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ID
1936471
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Marialva - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, na qual estão compreendidos os Municípios. O IBGE* prevê que o Município de Marialva possui, atualmente, uma população de 31.959 habitantes; deste modo, considerando-se este dado como verdadeiro, é INCORRETO afirmar, à luz das disposições constitucionais sobre o tema, que:

*Fonte: http://cod.ibge.gov.br/1NFS. Acesso em 19/08/2015

Alternativas
Comentários
  • A Letra "A" está errada porque o texto constitucional menciona que: 13 (treze) Vereadores, nos Municípios COM MAIS DE 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. A assertiva em questão menciona o termo "faixa populaciona de 30.000....." o que sugere que os município com 30 mil habitantes teriam o limite de 13 vereadores, sendo que na CF, até 30 mil habitantes o limite é de 11 vereadores. 

  • Art. 29 da CF/88

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

  • QUESTÃO ZOADA!

  • há controvérsias, pois se o limite não pode ultrapassar 5%, obviamente não pode também ultrapassar 10%.

  • GAB D

  • Marialva possui, atualmente, uma população de 31.959 habitantes, logo:


    Art.  29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;  (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)   (Produção de efeito).

  • A questão refere-se ao limite máximo da despesa com a remuneração dos vereadores, que não pode ultrapassar 5% da receita tributária do município (Art. 29, CF), e não a despesa máxima do legislativo municipal (que em caso de municípios até cem mil habitantes não poderá superar 7% da receita – Art. 29-A, CF).

  • algumas informações importante que já vi aqui no QC (comentários de vários coleguinhas). Compilando para revisar depois (ótimo para quem vai fazer as PGM's)

    a) Não há um número par de vereadores para a composição das Câmaras

    b) percentual do subsidio dos deputados federais : MNEMÔNICO: 1 5 1 3 5 5 (TANTO NA COLUNA DA ESQUERDA QUANTO NA COLUNA DA DIREITA)

    1.................10 = 20%

    5................50 =30%

    1................100 = 40% (GABARITO DA QUESTÃO)

    3................300 =50%

    5................500 = 60%

    5................ACIMA de 500 = 75%

    c) Não pode gastar mais que 5% com remuneração de vereador

    d) Não pode gastar + de 70% com folha de pagamento

    e) O repasse das contas é no dia 20 de cada mês e se o prefeitão não faz = Crime de responsabilidade

    f) As contas do município ficam anualmente durante 60 dias expostas a qualquer contribuinte.

  • algumas informações importante que já vi aqui no QC (comentários de vários coleguinhas). Compilando para revisar depois (ótimo para quem vai fazer as PGM's)

    a) Não há um número par de vereadores para a composição das Câmaras

    b) percentual do subsidio dos deputados federais : MNEMÔNICO: 1 5 1 3 5 5 (TANTO NA COLUNA DA ESQUERDA QUANTO NA COLUNA DA DIREITA)

    1.................10 = 20%

    5................50 =30%

    1................100 = 40% (GABARITO DA QUESTÃO)

    3................300 =50%

    5................500 = 60%

    5................ACIMA de 500 = 75%

    c) Não pode gastar mais que 5% com remuneração de vereador

    d) Não pode gastar + de 70% com folha de pagamento

    e) O repasse das contas é no dia 20 de cada mês e se o prefeitão não faz = Crime de responsabilidade

    f) As contas do município ficam anualmente durante 60 dias expostas a qualquer contribuinte.

    Gostei

    (1)

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Correta. O limite máximo de 13 vereadores é para Municípios com + 30.000 habitantes e até 50.000 habitantes. (art. 29, IV, c, CF).

    Art. 29. [...] IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:        

    [...] c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;  

    b) Correta. O subsídio do Prefeito é o teto da remuneração dos demais agentes políticos (art. 29, V, CF) (art. 37, XI, CF).

    Art. 29. [...] V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;         

    Art. 37. [...] XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, [...];       

    c) Correta. Como Marialva tem +30.000 habitantes e -50.000 habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores será de 30% do subsídio dos Deputados Estaduais (art. 29, VI, b, CF). 

    Art. 29. [...] VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:      

    [...] b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;     

    d) Incorreta. O total da despesa com Vereadores não pode ultrapassar 5% (e não 10%) da receita do Município. (art. 29, VII, CF)

    Art. 29. [...] VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;