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ID
1938163
Banca
IOBV
Órgão
Câmara de Barra Velha - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique a alternativa correta consoante o controle de constitucionalidade no Brasil:

Alternativas
Comentários
  • "O único instrumento jurídico revestido de parametricidade, para efeito de fiscalização concentrada de constitucionalidade de lei ou de atos normativos estaduais e/ou municipais", porque não seria parâmetro a CR/88 para leis ou atos normativos estaduais?

  • Acertei a questão por eliminação, mas também não entendi, na letra 'b', a exclusão da CF como parâmetro!

  • Letra a, errada:

    ''O controle prévio ou preventivo de constitucionalidade a ser realizado pelo Poder Judiciário sobre PEC ou projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa busca garantir ao parlamentar o respeito ao devido processo legislativo, vedando a sua participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição. Trata-se, como visto, de controle exercido, no caso concreto, pela via de exceção ou defesa, ou seja, de modo incidental'' (Pedro Lenza)

    Também não entendi pq a letra C está certa, quanto a leis municipais, tudo bem, mas estaduais podem ter como parametro a CF, sim. 

     

  • Gente, para acertar essa questão, só na sorte....

    Vc lê todas as alternativas e não sabe qual marcar, porque estão todas erradas... Aí, chuta a que acha menos errada...

    A letra B está certa, porque leis municipais não podem ter como parâmetro a CF.  

    No entanto, a questão foi muito mal redigida. 

    O que o examinador gostaria de ter perguntando é: lei municipal tem como único parâmetro a CE? Sim.

    O que a pergunta leva a entender é que tanto leis municipais, como estaduais têm como único parâmetro a CE, o que estaria errado..

    Enfim, além do conteúdo, é necessário advinhar o que o examinador quis dizer....lamentável..

     

  • "O efeito vinculante e a eficácia contra todos ("erga omnes"), que qualificam os julgamentos que o Supremo Tribunal Federal profere em sede de controle normativo abstrato, incidem, unicamente, sobre os demais órgãos do Poder Judiciário e os do Poder Executivo, não se estendendo, porém, em tema de produção normativa, ao legislador, que pode, em conseqüência, dispor, em novo ato legislativo, sobre a mesma matéria versada em legislação anteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo, ainda que no âmbito de processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade, sem que tal conduta importe em desrespeito à autoridade das decisões do STF".

    Processo:Rcl 5442 PE

    Relator(a):Min. CELSO DE MELLO

    Julgamento:31/08/2007

  • Na letra B, a questão afirma que a única Constituição que pode ser parâmetro para leis ou atos normativos estaduais e municipais é a Constituição Estadual:

    Letra B: O único instrumento jurídico revestido de parametricidade, para efeito de fiscalização concentrada de constitucionalidade de lei ou de atos normativos estaduais e/ou municipais, é, tão somente, a Constituição do próprio Estado-membro.

    A CONSTITUIÇÃO FEDERAL pode ser parâmetro de lei ou ato normativo municipal, só que ao invés de ser impugnável por ADIN, será por ADPF. 

    Lembrar que contra lei ou ato normativo municipal contestado em face da CF não cabe ADIN e sim ADPF !!!

    Embora esse seja o gabarito, acredito que a questão esteja equivocada. Conforme comentário dos colegas, a questão deve ser feita por exclusão.

  • Alternativa D: 

    "Entre os legitimados ativos para propor uma ação direta de inconstitucionalidade pode-se mencionar como exemplo o Presidente da República, os Deputados Federais e os Senadores."

    Deputados e senadores não deixam de ser legitimados ativos, obviamente, por meio de sua mesa. Mas são legitimados!!! 

    Banca pequena é uma desgraça!

     

  • Evidenemente a B está errada em razão da existência da ADPF

  • ATUALIZAÇÃO COM DECISÃO RECENTE DO STF:

     

