SóProvas


ID
1938664
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o reconhecimento dos direitos difusos e coletivos, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    Tendo em vista este cenário e para garantir minimamente a tutela jurisdicional dos direitos coletivos, notadamente os direitos difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos, diversas criações e modificações legislativas foram efetivadas nas últimas décadas do século XX, alterando substancialmente o sistema processual pátrio, e que culminou na organização de um verdadeiro micro ou subsistema processual coletivo, sem prejuízo da manutenção e até mesmo aprimoramento da legislação atinente ao processo civil clássico, voltado para a solução dos conflitos de natureza individual.

     

  • Penso que os bens tutelados sejam, sim, objetivamente identificados, o que nao o é sao os individuos envolvidos na relacao  conforme o que se intenta em juízo. O bem tutelado deve ser claro. No caso em questão, os envolvidos que não são. Questão muito tensa.

    Se alguém tiver algo a me aclarar para mudança de ideia, agradeço.

  • A alternativa "a" está, de fato, errada. Recomendo leitura, quando houver tempo suficiente do seguinte artigo:

    DA PROMOÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELA DEFENSORIA PÚBLICA

    http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/DPE/DOC/DOC000000000007516.PDF

  • Maria Eduarda, interpretei a questão igual você, todavia dentre as demais alternativas essa era a única a ser marcada. Não sei fundamentar o porquê a (a) está errada senão entendendo que a banca quis se referir a divisibilidade do direito e não a identificação dele. 

  • Creio que o erro da A está em afirmar que os direito coletivos e difusos são "objetivamente identificados".

  • Pensei como você, Maria Eduarda. Acabei errando a questão por ter marcado letra B, pois ao falar no direito a propriedade fiz a ligação aos direitos de primeira geração. 


  • Diferenças entre direitos difusos e direitos coletivos

     

     

    Os direitos difusos e coletivos encontram equivalência apenas com relação à natureza indivisível do bem jurídico, ou seja, seu objeto.
    Isso significa que não é possível satisfazer apenas um dos titulares dos interesses difusos ou coletivos. A satisfação de um, implica necessariamente na satisfação de todos.

    A primeira diferença entre estes interesses reside na titularidade.
    Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, enquanto os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe.

     

    GABARITO A 

    BONS ESTUDOS

     

    " LUTE PELOS SEUS SONHOS SEMPRE"

  • Gabarito: A

    Os bens tutelados pelos direitos difusos e coletivos são objetivamente identificados, por isso, a facilidade, hodiernamente, em assegurar sua tutela por instrumentos processuais coletivos, sejam difusos ou coletivosstricto sensu

    Marquei essa questão por ter lido algo sobre a impossibilidade de objetivar os direitos difusos.... (para mim o próprio nome "difuso" é "confuso", rsrs).

     

    Mas lendo um pouco mais encontrei essa descrição sobre direitos difusos:

    Direitos difusos constituem direitos transindividuais, ou seja, que ultrapassam a esfera de um único indivíduo, caracterizados principalmente por sua indivisibilidade, onde a satisfação do direito deve atingir a uma coletividade indeterminada, porém, ligada por uma circunstância de fato. Por exemplo, o direito a respirar um ar puro, a um meio ambiente equilibrado, qualidade de vida, entre outros que pertençam à massa de indivíduos e cujos prejuízos de uma eventual reparação de dano não podem ser individualmente calculados.

    Acho que ajuda!!!

    Bons estudos a todos!!!

  • Parece-me que o erro se encontra na segunda parte da alternativa A: "[...] por isso, a facilidade, hodiernamente, em assegurar sua tutela por instrumentos processuais coletivos, sejam difusos ou coletivos stricto sensu". Isso porque não se pode falar, atualmente, em facilidade na tutela dos direitos coletivos. A despeito dos recentes avanços na matéria, ainda há inúmeras dificuldades práticas para a tutela desses direitos.

