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ID
1936360
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para efeitos da lei que instituiu o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de São Paulo (Lei no 14.653/11), entende-se por

Alternativas
Comentários
  • Lei no 14.653/11

    Artigo 2º - Para os efeitos desta lei, entende-se por:

     

    A) CORRETA:

    I - patrocinador:
    a) o Estado de São Paulo, por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, das Universidades, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
    b) os municípios paulistas, suas autarquias e fundações, mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo da SP-PREVCOM, por maioria absoluta, e desde que firmem convênio de adesão e venham a aderir ao plano de benefícios previdenciários complementares administrados pela referida entidade.

     

    B e C) INCORRETAS:

    II - participante: a pessoa física, assim definida na forma do artigo 1º desta lei, que aderir ao plano de benefícios previdenciários complementares administrado pela SP-PREVCOM;

     

    D e E) INCORRETAS:
    III - assistido: o participante ou o seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada;

     

  • Foi alterado o dispositivo referente à alínea "b", inciso I do artigo 2º da Lei 14.653/2011 pela Lei nº 16.391, de 15/03/2017

    nova redação:

    "b) os demais entes da Federação, suas autarquias e fundações, mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo da SP-PREVCOM, por maioria absoluta, e desde que firmem convênio de adesão e venham a aderir ao plano de benefícios previdenciários complementares administrado pela referida entidade."