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ID
1936504
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Marialva - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São pessoas jurídicas de direito público interno:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"

     

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    Associações pública

    São as entidades consorciadas que optam por conferir natureza jurídica de direito público. Integram a Administração Pública Indireta de todos os entes consorciados.

  • a) Correta

    Os consórcios públicos podem assumir a personalidade direito privado, sem fins econômicos, ou de pessoa jurídica de direito publico interno, assumindo no caso a forma de associação pública

    CCB/02

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;     

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Associações Públicas (consórcios públicos):

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    Artigo 6º da Lei nº 11.107/2005

  • Trata a presente questão de importante tema no ordenamento jurídico brasileiro, as pessoas jurídicas, as quais estão dispostas nos artigos 40 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos: 

    São pessoas jurídicas de direito público interno: 

    A) Associações públicas. 

    Prevê o Código Civil: 

    TÍTULO II 

    DAS PESSOAS JURÍDICAS 

    CAPÍTULO I 

    Disposições Gerais 

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. 

    Art. 41: São pessoas jurídicas de direito público interno: 

    I - a União; 

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; 

    III - os Municípios; 

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005) 

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. 

    "Além das pessoas enumeradas pelo artigo sub examine, a lei estendeu a personalidade de direito público às autarquias (Dec.-Lei n. 6.016/43, art. 2º; Leis n. 8.443/92, arts. 1º, I, e 5º, I, e 4.717/65, art. 20; Dec.-Lei n. 200/67, art. 5º, com a redação dada pelo Dec.-Lei n. 900/69; Súmulas 33, 73, 74, 79, 501, 583 e 620 do STF e 4 do TRF, 3ª Região), às associações públicas (Lei n. 11.107/2005, art. 6º, I), às fundações públicas (Dec.-Lei n. 900/69, art. 2º; CC, art. 41, V e parágrafo único; RTJ, 113:314) e às agências executivas e reguladoras (CC, art. 41, V; Leis n. 9.649/98, art. 51, 9.986/2000, 10.871/2004, com alterações da Lei n. 11.907/2009). 

    B) Sociedades. 

    C) Partidos políticos. 

    D) Organizações religiosas. 

    Gabarito do Professor: A

    Bibliografia: