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Letra (d)
De acordo com a CF.88:
a) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
b) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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c) O artigo 103-B da Carta Magna, que trata do Conselho Nacional de Justiça, prevê, em seu § 4o, inciso II, que compete a esse órgão zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.
d) Certo. Art. 103 – B - III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
e) Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
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Olá pessoal (GABARITO LETRA D)
Somente para complementar o comentário do colaborador Tiago Costa:
LETRA B- ERRADA - O PGR não integra o CNJ ( Ele integra o CNMP - órgão de controle externo do MP- e o PRESIDE).
COMPOSIÇÃO CNJ - 15 membros
1) O mandato será de 2 anos, admitida uma recondução.
2) O presidente do STF presidirá também o CNJ
3) O STF indica ->>> 1 Desembargador de TJ; 1 Juiz estadual;
4) O STJ indica ----->> 1 Ministro do próprio STJ ( Função de Ministro-Corregedor); 1 Juiz de TRF; 1 Juiz federal
5) O TST indica ----->>> 1 Ministro do próprio TST; 1 Juiz de TRT; 1 Juiz do trabalho;
6) O PGR INDICA --->>> 1 membro do MPU; Escolhe 1 membro do MPE dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
7) O Conselho Federal da OAB indica 2 advogados;
8) Cada uma das Casas Legislativas indica 1 cidadão, de notável saber jurídico e reputação ilibada (formando um total de 2 cidadãos);
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LETRA C - ERRADA - O CNJ é um órgão de controle interno do PJ ( CONTROLE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO PJ), mas ele NÃO PODE APRECIAR LEGALIDADE DOS ATOS JURISDICIONAIS. Além desse oórgão náo exercer função JURISDICIONAL, é pacífico entendimento de que OS ATOS JURISDICIONAIS só PODEM SER REVISTOS PELO PRÓPRIO JUDICIÁRIO. Sendo assim, os atos do PJ sujeitam-se a recursos em plena consonância com o PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
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LETRA E - ERRADA - Os procuradores- Gerais dos MPs do Estados são NOMEADOS pelo Chefe do Executivo ( =Governadores), mas os Procuradores-Gerais do MPDFT são NOMEADOS PELO PR, pois o MPDFT é RAMO DO MPU. ( PEGADINHA constante nas provas do CESPE!)
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Fonte: resumo aulas professor Vítor Cruz - Ponto dos Concursos
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O único erro da letra E é afirmar que a nomeação do procurador-geral do DF será feito pelo governador do DF, uma vez que esta função é exercida pelo Presidente da República.
Está equivocado, portanto, o comentário do colega Tiago Costa acerca da letra e).
Só para elucidar:
Art. 128 da CF, § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Quem nomeia Procurador-Geral do Estado? = Governador do respectivo Estado.
Quem nomeia Procurador-Geral do DF? = Presidente da República
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O chefe do poder executivo do df e dos estados não seria o governador?
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GABARITO: D
CF/88, Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Amigos, conforme estabelece a CF/88, o MPDFT é um dos ramos do MPU.
OBS: O procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal. Ele é, também, o procurador-geral Eleitoral, competindo a ele dar posse ao procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios (chefe do MPDFT).
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Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Bem ligeiro:
a) MP não presta consultoria à Administração Pública, Direta ou Indireta. Para isso servem as Advocacias e Procuradorias da União e Estados (art.129, IX).
b)PGR e Presidente da OAB oficiarão junto ao CNJ, não sendo parte de seus membros (art.103-B, §6°, CR).
c) Ao CNJ não cabe a desconstituição de atos jurisdicionais, só atos administrativos do Poder Judiciário (art.103-B, §4°, II, CR).
d) Certim!
e) PG do DF e dos Territórios é escolhido por lista tríplice pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA. (art.128, §3°, CR). CUIDADO QUE ISTO DESPENCA EM PROVA E DERRUBA TIME INTEIRO!
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Gostei da objetividade das respostas Flavia Almeida!
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a) ERRADA. O único erro da assertiva é que o MP pode realizar a “representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”.
Art. 129 CF/88: São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
b) ERRADA. O procurador-geral da República e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não são membros (caput), ambos apenas oficiarão perante o CNJ (§6°).
Art. 103-B CF/88:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça;
III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
IV um desembargador de Tribunal de Justiça;
V um juiz estadual;
VI um juiz de Tribunal Regional Federal;
VII um juiz federal;
VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho;
IX um juiz do trabalho;
X um membro do Ministério Público da União;
XI um membro do Ministério Público estadual;
XII dois advogados;
XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
c) ERRADA. O CNJ não possui a competência de analisar a legalidade da atuação jurisdicional do Poder Judiciário como um todo.
