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GABARITO: letra E
Atribuições da Polícia Federal brasileira
A Constituição Federal atribui, entre outros órgãos, à Polícia Federal o exercício da segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, I).
Ainda de acordo com a Lei Maior, o seu art. 144, § 1º, I, diz que a Polícia Federal destina-se a: "apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei."
Além disso, é atribuição da PF o exercício das funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras (art. 144, § 1º, III, CF).
Em virtude disso, caso haja a prática de um crime a bordo de embarcação estrangeira, o comandante pode solicitar a retirada do infrator do navio, competindo à Polícia Federal receber o suposto infrator e assumir o encargo de apurar o suposto ilícito, condicionado ao fornecimento de provas incontestes da materialidade e da autoria do fato por parte do responsável pela embarcação.
VERIFICA-SE QUE A QUESTÃO NÃO MENCIONOU SE O CRIME FOI COMETIDO POR ESTRANGEIRO CONTRA ESTRANGEIRO OU CONTRA BRASILEIRO. OUTROSSIM, É IMPORTANTE DESTACAR QUE SE TRATA DE ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA E NÃO COMPETÊNCIA JURISDICIONAL.
FONTE: https://jus.com.br/artigos/20264/crimes-a-bordo-de-embarcacoes/1
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A questão trata do princípio da Territorialidade.
§ 2º do Art.5º do CP - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ADOTADA NO ART. 1º CPP
Confirmando a adoção do princípio da territorialidade, o art. 1º do CPP dispõe que o processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, pelo Código de Processo Penal, ressalvados:
I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;
III– os processos da competência da Justiça Militar
IV – os processos da competência do tribunal especial;
V – os processos por crimes de imprensa.
parágrafo único do art. 1º, aplicar-se- á, entretanto, o CPP aos processos referidos nos incisos IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
Portanto, como se percebe, a regra é que todo e qualquer processo penal que surgir no território nacional deva ser solucionado consoante as regras do Código de Processo Penal (locus regit actum). Há, todavia, exceções
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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Gabarito Letra E
Soberania territorial!!
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Letra (e)
Pontos a serem verificados na questão:
I - navio estrangeiro privado ancorado em porto brasileiro;
II - homicídio em momento que estava ancorado.
Assim, a questão se amolda a legislação penal brasileira pelo fato de o crime ser de ação penal pública incondicionada e estar em território juridicamente brasileiro, por força do Art. 5º, §2º, do CP:
“É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil”
c/c Art. 5º, do CPP: “Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I- de ofício.”
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Navio mercante em mar territorial Brasileiro, cabe a justiça brasileira. Caso o mesmo estivesse a serviço de Honduras, seria do pais de origem a responsabilidade.
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Caberá à autoridade policial brasileira instaurar, de ofício, o inquérito policial para investigar a materialidade e a autoria do delito, que será punido conforme as leis brasileiras.
~> Questão de direito penal né? A questão apresenta uma caso de territorialidade por extensão. Navios estrangeiros de propriedade privada ancorado em portos brasileiras se submetem à lei brasileira. [Art. 5°, §2°, CP]
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No caso em tela, é exercido o princípio da territorialidade do direito Penal (Tempus regit actum) e nao o do CPP( (locus regit actum)! CUIDADO!
O Princípio tempus regit actum prescreve que em regra a lei rege os fatos praticados durante sua vigência, combinando de forma harmoniosa com os princípios da reserva legal e da Anterioridade da Lei Penal, respectivamente artigos 1º do CP e 5º, XXXIX da Constituição Federal. MIRABETE (1999) entende que, apesar do que define o princípio tempus regit actum, por disposição expressa do próprio Código Penal Brasileiro, é possível a ocorrência da retroatividade e da ultratividade da lei penal.
princípio da Territorialidade.
§ 2º do Art.5º do CP - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
EX NUNC.
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RESUMINHO:
. EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA: (CP, art. 7°, I)
1. Princípio da Defesa ou Proteção ou Real:
- Presidente
- Patrimônio brasileiro
- Administração Pública
2. Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita:
- Genocídio
. EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA: (CP, art. 7°, II)
1. Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita:
- Brasil se obrigou a reprimir
2. Princípio da Nacionalidade Ativa ou Personalidade Ativa:
- Praticados por brasileiros
3. Princípio da Representação ou do Pavilhão ou da Bandeira ou da Substituição ou da Subsidiariedade:
- Aeronaves ou embarcações brasileiras privadas
. EXTRATERRITORIALIDADE HIPERCONDICIONADA: (CP, art. 7°, § 3°)
1. Princípio da Nacionalidade Passiva:
- Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro
Bons estudos!
