-
Gabarito Letra B
De acordo com o CTN:
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia
Demais itens:
a) o parcelamento (Suspensão do crédito tributário - Art. 151 CTN) e a isenção.
c) a anistia e a moratória. (Suspensão do crédito tributário - Art. 151 CTN)
d) a isenção e a moratória. (Suspensão do crédito tributário - Art. 151 CTN)
bons estudos
-
Gabarito B
Lei Orgânica de Nova Iguaçu.
Art. 41 Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do município especialmente sobre:
II - isenção e anistia em matéria tributária, bem como remissão de dívidas;
CERJ.
Art. 198 - A concessão de anistia ou remissão que envolva matéria tributária ou previdenciária só poderá ser concedida por lei específica, estadual ou municipal.
-
Gabarito: B. Complementando:
CTN, Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
-
CTN:
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
-
Art. 175. CTN: Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Gab. B