Art. 103-B, §4º CF/88: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
d) CERTA. Art. 103-B, §4º CF/88:
III (...), podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
e) ERRADA. O erro sutil da assertiva é que o Procurador Geral do MPDFT será nomeado pelo Presidente da República (Chefe do Executivo Federal).
Art. 21 CF/88: Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
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A Administração Superior do MPDFT é comandada pelo Procurador-Geral de Justiça, escolhido pelo Presidente da República entre os três membros mais votados pelos Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça e Promotores de Justiça Adjuntos que compõem a instituição.
Qualquer integrante da carreira pode ser candidato a chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. A Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, estabelece, em seu artigo 156, § 1º, os critérios para concorrer ao cargo: "concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo".
O mandato do Procurador-Geral de Justiça é de dois anos, permitida a recondução por uma única vez. Nos Ministérios Públicos dos Estados, a nomeação do Procurador-Geral dar-se-á pelo Governador. Já no MPDFT, a escolha será realizada pelo Presidente da República.
O artigo 128, § 3º, da Constituição Federal, regula o processo de escolha do Procurador-Geral de Justiça nos Estados e do Distrito Federal e Territórios, nos termos seguintes: "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."
FONTE: http://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/pgj
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Importa lebrar que o MPDFT faz parte do MPU, haja vista o disposto no art. 128, I, "d", da CF:
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
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Alternativa E:
CF/88. Art. 128 § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
“PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territóriosformarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo (Governador para os Estados e Presidente da República para o chefe do MP do DF e Territórios), para mandato de dois anos, permitida uma recondução. (art. 128º, § 3º - CF)”.
Fonte: https://caduchagas.blogspot.com.br/2012/05/direito-constitucional-procurador-geral.html
"A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da Assembleia Legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria." (ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 28-8-2002, Plenário,DJ de 31-10-2002.) No mesmo sentido: ADI 3.727, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 12-5-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1251
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Ítalo,
Como pode ser a assertiva "E", sendo que Procurador Geral do MPDFT é nomeado pelo Presidente da República (Chefe do Executivo Federal).
art.128, §3° - PG do DF e dos Territórios é escolhido por lista tríplice pelo Presidente da República.
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CABE AVOCAR PROCESSOS DISCIPLINARES EM CURSO E REPRESENTAR O MP NOS CASOS DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA OU ABUSO DA AUTORIDADE.
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LETRA D, CERTA.
Art. 103-B, §4º CF/88:
III (...), podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
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o erro da letra E não é o fato do PR ser o chefe do poder executivo do DF e T ,pois o chefe do poder executivo do DF e T é o GOVERNADOR sim,porém a questão coloca como o GOVERNADOR do DF que nomeia o PG do T e na verdade é o GOVERNADOR do próprio T que nomeia!!!
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Artur,
Na verdade, o erro da C não é bem isso.
Veja o art. 103-B, §4, II.
O CNJ pode apreciar a legalidade sim, porém só de ATOS ADMINISTRATIVOS e não dos JURISDICIONAIS, como afirma a questão.
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LETRA D!
CNJ
- ZELAR PELA AUTONOMIA DO PODER JUDICIÁRIO E PELO CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DA MAGISTRATURA
- ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 37 DA CF
- RECEBER E CONHECER DAS RECLAMAÇÕES CONTRA MEMBROS OU ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO
- AVOCAR PROCESSOS DISCIPLINARES EM CURSO
- REPRESENTAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO CASO DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU ABUSO DE AUTORIDADE
- REVER, DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO, OS PROCESSOS DISCIPLINARES DE JUÍZES E MEBROS DE TRIBUNAIS JULGADOS HÁ MENOS DE 1 ANO
- ELABORAR SEMESTRALMENTE RELATÓRIO ESTATÍSTICO SOBRE PROCESSOS E SENTENÇAS PROLATADAS (SEMESNTRALMENTE - SENTENÇA)
- ELABORAR RELATÓRIO ANUAL O QUAL DEVE INTEGRAR MENSAGEM DO PRPESIDENTE DO STF A SER REMETIDA AO CN, POR OCASIÃO DA ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA
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Aprecia apenas o administrativos, nunca os jurisdicionais!
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GABARITO LETRA D
Quanto à letra E
QUANTO À NOMEAÇÃO DOS PROCURADORES.
Ministérios Públicos da União = Nomeado pelo Presidente da República
Ministério Público do DF = Nomeado pelo Presidente da República.
