SóProvas


ID
1933138
Banca
OBJETIVA
Órgão
SESCOOP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo a Lei nº 5.764/71, as sociedades cooperativas são consideradas singulares quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º As sociedades cooperativas são consideradas:

            I - singulares, as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos;

            II - cooperativas centrais ou federações de cooperativas, as constituídas de, no mínimo, 3 (três) singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais;

            III - confederações de cooperativas, as constituídas, pelo menos, de 3 (três) federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de diferentes modalidades.

     Art. 7º As cooperativas singulares se caracterizam pela prestação direta de serviços aos associados.

  • - Cooperativas singulares são as que prestam serviço diretamente ao cooperado. 

    De acordo com a Lei 5.764/71, é necessário no mínimo 20 pessoas físicas com interesses idênticos para constituir uma cooperativa singular. 

    - Ao se unirem umas às outras, as cooperativas singulares formam centrais (que reunidas formam confederações e sistemas).

    E para constituir uma central são necessárias, pelo menos, 3 cooperativas singulares. 

     

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    http://www.oseudinheirovalemais.com.br/15-duvidas-frequentes-sobre-cooperativas/

  • A sociedade cooperativa é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados. Encontra-se regulada no CC/02 (arts. 1.093 a 1.096), e na Lei n°5.764/71.

    A sociedade cooperativa é criada por pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo o seu objeto versar sobre qualquer gênero de serviço, operação ou atividade.

    As sociedades cooperativas, por força do disposto no art. 982, §único, CC, não são consideradas empresárias, sendo sempre de natureza simples, independentemente do seu objeto.

    Art. 982, Parágrafo único, CC Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    A responsabilidade dos cooperados pode ser limitada (somente responderá pelo valor de suas cotas e pelos prejuízos verificados nas operações sociais) ou ilimitada (responderá ilimitadamente e solidariamente pelas obrigações sociais). 

    As sociedades cooperativas serão de responsabilidade limitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade se limitar ao valor do capital por ele subscrito, e ilimitada quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade for pessoal, solidária e não tiver limite (arts. 11 e 12, da Lei n°5.764/71).   


     

    Letra A) Alternativa correta. Conforme o disposto no Art. 6º, Lei n°5.764/71. As sociedades cooperativas são consideradas:   I - singulares, as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos;


    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 7º, Lei n°5.764/71, que as cooperativas singulares se caracterizam pela prestação direta de serviços aos associados.

     

    Letra C) Alternativa incorreta. Conforme Art. 6º, Lei n°5.764/7, que as sociedades cooperativas são consideradas:  II - cooperativas centrais ou federações de cooperativas, as constituídas de, no mínimo, 3 (três) singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais;



    D) Nenhuma das alternativas anteriores;

    Letra D) Alternativa Incorreta. Sem correspondência.       

    Gabarito do Professor: A

     

    Dica: São características das sociedades cooperativas: variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuídos juros fixos ao capital realizado; indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.