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Questões de Lei n.º 14.653/2011 – Regime de Previdência Complementar


ID
1481206
Banca
VUNESP
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 54 e 55 referem-se à Lei estadual n.º 14.653/2011

Entende-se por patrocinador

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Lei 14.653/2011

     

    Art. 2o - Para os efeitos desta lei, entende-se por:

    I - patrocinador:

    a) o Estado de São Paulo, por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, das Universidades, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

    b) os municípios paulistas, suas autarquias e fundações, mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo da SP-PREVCOM, por maioria absoluta, e desde que firmem convênio de adesão e venham a aderir ao plano de benefícios previdenciários complementares administrados pela referidade entidade.

  • Artigo 2º - Para os efeitos desta lei, entende-se por:
    I - patrocinador:
    a) o Estado de São Paulo, por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de
    Contas, das Universidades, do Ministério Público e da Defensoria Pública
    ;
    b) os demais entes da Federação, suas autarquias e fundações, mediante prévia autorização do
    Conselho Deliberativo da SP-PREVCOM, por maioria absoluta, e desde que firmem convênio de
    adesão e venham a aderir ao plano de benefícios previdenciários complementares administrado
    pela referida entidade. 
    - Alínea "b" com redação dada pela Lei nº 16.391, de 15/03/2017.
     

  • Essa foi no contrapé do goleiro.


ID
1481209
Banca
VUNESP
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 54 e 55 referem-se à Lei estadual n.º 14.653/2011

O regime de previdência complementar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Lei 14.653/2011 

     

    Art. 1o §1o - O regime de previdência complementar de que trata o "caput" deste artigo, de caráter facultativo (D e E), aplica-se aos que ingressarem no serviço público estadual a partir da data da publicação desta lei (A), e abrange:

    1 - os titulares de cargos efetivos, assim considerados os servidores cujas atribuições, deveres e responsabilidades específicas estejam definidas em estatutos ou normas estatutárias e que tenham sido aprovados por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos ou de provas de seleção equivalentes;

    2 - os titulares de cargos vitalícios ou efetivos da Administração direta, suas autarquias e fundações, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas e seus Conselheiros, das Universidades, do Poder Judiciário e seus membros, do Ministério Público e seus membros, da Defensoria Pública e seus membros;

    3 - os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego junto à Administração direta, suas autarquias e fundações, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, às Universidades, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Polícia Militar. 

    §2o - O regime de previdência complementar poderá também ser oferecido aos Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (C), desde que não integrem outro regime próprio de previdência pública de qualquer ente da federação.

    §3o - O regime de previdência complementar poderá ser oferecido também para os servidores titulares de cargos efetivos, servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego dos municípios do Estado de São Paulo (B), suas autarquias e fundações, desde que, autorizados por lei municipal, tenham firmado convênio de adesão e aderido a plano de benefícios previdenciários complementares administrados pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM.

  • A "D" e a "E" se excluin, ou é uma, ou é outra.


ID
1936360
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para efeitos da lei que instituiu o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de São Paulo (Lei no 14.653/11), entende-se por

Alternativas
Comentários
  • Lei no 14.653/11

    Artigo 2º - Para os efeitos desta lei, entende-se por:

     

    A) CORRETA:

    I - patrocinador:
    a) o Estado de São Paulo, por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, das Universidades, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
    b) os municípios paulistas, suas autarquias e fundações, mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo da SP-PREVCOM, por maioria absoluta, e desde que firmem convênio de adesão e venham a aderir ao plano de benefícios previdenciários complementares administrados pela referida entidade.

     

    B e C) INCORRETAS:

    II - participante: a pessoa física, assim definida na forma do artigo 1º desta lei, que aderir ao plano de benefícios previdenciários complementares administrado pela SP-PREVCOM;

     

    D e E) INCORRETAS:
    III - assistido: o participante ou o seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada;

     

  • Foi alterado o dispositivo referente à alínea "b", inciso I do artigo 2º da Lei 14.653/2011 pela Lei nº 16.391, de 15/03/2017

    nova redação:

    "b) os demais entes da Federação, suas autarquias e fundações, mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo da SP-PREVCOM, por maioria absoluta, e desde que firmem convênio de adesão e venham a aderir ao plano de benefícios previdenciários complementares administrado pela referida entidade."


ID
1936363
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o artigo 2o da Lei 14.653/2011, entende-se por multiportfólio

Alternativas
Comentários
  • B) CORRETA

    Artigo 2º - Para os efeitos desta lei, entende-se por:

    VIII - multiportfólio: opção oferecida aos participantes para alocação das suas reservas garantidoras em diferentes carteiras de investimentos, observadas as regras constantes no regulamento dos planos de benefícios previdenciários complementares;

  • GABARITO B

     

    a) estatuto

    b) multiportfólio

    c) plano de benefícios previdenciários complementares

    d) regulamento

    e) renda

  • Gab: B.

    Estatuto - o conjunto de regras que define a constituição e funcionamento da SPPREVCOM.


    Multiportfólio - a opção oferecida aos participantes para alocação das suas reservas garantidoras em diferentes carteiras de investimentos, observadas as regras constantes no regulamento dos planos de benefícios previdenciários complementares.

     

    Plano de benefícios previdenciários complementares - o conjunto de obrigações e direitos derivado das regras do regulamento definidoras do custeio e dos benefícios de caráter previdenciário, que possui patrimônio próprio, independência patrimonial, contábil e financeira com relação aos demais planos de benefícios previdenciários complementares administrados pela SPPREVCOM, inexistindo solidariedade entre os planos.

     

    Regulamento - o conjunto de normas disciplinadoras do plano de benefícios previdenciários complementares.

     

    Renda - o benefício de renda mensal continuada paga ao assistido, conforme regras estabelecidas no regulamento do plano de benefícios previdenciários complementares.


ID
2302798
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A lei estadual n° 14.653, aprovada pela Assembleia Legislativado Estado de São Paulo e promulgada pelo Govenadordo Estado em 22 de dezembro de 2011, instituiuo regime de previdência complementar no âmbito do Estado.Esta lei

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Lei 14.653/2011

     

    "Institui o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de São Paulo, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação e dá outras providências."