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Ana Piteri,
sua resposta está errada...Mesmo que ele esteja de passagem, mas esteja no território brasileiro, responderá pela lei brasileira.
Vide o princípio da Territorialidade.
§ 2º do Art.5º do CP - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Melhor comentário: Guilherme Sundfeld, resumiu a questão em duas linhas, parabéns"!
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art. 5° - Aplica-se a lei brasileira aos crimes praticados em seu território nacional. § 2º É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações extrangeiras de propriedade privada, achado-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em portos ou mar territorial brasileira.
Gab. E
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Gabarito: Letra E
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Bons estudos pessoal!
"Se eu vi mais longe, foi porque me apoiei em ombros de gigantes" Isaac Newton
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Tal questão trata do Princípio da Territorialidade, previsto no art. 5 do CP, o qual aduz:
Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Salienta-se que é considerado EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL as aeronaves e embarcações brasileiras.
Como também, as aeronoves e embarcações estrangeiras PRIVADAS que estejam em pouso ou em voo no espaço do Brasil e estas(embarcações) em porto ou mar territorial do Brasil.
No caso em questão, a embarcação era de propriedade privada que se encontrava no porto do territorio do Brasil (em Recife), logo, será aplicada a lei brasileira.
Para responder tal questão, bastava saber o paragrafo segundo do art.5: é também aplicável a lei brasileira, aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se, aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Galera, rapidinho...
Embarcação Privada de País estrangeiro, que esteja em Território Brasileiro, ali se aplicarão as Leis Penais Brasileiras.
Seria um caso diferente se fosse uma embarcação pública, ou a serviço do país de origem, o que não configuraria Território Jurídico Brasileiro.
obs adicional ( nao tem nada a ver com a questão, mas só para registro) : Direito de Passagem Inocente - Não será aplicada Lei Penal Brasileira aos crimes praticados a bordo de embarcações estrangeiras de propriedade privada que estejam apenas de passagem pelo territorio brasileiro.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Por ser navio de empresa privada em águas brasileiras, o crime será julgado sob as leis brasileiras, conforme art. 5º, parágrafo 2º do CP.
B) INCORRETA. Não dispensa do inquérito policial, haja vista que o caso de processado perante as leis brasileiras.
C) INCORRETA. Não há necessidade de representação do comandante do navio.
D) INCORRETA. No caso de crimes cometidos em embarcações e aeronaves estrangeiras privadas, estes serão julgados perante a lei brasileira, conforme art. 5,parágrafo 2º do CP.
E) CORRETA. A assertiva está de acordo com os ditames do art. 5º, parágrafo 2º do CP.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Princípio da Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, SEM PREJUÍZO de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações ESTRANGEIRAS DE PROPRIEDADE PRIVADA, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Gabarito Letra E
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Por ser navio de empresa privada em águas brasileiras, o crime será julgado sob as leis brasileiras, conforme art. 5º, parágrafo 2º do CP.
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Art 5°, paragrafo 2° - diz que será aplicada a legislação brasileira aos crimes praticados à bordo de embarcações ou aeronaves mercantes ou de propriedade privada, que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em pouso no território nacional, no caso das embarcações, ancoradas em portos brasileiros ou no mar territorial correspondente.
obs) Boa parte da doutrina admite uma exceção a esse parágrafo em relação à aplicação da lei penal penal neste caso, se trata do princípio da "Passagem inoscente" e diz que uma embarcação de propriedade privada, de qualquer nacionalidade, possui o direito de atravessar o território de uma nação, desde que não ameace a paz, segurança e boa ordem do estado... Portanto meus amigos uma embarcação de propriedade privada, a ela nem sempre será aplicada a lei em casos de crime ocorridos.. mas atenção, a questão deve trazer isso bem claro, que a embarcação está nessa situação, caso contrário, se o destino da embarcação for o Brasil aplica-se normalmente a lei brasileira.
GAB: E
#DEUSN0CONTROLE
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Art. 5, I do CPP e Art. 5, par. 2 do CP
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Considere que tenha sido cometido um homicídio a bordo de um navio petroleiro de uma empresa privada hondurenha ancorado no porto de Recife – PE. Nessa situação hipotética.
TERRITÓRIO BRASILEIRO nos termos do art. 5º, parágrafo 2º do CP.
