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I. Para realizar o desmembramento urbano ou rural o registrador de imóveis praticará um ato de averbação sem conteúdo financeiro.
Não achei qq referência na lei.
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"II. É vedado ao Notário e ao Registrador, entre outras, conceder desconto remuneratório de emolumentos ou de valores da Taxa de Fiscalização Judiciária." correto
Art. 16. É vedado ao Notário e ao Registrador:
VIII - conceder desconto remuneratório de emolumentos ou de valores da Taxa de Fiscalização Judiciária.
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"III. O Notário e o Registrador fornecerão recibo circunstanciado dos emolumentos cobrados e cotarão os respectivos valores à margem do documento a ser entregue ao interessado." correto
Art. 8ºO Notário e o Registrador fornecerão recibo circunstanciado dos emolumentos cobrados e cotarão os respectivos valores à margem do documento a ser entregue ao interessado.
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"IV. Para o registro de contrato de alienação fiduciária de imóvel os emolumentos serão cobrados levando-se em consideração o saldo devedor.
Está correto o que se afirma em: " correto
Art. 10. Os atos específicos de cada serviço notarial ou de registro, para cobrança de valores, nos termos das tabelas constantes no Anexo desta Lei, são classificados em:
§ 3º Para fins de enquadramento nas tabelas, relativamente aos atos classificados no inciso II do caput deste artigo, serão considerados como parâmetros os seguintes valores, prevalecendo o que for maior, observado o disposto no § 4º deste artigo:
V - o valor do saldo devedor, em registro de contrato de alienação fiduciária e de reserva de domínio obrigatório para a expedição de certificado de propriedade;
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I. Para realizar o desmembramento urbano ou rural o registrador de imóveis praticará um ato de averbação sem conteúdo financeiro. Correto
Tabela de Emolumentos:
T A B E L A 4 - 2016
ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
1 - AVERBAÇÃO (com todas as anotações e referências a outros livros).
l) Da mudança de denominação e da numeração dos prédios, do loteamento
de imóveis, da demolição, do desmembramento, da alteração de destinação
ou situação de imóvel e da abertura de vias e logradouros públicos
"II. É vedado ao Notário e ao Registrador, entre outras, conceder desconto remuneratório de emolumentos ou de valores da Taxa de Fiscalização Judiciária." correto
Art. 16. É vedado ao Notário e ao Registrador:
VIII - conceder desconto remuneratório de emolumentos ou de valores da Taxa de Fiscalização Judiciária.
.
"III. O Notário e o Registrador fornecerão recibo circunstanciado dos emolumentos cobrados e cotarão os respectivos valores à margem do documento a ser entregue ao interessado." correto
Art. 8ºO Notário e o Registrador fornecerão recibo circunstanciado dos emolumentos cobrados e cotarão os respectivos valores à margem do documento a ser entregue ao interessado.
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"IV. Para o registro de contrato de alienação fiduciária de imóvel os emolumentos serão cobrados levando-se em consideração o saldo devedor.
Está correto o que se afirma em: " correto
Art. 10. Os atos específicos de cada serviço notarial ou de registro, para cobrança de valores, nos termos das tabelas constantes no Anexo desta Lei, são classificados em:
§ 3º Para fins de enquadramento nas tabelas, relativamente aos atos classificados no inciso II do caput deste artigo, serão considerados como parâmetros os seguintes valores, prevalecendo o que for maior, observado o disposto no § 4º deste artigo:
V - o valor do saldo devedor, em registro de contrato de alienação fiduciária e de reserva de domínio obrigatório para a expedição de certificado de propriedade;
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Não existe disposição na 6.766 sobre AV o desmembramento.
CNMG. Art. 710. Quando houver divisão de imóvel destinada à extinção parcial ou total do condomínio geral, será adotado o seguinte procedimento, em atos contínuos:
I - será previamente averbado, na matrícula originária, o desmembramento do imóvel, sem abertura de novas matrículas;
com base na 6.015/73:
Art. 246 - Além dos casos expressamente indicados no item II do artigo 167, serão averbados na matrícula as subrogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro.
Lógica: Averbar na matricula mãe o fato (desmembramento).