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ID
1938481
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Concomitantemente, diversas pessoas saquearam um estabelecimento comercial sem se conhecerem umas às outras. Cuida-se na espécie de

Alternativas
Comentários
  • Fala-se em conexão intersubjetiva quando houver necessariamente vários crimes E vários agentes, pouco importando se esses se uniram em concurso, reciprocidade ou simultaneidade.

    a) Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;

    b) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras;

    c) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Falas-se em conexão intersubjetiva ocasional.

  • Correta: Letra D

     

    1- Conexão:

    1.1- Intersubjetiva:

    a) Simultaneidade: Se dá quando ocorrerem duas ou mais infrações, tendo as mesmas sido praticadas por várias pessoas, nas mesmas condições de tempo.

    Conforme o enunciado da alternativa D, não há necessidade de prévio ajuste entre os agentes.

    b) Concursal: Se dá quando ocorrerem duas ou mais infrações, tendo as mesmas sido praticadas por várias pessoas, embora diverso o tempo e o lugar, havendo prévio ajuste entre os agentes.

    É o exemplo clássico da prática de assaltos contínuos por mesma quadrilha.

    c) Reciprocidade: Se dá quando ocorrerem duas ou mais infrações, tendo as mesmas sido praticadas por várias pessoas umas contra as outras.

    1.2- Instrumental/processual/probatória:

    Ocorre nos casos em que a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na dependência de outra.

    Exemplo: Infração penal antecedente + Lavagem de capital.

    1.3- Teleológica:

    Se dá nos casos em que a prática de uma infração tiver por finalidade a facilitação ou ocultação de outra.

    Exemplo: Homicídio + ocultação de cadáver.

     

    2- Continência:

    2.1- Continência Subjetiva: É o caso do clássico concurso de agentes.

    2.2- Continência Objetiva: Se dá nos casos de concurso formal, aberractio ictus e aberratio delicti.

     

    Bons estudos!

     

  • Prezados, ainda não consegui entender qual a razão do fato descrito no enunciado da questão ser caracterizado como conexão objetiva teleológica. De acordo com a explicação do colega Augusto, a conexão objetiva teleológica ocorre quando a prática de determinada infração tem por finalidade facilitar ou ocultar outro ilícito penal cometido. Estou na dúvida exatamente porque, me valendo do teor do enunciado e  das explicações feitas acima, eu acho mais razoável classificar o caso como sendo uma conexão intersubjetiva por simultaneidade. Fico grato à pessoa que conseguir tirar esta minha dúvida.

  • Caro Fernando Costa, essa é exatamente a resposta do gabarito. Entendeu o conteúdo, só se confundiu quanto as alternativas.

     

  • Boa tarde,

    a) CONEXÃO:
    Existe a conexão quando 2+ CRIMES estiverem entrelaçadas por um vínculo, um nexo, um liame que aconselha a JUNÇÃO DOS PROCESSOS, propiciando ao julgador uma perfeita visão do quadro probatório.

    Ou seja, é conveniente unir os processos por haver um nexo, uma certa dependência entre os fatos:


    a.1) INTERSUBJETIVA:

    a.1.1) POR SIMULTANEIDADE:

    2+ CRIMES.
    2+ PESSOAS em concurso.
    Não há vínculo subjetivo entre os agentes.
    EX: Pessoas lincham um criminoso.

    a.1.2) POR CONCURSO:
    2+ CRIMES.
    2+ PESSOAS em concurso.
    Há vínculo subjetivo entre os agentes.
    Local e tempo diversos.
    EX: Associação criminosa para o tráfico

    a.1.3) POR RECIPROCIDADE:
    2+ CRIMES.
    2+ PESSOAS em concurso.
    Umas contra as outras.
    EX: Briga entre torcedores após ou antes uma partida de futebol.

