Públicos não-constitutivos ou de sustentação: não interferem na constituição da organização, mas, sim, em sua viabilização e manutenção no mercado.
Públicos não-constitutivos primários: dos quais a organização depende. Podem ser substituídos mas têm mais estabilidade. EX. fornecedores de matéria-prima, trabalhadores direto.
Portanto, a alternativa A também está correta!
Fonte: Conceituação Lógica de Públicos em Relações Públicas, Fábio França.