgão
SESCOOP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação a alguns princípios do cooperativismo, assinalar a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Os sete princípios do cooperativismo são as linhas orientadoras por meio das quais as cooperativas levam os seus valores à prática. Foram aprovados e utilizados na época em que foi fundada a primeira cooperativa do mundo, na Inglaterra, em 1844. São eles:
    1º - Adesão voluntária e livre
    2º - Gestão democrática
    3º - Participação econômica dos membros
    4º - Autonomia e independência
    5º - Educação, formação e informação
    6º - Intercooperação
    7º - Interesse pela comunidade

    bons estudos

  • A questão tem por objeto tratar da LEI Nº 9.867/99 que dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos, conforme especifica.  Segundo disposto no art. 1º da Referida Lei as Cooperativas Sociais, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentam-se no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos, e incluem entre suas atividades: I – a organização e gestão de serviços sócios sanitários e educativos; e II – o desenvolvimento de atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços.

    Dispõe o art. 4º da referida Lei que o estatuto da Cooperativa Social poderá prever uma ou mais categorias de sócios voluntários, que lhe prestem serviços gratuitamente, e não estejam incluídos na definição de pessoas em desvantagem.

    É uma doutrina socioeconômica fundamentada na liberdade humana e nos princípios cooperativos (1ª parte). A cultura cooperativista visa desenvolver a capacidade intelectual das pessoas de forma criativa, inteligente, justa e harmônica, procurando a sua melhoria contínua (2ª parte).

    A sentença está: 

    Art. 1º As Cooperativas Sociais, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentam-se no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos, e incluem entre suas atividades: I – a organização e gestão de serviços sociossanitários e educativos; e II – o desenvolvimento de atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços.

    Letra A) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 1º Lei que as Cooperativas Sociais, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentam-se no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos, e incluem entre suas atividades: I – a organização e gestão de serviços sociossanitários e educativos; e II – o desenvolvimento de atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços.

    Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1º Lei que as Cooperativas Sociais, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentam-se no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos, e incluem entre suas atividades: I – a organização e gestão de serviços sociossanitários e educativos; e II – o desenvolvimento de atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços.

    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1º Lei que as Cooperativas Sociais, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentam-se no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos, e incluem entre suas atividades: I – a organização e gestão de serviços sociossanitários e educativos; e II – o desenvolvimento de atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços.

    Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1º Lei que as Cooperativas Sociais, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentam-se no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos, e incluem entre suas atividades: I – a organização e gestão de serviços sociossanitários e educativos; e II – o desenvolvimento de atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços.

    Gabarito do Professor : A


    Dica: Consideram-se pessoas em desvantagem, para os efeitos da Lei 9.867/99: I – os deficientes físicos e sensoriais; II – os deficientes psíquicos e mentais, as pessoas dependentes de acompanhamento psiquiátrico permanente, e os egressos de hospitais psiquiátricos; III – os dependentes químicos; IV – os egressos de prisões; V – (VETADO) VI – os condenados a penas alternativas à detenção; VII – os adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação familiar difícil do ponto de vista econômico, social ou afetivo (art. 3º).