    ATENÇÃO: É incabível aqui o crime de RIXA, visto ser a rixa um crime plurissubjetivo (de autoria coletiva necessária), que se concretiza com a MERA CONDUTA de participar (tomar parte) ou auxíliar material ou moralmente. Agradeço imensamente ao colega MÁRCIO por chamar a minha atenção para este detalhe.


    a.2) OBJETIVA:

    a.2.1) TELEOLÓGICA (LÓGICA):

    2+ CRIMES.
    Um desses foi para:
    - FACILITAR
    - OCULTAR
    Ex: Mata “A”, policial, que estaria atrapalhando seu tráfico.

    a.2.2) CONSEQUENCIAL:
    2+ CRIMES
    Um foi para assegurar os demais a:
    - IMPUNIDADE;
    - VANTAGEM.
    Ex: Mata “A” e depois queima o cadáver


    a.3) INSTRUMENTAL:
    Também chamada de PROBATÓRIA:

    A PROVA de um crime ou qualquer circunstância elementar dessa prova influi diretamente na prova de OUTRO CRIME
    EX: A existência de prova em relação ao crime de FURTO, pode influir na prova de um crime de RECEPTAÇÃO.




    b) CONTINÊNCIA:
    Ocorre quando o crime é praticado por 2+ pessoas e também na situação de Concurso formal, aberratio ictus e criminis

    b.1) POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA:
    - Quando NO MESMO CRIME
    - Houver CONCURSO DE PESSOAS


    b.2) POR CUMULAÇÃO OBJETIVA:

    b.2.1) CONCURSO FORMAL DE CRIMES:

    1 ÚNICA AÇÃO
    2+ CRIMES

    b.2.2) ABERRATIO ICTUS
    (Erro na execução):

    Há uma falha na execução do crime em que o agente atinge alvo diverso do pretendido.

    b.2.3) ABERRATIO CRIMINIS
    (Resultado diverso do pretendido):

    Quis um crime, mas resultou em outro distinto.


    Bons estudos!

  • a) continência de ações, em razão do concurso de pessoas.  

    ERRADO. não há continência, pois esta só ocorre quando o crime é praticado por duas ou mais pessoas ou nas situações de Concurso formal, aberratio Ictus e Aberratio Criminis


    b) conexão intersubjetiva por reciprocidade.  

    ERRADO. A reciprocidade é quando ocorre 2+ CRIMES, ligados a 2+ PESSOAS em concurso, todavia, umas contra as outras.


    c) conexão objetiva consequencial.  

    ERRADO. O intuito da conexão objetiva consequencial é, com a prática de 2+ CRIMES, fazer com que um desses crimes seja para assegurar os demais, seja a IMPUNIDADE ou a VANTAGEM. Ex: Mata “A” e depois queima o cadáver


    d) conexão intersubjetiva por simultaneidade. 

    CORRETO. Há a prática de 2+ CRIMES, em que 2+ PESSOAS agem em concurso, sem que haja vínculo subjetivo entre os agentes. EX: Pessoas lincham um criminoso.


    e) conexão objetiva teleológica.

    ERRADO. Também chamada de conexão objetiva lógica, ocorre quando há 2+ CRIMES sendo que um desses foi praticado com a finalidade de FACILITAR ou OCULTAR o outro crime. Ex: Mata “A”, policial, que estaria atrapalhando seu tráfico. Não confunda com a conexão objetiva consequencial, que visa assegurar a consequente IMPUNIDADE ou VANTAGEM, aqui o agente age com a lógica para OCULTAR ou FACILITAR o crime, percebem a diferença?



    ATENÇÃO:
    Deixei nessa questão outro comentário meu com o conteúdo de Conexão e Continência organizado por tópicos de maneira sintetizada, caso ainda tenha dúvidas, confira  o comentário e dê seu joinha pra ajudar os outros colegas.Obrigado.


    A dor é passageira, desistir é pra sempre.
    Fé, Foco e Determinação. Bons estudos!

  • O NOME JÁ DIZ TUDO: SIMULTÂNEO

  • CPP

     

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

     

      I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas,(conexão intersubjetiva por simultaneidade ou conexão subjetiva-objetiva) OU por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ;(conexão intersubjetiva por concurso)OU por várias pessoas, umas contra as outras (conexão intersubjetiva por reciprocidade)

     

      II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (conexão objetiva, lógica, material ou teleológica)

     

      III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (conexão instrumental, probatória ou processual).

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Flavio Ayres, seu esquema foi de grande valia. Ajudou-me muito!!!

