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Letra (a)
a) Certo. Assim, seja no âmbito internacional, seja no âmbito interno (à luz do Direito Constitucional ocidental), a dignidade da pessoa humana é princípio que unifica e centraliza todo o sistema normativo, assumindo especial prioridade. A dignidade humana simboliza, desse modo, verdadeiro super princípio constitucional, a norma maior a orientar o constitucionalismo contemporâneo, nas esferas local e global, dotando-lhe de especial racionalidade, unidade e sentido. (PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 30-31).
b) A independência nacional, conceitua-se como sendo o princípio pelo qual as relações internacionais de um país devem consolidar-se, ou seja, na soberania política e econômica, e de autodeterminação dos povos, repudiando a intervenção direta ou indireta nos negócios políticos do Estado. (RESENDE, 2001).
c) O princípio da não-intervenção tem relação direta com o princípio da independência nacional, e é a regra, que cada País se desenvolve da forma que lhe convier, sendo soberano, e não sujeito a sofrer intervenção de qualquer outro país, seja ele qual for.
http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/breve-an%C3%A1lise-dos-princ%C3%ADpios-gerais-do-direito-internacional-p%C3%BAblico
d) D.H - Art. 14 - Todo homem, vitima de perseguição, tem o direito de procurar e gozar de asilo em outros países. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
O erro está em falar independentemente do motivo.
e) CF.88, Art. 4° A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
(...)
X – concessão de asilo político.
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Olá pessoal ( GABARITO LETRA A)
Achei a questão muito interessante. Podemos visualizá-la melhor imaginando a INTERVENÇÃO DE ALGUNS PAÍSES NA SÍRIA,com intuito de garantir A DIGNIDADE DAS PESSOAS totalmente violados nos seus direitos fundamentais:
"Em casos de profunda degradação da dignidade humana em determinado Estado, o princípio fundamental internacional da prevalência dos direitos humanos sobrepõe-se à própria soberania do Estado."
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Complementando o excelente comentário do colaborador Tiago Costa, e para ratificar o gabarito da LETRA A ( que achei muito interessante), segue uma justificativa da aula de DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO do querido professor Ricardo do Vale do Estratégia Concursos:
“O direito internacional humanitário já justificou a ingerência militar em diversos Estados, acusados de violá-lo, com a prisão dos governantes, a exemplo do Iraque, de Ruanda, do Congo, entre muitos outros. No conflito da Ex-Iuguslávia, por exemplo, houve a dissolução do Estado, com a separação das regiões em conflito, criando-se Estados novos. Até mesmo a Constituição da Bósnia- Herzegovina foi proposta pela sociedade internacional. No direito internacional econômico, a Organização Mundial do Comércio tem força política suficiente para ordenar a mudança das normas internas de um Estado ou mesmo da própria Constituição, sob pena de autorizar retaliações econômicas importantes. Que ramo do direito interno tem como sanção a deposição de um Governo, a
dissolução de um Estado ou a mudança da Constituição? A crítica da falta de efetividade do direito é, portanto, infundada.”
Fonte: Aulas Direito Internacional Público- professor Ricardo do Vale - Estratégia Concursos - Anac 2016
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Não entendi o erro da alternativa "C"!
Alguém pode me explicar?
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Acredito que a letra "C" esteja errada porque há, em alguns momentos a possiblidade da União intervir.
Por exemplo: A alteração da forma de Estado (federação). Caso haja violação, por ser um princípio sensivel, poderá a União intervir.
espero ter ajudado...bons estudos
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a letra C falou que e Absoluto.
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Comentando a questao C:O princípio da não intervenção NÃO é absoluto. A Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA), que consolida em seu artigo 18: “Nenhum Estado ou grupo de Estados tem o direito de intervir, direta ou indiretamente, seja qual for o motivo, nos assuntos internos ou externos de qualquer outro. Este princípio exclui não somente a força armada, mas também qualquer outra forma de interferência ou de tendência atentatória à personalidade do Estado e dos elementos políticos, econômicos e culturais que o constituem.“ Como toda regra, a não intervenção possui algumas exceções:
É permitido à sociedade internacional intervir quando for necessária a defesa da segurança coletiva, dos direitos humanos e ambientais e da integridade de um Estado. Assim, quando um Estado ou uma civilização se encontrar ameaçada por alguma conduta contrária aos preceitos do DIP, a intervenção será considerada legítima, pois seu objetivo será restabelecer a ordem pública. O que diferencia a intervenção justa da injusta é a sua motivação.
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Corroborando...
...impõe-se reconhecimento de que a pessoa não é simplesmente um reflexo da ordem jurídica, mas, ao contrário, deve constituir o seu objetivo supremo, sendo que na relação entre o indivíduo e o Estado deve haver sempre uma presunção a favor do ser humano e de sua personalidade.
O indivíduo deve servir de 'limite e fundamento do domínio político da República', pois o Estado existe para o homem e não o homem para o estado (CANOTILHO, 1993).
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Os princípios fundamentais têm natureza relativa e não absoluta, ou seja, sempre haverá exceções à regra.
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é lindo isso nas jurisprudência, nos tribunais, doutrinadores, mas CADE QUE FAZEM ALGO NA VENEZUELA POR EXEMPLO?
POVO lá morrendo de fome, sendo morto e reprimido pelo exercito e nada.
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Excelente questão! Errei, porém, gostei.
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Conforme defende o mestre Ncci, os direitos humanos são de ordem supra estal, quer dizer que estão em um plano superior a qualquer ordem constitucional, não podendo Estado algum desreipeitá-los sob o pretexto de exercicio de soberania.
muito legal a questão.
