SóProvas


ID
1940581
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    a) Certo. A Imperatividade é um atributo do ato administrativo. Por este atributo a administração impõe o ato aos administrados, mas independentemente de sua vontade.

     

    b) Certo. Expressão do princípio da supremacia do interesse público, que possibilita a alteração de atos por razões de conveniência e oportunidade, sempre que o interesse público assim recomendar.

     

    c) Certo. O Juízo de mérito da Administração é justamente isso, conveniência e oportunidade do administrador na escolha de seus atos.

                     Juízo de mérito = conveniência + oportunidade

     

    d) Certo. A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até a prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com a observância da lei.

     

    e) A revogação só pode ser realizada pela Administração Pública, por ser cabível a ela julgar o mérito do ato e escolher quais deles se tornaram inoportunos ou inconvenientes.

    Já a anulação, pode ser realizada tanto pela Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário, já que consiste na retirada dos atos do mundo jurídico por motivos de ilegalidade.

  • Gabarito: Letra E! Complementando:

    Foi visto anteriormente que, embora os atos administrativos sejam tipicamente atos do Poder Executivo (em virtude de sua função precípua), os Poderes Legislativo e Judiciário, no exercício de funções administrativas (atípicas ou acessórias), também editam atos administrativos.

     

    É correto afirmar que o Poder Judiciário jamais revogará um ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo. De forma mais ampla, é acertado asseverar que o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica jurisdicional, nunca revogará um ato administrativo.

     

    Por outro lado, os atos administrativos editados pelo próprio Poder Judiciário, no exercício de suas funções administrativas, somente poderão ser revogados por ele mesmo (Judiciário); cumpre ressaltar, todavia, que, ao revogar seus próprios atos administrativos, o Judiciário não estará exercendo função jurisdicional, mas sim administrativa, estará atuando na qualidade de administração pública, valorando a conveniência e a oportunidade administrativas de um ato administrativo por ele mesmo editado.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado, p559 (2016).

  • Lançando mão de seu poder de autotutela.

    Numa reescritura é o mesmo que dizer que se utiliza do poder de autotutela.

    Esse termo já foi utilizado pela FCC e derrubou candidatos por entenderem o significado de forma incorreta.

    Fica a dica!

  • LETRA E INCORRETA 

    O PODER JUDICIÁRIO ANULA ATOS ILEGAIS 

  • Somente a própria adm pode "revogar" seus atos.

  • Olá pessoal,tudo bem? Alguém pode me explicar o que é ao juízo?  Da letra C. Obrigada! Bons estudos a todos. Eliane.

  • Eliane, "ao juizo" quer dizer que é de acordo com a cabeça da pessoa que realiza a mensuaração do da conveniência e oportunidade do ato, naqueles considerados discricionários. Como deve saber, quando a admistração pode atuar com certo grau de liberdade, qual seja, podendo avaliar os elementos "motivo" e "objeto", estamos diante da discricionáriedade da administração pública. Assim, quando se diz "ao juizo da conveniência e oportudade" quer dizer que o administrador público pode valorar se pratica ou não o ato, se deve ou nao, de acordo com a conveniência e oportunidade do Estado. 

     

    Bons estudos. 

  • Letra E, tinha  ficado confuso nessa  confuso .

  • Ixi achei muito confusa essa letra B. Linguagem confusa sem coerencia.

  •  Lançar mão =  Servir-se ou valer-se de algo ou alguém, utilizar algo ou alguém para fins próprios.

     

  • Obrigada, Charlisom Marques. Bons estudos.

  • de novo, porque isso cai muito:

    ANULAÇÃO ---- ato ilegal --- tanto adm, quanto poder judiciario pode anular --- efeitos ex tunc ( retroagem)

    REVOGAÇÃO - ato legal --- somente a adm pode revogar --------------------------- efeitos ex nunc ( prospectivo).

     

     

    GABARITO ''E"

  • acertei a questão por a letra E ser baba, mas confesso que fiquei em dúvida em relação à assertiva B. Redação meio confusa

  • LANÇAR MÃO: UTILIZAR-SE DE ALGO

  • Como diz o professor do ALFA

    --- Poder judiciário NÃO revoga ATO dos outros --  Por quê?

    Pois um ato é revogado por conveniência e oportunidade, não se trata de ilegalidade, portanto não pode o poder judiciário revogar o ato de outro poder.

     

  • GABARITO - LETRA E

     

    A revogação é realizada somente pela Administração Pública. Já a anulação pode ser tanto pela Administração quanto pelo Judiciário.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • É assim: A Bixa toda podera do poder judiciario quer dominar a parada das revogação dos atos do executivim. Para tudo, Migos!

    - Judiciario, oh bixona, se quer revogar, revoge o que tu fez...nada dos outro... Ok! Sua, vaca.

    Homenagem a uma amiga do QC, muitooo engraçada. rsrs.

     

     

    GABARITO ''E''

  • LETRA E

    ERRADO. Trata-se de Competência Revogatória.

    Tem competência revogatória somente a própria Adm. Pública, uma vez que se trata de questão de aferição de conveniência e oportunidade em relação ao atendimento ao interesse público.

    O legislativo e o judiciário podem exercer esta competência revogatória em relação aos atos por eles produzidos no exercício da competência administrativa. 