  • Flávio Ayres, muito na sua colaboração, ajuda muito. No entanto tenho uma consideração a fazer: - O crime de rixa não corresponde à conexão intersubjetividade por reciprocidade, visto que não é caso nem de conexão, pois trata-se de UM único crime; - O crime de rixa, SMJ, é caso de continência (crime único), por concurso necessário.
  • Conexão intersubjetiva por simultaneidade (conexão subjetivo-objetiva ou conexão intersubjetiva ocasional): duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas OCASIONALMENTE reunidas (sem intenção), com mesmas circunstâncias de tempo e de local. Ex.: torcedores depredando estádio.

    "CPP, Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:  I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (...)"

     

  • Rapaz rsrsrs

     

    Em que pese os ótimos comentários do colega Flávio, cabe expor que Renato Brasileiro, versão PDF de 2016, página 723, classifica como teleológica a conexão objetiva do verbo "facilitar" e como consequencial as outras 3 hipóteses (ocultar; garantir impunidade; garantir vantagem). In verbis:

     

    "conexão objetiva, lógica ou material ou teleológica: quando um crime ocorre para facilitar a execução do outro (conexão objetiva teleológica) – ex: mata o segurança para facilitar o sequestro da vítima –, ou um para ocultar o outro, ou um para garantir a impunidade ou vantagem do outro (conexão objetiva consequencial) – ex: estupra a vítima e, um mês depois, mata a única testemunha do fato, de modo a eliminar as provas do crime (CPP, art. 76, inciso II)".


    Pobre examinador rsrsr

  • Art. 76 A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (1) / ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (2) / ou por várias pessoas, umas contra as outras (3);
    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras (4) /, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (5);
    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (6).

    1 - Simultaneadade
    2 - Em concurso
    3 - Reciprocidade
    4 - Teleológica

    5 - Consequencial
    6 - Instrumental 

    DICA: Sugiro que coloquem à margem do artigo no CPP, dai sempre que você ler, você vai ver, ajuda a fixar.

  • conexão intersubjetiva por simultaneidade ocorre qdo duas ou mais infrações forem praticadas ao mesmo tempo por várias em concurso e sem vínculo subjetivo.

  • conexão intersubjetiva por reciprocidade: obs : ex lesões corporais recíprocas ocorridas numa briga de rua.

    rixa não caracteriza já que é delito único, e a conexão exige ao menos duas infraçoes.

  • Comentário do Flávio Ayres muito bom, PORÉM, ele se equivocou ao citar a RIXA como exemplo  de conexão intersubjetiva por reciprocidade. Na rixa apenas 1 crime, enquanto que na conexão intersubjetiva por reciprocidade há o cometimento de 2 ou mais crimes. 

  • Conexão intersubjetiva: envolve vários crimes e várias pessoas obrigatoriamente. Logo, se várias pessoas praticarem um único delito, não haverá conexão, mas continência por cumulação subjetiva.

     

    Quanto às espécies, os colegas já discorreram com propriedade. 

  • Conexão intersubjetiva por simultaneidade, concurso e por reciprocidade.

  • Em síntese:

    CONEXÃO (art. 76 CPP):

    I- INTERSUBJETIVA, pode ser :

    POR SIMULTANEIDADE/ OCASIONAL = quando 2 ou + infrações são praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas sem vínculo;

    POR CONCURSO = quando 2 ou + infrações são praticadas por várias pessoas acordadas previamente, não importando o tempo e o lugar;

    POR RECIPROCIDADE = quando 2 ou + infrações são praticadas ao mesmo tempo e lugar por várias pessoas umas contra as outras.

     

    II - OBJETIVA, pode ser:

    TELEOLÓGICA = para facilitar a prática de outro crime 

    CONSEQUENCIAL = para ocultar, conseguir impunidade, vantagem de outro crime.

     

    III - INSTRUMENTAL / PROBATÓRIA  = quando a prova de uma infração é necessária e interferir na prova de outro crime. Ex: Furto para caracterizar uma Receptação.

     

    CONTINÊNCIA ( Aart. 77 CPP):

    I - CONCURSAL / POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA: quando 2 ou + pessoas forem acusadas de cometerem a mesma infração

     

    II - POR CUMULAÇÃO OBJETIVA: quando as infrações forem cometidas em CONCURSO FORMAL (art 70 CP), ABERRATIO ICTUS (art 73, 2ª parte do CP), ABERRATIO DELICTI (art.74, 2ª parte do CP).

     

    Comentario copiado de uma questao anterior.

