SóProvas


ID
193510
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, transitar com o veículo danificando a via, suas instalações, e equipamentos, derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando, ou combustível ou lubrificante que esteja utilizando ou qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente, constitui infração

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A ACERTIVA "C"

    Art. 231 - Transitar com o veículo:

    BONS ESTUDOS...

    I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

    II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

    a) carga que esteja transportando;

    b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

    c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

     

  • Letra C

    De fato, não há a apreensão do veículo, pois a infração ainda inclui como medida administrativa a retenção do veículo para regularização.

  • Bando de questão covarde, aff
  • Nesse caso o veículo deverá  ser retido para sanar as irregularidades. Porém, quando o condutor  não puder saná-las no local, o veículo será apreendido.



    Bons Estudos!
  • FCC sempre com questões decorebas!!! 
  • O erro da "A" é dizer que a apreensão do veículo é uma penalidade, quando na verdade é uma medida administrativa.


    ....tenso

  • Questões decorebas, mas que derrubam muitos candidatos! ;)

  • Prezado Juan Azevedo,

    acredito que você trocou os conceitos pois  "apreensão do veículo" é sim uma penalidade. Talvez você tenha confundido com retenção ou remoção do veículo que aí sim são medidas administrativas. 

    Quanto a alternativa correta : LETRA C: infração gravíssima , MEDIDA ADMINISTRATIVA retenção do veiculo para regularização, o que não ocorreria no caso da apreensão do veiculo(letra A) já que a regularização do erro (derramar coisas na via) dá-se nas retenções do veículos e nao na apreensão dele. 

    espero ter ajudado !

  • Só para constar. Não existe mais a penalidade Apreensão do Veículo. Foi revogado.São agora:

    Advertência por escrito, Multa, Suspenção do direito de dirigir, Cassação da carteira nacional de habilitação, Cassação da permissão para dirigir e Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Art. 231

    Transitar com o veículo:

    I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

    II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
    a) carga que esteja transportando;
    b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
    c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    GAB. C

  •  Art. 231. Transitar com o veículo:

            I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

            II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

            a) carga que esteja transportando;

            b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

            c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • Penalidade - multa;

    Medida administrativa - RETENÇÂO do veículo para regularização, mas caso o condutor não consiga regularizar na hora, o veículo será REMOVIDO

  • 3 x.... aff

    Em 05/07/19 às 22:22, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 04/07/19 às 20:22, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 22/05/19 às 04:17, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!