Ministerios Publicos dos Estados = Nomeados pelos Governadores
Ministério Público do Trabalho = Nomeados pelo Procurador Geral da República
Ministério Público Militar = Nomeados pelo Procurador Geral da República
FONTE: MA e VP, Dir. Const.. Descomplicado, ed 16 , pág. 704
_____________________-
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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Lenza (2011, p. 718) ressalta que, quanto à constitucionalidade do CNJ, devemos lembrar que:
a) o CNJ integra o judiciário (art. 92, I-A) e, com isso, afasta-se a combatida idéia de controle externo;
b) em sua composição, os integrantes da Magistratura superam a maioria absoluta (em total de 9 membros, dentre 15 – art. 103-B, I-XIII);
c) possibilidade de revisão das decisões do CNJ pelo STF (art. 102, I, “r”).
Fontes: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15ª edição. São Paulo: Saraiva, 2011 e https://jus.com.br/artigos/22514/o-conselho-nacional-de-justica-cnj-e-o-controle-externo-do-judiciario
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Como eu gosto de ver seus comentários brilhantes Silvia.
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Complementando...
O PGR e o presidente do CF OAB oficiarão junto ao CNJ
DICA: Algumas competências do CNJ são iguais as do CNMP.
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A) As funções do MP incluem promover, privativamente, a ação penal pública ACP, na forma da lei;
Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar;
SENDO-LHE VEDADA A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA JURÍDICA DE ENTIDADES PÚBLICAS.
B) O CNJ compõem-se de 15 membros, com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução sendo:
O seu presidente, o presidente do STF,
1 MIN. DO STJ;
1 MIN. DO TST >>> INDICADO P/ RESPECTIVO TRIBUNAL;
1 DESEMBARGADOR DO TJ >>>STF
1 JUIZ ESTADUAL >>>STF
1 JUIZ DO TRF >>>STJ
1 JUIZ FEDERAL >>> STJ
1 JUIZ DO TRT >>>TST
1 MPU >>>PGR
1 MPE >>> PGR
2 ADVOGADOS >>> OAB
2 CIDADÕES >>> 1 CD E OUTRO PELO SF.
C) ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DO ART.37 E APRECIAR DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO, A LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. O CNJ NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA APRECIAR ATOS JURISDICIONAIS!!!!
D) GABARITO.
E) O MP DO DISTRITO FEDERAL SERÁ NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
"Não te apoies sobre o teu cansaço, pois a tua força será de acordo com a medida do teu desejo."
"Não dê ouvidos a pessoas negativas, ouça o seu coração."
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apenas administrativo .
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A dica é muito válida para quem está se preparando para o Concurso do MPU.
Procurador-Geral da República: Nomeado pelo PRFB, dentre os integrantes da carreira do MPU (podendo ser do MPF • MPT • MPM • MPDFT), para o mandato de dois anos.
Procurador-Geral do MPDFT: Nomeado pelo PRFB, a partir de lista tríplice composta por integrantes da carreira, para mandato de dois anos.
Procurador-Geral do MPE: Nomeado pelo Governador, a partir de lista tríplice composta por integrantes da carreira, para mandato de dois anos.
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A-As funções institucionais do MP incluem promover, privativamente, a ação penal pública e exercer o controle externo da atividade policial, assim como a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Incorreto, pois é vedado ao MP representar judicialmente e realizar consultoria jurídica de entidades publicas, conforme previsão no Artigo 129,IX da CF.
B-Integram o CNJ o presidente do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Alternativa incorreta, uma vez que o PGR e o Presidente do CFOAB não integram o CNJ, apenas oficiam junto ao conselho.
Obs: Previsão de que oficiam JUNTO ao CNJ esta no Art.103,§6 da CF.
C-Entre outras atribuições, cabe ao CNJ apreciar a legalidade dos atos administrativos e jurisdicionais praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los para o exato cumprimento da lei.
Incorreta, pois o controle do CNJ sob o Judiciário é apenas administrativo e financeiro, não comportando ao órgão fazer controle dos atos jurisdicionais do Judiciário, ou seja, ele não tem controle sob despachos, decisões,
sentenças e acórdãos proferidos pelos magistrados e Tribunais no exercício da função jurisdicional;
D-Entre outras atribuições, cabe ao CNJ avocar processos disciplinares em curso e representar ao MP nos casos de crimes contra a administração pública ou de abuso de autoridade.
Correta, item conforme previsão Art.103-B, III e IV da CF;
E-Os procuradores-gerais dos MPs dos estados e o do Distrito Federal e Territórios serão nomeados pelos governadores dos estados e do Distrito Federal, conforme o caso, a partir de lista tríplice composta por integrantes da carreira, para mandato de dois anos.
Incorreta, pois os Procuradores Gerais do Ministério Público são nomeados pelo chefe do executivo, e o Procurador Geral do DF e Territórios é um dos ramos do Ministério Público da União, devendo, portanto ser nomeado pelo Presidente da República. Sendo assim, apenas o procurador Geral do Estado será nomeado pelo governador do respectivo Estado.
