GABARITO EXTRAOFICIAL: C
Questão sem alternativa correta para assinalar, pois os ítens I, II e IV, evidentemente estão certos.
I) CORRETO. Art. 69 - Durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens inerentes ao cargo como se estivesse em exercício.
II) CORRETO. Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.
III) INCORRETO. Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.
IV) CORRETO. Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de: XIV - licença: e) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal.
E tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração.
I- Art. 69 - Durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens inerentes ao cargo como se estivesse em exercício.
II- Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.
III- A reintegração é a investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação, podendo ser processada a pedido ou "ex-officio".
Resposta correta: Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.
IV- Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:
XIV - licença:
e) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal (OBS: a partir da licença para concorrer até a posse).
Questão anulada!
Gabarito seria I,II e IV.
I, II e IV
I. Conforme previsão contida na Lei 10.098/94, durante as férias o servidor terá direito a todas as vantagens inerentes ao cargo, tal como se estivesse em exercício.
Art. 69. Durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens inerentes ao cargo como se
estivesse em exercício
II. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 dias contados da data da posse.
Art. 22. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30
(trinta) dias contados da data da posse.
IV. São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal.
Art. 64. São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:
I - férias;
II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos;
III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou
companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias;
IV - doação de sangue, 1 (um) dia por mês, mediante comprovação;
V - exercício pelo servidor efetivo, de outro cargo, de provimento em comissão, exceto para efeito
de promoção por merecimento;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção por
merecimento;
VIII - missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou no exterior, quando o
afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado e sem prejuízo da
retribuição pecuniária;
IX - deslocamento para nova sede na forma do artigo 58;
X - realização de provas, na forma do artigo 123;
XI - assistência a filho excepcional, na forma do artigo 127;
XII - prestação de prova em concurso público;
XIII - participação em programas de treinamento regularmente instituído, correlacionado às
atribuições do cargo;
XIV - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com remuneração;
c) prêmio por assiduidade;
d) por motivo de acidente em serviço, agressão não-provocada ou doença profissional;
e) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
f) para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento;
g) para participar de cursos, congressos e similares, sem prejuízo da retribuição;
XV - moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante
pronta comunicação à chefia imediata;