SóProvas


ID
1941391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a imputabilidade penal, assinale a opção correta. Nesse sentido, considere que a sigla ECA, sempre que empregada, se refere ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D

     

    Questão que retrata o caráter biológico de inimputabilidade do Código Penal, presente no Artigo 27: “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”. Não se aplicará ao autor o Código Penal, em face de sua inimputabilidade ao tempo do crime, mas sim as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990.

     

    http://arquivos.equipealfaconcursos.com.br.s3-sa-east-1.amazonaws.com/arquivos/2016/06/12205247/Cargo-1-e-2-EXTRAOFICIAL.pdf

  • a) ERRADA - a embriaguez culposa, completa ou incompleta, NÃO exclue a imputabilidade penal.

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

     

     

    b) ERRADA - A emoção e a paixão NÃO excluem a imputabilidade penal.

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

     

     

    c) ERRADA - A embriaguez acidental e fortuita, se completa, que torna o agente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, exclui a imputabilidade penal (art. 28, §1º).

    No entanto, se incompleta (acidental e fortuita), ou seja, aquela que retira somente parte da capacidade do agente e entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, permite a diminuição da pena (art. 28, §2º).

     

     

    Embriaguez

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     

    d) CORRETA -  O art. 27 dp CP dispõe que os menores de 18 anos são penalmente imputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Adotou-se, nesse caso, o sistema biológico, determinado apenas pela idade do agente.

     

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

     

     

    e) ERRADA - ver alternativa d)

  • Questão D na minha opinião também está errada pois ele diz que os inimputaveis estão sujeitos a medida sócio educativa e isso está errado pois os menores de 12 anos são inimputaveis e não estão sujeitos a medida sócio educativa somente estão sujeitos a medida protetiva segundo o ECA.
  • Alternativa C:

     

    Lembrando que a embriaguez proveniente apenas de caso fortuito e força maior não é suficiente para excluir a imputabilidade.

     

    "5.1.3 Embriaguez Completa e Fortuita

    Por limitação legal constata-se que a embriaguez capaz de excluir a imputabilidade penal e consequentemente a Culpabilidade do agente é a embriaguez completa proveniente de caso fortuito e força maior.

    Sendo culposa, voluntária, ou ainda que completa, mas incapaz de retirar a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento o agente não estará isento de pena, mas somente passível a uma redução de pena de um a dois terços é o que reza o artigo 28, inciso II, parágrafos 1º e 2º do código Penal:

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

     

    Fonte: http://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/a-culpabilidade-no-direito-penal-brasileiro.htm

     

    Alternativa D e E:

     

    Código Penal:

    Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

     

    "5.1.2 Desenvolvimento mental incompleto e desenvolvimento mental retardado

    Importante salientar que o sujeito menor de 18 anos de idade será sempre inimputável, tratando-se de uma presunção absoluta da lei, tendo em vistas a opção que Código Penal brasileiro realizou em adotar o sistema biológico para a questão da imputabilidade penal.

    Desta forma, ainda que civilmente capaz e detentor de condições de compreender a ilicitude de sua conduta, o menor de 18 anos de idade, para o Direito Penal é sempre inimputável, não podendo ser responsabilizado criminalmente pelos seus atos. O que não significa impunidade, haja vista que a sanção para este indivíduo estará a cargo das medidas socioeducativas e medidas de proteção, para o adolescente e para a criança respectivamente, que se encontram previstas pelo Estatuto da Criança e do adolescente, Lei 8.069/90, variando de uma simples advertência até uma internação em estabelecimento adequado".

    Fonte: http://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/a-culpabilidade-no-direito-penal-brasileiro.htm

  • Título III

    Da Prática de Ato Infracional

    Capítulo I

    Disposições Gerais

            Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

            Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

            Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

            Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  •  a) A embriaguez, quando culposa, é causa excludente de imputabilidade.

    FALSO 

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     

     b) A emoção e a paixão são causas excludentes de imputabilidade, como pode ocorrer nos chamados crimes passionais.

    FALSO

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     I - a emoção ou a paixão;

     

     c) A embriaguez não exclui a imputabilidade, mesmo quando o agente se embriaga completamente em razão de caso fortuito ou força maior.

    FALSO

    Art. 28.  § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     d) São inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ficando eles, no entanto, sujeitos ao cumprimento de medidas socioeducativas e(ou) outras medidas previstas no ECA.

    CERTO

    Art. 27/CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

    Art. 104./ECA São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

     

     e) São inimputáveis os menores de vinte e um anos de idade, ficando eles, no entanto, sujeitos ao cumprimento de medidas socioeducativas e(ou) outras medidas previstas no ECA.

    FALSO

    Art. 27/CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

  • Fundamento: Art. 27 do CP  - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial ( que é o ECA)...

    Para a aferição da inimputabilidade dos menores de 18 foi adotado o CRITÉRIO BIOLÓGICO/ETÁRIO..

     

    Só pra complementar: 

    Embriaguez COMPLETA E FORTUITA => Exclui a imputabilidade, tornando o sujeito INIMPUTÁVEL => Isenção de pena..

    Lembrar que PARA A EMBRIAGUEZ, adotou-se a chamada TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA ( ação livre na causa/na origem)!

  • LETRA D CORRETA 

    CP

      Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

  • São inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ficando eles, no entanto, sujeitos ao cumprimento de medidas socioeducativas e(ou) outras medidas previstas no ECA.

     

     

  • O cespe explicando o que é ECA, que coisa estranha.kk

  • Questão,como diz o Prof. Décio Terror,mamão com mel. ;-)

  • Questão feita só para não zerar a prova hehe

  • Gab. letra D.

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • Se você errar essa questão,pare,descanse e tire um cochilo.Deve estar muito cansado(a).

    Bons estudos !!!

  • Se você errar essa questão não tem problema algum, quem está no inicio dos estudos, no meio ou até mesmo no fim ( com  a prova próxima) está sujeito a errar a mais simples das questões, não se sinta burro por isso. Apenas tenha um pouco mais de atenção e se preciso se aprofunde um pouco mais no assunto o qual não anda se dando bem, todo esforço valerá a pena e você chegará em seu objetivo!

    NÃO DESISTA! 

  • O CP adota, em relação aos menores de 18 anos, o critério BIOLÓGICO. Ou seja, os menores de 18 anos não cometem crime e sim ato infracional análogo a crime, respondendo, no entanto, pela legislação especial. ( no caso, o ECA.)

    Portanto, gab: D.

  • Cara que raiva dessa galera que comenta "pra não zerar". Velho talvez tenha alguém que começou estudar hoje, se você sabe e acertou, parabéns, mas nem todo mundo está em idêntico nível e nem tem situações de vida igual. Acertei a questão mas é preciso ter humildade, pois um comentário desses apenas desmotiva alguém que tá ralando pra mudar de vida!

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Item (A) - De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "As modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa". Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir fazê-lo. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância. Neste sentido, como diz Fernando Capez, em seu Direito Penal, Parte Geral, "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)." Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - Nos termos expressos no artigo 28, inciso I, do Código Penal, a emoção e a paixão não afastam a imputabilidade penal. No caso da emoção, pode dar azo à atenuação da pena ou servir como causa de diminuição de pena, desde que inserida, respectivamente, nas circunstâncias do artigo 65, III, "c" e do artigo 121, § 1º, ambos do Código Penal. Sendo assim, a alternativa constate deste item é falsa. 
    Item (C) - Comprovada a embriaguez fortuita ou de força maior do agente, fica afastada a sua culpabilidade e, portanto, caracterizada a imputabilidade do agente. Nessas hipóteses, aplica-se a regra do artigo 28, §1º, do Código Penal, que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Logo, esta alternativa é falsa.
    Item (D) - De acordo com o artigo 27, do Código Penal, "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". O artigo 104 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), por seu turno, dispõe que: "os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". Com toda a evidência, portanto, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - Conforme visto na análise feita no item anterior, de acordo com o artigo 27, do Código Penal, "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". O artigo 104 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), por seu turno, dispõe que: "os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". Logo, a presente alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (D)
     
  • Há duas coisas distintas e que devem ser levadas em consideração na questão:

    Inimputabilidade, assim como dispõe o CP - É considerada quando a pessoa for menor de 18 anos - Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    No entanto, o ECA em especial ainda que adote o conceito de inimputabilidade do CP, também PERMITE em casos excepcionais a aplicaçãos de medidas socioeducativas aos maiores de 18 anos e menores de 21 anos.

  • Embriaguez Preordenada (Dolosa ou Culposa) não isenta de pena!

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • Inimputáveis = Menores de 18 e pessoas totalmente incapazes.

  • GABARITO D

    A- errada

    A embriaguez voluntária (dolosa ou culposa) não exclui a imputabilidade penal.

    B-errada

    Emoção e a paixão NÃO são causas excludentes de imputabilidade.

    C-errada

    Quando o agente está completamente embriagado, e esta embriaguez é decorrente de caso fortuito ou força maior, há exclusão da imputabilidade penal.

    D- GABARITO

     Menores de dezoito anos

      Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.        

    E-errada

    São inimputáveis os menores de 18 anos.

  • Aquele que fica esnobando os colegas que estão iniciando sua caminhada;

    Saiba que seu comentário é desnecessário, sórdido e imoral e exprime toda a insignificância da sua evolução.

    Consistência é melhor que intensidade!!!

  • Relembrando:

    Medidas protetivas - Até 12 anos (criança)

    Medidas socioeducativas - Entre 12 e 18 (adolescente).

  • a) a embriaguez culposa não exclui a imputabilidade, mas pode diminuir a pena

    b) emoções e paixão não são excludentes de imputabilidade

    c) a embriaguez completa por caso fortuito ou força maior torna o agente inimputável

    d) menores de 18 anos são inimputáveis e ficam sujeitos ao ECA

    e) menores de 18 anos são inimputáveis e ficam sujeitos ao ECA

  •  

    São inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ficando eles, no entanto, sujeitos ao cumprimento de medidas socioeducativas e(ou) outras medidas previstas no ECA. (GABARITO D)

    REVISANDO - Fonte:Projeto_1902

    #MENORIDADE

    • Art. 27. Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
    • CF/1988 Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial.
    • Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
    • ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente): Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por menor de 18. 

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    ATENÇÃO!!! ADOLESCENTE INFRATOR

    #ADOLESCENTE NÃO COMETE DELITO, COMETE ATO INFRACIONAL

    • Não pode ser preso em flagrante delito
    • Pode ser apreendido por flagrante de Ato Infracional

     

    1) >>> COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA:

    • COM FLAGRANTE é AUTO DE APREENSÃO
    • SEM FLAGRANTE é RELATÓRIO POLICIAL

     

    2) >>> SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA:

    • COM OU SEM FLAGRANTE é BOLETIM OCOR. CIRCUNST.
    • Internação: máximo 3 meses;
    • Antes da sentença: máximo 45 dias.
    • Depois da sentença: máximo 3 anos. Reavaliação a cada 6 meses no máximo

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    OBS:

    CASO a Autoridade Policial Deixar de comunicar a apreensão imediatamente:

    • Se criança ou adolescente: CABE AO ECA INTERVIR
    • Se +18 anos: Abuso de autoridade