  •  

    Os bens tutelados pelos direitos difusos e coletivos são objetivamente identificados [correto - como o meio ambiente, a saúde, a probidade administrativa etc.], por isso, a facilidade [errado], hodiernamente, em assegurar sua tutela por instrumentos processuais coletivos, sejam difusos ou coletivosstricto sensu [há grande dificuldade, principalmente por não existir um "processo coletivo" regulamentado por lei - tanto é que precisamos criar um microssistema processual]. 

     

    G: A

  • Questão pesada, mas com uma noção básica da básica de direitos transindividuais, dá pra achar a errada. Colegas, na hora do branco, vale tudo. Lembra da pilha ICD: lembrando que o polo positivo da pilha é o de cima, e só pode ter um positivo e um negativo.

    Primeiro Passo (preencher os polos)

    (+)                Objeto(+)       

     I nd hom      Divisível  

    Coletivo        

    Difusos                             Indeterminado 

     (-)                                       Grupo (-)

     

    Segundo Passo (preencher as lacunas, lembrando que no polo positivo, só é um positivo, e no negativo, só é um negativo)

    (+)                Objeto(+)       

     I nd hom      Divisível      Determinado

    Coletivo        Indivisível     Determinado

    Difusos         Indivisível     Indeterminado 

                                            Grupo (-)

    Se quiser ver o quadro completo, segue ai:

                        Objeto          Grupo                    Origem

     Ind hom      Divisível      Determinado           origem comum 

    Coletivo       Indivisível     Determinado           relação jurídica  

    Difusos        Indivisível     Indeterminado       situação de fato

     

    Com base na aula do Professor Hugo Nigro, em 1 hora aprendi oq não entendia de jeito nenhum (https://www.youtube.com/watch?v=f24spEO_09o)

  • Gabarito A

    Os direitos difusos e coletivos encontram equivalência apenas com relação à natureza indivisível do bem jurídico, ou seja, seu objeto.
    Isso significa que não é possível satisfazer apenas um dos titulares dos interesses difusos ou coletivos. A satisfação de um, implica necessariamente na satisfação de todos.

    A primeira diferença entre estes interesses reside na titularidade.
    Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, enquanto os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe. Ex : Direito difuso - direito a RESPIRAR AR PURO.

    A segunda diferença entre estes interesses está na existência ou não de relação jurídica base entre os titulares.

    Os titulares dos direitos difusos são ligados apenas por circunstâncias de fato, enquanto os titulares dos direitos coletivos são ligados por uma relação jurídica base entre eles ou com a parte contrária.

    Logo, Interesses transindividuais são classificados em três espécies: difusos, coletivos e individuais homogêneos.

    No que tange à abrangência destes direitos, há um decréscimo, pois os direitos difusos são mais abrangentes que os direitos coletivos, que por sua vez são mais abrangentes que os individuais homogêneos.

     

  • Misericórdia.... Que questão!

  • "Em matéria de direitos difusos, inexiste uma relação jurídica base. São as circunstâncias de fato que estabelecem a ligação.

     

    Entenda-se bem: são os fatos, objetivamente postos, os elos de ligação entre todas as pessoas difusamente consideradas e o obrigado.

     

    Assim, utilizando-se o mesmo exemplo daquele anúncio enganoso, tem-se que da veiculação do anúncio projete-se sobre toda a coletividade sua influência real, efetiva e objetiva. Eis as circunstâncias de fato: o anúncio e sua projeção objetiva e significativa sobre toda a população. O elemento de comunicação do anúncio projeta-se, lança-se por toda a coletividade, difusamente, atingindo a todos."

     

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/ABCdoCDC/92,MI128109,31047-As+acoes+coletivas+e+as+definicoes+de+direitos+difusos+coletivos+e

  • A questão enfrenta a temática dos direitos individuais e coletivos, requisitando do candidato que saiba identificar a assertiva incorreta. Dentre as assertivas apontadas, o erro certamente reside na afirmação de que tais direitos são objetivamente identificáveis.  Na realidade, por se tratar de direitos ligados à uma coletividade, a mesma pode ser impassível de ser individualizada ou identificada, o que traduz em uma dificuldade na delimitação do próprio direito. Nesse sentido, conforme jurisprudência acerca da temática ”(...)  a sua ‘natureza indivisível’, na medida em que não podem ser compartilhados individualmente entre seus titulares, ou seja, atendido o direito de um aluno a estudar no turno noturno, será atendido o de todos. Desse modo, não se pode afirmar com precisão a quem pertencem, nem em que medida quantitativa são compartilhados, o que por si só já afasta a sua caracterização como direito individual homogêneo, categoria em que o titular é perfeitamente identificável e cujo objeto é divisível e cindível (Resp. 933002/ RJ - STJ)”.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Esse francisco araujo ta chapado. Certeza!

