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ID
1936480
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Marialva - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 prevê a competência tributária dos entes federativos, atribuindo aos Municípios a competência para a instituição de impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). A respeito do IPTU, considerando-se o tratamento legal e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B?

    A) É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a alteração ou reavaliação da base de cálculo do IPTU depende da edição de lei, por força do art. 150, I, da Constituição federal. (...)” (AI 180.193/RS, Rel. Min. Joaquim Barbosa, decisão monocrática, DJ 14.12.2005)

    B) ser PJ privado não é motivo suficiente para gozar da imunidade, requisitos segundo o STF:
        “CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. TAXAS: IMUNIDADE RECÍPROCA: INEXISTÊNCIA. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 22, X; C.F., art. 150, VI, a. II. - A imunidade tributária recíproca -- C.F., art. 150, VI, a -- somente é aplicável a impostos, não alcançando as taxas.” (RE nº 364.202/RS-RE, Segunda Turma, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 28/10/04).  

    C) somente o IPI que é seletivo

    D) para mim é a certa: "É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da EC 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana." (Súmula 668.)

    bons estudos

  • MELDEUS......

  • LETRA D SUMULA N. 668 do STF É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da emenda constitucional n. 29/2000, alíquotas progressivas para IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento de função social da propriedade urbana
  • Gabarito D

    Fundamentação: "A majoração do IPTU não depende de edição de lei em sentido formal, podendo ser realizada por ato do Poder Executivo." ERRADA. É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a alteração ou reavaliação da base de cálculo do IPTU depende da edição de lei, por força do art. 150, I, da Constituição federal. (...)” (AI 180.193/RS, Rel. Min. Joaquim Barbosa, decisão monocrática, DJ 14.12.2005). "A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não goza de imunidade tributária relativa a imposto incidente sobre a propriedade, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado" ERRADA. Ser Pessoa Jurídica privada não é motivo suficiente para gozar da imunidade, requisitos segundo o STF: “As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 22, X; C.F., art. 150, VI, a. II. - A imunidade tributária recíproca -- C.F., art. 150, VI, a -- somente é aplicável a impostos, não alcançando as taxas.” (RE nº 364.202/RS-RE, Segunda Turma, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 28/10/04). "Antes da EC 29/200 apenas era constitucional a tributação progressiva, com fins extrafiscais, baseada na capacidade contributiva ou na seletividade e, após a referida emenda, passou a ser prevista, também, a seletividade com objetivo de cumprimento da função social da propriedade" ERRADA. Somente o IPI que é seletivo (artigo 153, §3º, inciso I CF). "É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da EC 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana" CORRETA: Súmula 668 STF.