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CORRETA A ACERTIVA "C"
Art. 231 - Transitar com o veículo:
BONS ESTUDOS...
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
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Letra C
De fato, não há a apreensão do veículo, pois a infração ainda inclui como medida administrativa a retenção do veículo para regularização.
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Bando de questão covarde, aff
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Nesse caso o veículo deverá ser retido para sanar as irregularidades. Porém, quando o condutor não puder saná-las no local, o veículo será apreendido.
Bons Estudos!
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FCC sempre com questões decorebas!!!
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O erro da "A" é dizer que a apreensão do veículo é uma penalidade, quando na verdade é uma medida administrativa.
....tenso
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Questões decorebas, mas que derrubam muitos candidatos! ;)
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Prezado Juan Azevedo,
acredito que você trocou os conceitos pois "apreensão do veículo" é sim uma penalidade. Talvez você tenha confundido com retenção ou remoção do veículo que aí sim são medidas administrativas.
Quanto a alternativa correta : LETRA C: infração gravíssima , MEDIDA ADMINISTRATIVA retenção do veiculo para regularização, o que não ocorreria no caso da apreensão do veiculo(letra A) já que a regularização do erro (derramar coisas na via) dá-se nas retenções do veículos e nao na apreensão dele.
espero ter ajudado !
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Só para constar. Não existe mais a penalidade Apreensão do Veículo. Foi revogado.São agora:
Advertência por escrito, Multa, Suspenção do direito de dirigir, Cassação da carteira nacional de habilitação, Cassação da permissão para dirigir e Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
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Art. 231
Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
GAB. C
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Art. 231. Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
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Penalidade - multa;
Medida administrativa - RETENÇÂO do veículo para regularização, mas caso o condutor não consiga regularizar na hora, o veículo será REMOVIDO
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3 x.... aff
Em 05/07/19 às 22:22, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 04/07/19 às 20:22, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 22/05/19 às 04:17, você respondeu a opção A.
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Você errou!