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ID
1941385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rubens, estelionatário que mora na cidade de Goiânia, onde é funcionário de um banco, realizou fraudes emitindo boletos que lhe foram pagos nas cidades de São Paulo e Porto Alegre, a partir de contas bancárias de pessoas que não percebiam que os valores lhes estavam sendo subtraídos.

Nessa situação hipotética, conforme o direito penal brasileiro, considera(m)-se lugar do crime

Alternativas
Comentários
  • Segundo o cursinho AlfaCon

    Gabarito: LETRA A

     

    A questão se refere ao CÓDIGO PENAL sobre o lugar do crime, isto é, a teoria da ubiquidade, assim previsto no Art. 6º, do CP: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.

     

    http://arquivos.equipealfaconcursos.com.br.s3-sa-east-1.amazonaws.com/arquivos/2016/06/12205247/Cargo-1-e-2-EXTRAOFICIAL.pdf

  • MACETE: "LUTA"

     

     

    L ugar do Crime

     

    U BIQUIDADE 

     

    T empo do Crime 

     

    A TIVIDADE

  • diversos professores, inclusive Evandro Guedes do Alfacon, dizemq o CP regulamenta,qto ao lugar do crime,os crimes cometidos a distancia(entre paises diferentes) e ñ aos crimes plurilocais(estes quem regulamenta é o CPP) e a questão se refere ao CP. daí ao meu ver a questão deveria ser anulada.
  • Regra: Teoria Ubiquidade ou Mista: tanto faz o local onde ocorreu a atividade ou o resultado

    Exceção: Crimes dolosos contra a vida: Teoria da Atividade: somente o local do crime

  • Algo de errado não está certo :P

     

    "A teoria da ubiquidade somente se aplica aos chamados crimes à distância, isto é, aqueles em que a conduta criminosa é praticada em um país, e o resultado vêm a ser produzido em outro. Cuidado: ao contrário do que enganosamente possa parecer, crimes à distancia não são os delitos que ocorrem em diversas comarcas. Exige-se, necessariamente, pluralidade de países".

     

    "Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".

     

    Fonte: http://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/121823112/lugar-do-crime-teoria-da-ubiquidade-cp-ou-do-resultado-cpp

     

    -

    Ou seja... entendo que o examinador não se atentou ao real significado dos institutos. Ao meu ver, essa questão está errada e merece ser anulada. O CP adota a teoria da ubiquidade, mas ela se aplica aos crimes à distância: aqueles que envolvem 2 ou mais PAÍSES, então ela não serve para justificar o caso hipotético da questão, já que nesta se trata de crime PLURILOCAL (que envolve mais de uma comarca).

     

    -

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ESTELIONATO. CONSUMAÇÃO. LOCAL DO EFETIVO PREJUÍZO À VÍTIMA. BANCO SACADO. 1. Nos termos do art. 70 do CPP, a competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumou a infração. 2. O estelionato, crime tipificado no art. 171 do CP, consuma-se onde ocorreu o efetivo dano à vítima. In casu, o efetivo dano se deu no local onde foi obtida a vantagem ilícita, ou seja, na agência bancária onde foi depositado o cheque adulterado, e onde a vítima possuía a conta bancária, localizada em Cachoeiro do Itapemirim/ES. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 2ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim - SJ/ES, osuscitado.

    (STJ - CC: 126781 CE 2013/0039547-8, Relator: Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), Data de Julgamento: 10/04/2013,  S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 17/04/2013)

     

  • A teoria da atividade considera que o crime foi praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva.

    Já a teoria do resultado reputa que o crime é perpetrado no momento da produção do resultado.

    Por fim, a teoria da ubiqüidade ou mista considera o crime praticado no momento da conduta e no momento do resultado.

  • A questão é clara ao perguntar o lugar do crime de acordo com o direito penal. Sendo assim, adota-se a teoria da ubiquidade para o lugar do crime. Caso a pergunta fosse sobre a competência para julgamento, aí sim, entraríamos na esfera do direito penal adjetivo.