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a) CERTO. Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (pág. 96 e 97), "em casos de afronta extrema ao princípio da prevalência dos direitos humanos por um Estado pode levar o Brasil a apoiar a interferência de outros Estados naquele, a fim de impedir a continuação de situações de profunda degradação da dignidade humana. Nesses casos, [...], os direitos humanos prevalecem à própria soberania".
b) ERRADO. Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (pág. 96), "o princípio da independência nacional conduz à igualdade entre os Estados. Trata-se, aqui, de uma igualdade formal, essencialmente jurídica, uma vez que na esfera econômica são absurdamente desiguais as condições existentes entre os Estados".
c) ERRADO. Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (pág. 96), "o princípio da não intervenção, e seu correlato, a autodeterminação dos povos, também têm origem no reconhecimento da igualdade entre os Estados. Respeita-se a soberania de cada um, assegurando-se que, no âmbito interno, os Estados não devem sofrer ingerência na condução de seus assuntos. Vale lembrar que não existem princípios absolutos, devendo sua convivência seguir a lógica da ponderação".
d) ERRADO. Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (pág. 97), a concessão de asilo político está destinada a quem esteja sendo perseguido por motivos políticos ou de opinião.
e) ERRADO. A concessão de asilo político é um dos princípios que rege as relações internacionais (CF, art. 4º, X).
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
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Muito bem elaborada a questão!! Fiquei na dúvida entre duas e acabei marcando a errada.
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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Gabarito letra A
Principios das Relações Internacionais: Prevalência dos direitos humanos.
Sobre a dúvida da letra C seria a palavra ABSOLUTO.
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Não existe princípio absoluto, porém dentre todos previstos na CF, o mais importante é o que diz respeito à dignidade da pessoa humana. A CF de 88 é totalmente voltada para este princípio.
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Cara Lorena Oliveira, veja que há uma certa ligação entre as questões a e c, pois não sendo os direitos absolutos e sim relativos, e em se tratando de direitos humanos o estado pode sim sofrer ingerência na sua soberania.
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O erro está no ser absoluto!!!
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MA&VP
A dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa
do Brasil consagra, desde logo, nosso Estado como uma organização
centrada no ser humano, e não em qualquer outro referencial. A razão de ser
do Estado brasileiro não se funda na propriedade, em classes, em corporações,
em organizações religiosas, tampouco no próprio Estado (como ocorre
nos regimes totalitários), mas sim na pessoa humana. São vários os valores
constitucionais que decorrem diretamente da ideia de dignidade humana, tais
como, dentre outros, o direito à vida, à intimidade, à honra e à imagem.
A dignidade da pessoa humana assenta-se no reconhecimento de duas
posições jurídicas ao indivíduo. De um lado, apresenta-se como um direito
de proteção individual, não só em relação ao Estado, mas, também, frente
aos demais indivíduos. De outro, constitui dever fundamental de tratamento
igualitário dos próprios semelhantes.
#CESPEPARAAFT!
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Dignidade da pessoa humana, princípio de maior valor axiológico da CF.
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é o caso da intervenção da ONU em regimes ditatoriais ou grave pertubação social mundo afora.
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achei que fosse a C mesmo diante do termo 'absoluto' rs
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Esse Cespe faz uns peguinhas muito escroto ... haja HD pra lutar contra essa banca
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a) Em casos de profunda degradação da dignidade humana em determinado Estado, o princípio fundamental internacional da prevalência dos direitos humanos sobrepõe-se à própria soberania do Estado. CORRETA: O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA É MAIS IMPORTANTE, CONTUDE VALE RESSALTAR QUE O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA NÃO É ABSOLUTO.
b) O princípio da independência nacional conduz à igualdade material entre os Estados, na medida em que, na esfera econômica, são iguais as condições existentes entre eles na ordem internacional. ERRADA: IGUALDADE FORMAL RESGUARDA A INDEPENDENCIA DE CADA UM DELES.
c) O princípio da não intervenção é absoluto, razão por que se deve respeitar a soberania de cada um no âmbito externo e por que nenhum Estado pode sofrer ingerências na condução de seus assuntos internos. ERRADA: NÃO HÁ PRINCÍPIO ABSOLUTO.
d) Em razão do princípio fundamental internacional da concessão de asilo político, toda pessoa vítima de perseguição, independentemente do seu motivo ou de sua natureza, tem direito de gozar asilo em outros Estados ou países. ERRADA: CRIME POLÍTICO E EM RAZÃO DE SUA OPINIÃO
e) A concessão de asilo político consiste não em princípio que rege as relações internacionais, mas em direito e garantia fundamental da pessoa humana, protegido por cláusula pétrea. ERRADA: A CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO ESTÁ NO ROL DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, MAS ESPECIFICAMENTE NO art. 4, X da CF.
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Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino "em casos de afronta extrema ao princípio da prevalência dos direitos humanos por um Estado pode levar o Brasil a apoiar a interferência de outros Estados naquele, a fim de impedir a continuação de situações de profunda degradação da dignidade humana....... os direitos humanos prevalecem à própria soberania".
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Letra A.
Comentários:
[...]
A dignidade da pessoa humana é outro fundamento da República Federativa do Brasil e consiste no valor-fonte do ordenamento jurídico, a base de todos os direitos fundamentais. Trata-se de princípio que coloca o ser humano como a preocupação central para o Estado brasileiro: a proteção às pessoas deve ser vista como um fim em si mesmo.
Segundo o STF, a dignidade da pessoa humana é princípio supremo, “significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e
inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo.”
