-
São características dos direitos e garantias fundamentais: universalidade, historicidade, indivisibilidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, relatividade, complementariedade, concorrência, efetividade e proibição ao retrocesso.
Uma observação interessante diz respeito a letra E, pois os direitos e garantias fundamentais podem sim sofrer limitações, mas desde que não atinjam seu núcleo essencial, em vista da teoria dos limites dos limites.
-
a) Estão taxativamente previstos na Constituição de 1988.--> o rol é meramente exemplificativo
art 5 § 2º CF " Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
b) De caráter prestacional não são exigíveis do Estado. são exigíveis sim!
c) Não se aplicam às relações privadas. --> "Segundo a teoria da eficácia indireta cabe ao legislador mediar a aplicação dos direitos fundamentais aos particulares, sem descuidar da tutela da autonomia da vontade, de modo a estabelecer uma disciplina das relações privadas que se revele compatível com os valores constitucionais." fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/990895/eficacia-dos-direitos-fundamentais-simone-de-alcantara-savazzoni
d) São inalienáveis e indisponíveis.--> CORRETA esses direitos, por não possuírem conteúdo econômico-patrimonial, são intransferíveis, inegociáveis e indisponíveis, estando fora do comércio, limitando o princípio da autonomia privada.Tal inalienabilidade resulta da dignidade da pessoa humana, sendo que o homem jamais poderá deixar de ser homem, tendo sempre os direitos fundamentais como alicerce para garantia de tal condição. fonte http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11749
e) Podem sofrer limitações que atinjam seu núcleo essencial.--> restrições sim, mas que não atinjam seu núcleo essencial ex.: Constituição de 1988, podemos nos referir aos direitos de liberdade de expressão religiosa e ao direito à reunião e livre manifestação de pensamento. Nos próprios dispositivos em que tais direitos estão consagrados, existem certas limitações/restrições ao exercício dos mesmos. Logo, pode o cidadão expressar suas convicções religiosas, filosóficas e morais, desde que não as use sob o pretexto de eximir-se de obrigação legal; pode reunir-se pacificamente, mas sem armas; e pode manifestar livremente seu pensamento, desde que não o faça de modo anônimo.
Fé em Deus! =)
-
d)São
Inalienáveis - Não podem ser transferidos para outras pessoas
Indisponíveis - Não podem ser renunciados, salvo nos casos em que a lei permitir.
Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, podem ser renunciados algumas vezes em casos concretos específicos. Por exemplo, no BBB, em que os participantes renunciam temporariamente ao seu direito à privacidade.
-
GABARITO : LETRA D
Os direitos fundamentais possuem as seguintes características, dentre outas:
a) Universalidade: os direitos fundamentais são comuns a todos.
b) Historicidade: os direitos fundamentais não resultam de um
acontecimento histórico determinado, mas de todo um processo de afirmação.
c) Indivisibilidade: os direitos fundamentais são indivisíveis, pois
formam parte de um sistema harmônico .
d) Inalienabilidade: os direitos fundamentais são intransferíveis e
inegociáveis.
e) Imprescritibilidade: os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, sendo sempre exigíveis.
f) Irrenunciabilidade: o titular dos direitos fundamentais não pode
deles dispor, embora possa deixar de exercê-los.
g ) Indisponibilidade : Geralmente, os direitos fundamentais são indisponíveis. Não se pode fazer com
eles o que bem se quer, pois eles possuem eficácia objetiva, isto é, importam não apenas
ao próprio titular, mas sim interessam a toda a coletividade.
Fontes: Estratégia Concursos
http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11749
www.stf.jus.br/.../cms/.../joao_trindadade__teoria_geral_dos_direitos_fundamentais.p...
-
Questão semelhante: Q463775
-
A questão exige conhecimento acerca da teoria dos direitos fundamentais. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:
a) Incorreta. Os direitos fundamentais expressos na constituição não são um rol taxativo, não excluindo aqueles de outros tratados internacionais adotados. (art. 5°, §2°, CF)
“art. 5°. [...] § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
b) Incorreta. São exigíveis do Estado por se tratarem de direitos mínimos atrelados ao princípio da dignidade da pessoa humana.
c) Incorreta. Se aplicam tanto nas relações verticais (Administração - administrado) como nas relações horizontais (administrado - administrado).
d) Correta. Os direitos e garantias fundamentais não apenas são inalienáveis (não há possibilidade de transferência a outrem) e indisponíveis (pois são irrenunciáveis), como também são imprescritíveis (não desaparecem com o decurso do tempo) e complementares (devem ser interpretados em conjunto, nunca isoladamente).
e) Incorreta. As cláusulas pétreas são insuscetíveis de abolição, sob pena de ruptura com a ordem constitucional vigente (CF/88). Tendo em vista que os direitos e garantias fundamentais são cláusula pétrea, não podem ser abolidos. (art. 60, §4°, IV, CF)
“Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
[...] IV - os direitos e garantias individuais.”
GABARITO DA MONITORA: LETRA “D”