  •   A Teoria mista ou da ubiquidade  é a reunião da teoria da atividade juntamente a teoria do resultado, sendo considerado lugar do crime tanto o local da conduta delituosa como o local de produção do resultado.  Art 6 CP "Considera-se praticado o crime no lugar em qu ocorreu a acao ou omissao,no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

  • Também acho que o gabarito merece reparos. Segundo o STJ, "o estelionato, crime tipificado no art. 171 do CP, consuma-se onde ocorreu o efetivo dano à vítima. In casu, o efetivo dano se deu no local onde foi obtida a vantagem ilícita". Na questão em tela, presume-se que a vantagem é auferida pelo agente criminoso em Goiânia, pois ele mora lá e onde é funcionário de um banco.

    Ao meu ver, a colega Denise Neris tem toda razão -- inclusive pensei nesse mesmo julgado por ela postado.

    Abraços!

    Victory is coming!

  • Discordo do gabarito preliminar. A questão fala de Direito Penal Brasileiro e não Código Penal.

    O Código de Processo Penal adota a Teoria do Resultado. Aplica-se a regra do Código de Processo Penal no caso de crimes plurilocais. CRIMES PLURILOCAIS são aqueles que a ação/omissão ocorre em um local e o resultado em outro local, mas esses dois locais são dentro do mesmo país.

     

     

    https://aexperienciajuridica.wordpress.com/2015/05/31/qual-teoria-que-adota-no-brasil-teoria-da-atividade-teoria-do-resultado-ou-teoria-da-ubiquidade/

  • Crimes plurilocais comuns =========================> Teoria do Resultado

     

    Crimes plurilocais dolosos contra a vida ===============> Teoria da Atividade

     

    Juizados Especiais    =============================> Teoria do Atividade

     

    Crimes Falimentares    ============================> Local onde foi decretada a falência

     

    Atos Infracionais        =============================> Teoria do Atividade

     

    https://aexperienciajuridica.wordpress.com/2015/05/31/qual-teoria-que-adota-no-brasil-teoria-da-atividade-teoria-do-resultado-ou-teoria-da-ubiquidade/

  • Acredito que assim ficaria correto a fim de validar a questão:

    Rubens, estelionatário que mora na cidade de Goiânia, onde é funcionário de um banco, realizou fraudes emitindo boletos que lhe foram pagos nas cidades de São Paulo e Porto Alegre, a partir de contas bancárias de pessoas que não percebiam que os valores lhes estavam sendo subtraídos. Nessa situação hipotética, conforme o direito penal brasileiro, considera(m)-se lugar do crime somente as cidades de São Paulo ou Porto Alegre, porque nessas cidades se deu o resultado pretendido por Rubens. Nesse caso, não se PODE DIZER QUE  o lugar do crime SERÁ  qualquer uma das cidades mencionadas ou somente a cidade de Goiânia MESMO QUE SEJA LÁ O LOCAL que Rubens praticou as ações criminosas, visto que, no Brasil, PARA CRIMES PLURILOCAIS (DENTRO DO MESMO PAÍS), NÃO  se adota a teoria mista ou da ubiquidade, OU  a teoria da atividade, MAS SIM  a teoria do resultado.

     

    "QUAL TEORIA QUE ADOTA NO BRASIL: TEORIA DA ATIVIDADE, TEORIA DO RESULTADO OU TEORIA DA UBIQUIDADE?

    O que dizem essas teorias?

    Teoria da Atividade – Lugar da ação ou omissão
    Teoria do Resultado – Lugar onde ocorre ou ocorreria o resultado
    Teoria da Ubiquidade – pode ser tanto o lugar onde ocorreu a ação/omissão ou o lugar onde ocorreu o resultado

    E qual das três nós adotamos? No Brasil adotamos as três teorias! É necessário, portanto, saber quando aplicar cada uma…

    Art. 70 do Código de Processo Penal adota a Teoria do Resultado, por sua vez o Art. 6 do Código Penal adota a Teoria da Ubiquidade, qual aplicar?

    Aplica-se a regra do Código de Processo Penal no caso de crimes plurilocais. Aplica-se a regra do Código Penal nos crimes cometidos à distância;

    CRIMES PLURILOCAIS são aqueles que a ação/omissão ocorre em um local e o resultado em outro local, mas esses dois locais são dentro do mesmo país (mesma Jurisdição, portanto. Lembre-se, a jurisdição é nacional).

