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(A)
Errado,porquanto Somente prefeitos estão isentos conforme IV.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
II – os Governadores e seus respectivos Secretários; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
VIII – os militares em serviço ativo; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
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Desconhecia esse art. 437, do CPP. Ótima questão!
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LETRA A CORRETA
CPP
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento
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Lembrar que nenhum "vice" está livre do serviço do júri.
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Esta questão não exige conhecimento da lei, basta usar o raciocínio lógico, senão vejamos:
O servidor do Ministério Público não poderia ser membro do Tribunal do Júri, pois seria suspeito, visto que a acusação é feita pelo MP.
O Secretário de Estado e o Ministro de Estado já tem inúmeras atribuições, ocupam função de confiança na Administração Pública, como poderiam deixar de administrar para serem jurados? Ficamos com a mais plausível: vice-prefeito. Vice de qualquer coisa é quase tão figurativo quanto primeira-dama. Pode ser jurado tranquilamente que ninguém vai notar a sua falta na prefeitura.
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Fui pela lógica, cargo menos importante! rs
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Basta lembrar do fato de que um vice é um pra nada (para fins legais)... Não serve nem para fugir da árdua função de um jurado.
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CPP
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento
OBS: Como podem ver , não há ''VICE-PREFEITO'' na lei..
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jurado: obrigatória: + 18 e notória idoneidade
recusa imotiva : multa de 1 a 10 salários mínimos
recusa motivação religiosa /filosófica: prestação serviço alternativo, sob pena de suspensão direitos político
isenções: autoridades(nenhum "vice" está isento), servidores(MP, judiciário), + 70 se pedir ou outro que pedir com justo motivo..
impedimentos: sogro, genro, irmã, padastro, cênjuges, união estável, ascendente, descendentes, antrior do mesmo processo, julgou outro acusado em concurso ou se manifestou previamente sobre absolvição ou condenação.
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Sobre o art. 437... QUEM É O VICE NA FILA DO PÃO?
Pois é... o artigo não fala em vice (s)
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Vasco-Vice: está isento do serviço do júri
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(ADAPTADA) Segundo o Decreto-Lei nº 3.689/1941, Código de Processo Penal, quanto à função do jurado, NÃO está isento do serviço do júri : O Vice-Prefeito Municipal.
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Segundo o Decreto-Lei nº 3.689/1941, Código de Processo Penal, quanto à função do jurado, estão isentos do serviço do júri, EXCETO:
A) O Vice-Prefeito Municipal. [Gabarito]
CPP Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento
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B) O servidor do Ministério Público.
CPP Art. 437. [...]
[...]
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
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C) O Secretário de Estado.
CPP Art. 437. [...]
[...]
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
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D) O Ministro de Estado.
CPP Art. 437. [...]
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
[...]
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Art. 437 do CPP==="Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento".
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A simplicidade da questão encontra justificação no mesmo motivo de sua dificuldade: o conhecimento de um rol específico da legislação, constante no art. 437 do Código de Processo Penal.
Para facilitar a visualização, espelho a seguir o fundamento legal imediatamente aos itens, a fim de identificamos o que não consta:
Art.
437. Estão isentos do serviço do júri: [enunciado]
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; [item D]
II – os Governadores e seus respectivos Secretários; [item C]
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e
das Câmaras Distrital e Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais; [justifica o item A como exceção no rol, já que trouxe a figura do vice]
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria
Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da
Defensoria Pública; [item B]
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua
dispensa;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Desse modo, não há identidade do item A com o art. 437, IV do CPP.
Gabarito do professor: alternativa A.
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Bizu: não tem "vices", nem vereador.
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Gabarito: A
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
- I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
- II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
- IV – os Prefeitos Municipais;
Nesses dos incisos I, II, IV temos os chefes do executivo dos seus respectivos entes. É importante observar que no âmbito da União: chefe e seus Ministros; no âmbito dos Estados: chefe e seus Secretários e no âmbito dos municípios: o chefe.
- III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
Neste inciso temos: Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores.
- V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
- VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
- VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
- VIII – os militares em serviço ativo;
Aqui faz-se menção aos militares.
- IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
- X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.