  • Art. 76 A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (1) / ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (2) / ou por várias pessoas, umas contra as outras (3);

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras (4) /, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (5);

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (6).

    1 - Simultaneadade

    2 - Em concurso

    3 - Reciprocidade

    4 - Teleológica

    5 - Consequencial

    6 - Instrumental

  • Conexão

    1 - Intersubjetiva: é aquela que obrigatoriamente tem mais de um crime e mais de uma pessoa. (inciso I, Artigo 76 do CPP), ou seja, quando houver vários agentes e multiplicidade de crimes.

    A conexão intersubjeiva pode ser:

    a)   Por simultaneidade: várias infrações são praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, mas sem liame subjetivo entre elas. Ex.: saque à caminhão tombado na estrada;

    b)   Por concurso: várias pessoas, com liame subjetivo, praticam diversas infrações penais; Exemplo de Tourinho Filho: com o objetivo de roubar um banco, um agente furta um veículo para fuga, outro adquire armas e outro ingressa no banco.

    c)   Por reciprocidade: Várias pessoas praticam várias infrações penais umas contra as outras.

    2 - Objetiva (material ou teleológica): Ocorre quando a infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.

    Ex.: homicídio do segurança para o fim de sequestrar o patrão.

    3 - Instrumental ou probatória: A prova de uma infração influencia na prova de outra infração.

    Ex.: furto e receptação. Um agente furta, e o outro compra a coisa objeto de furto. Há, na hipótese, conexão instrumental ou probatória.

    Conexão, que é uma forma de modificação de competência, consiste na interligação entre duas ou mais infrações, sendo o mesmo órgão competente para julgar a causa.

    CUIDADO: o crime de rixa NÃO É exemplo de conexão intersubjetiva por reciprocidade. Isso porque o pressuposto da conexão é que haja pluralidade de crimes. No caso da rixa, porém, há apenas UM ÚNICO CRIME.

    Fonte: Curso Intensivo - Rumo à Defensoria Pública - RDP. Turma 5.

  • "CONEXÃO (art. 76 CPP):

    I- INTERSUBJETIVA, pode ser :

    POR SIMULTANEIDADE/ OCASIONAL = quando 2 ou + infrações são praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas sem vínculo;

    POR CONCURSO = quando 2 ou + infrações são praticadas por várias pessoas acordadas previamente, não importando o tempo e o lugar;

    POR RECIPROCIDADE = quando 2 ou + infrações são praticadas ao mesmo tempo e lugar por várias pessoas umas contra as outras.

     

    II - OBJETIVA, pode ser:

    TELEOLÓGICA = para facilitar a prática de outro crime 

    CONSEQUENCIAL = para ocultar, conseguir impunidade, vantagem de outro crime.

     

    III - INSTRUMENTAL / PROBATÓRIA  = quando a prova de uma infração é necessária e interferir na prova de outro crime. Ex: Furto para caracterizar uma Receptação.

     

    CONTINÊNCIA ( Aart. 77 CPP):

    I - CONCURSAL / POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA: quando 2 ou + pessoas forem acusadas de cometerem a mesma infração

     

    II - POR CUMULAÇÃO OBJETIVA: quando as infrações forem cometidas em CONCURSO FORMAL (art 70 CP), ABERRATIO ICTUS (art 73, 2ª parte do CP), ABERRATIO DELICTI (art.74, 2ª parte do CP)."

  • Conexão intersubjetiva POR SIMULTANEIDADE (conexão subjetivo-objetiva ou conexão intersubjetiva ocasional): ocorre quando duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por diversas pessoas ocasionalmente reunidas (sem intenção de reunião - sem saber uma da outra), aproveitando-se das mesmas circunstâncias de tempo e de local (CPP, art. 76, I, 1ª parte). 

    Ex: diversos torcedores depredando um estádio.

  • Conexão: dois ou mais crimes.

    Continência: um só crime com várias pessoas ou uma só conduta com vários resultados lesivos.

  • A questão exigiu a nomenclatura doutrinária sobre conexão e continência, pedindo a alternativa em que consta a denominação correta para o caso em que concomitantemente, diversas pessoas saquearam um estabelecimento comercial sem se conhecerem umas às outras. Assim, observa-se que não havia um vínculo anterior, uma divisão de tarefas, nem mesmo cita a quantidade de pessoas.