    Portanto, uma pessoa que leva um tiro em Fortaleza e morre em Porto Alegre (ação num local e resultado noutro local), a competência será do local do resultado, local da consumação do crime: Porto Alegre.

    Art. 70 do CPP: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CRIME A DISTÂNCIA é aquele que abrange mais de um local em países distintos.

    Art. 6 do CP: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    Ex.: Criminoso em Brasília que manda uma carta-bomba para Nova Iorque; Pessoa em Recife e manda um email ameaçando alguém em Londres.

    No crime a distância aplica-se a teoria da ubiquidade: o crime ocorreu tanto no Brasil quanto no País estrangeiro".

    Fonte: https://aexperienciajuridica.wordpress.com/2015/05/31/qual-teoria-que-adota-no-brasil-teoria-da-atividade-teoria-do-resultado-ou-teoria-da-ubiquidade/

  • Rubens, estelionatário que mora na cidade de Goiânia, onde é funcionário de um banco, realizou fraudes emitindo boletos que lhe foram pagos nas cidades de São Paulo e Porto Alegre, a partir de contas bancárias de pessoas que não percebiam que os valores lhes estavam sendo subtraídos.

    Nessa situação hipotética, conforme o direito penal brasileiro, considera(m)-se lugar do crime

    TEORIAS ACERCA DO LOCAL DO CRIME:

    Código Penal

    Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Introdução: A aplicação do princípio da territorialidade da lei penal no espaço depende da identificação do lugar do crime. Várias são as teorias que buscam estabelecer o lugar do crime. Destacam-se três: 1ª Teoria da atividade, ou da ação: Lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão); 2ª Teoria do resultado, ou do evento: Lugar do crime é aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado, pouco importando o local da prática da conduta; e 3ª Teoria mista ou da ubiquidade: Lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão) quanto aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado. No art. 6º, o CP adotou a teoria mista ou da ubiquidade.

    Lugar do crime e lei aplicável: A discussão acerca do local do crime tem pertinência somente em relação aos crimes à distância, também conhecidos como crimes de espaço máximo, isto é, aqueles em que a conduta é praticada em um país e o resultado vem a ser produzido em outro país. Para a incidência da lei brasileira é suficiente que um único ato executório atinja o território nacional, ou então que o resultado ocorra no Brasil. Em relação à tentativa, o lugar do crime abrange aquele em que se desenvolveram os atos executórios, bem como aquele em que deveria produzir-se o resultado.

    Não aplicação da teoria da ubiquidade: A teoria da

  • redito que assim ficaria correto a fim de validar a questão:

    Rubens, estelionatário que mora na cidade de Goiânia, onde é funcionário de um banco, realizou fraudes emitindo boletos que lhe foram pagos nas cidades de São Paulo e Porto Alegre, a partir de contas bancárias de pessoas que não percebiam que os valores lhes estavam sendo subtraídos. Nessa situação hipotética, conforme o direito penal brasileiro, considera(m)-se lugar do crime somente as cidades de São Paulo ou Porto Alegre, porque nessas cidades se deu o resultado pretendido por Rubens. Nesse caso, não se PODE DIZER QUE  o lugar do crime SERÁ  qualquer uma das cidades mencionadas ou somente a cidade de Goiânia MESMO QUE SEJA LÁ O LOCAL que Rubens praticou as ações criminosas, visto que, no Brasil, PARA CRIMES PLURILOCAIS (DENTRO DO MESMO PAÍS), NÃO  se adota a teoria mista ou da ubiquidade, OU  a teoria da atividade, MAS SIM  a teoria do resultado.

     

    "QUAL TEORIA QUE ADOTA NO BRASIL: TEORIA DA ATIVIDADE, TEORIA DO RESULTADO OU TEORIA DA UBIQUIDADE?

    O que dizem essas teorias?

    Teoria da Atividade – Lugar da ação ou omissão
    Teoria do Resultado – Lugar onde ocorre ou ocorreria o resultado
    Teoria da Ubiquidade – pode ser tanto o lugar onde ocorreu a ação/omissão ou o lugar onde ocorreu o resultado

    E qual das três nós adotamos? No Brasil adotamos as três teorias! É necessário, portanto, saber quando aplicar cada uma…

    Art. 70 do Código de Processo Penal adota a Teoria do Resultado, por sua vez o Art. 6 do Código Penal adota a Teoria da Ubiquidade, qual aplicar?

