SóProvas


ID
1940623
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:


I. Conforme previsão contida na Lei 10.098/94, durante as férias o servidor terá direito a todas as vantagens inerentes ao cargo, tal como se estivesse em exercício.
II. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 dias contados da data da posse.
III. A reintegração é a investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação, podendo ser processada a pedido ou "ex-officio".
IV. São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal.


Estão corretas apenas as alternativas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO EXTRAOFICIAL: C

    Questão sem alternativa correta para assinalar, pois os ítens I, II e IV, evidentemente estão certos.

    I) CORRETO. Art. 69 - Durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens inerentes ao cargo como se estivesse em exercício.

    II) CORRETO. Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    III) INCORRETO. Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

    IV) CORRETO. Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de: XIV - licença: e) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

     

    E tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração. 

  • Questão ANULADA PELA BANCA!!

  • LEI COMPLEMENTAR n. 10.098 - estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul
    NOMEAÇÃO:
    Art. 16 - A nomeação far-se-á:
    I - em caráter efetivo, quando se tratar de candidato aprovado em concurso público para provimento em cargo efetivo de carreira ou isolado;
    II - em comissão, quando se tratar de cargo de confiança de livre exoneração.

    READAPTAÇÃO
    Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada à pedido ou "ex-officio".


    REINTEGRAÇÃO
    Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.
     

    REVERSÃO
    Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.

    APROVEITAMENTO
    Art. 51 - Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor em disponibilidade e far-se-á, obrigatoriamente, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    RECONDUÇÃO
    Art. 54 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - obtenção de resultado insatisfatório em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante do cargo.
     

  • eu marcaria I e II

  • I- Art. 69 - Durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens inerentes ao cargo como se estivesse em exercício.

    II- Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    III- A reintegração é a investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação, podendo ser processada a pedido ou "ex-officio". 

    Resposta correta: Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

    IV- Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:

    XIV - licença:

    e) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal (OBS: a partir da licença para concorrer até a posse).

    Questão anulada!

    Gabarito seria I,II e IV.

  • Somente a III está incorreta.

  • Impossível a IV estar correta, visto que primeiramente deveria estar descrito, tal qual, como no verbo do caput 64, Inciso XIV, alínea e).

    FORMA CORRETA: São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de LICENÇA para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

    IV - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

     

  • I, II e IV

    I. Conforme previsão contida na Lei 10.098/94, durante as férias o servidor terá direito a todas as vantagens inerentes ao cargo, tal como se estivesse em exercício.

    Art. 69. Durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens inerentes ao cargo como se

    estivesse em exercício

    II. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 dias contados da data da posse.

    Art. 22. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30

    (trinta) dias contados da data da posse.

    IV. São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

    Art. 64. São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:

    I - férias;

    II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos;

    III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou

    companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias;

    IV - doação de sangue, 1 (um) dia por mês, mediante comprovação;

    V - exercício pelo servidor efetivo, de outro cargo, de provimento em comissão, exceto para efeito

    de promoção por merecimento;

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VII - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção por

    merecimento;

    VIII - missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou no exterior, quando o

    afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado e sem prejuízo da

    retribuição pecuniária;

    IX - deslocamento para nova sede na forma do artigo 58;

    X - realização de provas, na forma do artigo 123;

    XI - assistência a filho excepcional, na forma do artigo 127;

    XII - prestação de prova em concurso público;

    XIII - participação em programas de treinamento regularmente instituído, correlacionado às

    atribuições do cargo;

    XIV - licença:

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    b) para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com remuneração;

    c) prêmio por assiduidade;

    d) por motivo de acidente em serviço, agressão não-provocada ou doença profissional;

    e) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

    f) para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    g) para participar de cursos, congressos e similares, sem prejuízo da retribuição;

    XV - moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante

    pronta comunicação à chefia imediata;