    O Código de Processo Penal enuncia as hipóteses de modificação de competência como conexão e continência. Assim, rapidamente podemos conceituar como:

    “A conexão pode ser compreendida como o nexo, a dependência recíproca que dois ou mais fatos delituosos guardam entre si, recomendando a reunião de todos eles em um mesmo processo penal, perante o órgão jurisdicional, a fim de que este tenha uma perfeita visão do quadro probatório. Funciona, pois, como o liame que se estabelece entre dois ou mais fatos que, desse modo, se tornam ligados por algum motivo, oportunizando sua reunião no mesmo processo, de modo a permitir que os fatos sejam julgados por um só magistrado, com base no mesmo substrato probatório, evitando o surgimento de decisões contraditórias." (2020, p. 640).

    Por sua vez, a continência configura-se “(...) quando uma demanda, em face de seus elementos (partes, pedido e causa de pedir), estiver contida em outra. Cuida-se, pois, de um 'vínculo jurídico entre duas ou mais pessoas, ou entre dois ou mais fatos delitivos, de forma análoga a continente e conteúdo, de tal modo que um fato delitivo contém as duas ou mais pessoas, ou uma conduta humana contém dois ou mais fatos delitivos, tendo como consequência jurídica, salvo causa impeditiva a reunião das duas ou mais pessoas, ou dos dois ou mais fatos delitivos, em um único processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional'." (2020, p. 641).

    A) Incorreta, pois não se trata de concurso de pessoas. O concurso de pessoas possui previsão no art. 29 do CP ao prelecionar: “Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".

    O Código Penal não preleciona de maneira expressa, porém, para que se constitua o concurso de pessoas, é necessário a presença de alguns elementos/requisitos: pluralidade de agentes e de condutas, nexo de causalidade entre as condutas, liame subjetivo e identidade da infração penal. Assim, no caso exposto no enunciado, não há liame subjetivo, que significa que os agentes devem estar reunidos e cientes de que estão reunidos para a prática do crime, o concurso de vontades. Portanto, incorreta.

    B) Incorreta, pois, conforme o art. 76, I, parte final, do CPP, a conexão intersubjetiva por reciprocidade ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por diversas pessoas umas contra as outras, o que não é o caso narrado no enunciado.

    C) Incorreta, pois também não se trata de conexão objetiva consequencial. Esta espécie de conexão ocorre quando se pratica um crime para ocultar ou garantir a impunidade ou vantagem de outro delito, nos termos do que dispõe ao art. 76, II, do CPP.

    D) Correta. De fato, o caso narrado no enunciado trata de conexão intersubjetiva por simultaneidade, também chamada de conexão subjetivo-objetiva ou conexão intersubjetiva ocasional, que ocorre quando duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por diversas pessoas que estão ocasionalmente reunidas, aproveitando-se das mesmas circunstâncias de tempo e local, sem acordo prévio, conforme art. 76, 1ª parte, do CPP.

    E) Incorreta, pois não configura conexão objetiva teleológica que se constitui na ocorrência de um crime para facilitar a execução de outro, nos termos do art. 76, inciso II, do CPP. Na verdade, o caso descrito no enunciado trata de uma conexão intersubjetiva por simultaneidade e, por isso, esta alternativa está incorreta.

    Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8 edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. 

    Gabarito do professor: Alternativa D.

  • Conexão

    Concurso de crimes

    Teleológica: infrações praticadas para facilitar ou ocultar outras

    Consequencial ou sequencial: infrações praticadas para conseguir impunidade ou vantagem ex.: queima de arquivo

    Instrumental: a prova de uma infração influi na prova de outra ex.: a prova do furto influi no crime de recepção.

    Intersubjetiva.:

    ·        Ocasional ou por simultaneidade: duas ou mais infrações cometidas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas (não há liame subjetivo) ex.: saque a um mercado.

    ·        Concursal: duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso (há liame subjetivo) ex.:

    ·        Por reciprocidade: duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas, umas contra as outras ex.: rixa.

  • Se além de saquearem, as pessoas se agredissem mutuamente, ter-se-ia também conexão intersubjetiva por reciprocidade.

  • LETRA D

    conexão intersubjetiva simultanêa - não houve acordo entre eles antes da prática das infrações