    Aplica-se a regra do Código de Processo Penal no caso de crimes plurilocais. Aplica-se a regra do Código Penal nos crimes cometidos à distância;

    CRIMES PLURILOCAIS são aqueles que a ação/omissão ocorre em um local e o resultado em outro local, mas esses dois locais são dentro do mesmo país (mesma Jurisdição, portanto. Lembre-se, a jurisdição é nacional).

    Portanto, uma pessoa que leva um tiro em Fortaleza e morre em Porto Alegre (ação num local e resultado noutro local), a competência será do local do resultado, local da consumação do crime: Porto Alegre.

    Art. 70 do CPP: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CRIME A DISTÂNCIA é aquele que abrange mais de um local em países distintos.

    Art. 6 do CP: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    Ex.: Criminoso em Brasília que manda uma carta-bomba para Nova Iorque; Pessoa em Recife e manda um email ameaçando alguém em Londres.

    No crime a distância aplica-se a teoria da ubiquidade: o crime ocorreu tanto no Brasil quanto no País estrangeiro".

    Fonte: https://aexperienciajuridica.wordpress.com/2015/05/31/qual-teoria-que-adota-no-brasil-teoria-da-atividade-teoria-do-resultado-ou-teoria-da-ubiquidade/

  • GABARITO PRELIMINAR: "A

     

    GABARITO DEFINITIVO: "ANULADA"

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA - Há divergência na doutrina a respeito do assunto tratado na questão.

  • Com relação a este exemplo:

    ''Portanto, uma pessoa que leva um tiro em Fortaleza e morre em Porto Alegre (ação num local e resultado noutro local), a competência será do local do resultado, local da consumação do crime: Porto Alegre''

    DEPENDE, veja só:

    Crimes contra a VIDA a competência será do LUGAR de onde aconteceu a ATIVIDADE. Sendo assim, se tal tiro foi sob HOMICÍDIO, por exemplo, será FORTALEZA. Agora se o tiro foi decorrente de um LATROCÍNIO, PORTO ALEGRE

  • 42 A - Deferido c/ anulação Há divergência na doutrina a respeito do assunto tratado na questão.  

  • Nesta questão não se aplica o artigo 6, pois o mesmo é utilizado para o D. Internacional. Neste caso caberia nessa questão o artigo 70. ' A COMPETÊNCIA SERÁ, DE REGRA, DETERMINADA PELO LUGAR EM QUE SE CONSUMAR A INFRAÇÃO, OU, NO CASO DE TENTATIVA, PELO LUGAR QUE FOR PRATICADO O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO". Poranto, a resposta seria o local de consumação da infração.

  • A competência para julgar estelionato que ocorre mediante depósito ou transferência bancária é do local da agência beneficiária do depósito ou transferência bancária (local onde se situa a agência que recebeu a vantagem indevida)

    Nos termos do art. 70 do CPP, a competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumou a infração e o estelionato, crime tipificado no art. 171 do CP, consuma-se no local e momento em que é auferida a vantagem ilícita.

    Na hipótese em que o estelionato se dá mediante vantagem indevida, auferida mediante o depósito em favor de conta bancária de terceiro, a competência deverá ser declarada em favor do juízo no qual se situa a conta favorecida.

    No caso em que a vítima, induzida em erro, efetuou depósito em dinheiro e/ou transferência bancária para a conta de terceiro (estelionatário), a obtenção da vantagem ilícita ocorreu quando o estelionatário se apossou do dinheiro, ou seja, no momento em a quantia foi depositada em sua conta.

    STJ. 3ª Seção. CC 167.025/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/08/2019.

    STJ. 3ª Seção. CC 169.053-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/12/2019 (Info 663).

    Bons estudos a todos!

  • Questão desatualizada! No crime de estelionato, quando há emissão de boleto, pagamento de boleto ou depósito bancário, será o local do crime o de domicílio da vítima.

    No que se refere à questão: São Paulo e Porto Alegre são os locais do crime.