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ID
1933231
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

“A escritura pública é o ato notarial mediante o qual o tabelião recebe manifestações de vontade endereçadas à criação de atos jurídicos” (BRANDELLI, Leonardo. Teoria geral do direito notarial. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 273).

Sobre a escritura pública, avalie as afirmações abaixo.

I. Desde 2007, com a modificação do Código de Processo Civil operada pela Lei Federal nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é possível a lavratura de escritura de guarda de menores, mediante a interveniência do Ministério Público Estadual.

II. É vedada a lavratura de escritura pública que tenha por objeto a guarda de crianças ou adolescentes para fins de adoção, ante o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo, nesses casos, serem os interessados orientados a procurar a vara da infância e juventude.

III. A escritura pública é o instrumento público notarial dotado de fé pública e força probante plena, em que são acolhidas declarações sobre atos jurídicos ou declarações de vontade inerentes a negócios jurídicos para as quais os participantes devam ou queiram dar essa forma legal.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta no artigo 155 do Provimento 260, CGJ/2013:

    Art. 155. A escritura pública é o instrumento público notarial dotado de fé pública e força probante plena, em que são acolhidas declarações sobre atos jurídicos ou declarações de vontade inerentes a negócios jurídicos para as quais os participantes devam ou queiram dar essa forma legal.​

     

    § 3º É vedada a lavratura de escritura pública que tenha por objeto a guarda de crianças ou adolescentes para fins de adoção, ante o disposto nos arts. 13, parágrafo único, 28 e 39, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo, nesses casos, serem os interessados orientados a procurar a vara da infância e juventude. (§ 3º acrescentado pelo Provimento nº 266, de 1º de abril de 2014) 

     

  • ECA:

    § 2 É vedada a adoção por procuração. 

  • Trata-se de questão sobre o tabelionato de notas e a possibilidade de lavratura de escritura pública para guarda de menor e adoção. Para a resolução da questão é preciso ter em mente o Estatuto da Criança e do Adolescente e também o Código de Normas Extrajudicial Mineiro. 
    O concurso foi aplicado durante a vigência do Provimento 260/2013, o qual foi substituído pela Provimento Conjunto 93/2020 que regulamentou a atividade extrajudicial em Minas Gerais e cujos dispositivos serão citados na resolução da questão.
    Vamos a análise das alternativas:
    I ) INCORRETO - A ação de guarda reveste-se de natureza judicial e será registrada no Livro E da comarca de residência do menor sob guarda.
    II ) CORRETO - A teor do 182, §3º do Provimento Conjunto 93/2020 é vedada a lavratura de escritura pública que tenha por objeto a guarda de crianças ou adolescentes para fins de adoção, ante o disposto nos arts. 13,  parágrafo único, 28 e 39 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências", devendo-se, nesses casos, orientar os interessados a procurar a vara da infância e juventude.
    III) CORRETO - Literalidade do artigo 182 da Provimento Conjunto  93/2020 que regulamentou o Extrajudicial Mineiro.


    Portanto, as alternativas II e III estão corretas, tal como previsto na letra D.


    Gabarito do Professor: Letra D.