O princípio da dignidade da pessoa humana possui elevada densidade normativa e pode ser usado, por si só e independentemente de regulamentação, como fundamento de decisão judicial. Além de possuir eficácia negativa (invalidando qualquer norma com ele conflitante), o princípio da dignidade da pessoa humana vincula o Poder Público, impelindo-o a adotar políticas para sua total implementação.[...]
Prof. Ricardo Vale.
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Quanto a letra C, está errado, pois não existe príncipio absoluto. Isso é chamado de ju´zio de ponderação.
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"Ao fundamentar suas relações com base na prevalência dos direitos humanos, o Estado brasileiro reconhece a existência de limites e condicionamentos à idéia de soberania estatal. Ou seja, a soberania do Brasil fica submetida a normas jurídicas, tendo-se como parâmetro obrigatório a prevalência dos direitos humanos. Assim, rompe-se com a concepção tradicional de soberania estatal absoluta, relativizando-a em prol da proteção dos direitos humanos."
Fonte: https://jus.com.br/artigos/4607/a-protecao-dos-direitos-humanos-e-sua-interacao-diante-do-principio-da-dignidade-da-pessoa-humana/3
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I love CESPE!!! Questões elaboradas, boas... tá, nem sempre, mas essa foi boa!
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Soberania do Estado? Que bobagem é essa que o CESPE inventou??
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A
questão aborda a temática dos princípios fundamentais que regem as relações do
Brasil na ordem internacional (art. 4º, CF/88). Analisemos cada uma das
assertivas:
Alternativa
“b": está incorreta. O erro da assertiva reside em apontar uma igualdade
material, quando, na verdade, trata-se de igualdade formal. A independência
nacional fornece o reconhecimento de que um Estado é soberano, o que implica em
igualdade de cunho formal.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme MAZZUOLI (2015, p. 574), O dever de não
intervenção não é absoluto. Ele comporta algumas exceções, a exemplo da
intervenção estabelecida em nome do direito de defesa e conservação do Estado; daquela
que tem por finalidade salvaguardar a segurança coletiva; e da realizada em
prol da proteção e promoção dos direitos humanos.
Alternativa
“d": está incorreta. O asilo político constitui a admissão pelo Estado de
estrangeiro perseguido em seu país de origem por razões ligadas a questões
políticas, delitos de opinião ou crimes concernentes à segurança do Estado ou outros
atos que não configurem quebra do direito penal comum (MENDES, 2016, p. 657).
Portanto, a concessão do asilo político não se dá em quaisquer circunstâncias.
Alternativa
“e": está incorreta. A Constituição brasileira de 1988 consagrou a concessão de
asilo político como princípio basilar nas relações internacionais do País (art.
4º, X).
Alternativa “a": está correta. Conforme leciona LOPES (2011), um novo conceito de soberania surgiu frente às mudanças sociais e econômicas dos últimos tempos, em que prevalece a dignidade humana nas relações internacionais. A Constituição Brasileira de 1988 representou um grande avanço na proteção dos direitos humanos e seu artigo 4º, inciso II, possibilitou a abertura do sistema jurídico interno para o sistema internacional de proteção desses direitos.
Portanto, hoje, não podemos considerar a soberania enquanto princípio absoluto, vez que o argumento em prol da defesa da dignidade humana pode se sobrepor em eventual conflito.
Gabarito: letra “a".
Fontes:
LOPES,
Inez. Breves Considerações sobre os Princípios Constitucionais das Relações
Internacionais. Consilium: Revista Eletrônica de Direito, Brasília, v. 1, n. 3,
p.1-16, jan. 2009. Trimestral.
MAZZUOLI,
Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 9. ed. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2015.
MENDES,
Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional.
11ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.
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Essa música é minha e do CESPE : O dia inteiro te odeio, te busco, te caço
Mas em meu sonho de noite, eu te beijo e te abraço
Porque os sonhos são meus, ninguém rouba e nem tira
Melhor sonhar na verdade
Que amar na mentira
uhuaehduheudheu só p descontrarir ... Chegou aquele momento em q vc tá meio pirado , cês sabem o q eu to falando ..
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LETRA A
Estado = RFB *( "E" está com letra maiúscula)
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Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
A questtão aborda a temática dos princípios fundamentais que regem as relações do Brasil na ordem internacional (art. 4º, CF/88). Analisemos cada uma das assertivas:
Alternativa “b": está incorreta. O erro da assertiva reside em apontar uma igualdade material, quando, na verdade, trata-se de igualdade formal. A independência nacional fornece o reconhecimento de que um Estado é soberano, o que implica em igualdade de cunho formal.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme MAZZUOLI (2015, p. 574), O dever de não intervenção não é absoluto. Ele comporta algumas exceções, a exemplo da intervenção estabelecida em nome do direito de defesa e conservação do Estado; daquela que tem por finalidade salvaguardar a segurança coletiva; e da realizada em prol da proteção e promoção dos direitos humanos.
Alternativa “d": está incorreta. O asilo político constitui a admissão pelo Estado de estrangeiro perseguido em seu país de origem por razões ligadas a questões políticas, delitos de opinião ou crimes concernentes à segurança do Estado ou outros atos que não configurem quebra do direito penal comum (MENDES, 2016, p. 657). Portanto, a concessão do asilo político não se dá em quaisquer circunstâncias.
Alternativa “e": está incorreta. A Constituição brasileira de 1988 consagrou a concessão de asilo político como princípio basilar nas relações internacionais do País (art. 4º, X).
Alternativa “a": está correta. Conforme leciona LOPES (2011), um novo conceito de soberania surgiu frente às mudanças sociais e econômicas dos últimos tempos, em que prevalece a dignidade humana nas relações internacionais. A Constituição Brasileira de 1988 representou um grande avanço na proteção dos direitos humanos e seu artigo 4º, inciso II, possibilitou a abertura do sistema jurídico interno para o sistema internacional de proteção desses direitos.
