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ID
1933156
Banca
OBJETIVA
Órgão
SESCOOP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo a Medida Provisória nº 2.168-40/01, o SESCOOP será dirigido:

Alternativas
Comentários
  • A questão tem por objeto tratar das cooperativas de trabalho. A Lei 12.690/12 dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

    A Cooperativa de Trabalho poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto Social. A cooperativa deverá adotar como nome empresarial obrigatoriamente uma denominação. Sendo obrigatório o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa.



    Letra A) Alternativa Correta. Art. 9º  O SESCOOP será dirigido por um Conselho Nacional, com a seguinte composição: I - um representante do Ministério do Trabalho e Emprego; II - um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social; III - um representante do Ministério da Fazenda; IV - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; V - um representante do Ministério da Agricultura e do Abastecimento; VI - cinco representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB, inclusive seu Presidente; VII - um representante dos trabalhadores em sociedades cooperativas.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Art. 9º  O SESCOOP será dirigido por um Conselho Nacional, com a seguinte composição: I - um representante do Ministério do Trabalho e Emprego; II - um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social; III - um representante do Ministério da Fazenda; IV - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; V - um representante do Ministério da Agricultura e do Abastecimento; VI - cinco representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB, inclusive seu Presidente; VII - um representante dos trabalhadores em sociedades cooperativas.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Art. 9º  O SESCOOP será dirigido por um Conselho Nacional, com a seguinte composição: I - um representante do Ministério do Trabalho e Emprego; II - um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social; III - um representante do Ministério da Fazenda; IV - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; V - um representante do Ministério da Agricultura e do Abastecimento; VI - cinco representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB, inclusive seu Presidente; VII - um representante dos trabalhadores em sociedades cooperativas.



    Letra D) Alternativa Incorreta. Art. 9º  O SESCOOP será dirigido por um Conselho Nacional, com a seguinte composição: I - um representante do Ministério do Trabalho e Emprego; II - um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social; III - um representante do Ministério da Fazenda; IV - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; V - um representante do Ministério da Agricultura e do Abastecimento; VI - cinco representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB, inclusive seu Presidente; VII - um representante dos trabalhadores em sociedades cooperativas.

    Gabarito do Professor: A

     

    Dica: A cooperativa deve ser constituída por no mínimo 7 (sete) sócios. Nesse sentido dispõe o art. 6º, da Lei 12.690/12, que a Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número mínimo de 7 (sete) sócios.