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Letra D.
d) Certo. A possibilidade de avocação de processos disciplinares está expressamente prevista no inciso III do § 4º do artigo 103-B da Constituição, o que torna o item correto.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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O CNJ pode avocar os processos disciplinares em curso, porém para rever os processos disciplinares de ofício ou por provocação tem que ser há menos de um ano.
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A-As funções institucionais do MP incluem promover, privativamente, a ação penal pública e exercer o controle externo da atividade policial, assim como a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Incorreto, pois é vedado ao MP representar judicialmente e realizar consultoria jurídica de entidades publicas, conforme previsão no Artigo 129,IX da CF.
B-Integram o CNJ o presidente do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Alternativa incorreta, uma vez que o PGR e o Presidente do CFOAB não integram o CNJ, apenas oficiam junto ao conselho.
Obs: Previsão de que oficiam JUNTO ao CNJ esta no Art.103,§6 da CF.
C-Entre outras atribuições, cabe ao CNJ apreciar a legalidade dos atos administrativos e jurisdicionais praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los para o exato cumprimento da lei.
Incorreta, pois o controle do CNJ sob o Judiciário é apenas administrativo e financeiro, não comportando ao órgão fazer controle dos atos jurisdicionais do Judiciário, ou seja, ele não tem controle sob despachos, decisões,
sentenças e acórdãos proferidos pelos magistrados e Tribunais no exercício da função jurisdicional;
D-Entre outras atribuições, cabe ao CNJ avocar processos disciplinares em curso e representar ao MP nos casos de crimes contra a administração pública ou de abuso de autoridade.
Correta, item conforme previsão Art.103-B, III e IV da CF;
E-Os procuradores-gerais dos MPs dos estados e o do Distrito Federal e Territórios serão nomeados pelos governadores dos estados e do Distrito Federal, conforme o caso, a partir de lista tríplice composta por integrantes da carreira, para mandato de dois anos.
Incorreta, pois os Procuradores Gerais do Ministério Público são nomeados pelo chefe do executivo, e o Procurador Geral do DF e Territórios é um dos ramos do Ministério Público da União, devendo, portanto ser nomeado pelo Presidente da República. Sendo assim, apenas o procurador Geral do Estado será nomeado pelo governador do respectivo Estado.
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A questão exige conhecimento acerca das disposições constitucionais
relacionadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ministério Público
(MP). Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 129. São funções institucionais do
Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na
forma da lei; [...] VII - exercer o controle externo da atividade policial, na
forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; [...] IX - exercer
outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua
finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria
jurídica de entidades públicas.
Alternativa
“b": está incorreta. O procurador-geral da República e o presidente do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não integram o CNJ (art. 103-B caput e
incisos), sendo que, ambos, apenas oficiarão perante o CNJ (art. 103-B, §6°).
Alternativa
“c": está incorreta. O Conselho Nacional de Justiça tem competência para
fiscalizar apenas os atos administrativos, financeiros e disciplinares do Poder
Judiciário e seus serviços auxiliares, e não os atos jurisdicionais. Vide ADI
3.367 e MS 25.879.
Alternativa
“d": está correta. Conforme art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o
controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do
cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] III -
receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder
Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos
prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do
poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e
correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso,
determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções
administrativas, assegurada ampla defesa; IV - representar ao Ministério
Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de
autoridade.
Alternativa
“e": está incorreta. Na verdade, o Procurador Geral do MPDFT será nomeado pelo
Presidente da República. Conforme art. 21. Compete à União: [...] XIII -
organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal
e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios.
Gabarito do professor: letra d.
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CESPE É UM BENÇÃO
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Com base nas disposições constitucionais acerca do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (MP), é correto afirmar que: Entre outras atribuições, cabe ao CNJ avocar processos disciplinares em curso e representar ao MP nos casos de crimes contra a administração pública ou de abuso de autoridade.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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LETRA D
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Agente delegado kkkkk só questões livros e difíceis
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Que prova foi essa!!!!!
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Meu resumo express sobre CNJ:
- Integra a estrutura do Poder Judiciário
- Órgão de controle interno que não exerce jurisdição
- Natureza administrativa
- 15 membros
- 2 anos de mandato
- 1 recondução
- Nomeação pelo PR, após aprovação do SF.
- Presidido pelo presidente do STF
- Vice assume nas ausências, mas não faz parte da estrutura
- STF não se submete ao controle do CNJ
- Aprecia legalidade e não constitucionalidade dos atos administrativos
- Controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes: não alcança servidores.
-Avocar processos disciplinares em curso e representar ao MP nos casos de crimes contra a administração pública ou de abuso de autoridade.