Portanto, hoje, não podemos considerar a soberania enquanto princípio absoluto, vez que o argumento em prol da defesa da dignidade humana pode se sobrepor em eventual conflito.
Gabarito: letra “a".
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Tinha que ser esta lazarenta da CESPE dos infernos.
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Bem vindos ao mundo cespiano, aqui o buraco sempre é mais embaixo... kkkkkk
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a) Em casos de profunda degradação da dignidade humana em determinado Estado, o princípio fundamental internacional da prevalência dos direitos humanos sobrepõe-se à própria soberania do Estado.
b) O princípio da independência nacional conduz à igualdade material entre os Estados, na medida em que, na esfera econômica, são iguais as condições existentes entre eles na ordem internacional.
c) O princípio da não intervenção é absoluto, razão por que se deve respeitar a soberania de cada um no âmbito externo e por que nenhum Estado pode sofrer ingerências na condução de seus assuntos internos.
d)Em razão do princípio fundamental internacional da concessão de asilo político, toda pessoa vítima de perseguição, independentemente do seu motivo ou de sua natureza, tem direito de gozar asilo em outros Estados ou países.
e)A concessão de asilo político consiste não em princípio que rege as relações internacionais, mas em direito e garantia fundamental da pessoa humana, protegido por cláusula pétrea.
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Pensei como o comentário do Gabriel Dias!
Errei a questão!
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"Núcleo axiológico do constitucionalismo contemporâneo, constitui o valor constitucional supremo e, enquanto tal, deve servir, não apenas como razão para a decisão de casos concretos, mas principalmente como diretriz para a elaboração, interpretação e aplicação das normas que compõem a ordem jurídica em geral, e o sistema de direitos fundamentais, em particular." (Constituição Federal para Concursos - Marcelo Novelino e Dirley da Cunha Júnior)
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vide Q606711
cespe considerou errado a afirmativa: A soberania nacional pressupõe a soberania das normas internas fixadas pela CF sobre os atos normativos das organizações internacionais nas situações em que houver conflito entre ambos.
tendo como justificativa justamente a alternativa A, considerada correta pela questão em tela.
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Da pra acertar por exclusão
Treino difícil luta fácil. Foco PMDF
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O Daniel Sena já falou isso 1 milhão de vezes e mesmo assim eu ainda errei a questão! ¬¬'
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No meu entendimento (não teorico), de que a dignidade humana para alguns doutrinadores é o fundamento que norteia todos os outros direitos, se algo está acima dela como a soberania do estado, cogito como errado. Pois o interesse público também rege esta constituição. Matei por aí.
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Acertei por eliminação!!!
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Conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (pág. 96 e 97), "em casos de afronta extrema ao princípio da prevalência dos direitos humanos por um Estado pode levar o Brasil a apoiar a interferência de outros Estados naquele, a fim de impedir a continuação de situações de profunda degradação da dignidade humana. Nesses casos, [...], os direitos humanos prevalecem à própria soberania".
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Só lembrar do Haiti / Siria..
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questão foderosa!
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A) Trata-se da intervenção humanitária, mitigação ao Princípio da Soberania.
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GABARITO A
a) Em casos de profunda degradação da dignidade humana em determinado Estado, o princípio fundamental internacional da prevalência dos direitos humanos sobrepõe-se à própria soberania do Estado
Questões de interpretação e jurisprudência como essa diferem uma pessoa que apenas decora a CF de uma que a ENTENDE!
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Não sei pq, mas penso duas vezes antes de marcar letra A! que "doidera"....enfim, marquei e acertei rs
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a) CERTO. Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (pág. 96 e 97), "em casos de afronta extrema ao princípio da prevalência dos direitos humanos por um Estado pode levar o Brasil a apoiar a interferência de outros Estados naquele, a fim de impedir a continuação de situações de profunda degradação da dignidade humana. Nesses casos, [...], os direitos humanos prevalecem à própria soberania".
b) ERRADO. Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (pág. 96), "o princípio da independência nacional conduz à igualdade entre os Estados. Trata-se, aqui, de uma igualdade formal, essencialmente jurídica, uma vez que na esfera econômica são absurdamente desiguais as condições existentes entre os Estados".
c) ERRADO. Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (pág. 96), "o princípio da não intervenção, e seu correlato, a autodeterminação dos povos, também têm origem no reconhecimento da igualdade entre os Estados. Respeita-se a soberania de cada um, assegurando-se que, no âmbito interno, os Estados não devem sofrer ingerência na condução de seus assuntos. Vale lembrar que não existem princípios absolutos, devendo sua convivência seguir a lógica da ponderação".
d) ERRADO. Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (pág. 97), a concessão de asilo político está destinada a quem esteja sendo perseguido por motivos políticos ou de opinião.
e) ERRADO. A concessão de asilo político é um dos princípios que rege as relações internacionais (CF, art. 4º, X).
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
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GABARITO LETRA : A
FUNDAMENTO: ART 4º, INCISO II CF.
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Questão bacana que não exige minemonicos.
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ESSA FOI PARA PENSAR, ANALISAR, REANALISAR, MARCAR E GRAÇAS A DEUS, ACERTAR !
QUESTÃO MUITO BOA !!
FOCO, FORÇA E FÉ
SE VOCÊ NÃO FOR POR VOCÊ, QUEM O SERÁ?
