■ 7.12.1.1. Hipóteses de intervenção federal (LENZA, 2015)
As hipóteses de intervenção federal (e quando dizemos intervenção federal significa intervenção realizada pela União)68 nos Estados e no Distrito Federal estão taxativamente previstas no art. 34, sendo cabíveis para:
manter a integridade nacional;
repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
garantir o livre-exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada69 por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da Administração Pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.70
O gabarito dessa questão é letra A : " Os Municípios situados....". Já solicitei ao QC que corrigissem
Letra A) CORRETA. Em nenhuma hipótese a União pode intervir em Município situado no âmbito dos Estados-membros. Só poderia se fosse Município em Território Federal.
Letra B) ERRADA. O inadimplemento deve ser por dois anos consecutivos. (CF, Art. 35, I )
Letra C) ERRADA. Não há na lei esse "salvo as determinações..." (CF, Art. 35, IV )
Letra D) ERRADA. Súmula 637 do STF: "Não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção Estadual em Município."