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ID
1936216
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João exerceu posse de uma propriedade imóvel, como se sua fosse, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição. Consta no Registro de Imóveis que o imóvel pertence a Antonio e está hipotecado para o Banco X. Diante desse fato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DIREITO CIVIL. PREVALÊNCIA DA USUCAPIÃO SOBRE A HIPOTECA JUDICIAL DE IMÓVEL.

    A decisão que reconhece a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião prevalece sobre a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem. Isso porque, com a declaração de aquisição de domínio por usucapião, deve desaparecer o gravame real constituído sobre o imóvel, antes ou depois do início da posse ad usucapionem, seja porque a sentença apenas declara a usucapião com efeitos ex tunc, seja porque a usucapião é forma originária de aquisição de propriedade, não decorrente da antiga e não guardando com ela relação de continuidade. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.319.516-MG, Terceira Turma, DJe 13/10/2010; e REsp 941.464-SC, Quarta Turma, DJe 29/6/2012. REsp 620.610-DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 3/9/2013.

  • Vale ressaltar que esta decisão é bastante cobrada em concursos. Eu mesmo já vi várias que tinham essa resposta. Anotem!

  • Senhores

     

     

     

     

     

    Toda forma de aquisição originária de propriedade( por exemplo: usucapião, acessão, desapropriação) prevalece sobre qualquer gravame imposto a bens( por exemplo penhor, hipoteca, anticrese), mas se no caso for um modo de aquisição derivado de propriedade( por exemplo registro de bens imóveis ou a tradição de bens móveis) os gravames permanecerão.

     

     

     

    Lembrando que a aquisição é derivada se houver translatividade( acordo entre as partes), caso contrário será modo originário.

  • Gabarito Letra A 

     

    Informativo nº 0527
    Período: 9 de outubro de 2013.

     

    Quarta Turma

    DIREITO CIVIL. PREVALÊNCIA DA USUCAPIÃO SOBRE A HIPOTECA JUDICIAL DE IMÓVEL.

     

    A decisão que reconhece a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião prevalece sobre a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem. Isso porque, com a declaração de aquisição de domínio porusucapião, deve desaparecer o gravame real constituído sobre o imóvel, antes ou depois do início da posse ad usucapionem, seja porque a sentença apenas declara a usucapião com efeitos ex tunc, seja porque a usucapião é forma originária de aquisição de propriedade, não decorrente da antiga e não guardando com ela relação de continuidade. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.319.516-MG, Terceira Turma, DJe 13/10/2010; e REsp 941.464-SC, Quarta Turma, DJe 29/6/2012. REsp 620.610-DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 3/9/2013.

  • Vale quem chegar primeiro!

  • Usucapião é forma de aquisição originária. Com ela o bem vem livre de quaisquer gravames;

  • Temos dois institutos distintos: usucapião e hipoteca.

    A usucapião é modo de aquisição originária da propriedade, tratada no art. 1.238 e seguintes do CC. Esta hipótese específica é a do art. 1.238, que trata da usucapião extraordinária, que só exige a posse mansa e pacífica pelo prazo de 15 anos, independente de juto título e boa-fé.

    A hipoteca, por sua vez, é um direito real de garantia, que recai sobre um bem imóvel, navio ou aeronave para a garantia de qualquer obrigação de ordem econômica, sem a transferência da posse do bem gravado para o credor, tratada no art. 1.473 e seguintes do CC.

    O que o examinador da banca quer saber é quem prevalece, a usucapião ou a hipoteca?

    De acordo com o STJ, prevalecerá a usucapião (Resp 620.610/DF). A usucapião é forma de aquisição originária da propriedade, não decorrente da antiga e nem guarda com ela relação de continuidade; além da sentença ter natureza declaratória, com efeitos ex tunc, fazendo desaparecer o gravame real constituído sobre o imóvel, antes ou depois do início da posse “ad usucapionem".

    A) Em harmonia com as explicações anteriores. Correta;

    B) Sabemos que não, já que a usucapião é forma de aquisição originária da propriedade, capaz de fazer com que desapareça o gravame real constituído sobre o imóvel. Incorreta;

    C) A excussão é a faculdade que o credor, munido de garantia real, tem de executar judicialmente o débito garantido pelos bens móveis e imóveis. Neste caso, sabemos que a usucapião prevalecerá sobre a hipoteca, não sendo possível ao Banco excutir a propriedade; contudo, vale a pena ressaltar que esse direito real de garantia não impede que o proprietário aliene o imóvel hipotecado (art. 1.475 do CC). Nesse caso, naturalmente, a hipoteca acompanhará o bem, como consequência lógica de um direito real. O titular do direito real, por sua vez, tem o direito de seguir o imóvel em poder de quem o detenha. Dai, digamos que João, ao invés de usucapido, tivesse comprado o imóvel de Antônio, o Banco poderia excutir a propriedade. Incorreta;

    D) O gravame real desaparece. Incorreta;

    E) A usucapião, como forma de aquisição originária da propriedade, faz desaparecer a hipoteca. Incorreta.



    Resposta: A 
  • Uma analogia que eu uso pra não esquecer sobre as formas de aquisições ORIGINÁRIAS de propriedade (usucapião, acessão, desapropriação etc): Imaginem que você compra um celular numa loja. O celular vem novinho em folha, sem uso e sem nenhum aplicativo estranho instalado. É a mesma ideia das formas de aquisições ORIGINÁRIAS de propriedade. O bem vem livre e desembaraçado de qualquer ônus, como se novo fosse!