    Complementando:

    Ao revogar seus atos administrativos, estará o Poder Judiciário exercendo função administrativa, e não sua função jurisdicional típica. No exercício da primeira, ele revoga e anula os atos editados pelo próprio Judiciário, por motivos de mérito e legalidade, respectivamente; no exercício da segunda ele procede à anulação (não revogação) dos atos oriundos dos demais Poderes (ou mesmo do próprio Judiciário), por vício de legalidade.

  • Os atos administrativos do Poder Executivo são passíveis de revogação (ERRADO) pelo Poder Judiciário.

    Os atos administrativos do Poder Executivo são passíveis de ANULAÇÃO pelo Poder Judiciário.

  • Revogar somente a administração pode,Juizo de conveniência e oportunidade ,tem  ela .

  • Nem todos os atos administrativos são dotados de imperatividade. A vírgula antes do pronome relativo que torna a alternativa A errada. A oração deveria ser restritiva (e não explicativa) para ser considerada correta. "Os atos administrativos que impõem obrigações aos administrados são dotados de imperatividade. Os outros não."

    Duas alternativas incorretas: A e E

     

     

  • Concordo com teu entendimento Lisis Ka....

  • JUDICIARIO SO PODE revogar seus PROPRIOS ATOS. 

     

    :'( Minha relação com o concurso dá me dando sofrencia.

    ''Quando a gente ver que perdeu tempo numa relação
    Quem paga é o coração
    Mas olha não preocupa não
    O Fígado ainda tá bom''

    GABARITO ''E''

  • GABARITO letra "E"

     

    - A Revogação só pode ser realizada pela Administração Pública, por ser cabível a ela julgar o mérito do ato e escolher quais deles se tornaram inoportunos ou inconvenientes.

     

    - Já a Anulação, pode ser realizada tanto pela Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário, já que consiste na retirada dos atos do mundo jurídico por motivos de ilegalidade.

  • O JUDICIÁRIO PODE REVOGAR OS SEUS PRÓPRIOS ATOS ATIPICAMENTE.

  • Sobre a revogação dos atos administrativos:

     

    .Só a Administração Pública pode!
    .É para ato legal

    .Por conveniência ou oportunidade (mérito administrativo)

    .Efeito Ex nunc (não retroativo) - PROSPECTIVO

    .Limitação material (vinculados, consumados, processo administrativo)

    .Não possui limitação temporal.

  • Caí na B. por estar tão mal formulada.

  • O erro gritante da E é isto: "revogação" + "judiciário".

    São dois ingredientes q não se misturam, visto que o Judiciário não se mete em MÉRITO ADM. 

  • G: E


    Ao meu ver, tem um erro grotesco na alternativa "A", vamos lá


    "Os atos administrativos, que impõem obrigações aos administrados, são dotados de imperatividade, não dependendo da concordância de terceiros."


    olhando por outro ângulo, 'que' aí é um pronome relativo, logo, pelas regras

    gramaticais, tem-se que todos os atos administrativos impõem obrigações

    aos administrados (e ainda, que são imperativos), isso não é verdade..


    eu teria lutado com unhas e dentes caso precisasse de algum pontinho pra entrar na classificação de aprovados e não tivesse acertado essa questão


    se falei alguma besteira, desculpem-me, estou aberto a aprender novas coisas, sempre!

  • questão bem bolada

  • Poderes independentes

  • letra B) Diante de uma situação de irregularidade decorrente da prática de ato pela própria Administração Pública, é possível a esta restaurar a legalidade, quando for o caso, lançando mão de seu poder de autotutela, que permite a revisão, de ofício, de seus atos, para sanar ilegalidade.

    ALGUÉM ME EXPLICA, POR FAVOR, AO INVÉS DE FICAREM CANTANDO

    como se "restaura a legalidade" de um ato inválido? até onde sei, o único destino possível para um ato inválido é a anulação ou a consumação pela decadencia.

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Os atos administrativos, que impõem obrigações aos administrados, são dotados de imperatividade, não dependendo da concordância de terceiros.

    Correto. Um dos cinco atributos do ato administrativo é a imperatividade ou coercibilidade, que consiste na possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;

    b) Diante de uma situação de irregularidade decorrente da prática de ato pela própria Administração Pública, é possível a esta restaurar a legalidade, quando for o caso, lançando mão de seu poder de autotutela, que permite a revisão, de ofício, de seus atos, para sanar ilegalidade.

    Correto. Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes.  

    c) O mérito do ato administrativo corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade presente nos atos discricionários.

    Correto. "Trata-se de um juízo de conveniência e oportunidade que constitui o núcleo da função típica do Poder Executivo, razão pela qual é vedado ao Poder Judiciário controlar o mérito do ato administrativo."

    d) Presunção de legitimidade é a conformidade do ato com a lei, presumindo-se, até prova em contrário, que o ato foi emitido com observância da lei.

    Correto. Um dos cinco atributos do ato administrativo é a presunção de legitimidade, que significa que até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.

    e) Os atos administrativos do Poder Executivo são passíveis de revogação pelo Poder Judiciário.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O Poder Judiciário NÃO revoga atos administrativos da Administração Pública (vide letra "C"). O que o Poder Judiciário pode fazer é anular o ato administrativo ilegal.

    Gabarito: E

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.  

  • Judiciário não revoga

    Judiciário só anula.

    "E"