LETRA E
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Segundo precedente do STJ, trata-se de crime de competência da Justiça Estadual:
https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21030547/conflito-de-competencia-cc-116011-sp-2011-0035906-9-stj/inteiro-teor-21030548
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Há um termo nessa questão que faz toda a diferença: "ancorado"
Se o navio não estivesse ancorado e apenasde passagem estivesse, pelo princípio da passagem inocente, a lei brasileira NÃO seria aplicada ao caso. Nesse caso hipotético, seria aplicada a lei do Estado costeiro.
Abraço e bons estudos.
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Excelente Questão !
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Princípio da TERRITORIALIDADE. No caso aplicar-se-á lei brasileira ao crime cometido em nosso espaço territorial, espacial, ou marítimo.
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O mar territorial (margem de 12 milhas náuticas de extensão além da linha da maré baixa) é territorio brasileiro, em todos os sentidos. Nele, o Brasil tem soberania para impor suas leis, incluindo as leis penais.
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Gabarito: E
Trata-se da territorialidade da lei. Em regra, aplica-se a lei brasileira em território nacional, o qual seja: 12 milhas da costa, espaço aereo, aeronaves e embarcações de natureza privada em território nacional.
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a) o comandante do navio deverá ser compelido a tirar, imediatamente, o navio da área territorial brasileira e o crime será julgado em Honduras.
b) o crime será apurado diretamente pelo Ministério Público brasileiro, dispensando-se o inquérito policial, em função da eventual repercussão nas relações diplomáticas entre os países envolvidos.
c) a investigação e a punição do fato dependerão de representação do comandante do navio.
d) nada poderá fazer a autoridade policial brasileira: navios e aeronaves são extensões do território do país de origem, não estando sujeitos às leis brasileiras.
e) caberá à autoridade policial brasileira instaurar, de ofício, o inquérito policial para investigar a materialidade e a autoria do delito, que será punido conforme as leis brasileiras.
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A palavra" ancorado " fez toda diferença, se o destino do navio não fosse o Brasil, ou seja, se estivesse só de passagem estaríamos falando em passagem inocente.
R: E
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GABARITO "A"
OBSERVAÇÕES:
1. Crime ocorrido a bordo de embarcação estrangeira de propriedade privada (navio petroleiro hondurenho);
2. Ancorado em porto brasileiro (Recife-PE);
§ 2º do Art.5º do CP - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas (AERONAVES) em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas (EMBARCAÇÕES) em porto ou mar territorial do Brasil.
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LETRA E
Princípio da Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, SEM PREJUÍZO de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações ESTRANGEIRAS DE PROPRIEDADE PRIVADA, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Art 5, § 2º / CP - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Art. 89 / CPP - Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.
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Mar Territorial também é território brasileiro e estão submetidos a jurisdição brasileira os navios privados e mercantes que se encontrarem nele. GAB E
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Englobado pelo princípio da Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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O território brasileiro compreende:
- o mar territorial;
- o espaço aéreo
- o subsolo.
Não importa se o crime foi cometido por estrangeiro ou contra vítima estrangeira, se cometido no território nacional , submete-se à lei brasileira.
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se por acaso o navio fosse de orgaos oficiais de honduras ,mesmo assim aplicaria a lei Brasileira?
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Klaus Alencar, nesse caso que comenta, por reciprocidade, como o navio Brasileiro público ancorado em porto estrangeiro é território estendido Brasileiro, o mesmo há de se ser aplicado quanto ao caso em tese perguntado. Assim, não se aplica pois é território estrangeiro.
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Lei Penal no Espaço
Sabe-se que a ubiquidade
Ou a teoria mista
Traz territorialidade
No ar, água ou na pista
Onde o crime é praticado
Pela ação ou omissão
Ou onde há seu resultado
É o lugar do crime então
Na embarcação estrangeira
De propriedade privada
Tem-se a lei brasileira
Se aqui for encontrada
Se é público e brasileiro
Onde quer que se encontrar
"Veículo" no estrangeiro
Lei do Brasil valerá
Elaine Junot
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GABARITO: E
Art. 5º. - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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se ta no br e é propriedade privada, aplica-se a lei brasileira.
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Lei Brasileira, no nosso território somos soberanos.
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Lei Brasileira, no nosso território somos soberanos.
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Navios e aeronaves privadas no território brasileiro? aplica lei brasileira
Navios e aeronaves públicas no território brasileiro? aplica lei do país de origem
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Nos crimes de ação pública incondicionada, a autoridade policial deve instalar inquérito policial mediante oficio, sem precisar de autorização para agir.
