A questão
tem por objeto tratar das cooperativas de trabalho. A Lei 12.690/12 dispõe
sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o
Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga
o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
A
Cooperativa de Trabalho poderá adotar por objeto social qualquer gênero de
serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto Social. A
cooperativa deverá adotar como nome empresarial obrigatoriamente uma
denominação. Sendo obrigatório o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na
denominação social da cooperativa.
Letra
A) Alternativa Correta. Art. 9º O
SESCOOP será dirigido por um Conselho Nacional, com a seguinte composição: I -
um representante do Ministério do Trabalho e Emprego; II - um representante do
Ministério da Previdência e Assistência Social; III - um representante do
Ministério da Fazenda; IV - um representante do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão; V - um representante do Ministério da Agricultura e do
Abastecimento; VI - cinco representantes da Organização das Cooperativas
Brasileiras - OCB, inclusive seu Presidente; VII - um representante dos
trabalhadores em sociedades cooperativas.
Letra
B) Alternativa Incorreta. Art. 9º O
SESCOOP será dirigido por um Conselho Nacional, com a seguinte composição: I -
um representante do Ministério do Trabalho e Emprego; II - um representante do
Ministério da Previdência e Assistência Social; III - um representante do Ministério
da Fazenda; IV - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão; V - um representante do Ministério da Agricultura e do Abastecimento; VI
- cinco representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB,
inclusive seu Presidente; VII - um representante dos trabalhadores em
sociedades cooperativas.
Letra C) Alternativa Incorreta. Art. 9º
O SESCOOP será dirigido por um Conselho Nacional, com a seguinte
composição: I - um representante do Ministério do Trabalho e Emprego; II - um
representante do Ministério da Previdência e Assistência Social; III - um
representante do Ministério da Fazenda; IV - um representante do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão; V - um representante do Ministério da
Agricultura e do Abastecimento; VI - cinco representantes da Organização das
Cooperativas Brasileiras - OCB, inclusive seu Presidente; VII - um
representante dos trabalhadores em sociedades cooperativas.
Letra
D) Alternativa Incorreta. Art. 9º O
SESCOOP será dirigido por um Conselho Nacional, com a seguinte composição: I -
um representante do Ministério do Trabalho e Emprego; II - um representante do
Ministério da Previdência e Assistência Social; III - um representante do
Ministério da Fazenda; IV - um representante do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão; V - um representante do Ministério da Agricultura e do
Abastecimento; VI - cinco representantes da Organização das Cooperativas
Brasileiras - OCB, inclusive seu Presidente; VII - um representante dos
trabalhadores em sociedades cooperativas.
Gabarito do Professor:
A
Dica: A cooperativa deve ser
constituída por no mínimo 7 (sete) sócios. Nesse sentido dispõe o art. 6º, da
Lei 12.690/12, que a Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número
mínimo de 7 (sete) sócios.