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Alternativa “b": está incorreta. O erro da assertiva reside em apontar uma igualdade material, quando, na verdade, trata-se de igualdade formal. A independência nacional fornece o reconhecimento de que um Estado é soberano, o que implica em igualdade de cunho formal.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme MAZZUOLI (2015, p. 574), O dever de não intervenção não é absoluto. Ele comporta algumas exceções, a exemplo da intervenção estabelecida em nome do direito de defesa e conservação do Estado; daquela que tem por finalidade salvaguardar a segurança coletiva; e da realizada em prol da proteção e promoção dos direitos humanos.
Alternativa “d": está incorreta. O asilo político constitui a admissão pelo Estado de estrangeiro perseguido em seu país de origem por razões ligadas a questões políticas, delitos de opinião ou crimes concernentes à segurança do Estado ou outros atos que não configurem quebra do direito penal comum (MENDES, 2016, p. 657). Portanto, a concessão do asilo político não se dá em quaisquer circunstâncias.
Alternativa “e": está incorreta. A Constituição brasileira de 1988 consagrou a concessão de asilo político como princípio basilar nas relações internacionais do País (art. 4º, X).
Alternativa “a": está correta. Conforme leciona LOPES (2011), um novo conceito de soberania surgiu frente às mudanças sociais e econômicas dos últimos tempos, em que prevalece a dignidade humana nas relações internacionais. A Constituição Brasileira de 1988 representou um grande avanço na proteção dos direitos humanos e seu artigo 4º, inciso II, possibilitou a abertura do sistema jurídico interno para o sistema internacional de proteção desses direitos.
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César Concurseiro essa música tb é minha. É um caso de amor que tenho com o Cespe kkkkkkk. Amor antigo sabe...
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Ter estudado a constituição à luz do livro Direito Constitucional Descomplicado fez toda a diferença para acertar esta questão!
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GABARITO: LETRA A
Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
A – autodeterminação dos povos
In – independência nacional
D – defesa da paz
Não – não intervenção
Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Pre – prevalência dos direitos humanos
I – igualdade entre os Estados
Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
Co – concessão de asilo político
S – solução pacífica dos conflitos
fonte: https://www.provadaordem.com.br/blog/post/mnemonicos-de-direito-constitucional-para-1a-fase-oab/
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Significado da palavra absoluto no dicionário = 1ª regra, excluir alternativa nos concursos!
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LIVRO DO ALEXANDRINO - DESCOMPLICADO
O princípio da não intervenção (art. 4.0 , IV), e seu correlato, a autodeterminação dos povos (art. 4.0 , III), também têm origem no reconhecimento da igualdade entre os Estados. Respeita-se a soberania de cada um,
assegurando-se que, no âmbito interno, os Estados não devem sofrer ingerência na condução de seus assuntos. Vale lembrar que não existem princípios absolutos, devendo sua convivência seguir a lógica da ponderação. Assim,
o inciso II do art. 4 enuncia como princípio fundamental internacional a
prevalência dos direitos humanos, o que, em casos extremos de afronta
a esses direitos por um Estado, pode levar o Brasil a apoiar a interferência
de outros Estados naquele, a fim de impedir a continuação de situações de
profunda degradação da dignidade humana. Nesses casos, de que são inúmeros os exemplos concretamente ocorridos, os direitos humanos prevalecem à própria soberania
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Colegas, para quem estuda Direito Internacional Público também, essa questão é moleza!
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lternativa “b": está incorreta. O erro da assertiva reside em apontar uma igualdade material, quando, na verdade, trata-se de igualdade formal. A independência nacional fornece o reconhecimento de que um Estado é soberano, o que implica em igualdade de cunho formal.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme MAZZUOLI (2015, p. 574), O dever de não intervenção não é absoluto. Ele comporta algumas exceções, a exemplo da intervenção estabelecida em nome do direito de defesa e conservação do Estado; daquela que tem por finalidade salvaguardar a segurança coletiva; e da realizada em prol da proteção e promoção dos direitos humanos.
Alternativa “d": está incorreta. O asilo político constitui a admissão pelo Estado de estrangeiro perseguido em seu país de origem por razões ligadas a questões políticas, delitos de opinião ou crimes concernentes à segurança do Estado ou outros atos que não configurem quebra do direito penal comum (MENDES, 2016, p. 657). Portanto, a concessão do asilo político não se dá em quaisquer circunstâncias.
Alternativa “e": está incorreta. A Constituição brasileira de 1988 consagrou a concessão de asilo político como princípio basilar nas relações internacionais do País (art. 4º, X).
Alternativa “a": está correta. Conforme leciona LOPES (2011), um novo conceito de soberania surgiu frente às mudanças sociais e econômicas dos últimos tempos, em que prevalece a dignidade humana nas relações internacionais. A Constituição Brasileira de 1988 representou um grande avanço na proteção dos direitos humanos e seu artigo 4º, inciso II, possibilitou a abertura do sistema jurídico interno para o sistema internacional de proteção desses direitos.
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COMENTários acertados por David Keno.
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Pq copiam e colam a respostas do professor? -_-
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Ludimila, porque nem todos são assinantes.
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decora: direito dos manos esta acima de tudo!
como é bom refazer as questoes.
Em 20/03/2017, às 23:19:30, você respondeu a opção A.Certa!
Em 14/03/2017, às 11:20:47, você respondeu a opção C.Errada!
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Otima questão! Errei por não me atentar na palavra "ABSOLUTO" regra primordial de eliminação de possiilidade para assertiva, é saber que não tem principio absoluto.
vamos que vamos MPU!!!!!!!
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segue o link com a questão comentada, e so avançar para 02:27:44
https://youtu.be/e5Zozr16aQw
2:27:44
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Eu acertei, mas eu achei difícil essa questão....
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Tortura não seria absoluto ?