  • Tambem concordo com a Maria Du. 

  •  

    - DIREITOS DIFUSOS/INDETERMINADO (INDIVISÍVEIS e SUJEITO INDETERMINADO; EX.: DIREITO AO AR PURO)

     

    -  DIREITOS COLETIVOS ( INDIVISÍVEIS, MAS COM SUJEITO DETERMINADO; EX.: DIREITOS DE CATEGORIAS SINDICAIS).

     

    Interesses               Grupo            Objeto          Origem               Exemplo


    - DIFUSOS              Indeterminável    Indivisível    Situação de fato     Interesse ao meio ambiente hígido.


    - COLETIVOS            Determinável      Indivisível    Relação jurídica     Ação coletiva para nulificação de cláusula abusiva de contrato de adesão.

    - IND. HOMOGÊNEO        Determinável      Divisível      Origem comum      Compradores de veículos produzidos com o mesmo defeito de série.

     

  • Otima recomendação de leitura do colega. Li e extrai alguns trechos pra explicar a letra A:

    "O CDC, em seu art.81, parágrafo único, transcreve para o direito positivo a divisão doutrinária tripartida já citada. Entende-se pelo texto legal (art. 81, parágrafo único, I), que são direitos difusos aqueles direitos transindividuais indivisíveis de que sejam titulares pessoas indeterminadas unidas por circunstâncias de fato. Tendo em vista a indivisibilidade de tais interesses, instaura-se uma firme união entre seus titulares, de forma que a satisfação de um comporta a satisfação de todos e, a contrariu sensu, a lesão de um afeta a toda uma coletividade indeterminada (BARROSO, 2006, p. 216). Exemplos clássicos dessa categoria são o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à tutela dos bens artísticos, turísticos e paisagísticos. Entretanto, para os fins do presente trabalho, a grande dificuldade no manejo dos direitos difusos se encontra na indeterminação de seus sujeitos. A Defensoria Pública, por força do art. 134 da CF tem por dever defender o interesse jurídico apenas dos necessitados, dos hipossuficientes. A indeterminação dos titulares dos direitos difusos coloca no bojo de uma ação civil pública eventualmente manejada em seu favor uma miríade de pessoas de diferentes classes sociais. Parte considerável desses indivíduos pode ou não ser constitucionalmente assistida pela Defensoria Pública, o que caracterizaria um desvio de função da entidade que será tratado mais à frente.

    Já em relação aos direitos difusos, a indeterminação dos titulares é característica intrínseca, o que afasta a possibilidade de intervenção da Defensoria Pública, pois aqueles que são atendidos por esta entidade devem ser, pelo menos, individualizáveis, identificáveis, para que se saiba, realmente, que a pessoa atendida pela instituição não possui recursos suficientes para ingresso em Juízo. Há o risco de a Defensoria, ao patrocinar ACP em que seja objeto direito difuso, de prestar assistência jurídica àqueles a quem não foi constitucionalmente atribuído tal direito. Para a defesa de interesses tais, será sempre legítimo o Ministério Público, não afastando da apreciação do Judiciário a lesão ou ameaça a direito difuso em detrimento do benefício de qualquer grupo que seja, hipossuficiente ou não. Entretanto, seria temerário excluir do bojo de ação da Defensoria Pública quaisquer direitos difusos tendo em vista a titularidade universal destes. Ora, a indeterminação dos titulares não significa ausência de interesses de hipossuficientes a afastar a atuação da Defensoria."

