SóProvas


ID
1933474
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) CF Art. 37  § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    B) Errado, no caso de ato ilícito por parte do lesado, ha a possibilidade de se excluir a responsabilidade civil do Estado, quando, por exemplo, houver culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso em que se romperá o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

    C) CERTO: Quanto às circunstâncias que excluem a responsabilidade estatal, a doutrina e a jurisprudência relacionam as seguintes: culpa ou dolo exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito e força maior

    D) A doutrina e a jurisprudência reconhecem a responsabilidade civil do Estado por atos legislativos em duas situações: leis inconstitucionais; e leis de efeitos concretos.

    bons estudos

  • #DESCOMPLICANDO

    Basta lembrar que: Quando há o dolo ou culpa exclusiva por parte da vítima, não há responsabilidade por conta da Administração.

  • porque a "B" está errada? Para mim está certa, se alguém puder responder inbox eu agradeço.

  • Respondir pela mais certa.

  • China Concurseiro, o caso que você citou difere da assertiva contida na alternativa "c" da questão.

    No caso concreto julgado pelo STF, o Estado estava na função de "garante"- condição específica na qual detem o dever de guarda e proteção à integridade, no caso, da pessoa sob sua custódia, o que atrai sua responsabilidade objetiva, que só será excluída caso haja motivo de força maior.

    "[...] quando o Estado tem o dever legal de garantir a integridade de pessoas ou coisas que estejam sob sua proteção direta, ele responderá com base no art. 37, §6ª, por danos a ela ocasionados, mesmo que não diretamente causados por atuação de seus agentes." Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, p. 855

  • essa letra B,me deixou com a puga atrs da orelha.ao meu ver correta tambem!

  • Indicando para comentário. 

  • Risco Administrativo:

    Conduta - Agente Público

    Dano - Jurídico

    Nexo - Adequação

    Excluem o nexo: Caso Fortuíto, Força Maior e Culpa Exclusiva da Vítima.

  • Sobre a altenativa B: Aquele que prática ato ilícito não poderá valer-se de sua ação para beneficiar-se em desfavor do Estado.

     

  • Lei de efeito concreto é um verdadeiro ato administrativo. E, como tal, se ficar caracterizado os pressupostos legitimadores da responsabilidade estatal, este deverá ser responsabilizado de forma objetiva, na forma do art. 37 da CRFB

  • Complementando...

     

    A) ERRADA. Se houver um ato Estatal, seja lícito ou ilícito, se houver dano e se foi esse ato que praticou o dano, há o dever de repará-lo.

     

    B) ERRADA. Num primeiro momento causou dúvida. Mas, como dito pelos colegas, esse ato ilítico decorre do próprio agente e, portanto, culpa exclusiva. Assim, é um excludente de responsabilidade.

     

    C) CORRETA. Os excludentes são elementos que rompem o nexo de causalidade BANDEIRA DE MELLO (2010). São exemplos: a) Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro; b) Caso fortuito ou força maior.

     

    D) ERRADA. Em regra, não há responsabilização pelos atos legislativos. Excepcionalmente, nos casos em que um lei for declarada inconstitucional pelo STF; quando houver mora do legislador em estabelecer a form de um exercício de um direito constitucionalmente assegurado e quando uma lei for inconstitucional, haverá responsabilização.

     

    DANIEL MESQUITA

  • Requisitos para demonstração da resposnsabilidade Estatal:

    i) Ocorrência do fato administrativo;

    ii) Dano material ou moral; e

    iii) Nexo de causalidade entre o fato administrativo e o evento lesivo.

     

    Causas excludentes da responsabilidade estatatal:

    *Força maior;

    *Caso fortuito;

    *Ato de terceiro;

    *Culpa exclusiva da vítima 

  •  

    O nexo de causalidade é o fundamento da responsabilidade civil do Estado, sendo que tal responsabilidade deixará de existir ou será amenizada quando o serviço público não for a causa do dano, ou quando não for a única causa. São apontadas como causas excludentes da responsabilidade : força maior, culpa da vítima fato de terceiro.

     

    Força maior é o acontecimento imprevisível, sendo que não é imputável à Administração Pública, pois não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração. Entretanto, há uma exceção à regra, mesmo que se configure motivo de força maior, a responsabilidade do Estado poderá ocorrer, se juntamente com a força maior ocorrer omissão do Estado na realização de um serviço. Por exemplo, em caso de enchente, o Estado responderá se ficar demonstrado que a realização de determinado serviço teria sido suficiente para impedir a enchente.

    Quanto a culpa da vítima, há que se observar se sua culpa é exclusiva ou concorrente com a do Estado; no caso de culpa exclusiva da vítima o Estado não responde, entretanto, se a culpa for concorrente, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com a vítima.