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GABARITO - A
Letra A: correta. Diante de graves violações de direitos humanos, admite-se a intervenção humanitária das Nações Unidas. Nesse caso, há flexibilização da soberania do país no qual a intervenção está sendo feita. Como exemplo, cita-se a missão de paz da ONU no Haiti.
Letra B: errada. Não há igualdade econômica entre os Estados. Pode-se falar em igualdade de direito, mas não em igualdade de fato entre os Estados.
Letra C: errada. O princípio da não-intervenção não é absoluto. Admite-se a intervenção humanitária em um Estado no qual ocorram graves violações de direitos humanos.
Letra D: errada. A concessão de asilo político é devida em caso de perseguição política (e não em qualquer tipo de perseguição!). Ademais, a concessão de asilo político é ato discricionário de cada Estado, uma vez que se trata de ato de soberania estatal.
Letra E: errada. A concessão de asilo político é princípio das relações internacionais da República Federativa do Brasil (art. 4º, X, CF/88).
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Olha, acertei por exclusão, mas acho que o examinador não foi feliz no caput ao solicitar a "disposição correta" "conforme a CF". Não podemos brigar com a banca, mas, aprofundando um pouco mais, tenho dificuldade em ver a "intervenção humanitária do Haiti" como caso de flexibilização soberania.Ora, não há mitigação da soberania se quem solicita a intervenção é o próprio Estado. E é por isso que a Venezuela, apesar de todos os problemas, entra nessa seara delicada. Aliás, não só a Venezuela, há vários estados pelo mundo em que a população Sofre violações em seus freios humanos muito pouco é feito. Não apenas por desinteresse ou descaso com os direitos humanos, mas tbm pq , em nome de boas intenções, muitos horrores são praticados quando se permite a intervenção de um Estado sobre outro. Enfim, não é um assunto pacífico a possibilidade de intervenção humanitária sem autorização do Estado (motivando a soberania), vejam este artigo:
https://jus.com.br/artigos/35785/intervencao-humanitaria
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Fernanda, cuidado: pra fins de prova, foque a atenção na teoria, não na prática.
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Destacando o erro das questões:
b) O princípio da independência nacional conduz à igualdade material entre os Estados, na medida em que, na esfera econômica, são iguais as condições existentes entre eles na ordem internacional.
c) O princípio da não intervenção é absoluto, razão por que se deve respeitar a soberania de cada um no âmbito externo e por que nenhum Estado pode sofrer ingerências na condução de seus assuntos internos.
d) Em razão do princípio fundamental internacional da concessão de asilo político, toda pessoa vítima de perseguição, independentemente do seu motivo ou de sua natureza, tem direito de gozar asilo em outros Estados ou países.
e) A concessão de asilo político consiste não em princípio que rege as relações internacionais, mas em direito e garantia fundamental da pessoa humana, protegido por cláusula pétrea.
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Cespe quer invadir a Venezuela.
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A) Correta
Diante de graves violações de direitos humanos, admite-se a intervenção humanitária das Nações Unidas. Nesse caso, há flexibilização da soberania do país no qual a intervenção está sendo feita.
Atualmente, podemos citar a ajuda humanitária que a Venezuela vem recebendo!
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a) CERTO.
Lembrando os casos do Haiti e Síria.
Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (pág. 96 e 97),
"em casos de afronta extrema ao princípio da prevalência dos direitos humanos por um Estado pode levar o Brasil a apoiar a interferência de outros Estados naquele, a fim de impedir a continuação de situações de profunda degradação da dignidade humana. Nesses casos, [...], os direitos humanos prevalecem à própria soberania".
E agora assistimos o caso da Venezuela!
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LETRA A.
A) Certo. É sempre bom lembrar que não existe direito absoluto em nosso ordenamento. Veja que mesmo o direito à vida pode ser sacrificado, em caso de guerra declarada. Quando trata dos princípios nas relações internacionais, a Constituição aponta um leque variado, destacando aqui o respeito à soberania, à independência e à não intervenção. Contudo, essa atuação mais reservada, não intervencionista, pode ceder espaço à prevalência dos direitos humanos. Aplica-se, na solução desse aparente choque entre normas constitucionais, a máxima da ponderação de interesses. Ou seja, a depender da grave situação de comprometimento dos direitos humanos em um país, poderia o Brasil adotar medidas mais enérgicas.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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nessa questao o cespe indicou que a nao intervençao seria o adequado mesmo pra ajuda humanitaria qual a diferença entre essa questao e a atual?
Em determinado seminário sobre os rumos jurídicos e políticos do Oriente Médio, dois professores debateram intensamente sobre a atual situação política da Síria. Hugo, professor de relações internacionais, defendeu que o Brasil deveria realizar uma intervenção militar com fins humanitários. José, professor de direito constitucional, argumentou que essa ação não seria possível conforme os princípios constitucionais que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Nessa situação hipotética, com base na Constituição Federal de 1988 (CF),
Parte superior do formulário
José está correto, pois a não intervenção e a solução pacífica dos conflitos são princípios constitucionais que orientam as relações internacionais do Brasil
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Quem quiser dizer algo.
Tem um professor que comenta essa questão como a letra b sendo a correta.
https://www.youtube.com/watch?v=e5Zozr16aQw
ai o link 2:31:00 a questão.
