SóProvas


ID
1933216
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para fins de enquadramento nas tabelas de emolumentos, a Lei nº 15.424/2004, inciso XII, parágrafo 3º, do art. 10, estabelece os critérios para cobrança de emolumentos quanto ao registro de contrato de locação. A esse respeito, julgue as seguintes asserções:

I. A base de cálculo no registro de contrato de locação com prazo determinado será o valor da soma dos aluguéis mensais.

II. No registro de contrato de locação com prazo indeterminado, a base de cálculo recairá sobre a soma de doze aluguéis mensais.

III. No registro de contrato de locação, a base de cálculo incidirá sobre o valor do imóvel estabelecido no último lançamento efetuado pelo Município, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou pelo órgão federal competente, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade territorial rural.

IV. No registro de contrato de locação que contiver cláusula de reajuste, considerar-se-á o resultado da multiplicação do índice de reajuste sobre o número de meses.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10, §3º, inc XII da Lei 15.424/04 

     

    (...) XII - no registro de contrato de locação:

    a) o valor da soma dos aluguéis mensais, tratando-se de contrato com prazo determinado;

    b) o valor da soma de doze aluguéis mensais, tratando-se de contrato com prazo indeterminado;

    c) o resultado da multiplicação do índice de reajuste sobre o número de meses, tratando-se de contrato com cláusula de reajuste; (...)

  • Art. 10 da Lei 15.424/04 

    § 3º - Para fins de enquadramento nas tabelas, relativamente aos atos classificados no inciso II do caput deste artigo, serão considerados como parâmetros os seguintes valores, prevalecendo o que for maior, observado o disposto no § 4º deste artigo:

    II - valor do imóvel estabelecido no último lançamento efetuado pelo Município, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou pelo órgão federal competente, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade territorial rural;

    OBS.: não se refere ao contrato de locação.

  • Sobre o item "iii", trata-se de base de calculo no caso de registro de contrato de ALIENAÇÃO (compra e venda), além de contradizer o item "i"