     

    Fonte: "DA PROMOÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELA DEFENSORIA PÚBLICA" - Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva - em: http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/DPE/DOC/DOC000000000007516.PDF

  •  Objeto     Grupo          Origem

     Ind hom   Divisível   Determinado     origem comum 

    Coletivo   Indivisível  Determinado     relação jurídica  

    Difusos    Indivisível   Indeterminado    situação de fato

     

    Com base na aula do Professor Hugo Nigro, (https://www.youtube.com/watch?v=f24spEO_09o)

  • Gabarito letra A para os não assinantes. Um pequeno resumo das Dimensões do Direito

     

    Direitos 1ª Dimensão

    ►Prestação negativa (Estado deve se abster);

    ►LIBERDADE

    ►bizu para Lembrar: CIPO = CIvis e POlíticos;

    exemplos: vida, liberdade, propriedade, locomoção, religião etc.

    Direitos 2ª Dimensão

    ►Prestação positiva (Estado deve garantir);

    ►igualdade

    ►bizu para Lembrar: É SÓ CU = Éconômicos, SOciais, CUlturais

    Exemplos: direito ao trabalho, seguro social, saúde, velhice...

    Direitos 3ª Dimensão (direitos difusos = titularidade COLETIVA)

    ►bizu para Lembrar: SOFRA= SOlidariedade FRAternidade

    exemplos:Direitos difusos, paz, progresso, autodeterminação dos povos, meio ambiente equilibrado...

    4ª Dimensão dos (direitos dos POVOS)

    ► Protege a tecnologia e comportamento do homem

    exemplos: informática, softwares, eutanásia, biociências, transgênicos, sucessão em inseminação artificial, clonagem...

  • A C está errada, os direitos coletivos lato sensu, incluem os individuais homogeneos, que não são direitos difusos... alguém me corrija se eu estiver errado

  • Os bens tutelados pelos direitos difusos e coletivos são objetivamente identificados, por isso, a facilidade, hodiernamente, em assegurar sua tutela por instrumentos processuais coletivos, sejam difusos ou coletivos stricto sensu.

    Penso que essa questão é a mais correta quando comparamos ela com as demais alternativas, que possuem falhas maiores.

    Os direitos de natureza difusa e coletivos são objetivamente identificados, pois não se tratam que direitos subjetivos, nem tampouco devem ser interpretados como algo que deva ser meramente positivado. O Estado de Direito se baseia numa série de direitos os quais são indispensáveis ao harmônico convívio social, tal como a liberdade, a publicidade, a saúde, educação etc.

    Destarte, são objetivos em razão de sua própria natureza, vide a saúde e o direito de associação. Assim, embora não exista um diploma normativo organizado de modo sistemático e reducionista a fim de organizar tais direitos e sua adequada forma de prestação jurisdicional, os direitos difusos e coletivos gozam de considerável ferramental jurídico de tutela. Ademais, os direitos difusos e coletivos são institutos jurídicos que orbitam em meio à ciência dos direitos humanos, os quais se encontram em constante evolução e extensão, pois são direitos que acompanham a práxis da sociedade. Nesse sentido, é possível o uso de ações constitucionais, vide mandado de injunção, mandado de segurança. ACP, AP... sendo que tais ações visam a sorte de promover a devida efetividade ao direito requerido que goza de proteção especial, ainda que difusa na ordem jurídica pátria.

    Exemplo prático do uso das ferramentas jurídicas. ACP. Direito à informação. Coronavírus. Omissão de dados/informações da pandemia pelo Poder Executivo. Atuação da DPU. Processo 5007005-98.2020.4.03.6100

  • o examinador tirou essa questão do site desciclopedia
  • Questão extremamente dificil. Eu não fazia ideia do que se tratava e ainda errei no chute rs

  • Gab: a

    Os bens tutelados pelos direitos difusos e coletivos são objetivamente identificados, por isso, a facilidade, hodiernamente, em assegurar sua tutela por instrumentos processuais coletivos, sejam difusos ou coletivos stricto sensu

    Se fosse fácil tutelar não existiriam tantas normas!

  • o cara deve ter fumado alguma coisa minutos antes de inventar essa questão.