     

    OBS : ERROS AVISE-ME 

     

    Gabarito C

    Bons Estudos

  •  a) Os atos ilícitos não demandam a comprovação de dano para que a Administração responda por sua prática porque a conduta neste caso, por si só, já gera o dever de indenizar, haja vista a violação direta ao princípio da legalidade;

     

     b) Quanto aos atos ilícitos vide item supra;

     

     c) Para que se excua a responsabilidade da Administração deve estar ausente pelo menos um dos seus elementos, quais sejam conduta, dano e nexo causal. A culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior são exemplos de excludente de responsabilidade por se tratarem de hipóteses de interrupçãodo nexo de causalidade. Logo, devidamente comprovada, restará afastada a responsabilidade da Administração.

     

     d) Quanto à responsabilização decorrente de atos legislativos, é importante pontuar:

     

    - Necessária a diferenciação entre leis de efeito concreto e leis em sentido formal e material (gerais e abstratas).

     

    As leis de efeito concreto, ostentam qualidade de lei em sentido formal, porém não em sentido material, configurando em verdade, verdadeiros atos administrativos. De tais leis decorre a responsabilidade civil do ente que a emanou, assegurado ao lesado o direito à reparação do dano, nos mesmos moldes da responsabilidade civil do Estado por atos administrativos, com base na teoria do risco administrativo.

     

    As leis em sentido formal e material são atos legislativos típicos. Como regra geral inexiste responsabilidade civil do Estado por sua edição. Neste sentido, José dos Santos Carvalho Filho "a edição de leis, por si só, não tem normalmente o condão de acarretar danos indenizáveis aos membors da coletividade".

     

    Todavia para parte da doutrina é excepcionalmente possível a responsabilização por atos legislativos desde que presentes dois requisitos. Nesses casos, a responsabilização estaria condicionada se configurada cumulativamente, ocorrer dano específicio a alguém decorrente da lei e o ato normativo for declarado inconstitucional. Exige-se aqui o dano específico porque, do contrário, qualquer lei inconstitucional geraria a possibilidade de responsabilização do Estado.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo. Matheus Carvalho. Jus Podvim. 2016.

     

  • Minha dúvida era o motivo da letra B estar errada. Creio que pelo fato de estar escrito que " A teoria do risco administrativo IMPLICA o reconhecimento  da responsabilidade objetiva da Administração... entendo que só implicaria se fosse comprovado o dano ( independentemente de ter advindo de ato lícito ou ilícito).

  • Selma, A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei, em decorrência desse atributo, presume-se ser legítimo o ato administrativo até atendendo o direito positivo e o interesse coletivo. É presunção, juris tantum, ou seja, até que provem o contrário presume-se que o que vem do Poder Público é legítimo. 

  • Questão mal feita. O mesmo tipo de raciocínio que justifica o erro da B, poderia justificar erro na C.
    B) pode-se cogitar o fato de que o ilícito é praticado pelo administrado, levando ao excludente de responsabilização do Estado por culpa exclusiva da vítima.
    C) Nem sempre a culpa exclusiva da vítima exime o Estado da responsabilização, haja vista a Teoria do Risco Integral.  

  • Atos legislativos

     

    A edição de atos legislativos, em regra, não gera a responsabilidade civil do Estado. Entende-se que a atividade legislativa é função decorrente da soberania popular, razão pela qual o Estado não pode ser responsabilizado se a lei trouxer dano a alguém.
    Contudo, em duas situações a doutrina e a jurisprudência reconhecem a responsabilidade civil do Estado por atos legislativos. São elas:


    (a) leis inconstitucionais; e
    (b) leis de efeitos concretos
    .

     

    Em relação às leis inconstitucionais, o entendimento é de que a função legislativa deve ser exercida em conformidade com a Constituição. Ocorrendo a edição de lei inconstitucional, o Estado responde civilmente pelos danos decorrentes da aplicação dessa lei. Contudo, o STJ firmou posicionamento de que a responsabilização civil do Estado por ato legislativo depende da declaração de inconstitucionalidade da lei pelo STF em sede de controle concentrado, não alcançando, portanto, a inconstitucionalidade declarada em sede de controle difuso (REsp 571645/RS, j. 21.09.2006, 2.ª Turma, Rel. Min. João Otávio Noronha).

     

    É dizer: não basta a existência de decisões em recursos extraordinários ou o reconhecimento da contrariedade à Constituição por Cortes Regionais.

     

    Relativamente às leis de efeitos concretos, o primeiro passo é recordar que a lei em sentido material é ato normativo dotado de generalidade (não possui destinatários determinados, aplicando-se a todos os que eventualmente se enquadrarem nos seus comandos) e abstração (versa sobre hipóteses e não sobre situações concretas já verificadas no mundo). Já a lei de efeitos concretos, apesar de haver passado pelo processo legislativo constitucionalmente previsto para a formação das leis, somente leva o nome de “lei” por esse motivo, uma vez que, materialmente (quanto ao conteúdo), ela é o verdadeiro ato administrativo, e, por conseguinte, se causar dano ao particular, gerará direito à indenização.

     

    FonteDireito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. Página 628.

     

     

  • Erro da B: CONCEITUOU A TEORIA DO RISCO INTEGRAL. 

