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ID
1938169
Banca
IOBV
Órgão
Câmara de Barra Velha - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Aponte a alternativa verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • para mim a questão foi mal formulada e não tem resposta: estagiário não é regido pela CLT, mas sim pela lei específica

  • Questão absurda.

    Além da questão do estagiário, que tem lei específicia, os detentores de cargo em comissão submetem-se a regime estatutário e não celetista.

  • Questão totalmente errada.

    Se o estagiário requerer o cumprimento, vamos supor, de uma obrigação referente ao termo de compromisso, a competência será da justiça comum, caso no qual será aplicada a lei específica.

     

    Se o estagiário requerer vínculo de emprego, aí sim será da Justiça do Trabalho, aplicando-se a CLT.

     

    Rumo ao Parquet!

  • Questão aparentemente sem gabarito. Indiquei para comentário.

     

    A) Art. 534. § 3º - É permitido a qualquer federação, para o fim de lhes coordenar os interesses, agrupar os Sindicatos de determinado município ou região a ela filiados; mas a união não terá direito de representação das atividades ou profissões agrupadas.

     

    B) Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

     

    C) INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CARGO EM COMISSÃO. LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. VÍNCULO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. A Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar as ações em que se estabeleçam relações de cunho estatutário ou jurídico-administrativo, na qual se insere a nomeação para o exercício de cargo em comissão. (TRT3. Recurso Ordinário 0010512-57.2017.5.03.0157. 3ª Turma. Relator Desembargador Milton V. Thibau de Almeida. Disponibilizado em 27/11/2017).

     

    D) Art. 6º. Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

  • Questão sofrível. 

     

  • ALTERNATIVA CORRETA C

    É a Consolidação das Leis Trabalhistas, e não os estatutos, que se aplica a todos os servidores públicos detentores de cargos comissionados ou aos estagiários, em caso de eventual litígio processua

  • O COMENTÁRIO DA PROFESSORA AQUI NO SITE NÃO ESCLARECE NADA!

  • Mais sofrível do que a questão é o comentário da professora. Todos deveriam clicar em "não gostei". Receber para fazer aquele vídeo é brincadeira.