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ABSOLUTO SÓ AMOR DE MÃE. S2
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Dava pra ir por eliminação
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Boa noite, alguém poderia me explicar melhor essa resposta que foi dada como correta - letra "A". Veja se meu entendimento da pergunta está correto: No caso aqui, quando ele diz que havendo degradação da dignidade da pessoa humana em determinado Estado, nesse caso ele está se referindo à um país ou à uma unidade da nossa federação ao mencionar "Estado"? Eu entendo que que ele esteja se referindo à um país já que trata-se de um princípio fundamental que rege nosso país em âmbito internacional. Isso quer dizer que havendo degradação da dignidade da pessoa humana em outros países, o Brasil tem poder para interferir diante daquele desrespeito a um princípio fundamental internacional e por isso sobrepõe à soberania daquele país? Agradeço se puder me dar um feedback ou corrigir-me.
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A questão aborda a temática dos princípios fundamentais que regem as relações do Brasil na ordem internacional (art. 4º, CF/88). Analisemos cada uma das assertivas:
Alternativa “b": está incorreta. O erro da assertiva reside em apontar uma igualdade material, quando, na verdade, trata-se de igualdade formal. A independência nacional fornece o reconhecimento de que um Estado é soberano, o que implica em igualdade de cunho formal.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme MAZZUOLI (2015, p. 574), O dever de não intervenção não é absoluto. Ele comporta algumas exceções, a exemplo da intervenção estabelecida em nome do direito de defesa e conservação do Estado; daquela que tem por finalidade salvaguardar a segurança coletiva; e da realizada em prol da proteção e promoção dos direitos humanos.
Alternativa “d": está incorreta. O asilo político constitui a admissão pelo Estado de estrangeiro perseguido em seu país de origem por razões ligadas a questões políticas, delitos de opinião ou crimes concernentes à segurança do Estado ou outros atos que não configurem quebra do direito penal comum (MENDES, 2016, p. 657). Portanto, a concessão do asilo político não se dá em quaisquer circunstâncias.
Alternativa “e": está incorreta. A Constituição brasileira de 1988 consagrou a concessão de asilo político como princípio basilar nas relações internacionais do País (art. 4º, X).
Alternativa “a": está correta. Conforme leciona LOPES (2011), um novo conceito de soberania surgiu frente às mudanças sociais e econômicas dos últimos tempos, em que prevalece a dignidade humana nas relações internacionais. A Constituição Brasileira de 1988 representou um grande avanço na proteção dos direitos humanos e seu artigo 4º, inciso II, possibilitou a abertura do sistema jurídico interno para o sistema internacional de proteção desses direitos.
Portanto, hoje, não podemos considerar a soberania enquanto princípio absoluto, vez que o argumento em prol da defesa da dignidade humana pode se sobrepor em eventual conflito.
Gabarito: letra “a".
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Lembrei do HAITI
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LETRA A
Seja no âmbito internacional, seja no âmbito interno (à luz do Direito Constitucional ocidental), a dignidade da pessoa humana é princípio que unifica e centraliza todo o sistema normativo, assumindo especial prioridade. A dignidade humana simboliza, desse modo, verdadeiro super princípio constitucional, a norma maior a orientar o constitucionalismo contemporâneo, nas esferas local e global, dotando-lhe de especial racionalidade, unidade e sentido. (PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 30-31).
UM EXEMPLO: Seria a possível ação do Brasil, contra a ditadura na Venezuela, onde os princípios constitucionais entre eles a dignidade das pessoas do país não eram respeitados.
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A
Admite-se a intervenção humanitária em um Estado no qual ocorram graves violações de direitos humanos.Nesse caso, há flexibilização da soberania do país no qual a intervenção está sendo feita.
-->intervenção humanitária das Nações Unidas.
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A dignidade da pessoa humana é outro fundamento da República Federativa do Brasil e consiste no valor-fonte do ordenamento jurídico, a base de todos os direitos fundamentais.
O princípio da dignidade da pessoa humana possui elevada densidade normativa e pode ser usado, por si só e independentemente de regulamentação, como fundamento de decisão judicial.
Foco e Fé!!!
A luta continua.
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Gabarito - Letra A.
Diante de graves violações de direitos humanos, admite-se a intervenção humanitária das Nações Unidas. Nesse caso, há flexibilização da soberania do país no qual a intervenção está sendo feita. Como exemplo, cita-se a missão de paz da ONU no Haiti.
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Nenhuma norma/principio é absoluto, meu...
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Lembrem do Haiti, do Iraque, da Líbia!
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Alôôô Vocêêê
Gabarito: Letra A
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Ao reconhecer a prevalência dos direitos humanos como princípio de suas relações internacionais (art. 4º, II, CF) a República Federativa do Brasil reconhece igualmente a existência de limites e condicionamentos ao princípio da soberania, fundamento da República (art. 1º, I, CF).
Desse modo, a soberania do Estado fica sujeita-se a limites legais e constitucionais, tendo como padrão obrigatório a prevalência dos direitos humanos, o que constitui, modernamente, um rompimento com a concepção tradicional de soberania absoluta dos Estados, que pode ser relativizada em penhor da dignidade da pessoa humana.É por esse motivo que o Brasil é signatário de diversos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, sujeitando-se a regras transnacionais cuja violação pode ensejar, inclusive, a imposição de sanções ao Estado brasileiro.
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O estado é soberano e independente internacionalmente, porém essa soberania tem que respeitar o princípio da dignidade humano e quando violado ou degradado esse princípio o direito humano internacional se sobrepõe a soberania do estado.
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Em 02/06/20 às 17:20, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 03/05/20 às 12:35, você respondeu a opção C.Você errou!
Em 30/08/19 às 15:38, você respondeu a opção B. Você errou!
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Livro Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
A. CORRETA . "em casos extremos de afronta a esses direitos por um Estado, pode levar o Brasil a apoiar a interferência de outros Estados naquele (...) nesses casos, os direitos humanos prevalecem à própria soberania."