  • Na minha opinião a B estaria correta tb, pois mesmo o ato sendo ilícito, pode gerar uma responsablização objetiva para o Estado, se for causado pela administração.

  • É verdade que a redação da letra B não foi das melhores: "a teoria do risco administrativo implica o reconhecimento da responsabilidade objetiva da Administração, ainda que em face de ato ilícito". 

    O candidato pode interpretar que o ato ilícito foi praticado pela administração, assim sendo, haveria a responsabilidade objetiva do Estado, como também o candidato poderia entender que o dano causado foi fruto de ato ilícito que não foi causado pelo Estado, mas por outrem, por exemplo, se o ato ilicito  foi causado pela vítima, pode-se revelar como culpa exclusiva da vítima e também se o ato ilícito foi causado por terceiro, pode-se revelar como culpa de terceiro, portanto, precisão não teria o candidato, de modo que restaria buscar outras alternativas, é aí que vem a letra C, sendo precisa, sem ambiguidades.

  • Teremos que escolher a letra mais certa ou mais errada dessa banca para acertarmos as questões, infelizmente. Formulam muito mal as alternativas!

  • Apenas como complemento, vale destacar que na resposabilidade objetiva é desnecessário que o lesado pela conduta estatal prove a existência de culpa do agente ou do serviço. Neste caso, o fator culpa não será considerado como pressuposto da responsabilidade objetiva.

    Ademais, existem três pressupostos para que se configure a responsabilidade objetiva:

    a) fato adminsitrativo

    b) dano

    c) nexo causal  - neste caso, basta o lesado lesado demonstre que houve prejuízo originado pela conduta estatal, não levando em consideração se hove dolo ou culpa.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo. José dos Santos Carvalho Filho - São Paulo: Atlas, 2013.

     

    Bons estudos!

  • c)a culpa exclusiva da vítima, devidamente comprovada pelos meios admitidos, afasta a responsabilidade da Administração.

  • Não interpreto a letra B como os colegas, pois supor que o ilícito descrito na alternativa pode ser do admnistrado extrapola o que foi escrito.

    Na verdade acredito que o erro está em dizer que o risco administrativo IMPLICA em responsabilidade OBJETIVA do Estado. Pois em caso de OMISSÃO a responsabilidade é SUBJETIVA e continua sendo aplicada a teoria do risco administrativo. Acho que é isso.

  • Quais são as causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado?

    O nexo de causalidade é o fundamento da responsabilidade civil do Estado, sendo que tal responsabilidade deixará de existir ou será amenizada quando o serviço público não for a causa do dano, ou quando não for a única causa. São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior e a culpa da vítima.

    Força maior é o acontecimento imprevisível, sendo que não é imputável à Administração Pública, pois não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração. Entretanto, há uma exceção à regra, mesmo que se configure motivo de força maior, a responsabilidade do Estado poderá ocorrer, se juntamente com a força maior ocorrer omissão do Estado na realização de um serviço. Por exemplo, em caso de enchente, o Estado responderá se ficar demonstrado que a realização de determinado serviço teria sido suficiente para impedir a enchente.

    Quanto a culpa da vítima, há que se observar se sua culpa é exclusiva ou concorrente com a do Estado; no caso de culpa exclusiva da vítima o Estado não responde, entretanto, se a culpa for concorrente, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com a vítima.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1250748/quais-sao-as-causas-excludentes-e-atenuantes-da-responsabilidade-do-estado

  • Para mim o item correto é o item B.

    Veja que a teoria do risco administrativo é sim caracterizada por meio de ato ilícito - regra - mas pode ser decorrente de atos lícitos também.

    Já a culpa exclusiva da vítima afasta sim a responsabilidade da administração quando se esta diante da teoria do risco administrativo, mas é preciso lembrar do risco integral. Veja que o item so mencionou a responsabilidade da administração, tornando o item incorreto. 

    Por isso para mim o gabarito é a letra B.

    Deus é Fiel.

  • Concordo com a Paola, a alternativa "c" generaliza demais.

     

    Mesmo que seja configurado culpa exclusiva da vitima, se for, por exemplo, acidentes nucleares a responsabilidade do estado será objetiva.

  • Na Teoria do Risco Integral, adotada de forma excepcional pelo Ordenamento Jurídico pátrio, é verdade, nem mesmo a culpa exclusiva da vítima excluiria a responsabilidade civil do Estado. V.g. danos nucleares, material bélico, expressamente previstos no texto Constitucional.

    Portanto, passível de anulação, já que a assertiva C não estaria correta defronte à Teoria supracitada. Veja-se, em reforço, que o enunciado da questão não especifica qual Teoria.

  • THE KING CAN DO NO WRONG

  • A alternativa não informa se quem praticou o ato foi a administração ou o particular... temos que levar bola de cristal para prova no lugar da agua

  • O povo fica procurando pelo em ovo.

    Em regra, a culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade do Estado. A questão não disse que não há outras hipóteses, como a teoria do risco integral, por exemplo. A questão não restringiu, apenas cobrou a regra geral.