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

  • E M E N T A: RECLAMAÇÃO – FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DO INSTRUMENTO RECLAMATÓRIO (RTJ 134/1033 – RTJ 166/785) – COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA PARA EXERCER O CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS E ATOS NORMATIVOS ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS CONTESTADOS EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – A “REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE” NO ÂMBITO DOS ESTADOS-MEMBROS (CF, ART. 125, § 2º) – A QUESTÃO DA PARAMETRICIDADE DAS CLÁUSULAS CONSTITUCIONAIS ESTADUAIS, DE CARÁTER REMISSIVO, PARA FINS DE CONTROLE CONCENTRADO DE LEIS E ATOS NORMATIVOS ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS CONTESTADOS, PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – DOUTRINA – PRECEDENTES – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. – O único instrumento jurídico revestido de parametricidade, para efeito de fiscalização concentrada de constitucionalidade de lei ou de atos normativos estaduais e/ou municipais, é, tão somente, a Constituição do próprio Estado-membro (CF, art. 125, § 2º), que se qualifica, para esse fim, como pauta de referência ou paradigma de confronto, mesmo nos casos em que a Carta Estadual haja formalmente incorporado ao seu texto normas constitucionais federais que se impõem à observância compulsória das unidades federadas. Doutrina. Precedentes. – Revela-se legítimo invocar, como referência paradigmática, para efeito de controle abstrato de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e/ou municipais, cláusula de caráter remissivo que, inscrita na Constituição Estadual, remete, diretamente, às regras normativas constantes da própria Constituição Federal, assim incorporando-as, formalmente, mediante referida técnica de remissão, ao plano do ordenamento constitucional do Estado-membro. – Com a técnica de remissão normativa, o Estado-membro confere parametricidade às normas que, embora constantes da Constituição Federal, passam a compor, formalmente, em razão da expressa referência a elas feita, o “corpus” constitucional dessa unidade política da Federação, o que torna possível erigir-se, como parâmetro de confronto, para os fins a que se refere o art. 125, § 2º, da Constituição da República, a própria norma constitucional estadual de conteúdo remissivo. Doutrina. Precedentes. (Rcl 5690 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 24/02/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 20-04-2015 PUBLIC 22-04-2015)

     

    Sobre o uso da ADPF – Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, esta não se aplica ao controle concentrado de normais municipais, visto que o art. 1º, I da Lei 9882/99 foi suspenso pelo STF na ADI 2231 já no ano de 2000. Igualmente, o art. 125, §2º da CRFB/88 estabelece que o parâmetro para o controle de constitucionalidade concentrado de normas municipais ou estaduais é somente a constituição estadual. (justificativa da banca)

     

  • Tudo bem que a questão veio da jusrisprudência, mas não se pode esquecer que uma questão de concurso e prova objetiva tem que exigir resposta objetiva e esse " lei ou atos normativos estaduais e/ou municipais " gerou uma baita confusão. Pois da a entender que a questão esta se referindo a ambos ou a cada um isoladamente. Se usar o " ou " no sentido de exclusão, como: "ou um ou outro". Leis ou normativos estaduais podem ser tranquilamente objeto de ADIN FEDERAL com parametro na CF. Sem falar o caso da ADPF já mencionada por colegas...

     

    "se o STF declara a “constitucionalidade” da lei ou do ato normativo estadual perante a Constituição Federal, a ADI estadual “poderá prosseguir”, a fim de que o tribunal local examine a lei ou o ato normativo estadual em face da Constituição Estadual, podendo até pronunciar a sua inconstitucionalidade em vista da Carta Estadual, mas por fundamento distinto daquele utilizado pela Suprema Corte." (https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/208196508/o-controle-de-constitucionalidade-no-plano-estadual-e-a-problematica-das-normas-constitucionais-federais-repetidas)

     

    Alguém concorda?!

     

    Banca LIXO

  • Letra B: E a ADPF?

  • ???????????????

  • Galera viu que é uma banca de pouca tradição tenta escolher "uma interpretação conforme" kkkkkkkkkkkkk e eleger a menos errada. Sei que é um esforço árduo pra quem estuda pra concursos e acaba se prendendo a técnica mas dá certo na maioria dos casos.

    D) A "d" tá muito errada pq viola frontalmente o Art. 103 da CF. Não são deputados e senadores e sim as mesas.

    C) Fossilização do fenômeno legislativo é proibida, violação ao que dispõe a Lei 9.868

    Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.

    Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal. [Não fala legislativo.]

    A) Sabemos que a jurisprudência é bem desenhada no sentido de só admitir controle prévio de PL, havendo violação formal, ou no caso de PEC, havendo violação à cláusula pétrea, então não pode ser essa jamais.

    Agora vamos botar a cachola para funcionar, dessas questões qual eu tenho mais chance de interpor um recurso e ter uma reposta positiva, qual a menos passível de dúvidas quanto à precisão a "A" que viola jurisprudência dominante já amplamente conhecida, a D que viola a constituição, a C que viola lei regulamentadora de ADI ou a "B" que mesmo parecendo absurda não tem dispositivo ou jurisprudência correspondente.