B. ERRADO. "trata-se aqui de uma igualdade formal, essencialmente jurídica, uma vez que na esfera econômica são absurdamente desiguais as condições existentes entre os Estados."
C. ERRADO. (..)"vale lembrar que não existem princípios absolutos" (volte a alternativa A, caso de intervenção.
D. ERRADO. "(..) a quem esteja sendo perseguido, em outro Estado, por motivos políticos ou de opinião."
E. ERRADO . Art. 4º, X.
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Essa questão deveria ter 2 gabaritos, certo se fosse Direitos Humanos e errado caso fosse questão de Direito Constitucional, pois, de acordo com o princípio da não intervenção, não há o que se falar em "sobrepor a soberania do Estado...".Veja:
Ano: 2017 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: TRE-TO Prova: CESPE - 2017 - TRE-TO - Téc Judiciário - Área Administrativa
Em determinado seminário sobre os rumos jurídicos e políticos do Oriente Médio, dois professores debateram intensamente sobre a atual situação política da Síria. Hugo, professor de relações internacionais, defendeu que o Brasil deveria realizar uma intervenção militar com fins humanitários. José, professor de direito constitucional, argumentou que essa ação não seria possível conforme os princípios constitucionais que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Nessa situação hipotética, com base na Constituição Federal de 1988 (CF):
B) José está correto, pois a não intervenção e a solução pacífica dos conflitos são princípios constitucionais que orientam as relações internacionais do Brasil.
Podemos observar que, em regra, o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no âmbito do Direito Constitucional, não há o que se falar em intervenção ou qualquer tipo de relativismo à soberania do Estado, mas o CESPE entrou em contradição ao cogitar essa possibilidade em situação de profunda degradação da dignidade humana.
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Resolvendo a questão, pensei que era de alguma prova para procurador federal. afff
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DE QUAL ESTADO O CESPE ESTA SE REFERINDO ? ESTADO NAÇÃO ? OU ENTE ESTADO?
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Questão absurda, sem nenhuma fundamentação, conceito inventado pela banca. ninguém interfere nos muitos países onde acontecem atrocidades de forma rotineira.
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Essa prova de Agente PC PE 2016 estava terrivel
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Engraçado, ninguém interfere em determinados países em que ocorrem violações frequentemente! Resposta absurda!
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ELIMINEI AS ERRADAS E DEU CERTO.
A Em casos de profunda degradação da dignidade humana em determinado Estado, o princípio fundamental internacional da prevalência dos direitos humanos sobrepõe-se à própria soberania do Estado.
B O princípio da independência nacional conduz à igualdade material entre os Estados, na medida em que, na esfera econômica, são iguais as condições existentes entre eles na ordem internacional.
C O princípio da não intervenção é absoluto, razão por que se deve respeitar a soberania de cada um no âmbito externo e por que nenhum Estado pode sofrer ingerências na condução de seus assuntos internos.
D Em razão do princípio fundamental internacional da concessão de asilo político, toda pessoa vítima de perseguição, independentemente do seu motivo ou de sua natureza, tem direito de gozar asilo em outros Estados ou países.
E A concessão de asilo político consiste não em princípio que rege as relações internacionais, mas em direito e garantia fundamental da pessoa humana, protegido por cláusula pétrea.
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Marcar essa letra A em uma questão de Certo ou Errado tem que ter coragem de mamar em onça.
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Questão Cespe no sumo!
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Os direitos humanos esta acima .
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A questão aborda a temática dos princípios fundamentais que regem as relações do Brasil na ordem internacional (art. 4º, CF/88). Analisemos cada uma das assertivas:
Alternativa “b": está incorreta. O erro da assertiva reside em apontar uma igualdade material, quando, na verdade, trata-se de igualdade formal. A independência nacional fornece o reconhecimento de que um Estado é soberano, o que implica em igualdade de cunho formal.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme MAZZUOLI (2015, p. 574), O dever de não intervenção não é absoluto. Ele comporta algumas exceções, a exemplo da intervenção estabelecida em nome do direito de defesa e conservação do Estado; daquela que tem por finalidade salvaguardar a segurança coletiva; e da realizada em prol da proteção e promoção dos direitos humanos.
Alternativa “d": está incorreta. O asilo político constitui a admissão pelo Estado de estrangeiro perseguido em seu país de origem por razões ligadas a questões políticas, delitos de opinião ou crimes concernentes à segurança do Estado ou outros atos que não configurem quebra do direito penal comum (MENDES, 2016, p. 657). Portanto, a concessão do asilo político não se dá em quaisquer circunstâncias.
Alternativa “e": está incorreta. A Constituição brasileira de 1988 consagrou a concessão de asilo político como princípio basilar nas relações internacionais do País (art. 4º, X).
Alternativa “a": está correta. Conforme leciona LOPES (2011), um novo conceito de soberania surgiu frente às mudanças sociais e econômicas dos últimos tempos, em que prevalece a dignidade humana nas relações internacionais. A Constituição Brasileira de 1988 representou um grande avanço na proteção dos direitos humanos e seu artigo 4º, inciso II, possibilitou a abertura do sistema jurídico interno para o sistema internacional de proteção desses direitos.
Portanto, hoje, não podemos considerar a soberania enquanto princípio absoluto, vez que o argumento em prol da defesa da dignidade humana pode se sobrepor em eventual conflito.
Gabarito: letra “a".
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Época em que a banca Cespe prestava. Questão "só o filé"!
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Só pela palavra "Prevalência", percebe-se que o item se torna certo.
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Lembrem-se do Holocausto ao responder marcar a opção A.
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A GUERRA NA UCRANIA NÃO CONCORDA COM A ALTERNATIVA "A" KKKKKKKK