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ID
1938166
Banca
IOBV
Órgão
Câmara de Barra Velha - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa acertada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    LRF

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições
    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado

    bons estudos

  • Para aqueles como eu que nao sabiam o significado de "edil" ai esta:

     

    "Vereador; cada um dos funcionários que, eleitos pelo povo, fazem parte do poder legislativo, da câmara municipal, de uma cidade..."

     

    Exemplo: "O presidente da câmara dos vereadores fez sinal ao seu colega para que o designado edil percebesse que seu tempo havia acabado."

     

    Fonte: http://www.dicio.com.br/edil/

  • Complementando as respostas dos colegas:

     

    a) § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

     

    b) § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    II - abastecimento de água;
    III - sistema de esgotos sanitários;
    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

     

    d) Como a LC 116/2003 não fixou o limite mínimo, continua valendo o art. 88 do ADCT.

    Art. 88. Enquanto lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal, o imposto a que se refere o inciso III do caput do mesmo artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
    I – terá alíquota mínima de dois por cento, exceto para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
    II – não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima estabelecida no inciso I. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

     

    Bons estudos.

  • Sobre a letra "C"...

     

    A palavra "sempre" em "é preciso sempre a demonstração de que a renúncia também foi considerada previamente na estimativa de receita (....)"  me confundiu.... :(

     

    A alternativa fala de isenção. Porém, a regra do art. 14 da LRF considera renúncias que impliquem isenção em caráter não geral.

     

    Alguém mais entendeu que não seriam todas as isenções que estariam abrangidas ou estou viajando?

  • Esse "sempre" aí anula a questão com certeza. Afinal, o texto diz:

     

    "Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:   

     

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

     

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição."

     

    Ou seja, pode ser uma OU a outra, não é sempre. 

  • EDITAL PROJETO DE LEI/ BENEFÍCIOS FISCAIS? ÁLGUEM PODE ME EXPLICAR PORQUE ESTÁ ERRADA.

  • Gleison Barbosa a palavra "edil" é sinônimo de "vereador". Logo, os vereadores possuem legitimidade para propor o projeto de lei a fim de prever benefícios fiscais.