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GABARITO: A
A) INCORRETA. Art. 189 - A suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
B) CORRETA. Art. 187. § 3º - A destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, por critérios de oportunidade e conveniência, independe da apuração de falta funcional. (Incluído pela Lei Complementar n.º 14.821/15)
C) CORRETA. Art. 189. § 2º - Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, obrigando-se o servidor a permanecer em exercício durante o cumprimento da pena.
D) CORRETA. Art. 188 - A repreensão será aplicada por escrito, na falta do cumprimento do dever funcional ou quando ocorrer procedimento público inconveniente.
E) CORRETA. Art. 190 - Os registros funcionais de advertência, repreensão, suspensão e multa serão automaticamente cancelados após 10 (dez) anos, desde que, neste período, o servidor não tenha praticado nenhuma nova infração.
E tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração.
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Art. 189 - A suspensão, que não poderá exceder a
90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as
vantagens e direitos decorrentes do exercício do
cargo e aplicar-se-á ao servidor:
I - na violação das proibições consignadas nesta
lei;
II - nos casos de reincidência em infração já
punida com repreensão;
III - quando a infração for intencional ou se
revestir de gravidade;
IV - como gradação de penalidade mais grave,
tendo em vista circunstância atenuante;
V - que atestar falsamente a prestação de serviço,
bem como propuser, permitir, ou receber a
retribuição correspondente a trabalho não
realizado;
VI - que se recusar, sem justo motivo, à prestação
de serviço extraordinário;
VII - responsável pelo retardamento em processo
sumário;
VIII - que deixar de atender notificação para
prestar depoimento em processo disciplinar;
IX - que, injustificadamente, se recusar a ser
submetido à inspeção médica determinada pela
autoridade competente, cessando os efeitos da
penalidade uma vez cumprida a determinação.
GABA A
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Detalhe nesta assertiva B : a palavra PRESCINDE, que quer dizer' não precisar de; dispensar '.Não é só a banca Cespe que usa este tipo de palavra.Alternativa correta
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a) A pena de suspensão, que não poderá exceder a 90 (NOVENTA) DIAS, implicará a perda de todos os direitos e vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo. - art. 189 da LC 10.098/94 -> LEMBRANDO QUE SUSPENSÃO NÃO TRABALHA E NÃO RECEBE !
b) Cuidado com a palavra PRESCINDE = DISPENSÁVEL , Alternativa correta pelo parágrafo 3º do art. 187.
c) Alternativa correta. Transcrição do parágrafo 2º do art. 189.
d) Alternativa correta. Transcrição do parágrafo 2º do art. 189.
e) Alternativa correta. Transcrição do art. 190.
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Gab: A
A) Art. 189 - A suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor...
B)Art. 187, § 3º - A destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, por critérios de oportunidade e conveniência, independe da apuração de falta funcional
C)Art. 189, § 2º - Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, obrigando-se o servidor a permanecer em exercício durante o cumprimento da pena.
D)Art. 188 - A repreensão será aplicada por escrito, na falta do cumprimento do dever funcional ou quando ocorrer procedimento público inconveniente
E) Art. 190 - Os registros funcionais de advertência, repreensão, suspensão e multa serão automaticamente cancelados após 10 (dez) anos, desde que, neste período, o servidor não tenha praticado nenhuma nova infração.
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Alternativa A: Incorreta, pois, “a suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor: [...]” (art.189, da Lei Complementar n° 10.098/94).
Alternativa B: Correta, nos termos do art. 187 § 3.º da Lei Complementar n° 10.098/94.
Alternativa C: Correta, nos termos do art. 189, § 2.º da Lei Complementar n° 10.098/94.
Alternativa D: Correta, nos termos do art. 188 da Lei Complementar n° 10.098/94.
Alternativa E: Correta, nos termos do art. 190 da Lei Complementar n° 10.098/94.
Gabarito: A
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__________________________SUSPENSÃO ____________________________
- NÂO se aplica quando: ( servidor de férias ou licença)
- NÂO exceder 90 dias
- IMPLICARÁ: perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício.
- CONVENIÊNCIA PARA O SERVIÇO: poderá ser convertida em MULTA:
- 50% por dia da $, obrigado a permanecer e exercício.
Don't stop believin'