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2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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E.
Art. 5º. - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Dei risada com a alternativa "A". :))
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Acredito que palavra privada determina a resposta da questão.
Uma embarcação privada - Territorialidade Brasileira pois está ancorada no Brasil.
Uma embarcação do governo hondurenho - Seria extensão territorial de Honduras, não sendo julgado pela lei nacional.
Favor corrigir se o raciocínio estiver incorreto.
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Navio de Empresa pública - Extensão do território nacional
Navio de empresa privada - Julga conforme o local em que está
Nesse caso ... Lei nacional
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Comentário:
Pontos a serem verificados na questão:
I- navio estrangeiro privado ancorado em porto brasileiro;
II- homicídio em momento que estava ancorado.
Assim, a questão se amolda a legislação penal brasileira pelo fato de o crime ser de ação penal pública incondicionada e estar em território juridicamente brasileiro, por força do Art. 5º, §2º, do Código Penal: “É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil” c/c Art. 5º, do CPP: “Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I- de ofício.”
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Só não entendi porque o Inquérito tem de ser instaurado de ofício, se é discricionário da autoridade policial...
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Bruna, será instaurado de ofício porque homicídio é crime de ação penal pública incondicionada.
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A bem da verdade o que acontece mesmo é a letra A....
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principio do pavilhão\bandeira.
art.5 paragrafo 2. CP
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Gabarito E
Princípio do Pavilhão / bandeira
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Gab: E
O navio é de propriedade privada e se encontra em mar territorial do Brasil.
Fundamentação: art. 5º, § 2º, CP.
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Minha contribuição.
CP
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1° - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2° - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Abraço!!!!
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A questão tinha tudo para ser complicada devido ao exemplos, porém as alternativas narram coisas absurdas, fazendo com que a questão se torne mais tranquila.
Parece que a intenção desse tipo de questão é desestabilizar o candidato ao ler o enunciado, fazendo com que acabe divagando em algo relativamente fácil.
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'' Inquérito Policial é indispensável'' (Hoffmann, Henrique)
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A questão não diz se esta a serviço do governo, então LEI BRASILEIRA.
Um dia irão dizer que foi sorte.
Foco!!
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Resposta: E
Seguindo o principio da territorialidade: a lei penal de um país terá aplicação aos crimes cometidos no seu território.
§ 2º do Art.5º do CP - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Macete do Prof. Bernardo Bustani do Direção:
Passos para definir a lei a ser aplicada:
1º - A embarcação/aeronave é pública ou privada? Se pública a lei do país;
2º - Sendo privada, está a serviço de algum país? Se estiver a serviço aplica a lei do país;
3º - Não estando a serviço de nenhuma país, onde ela está?
Se está no Brasil, aplica-se a lei brasileira.
Se está em alto-mar e é brasileira, aplica-se a lei brasileira.
Se está em alto-mar e é estrangeira, o Direito Penal brasileiro não se preocupa com a conduta.
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Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
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Sem quiquiqui... território brasileiro e corre pro abraço.
#DEPEN2021
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Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
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Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional
Extensão do território nacional
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Cuidado, galera. Estão comentando coisa errada.
Se o navio for privado -> Princípio do pavilhão
Se o navio for público -> Princípio da territorialidade
Fonte: Cleber Masson (livro e G7) + Rogério Sanches + Nucci.
Se liguem aí
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gabarito letra "E" petroleiro ou seja público !!
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GAB E
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
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SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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VEM PCRJ ❤️❤️❤️❤️❤️
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Crimes Praticados no Brasil - Crimes praticados a bordo de aeronaves, embarcações estrangeiras de propriedade privada achando-se aquelas em pouso do território nacional ou em uso do espaço aero correspondente e estas em ponto ou mar territorial. Será aplicada a Lei Brasileira seguindo o Princípio da Territorialidade.
Previsto no Artigo 5 C.P
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GABARITO LETRA E
"um homicídio a bordo de um navio petroleiro de uma empresa privada hondurenha ancorado no porto de Recife – PE"
- instauração de ofício: crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, não precisa de nenhuma condição para instaurar o inquérito ou propor ação penal pública. Lembrando que a ação penal pública incondicionada é privativa do Ministério Público.
- Aplicação da lei penal brasileira: porto de Recife-> mar territorial brasileiro-> território brasileiro: Princípio da Territorialidade: aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos dentro do território brasileiro.
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Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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