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6.015
letra A) Art. 49. Os oficiais do registro civil remeterão à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, dentro dos primeiros oito dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior.
a alternativa está errada só porque colocou OITO DIAS ÚTEIS mas, a lei só diz OITO DIAS.
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Lei 6.015/73
A) o dispositivo não menciona dias úteis (8 dias apenas) - art. 49
B) Livro "C Auxiliar" - art. 33 V
C) admite parente em qualquer grau - art. 42 caput
D) CORRETA - art. 46 caput
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Revisando
Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)
I - "A" - de registro de nascimento; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)
II - "B" - de registro de casamento; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)
III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)
IV - "C" - de registro de óbitos; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)
V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos; (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1974)
VI - "D" - de registro de proclama. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1974)
Parágrafo único. No cartório do 1º Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária, em cada comarca, haverá outro livro para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil, designado sob a letra "E", com cento e cinqüenta folhas, podendo o juiz competente, nas comarcas de grande movimento, autorizar o seu desdobramento, pela natureza dos atos que nele devam ser registrados, em livros especiais. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)
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Correta: D
Lei 6.015/73 Art. 46. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado.
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Lei 6.015/73
A) Implicitamente dias corridos - art. 49 - Errada
B) Livro "C Auxiliar" - art. 53, §1º - Errada
C) Parente em qualquer grau - art. 42 caput - Errada
D) art. 46 caput - Correta
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à Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:
I - "A" - de registro de nascimento; [lembrar: “A” de Amor = nascimento]
II - "B" - de registro de casamento; [“B” de Burrada = casamento]
III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis; [- Burrada]
IV - "C" - de registro de óbitos; [“C” de Cova = óbitos]
V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos; [“C”ova = natimorto]
VI - "D" - de registro de proclama. [“D” = Das proclamas]
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Pelo site do Planalto, o p.ú, do art. 33, não existe na versão compilada.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm
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A questão exige do candidato o conhecimento sobre o cartório de registro civil das pessoas naturais. É preciso ter em mente a lei de registros públicos, a lei 6015/1973, que traz as obrigações dos oficiais de registro civil em prestarem o mapa estatístico mensal por exemplo ao IBGE, Defensorias Públicas, Funai etc, bem como dispõe sobre o regramento para os registros de nascimento, casamento e óbito.
Vamos à análise das alternativas:
A) INCORRETO - A teor do artigo 49 da Lei 6015/1973 os oficiais do registro civil remeterão à Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, dentro dos primeiros oito dias dos meses de janeiro, abril,
julho e outubro de cada ano, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no
trimestre anterior. O prazo é dado em dias corridos e não em dias úteis.
B) INCORRETA - A teor do artigo 53, §1º da Lei 6015/1973 no caso de ter a criança nascido
morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que
couberem. O registro será feito portanto no Livro de Natimortos e não no Livro C de óbitos.
C) INCORRETA - A teor do artigo 42 da Lei 6015/1973 a testemunha para os assentos de registro deve satisfazer
às condições exigidas pela lei civil, sendo admitido o parente, em qualquer grau, do
registrado.
D) CORRETA - Literalidade do artigo 46 da Lei 6015/1973.
Gabarito do Professor: Letra D.