SóProvas


ID
1933144
Banca
OBJETIVA
Órgão
SESCOOP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo a Lei nº 12.690/12, a Cooperativa de Trabalho pode ser:

I - De produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção.

II - De serviço, quando constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, com a presença dos pressupostos da relação de emprego.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  A Cooperativa de Trabalho pode ser: 

    I - de produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção; e 

    II - de serviço, quando constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego. 

  • A questão tem por objeto tratar das cooperativas de trabalho. A Lei 12.69012 dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

    A Cooperativa de Trabalho poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto Social. A cooperativa deverá adotar como nome empresarial obrigatoriamente uma denominação. Sendo obrigatório o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa.


    Item I) Certo. Nesse sentido dispõe o art. 4º, Lei que a Cooperativa de Trabalho pode ser: I - de produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção; e II - de serviço, quando constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego.


    Item II) Errado. Nesse sentido dispõe o art. 4º, Lei que a Cooperativa de Trabalho pode ser: I - de produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção; e II - de serviço, quando constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego.



    Gabarito do Professor : B


    Dica: Dispõe o art. 2º, Lei nº 12.690/12, que considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho.