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ID
1941418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando os dispositivos legais referentes ao inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do Gabarito, pois generalizou a ação pública, da qual existem duas esécies.

    A forma de instauração do Inquerito Policial varia de acordo com a éspecie de ação penal. Assim, se a ação for pública condicionada a representação, a deflagração da persecutio criminis está subordinada à representação do ofendido, conforme o §4º do próprio art 5º do CPP.

    "O Inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado"

  • Gabarito C

    Comentário: A notícia crime (notitia criminis) é a comunicação do fato criminoso à autoridade que possui atribuição para atuar na abertura do inquérito investigativo. O art. 4º, par. único, do CPP, esclarece que tal competência (do inquérito policial) não é exclusiva da polícia judiciária, não excluindo aquelas definidas às autoridades administrativas que a lei designar a mesma função. Além disso, a alternativa “C” é cópia do texto da lei, Art. 5º, do CPP: “Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I- de ofício; II- mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo”.

    Fonte: http://blog.alfaconcursos.com.br/concurso-policia-civil-de-pernambuco/

  • A mais correta seria a alternativa "c" porque de fato quando o indivíduo é preso em decorrente flagrante, o prazo é de 10 dias se preso, improrrogáveis e 30 prorrogáveis se solto. No primeiro caso, salvo manutenção em preventiva ou temporária se preenchidos os seus pressupostos. A parte final, "independente da complexidade dos fatos" não desnatura a questão.

  • Resposta: E? 

    Tratando-se de crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado de ofício pelo delegado, por requisição do Ministério Público ou por requerimento do ofendido ou de quem o represente.

    Ação Penal Pública Incondicionada ou ação Penal Pública Condicionada à Representação? 

    Requerimento é diferente que Representação. 

  • e) Tratando-se de crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado de ofício pelo delegado, por requisição do Ministério Público ou por Requerimento do ofendido ou de quem o represente - Correto

    Não confundam Requerimento com Representação, pois a assertiva está se referindo ao IP e não a Ação Penal. Analisem os artigos abaixo e uma outra questão do CESPE com questionamento semelhante
    Do Inquérito Policial - Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
       I - de ofício;
       II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a Requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    Da Ação Penal - Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de Representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Escrivão de Polícia - Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver Representação do ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa - Errado

  • boa tarde alguem por favor me explique O PORQUÊ  de a alternativa   "C" está errada

    concordo com o gabarito "E

     

  • Wesley Lizier,

    A letra "C" generaliza o prazo para conclusão do IP. Existem outros prazos para conclusão do IP, como por exemplo, na lei de Drogas onde o prazo é de 30 dias podendo ser prorrogado por igual período (suspeito preso).

  • A letra " C " está errada, haja vista serem a complexidade da investicação e as evidencias colhidas, causas que fundamentam o requerimento (ao juiz) da autoridade policial para o aumento do prazo.

  • A única explicação para o erro da alternativa C é o exposto pelo colega Wanderson Fiorese, uma vez que, estando o indiciado preso, o prazo é improrrogável, até mesmo porque se trata de um prazo material (e não processual, como ocorre quando o indiciado encontra-se solto), pouco importando a complexidade da investigação e as evidências colhidas. Não sei de onde o colega Miguel Francildo tirou essa informação, favor compartilhar conosco a fonte desse entendimento.

     

    No tocante à alternativa E, não engoli muito bem o gabarito dado pela banca. Ora, os colegas dizem que se trata de uma cópia literal do artigo 5º do CPP. Todavia, o próprio artigo em comento separa as hipóteses de se dar inicio no IP nos seus incisos I e II, deixando claro que não são idênticas as formas de se dar inicio ao mesmo.

     

    Por fim, ainda teve um colega que disse para não confundirmos Ação Penal com IP, bem como requerimento com representação. Ora, muito embora realmente sejam coisas distintas, o tipo de ação penal que estamos tratando fará total diferença para se definir de que modo se inicia o IP, de modo que, no meu entender, não podemos analisar um, sem ter conhecimento do outro. Ambos se complementam, tanto que o IP é tido como uma fase pré processual.

     

    Enfim, apenas o meu ponto de vista. Espero a contribuição dos demais colegas, pois não digeri muito bem esse gabarito.

  • Alterativa C está correta.

    Estando o indiciado PRESO, o inquérito deverá ser concluído no PRAZO DE 10 DIAS. Não há exceções.

    Expirado o prazo, o manutenção da prisão torna-se ILEGAL; ocorrendo CONSTRANGIMENTO ILEGAL A LIBERDADE DO INDICIADO, ensejando inclusive a impetração de Habeas Corpus. Artigo 10 CPP. 

    Fonte: Estratégia Concursos.

    Professor:Renan Araújo.

     

  • E quanto a Ação Penal Pública condicionada a requisição do MINISTRO DA JUSTIÇA?

    Isso não faz da letra "e" uma assertiva incorreta por estar incompleta?

  •    Em meus "cadernos públicos" a questão está inserta no caderno "Processo Penal - L1 - Tít.II".

     

       Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.

     

       Bons estudos!!!

  • Acredito que a C esteja errada por generalizar o prazo para o fim do inquérito. Abaixo repasso informações contidas numa tabela do livro do Renato Brasileiro:

    Fonte; Investigado preso; Investigado solto*

    CPP art. 10, caput; 10 dias; 30 dias

    Inquérito policial federal; 15 + 15; 30 dias

    Lei de drogas; 30 + 30; 90 + 90

    Crimes contra a eco. popular; 30 + 30; não se aplica

    *Admitida prorrogação sucessiva

  • O enunciado da questão está no plural: "Considerando os dispositivos legais...", ou seja, se o enunciado tivesse amarrado somente ao Código de Processo Penal, a alternatica "C" estaria correta.

    Contudo, outros dispositivos legais (legislação extravagante), além do CPP, contemplam outros prazos para a conclusão do Inquérito Polcial, seguem as hipóteses:

    Regra Geral - CPP
    Preso:
    10 dias
    Solto: 30 dias

    Polícia Federal
    Preso
    : 15 dias (+15)
    Solto: 30 dias

    Crimes contra a Economia Popular
    Preso: 10 dias
    Solto: 10 dias

    Lei antitóxicos
    Preso: 30 dias (+30)
    Solto: 90 dias (+90)

    Inquéritos Militares
    Preso: 20 dias
    Solto: 40 dias (+20)
    ------------------------------------------

    Por que a alternativa "E" está correta ?

    E) Tratando-se de crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado de ofício pelo delegado, por requisição do Ministério Público ou por requerimento do ofendido ou de quem o represente.

    Analisemos o CPP:

    CPP: Art.5° Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício; 

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Peço que leiam a assertiva "E" juntamente com os incisos I e II do artigo acima, a questão está cobrando somente isso. 

    OBS.: sabemos que o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado (vide CPP, Art. 5º, § 4º), porém, essa parte já não tem haver com a questão, pois isso extrapola a cobrança do enunciado.
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Para corrobar isso que falei acima, percebam a questão (Q647313), inclusive foi cobrada no mesmo dia (PCPE - ESCRIVÃO), nessa questão cobra exatamente o § abaixo:

    CPP, art. 5º,  § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Letra A - ERRADA: CPP,  Art. 5º, § 2º: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

     

    Letra B - ERRADA: CPP, Art. 4º, Parágrafo único: A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

     

    Letra C - ERRADA: A questão se refere a outros mandamentos normativos para a sua resolução. Por isso, deve-se levar em consideração as outras hipóteses de conclusão do inquérito policial, como a da Legislação de Drogas (preso solto 30 dias para concluir inquérito).

     

    Letra D - ERRADA. CPP, Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    Letra E - CERTA. A assertiva generalizou a ação pública que pode ser incondicionada ou condicionada à representação, conforme CPP: Art.5° Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.    

  • a C está errada.

    o que vai acontecer nesse caso é que o individuo será posto em liberdade e o inquérito continuará a ser executado, ao contrário do que a questão afirma.

  • Cespe sendo Cespe. Maldito!

  • GABARITO = E

    Como a questão não fala se a APP é condicionada ou incondicionada vale a regra geral da oficialidade

  • Assim como a alternativa C generaliza, a alternativa E também. Fica difícil escolher uma pensando se a generalização é erro ou não.

  • ACREDITO QUE A PRIMEIRA PARTE DA QUESTÃO ESTEJA CERTA DA LETRA C, MAS A SEGUNDA NÃO ESTARIA, POIS O CESPE GOSTA DE DIVIDIR A QUESTÃO VIRGULA POR VIRGULA ELA TEM QUE SER ANALISADA A CADA INICIO E FIM DE PONTUÇÃO,SE NÃO VEJAMOS;

     

    Estando o indiciado preso, o inquérito policial deverá ser concluído, impreterivelmente, em dez dias, (CORRETO 1ª PARTE) independentemente da complexidade da investigação e das evidências colhidas. (ERRADO 2ª PARTE)

     

    CASO A INVESTIGAÇÃO SEJA COMPLEXA E O PRAZO DE 10 DIAS DO IP ACABE, O INDICIADO LIVRARSE-A SOLTO APÓS TERMINO DO PRAZO DO IP, SENDO O PRAZO DO INQUÉRITO EM UM RACIOCINIO LÓGICO INDO PARA PRAZO MAIOR POR EXEMPLO 30 DIAS PODENDO SER PRORROGADO,. CONTANDO QUE ESTE ATO SERÁ REQUERIDO PELO DELEGADO A AUTORIDADE JUDICIÁRIA NO CRIMES DE DIFICIL ELUCIDAÇÃO E O INDICIADO ESTIVER SOLTO, OU SEJA SE O INDIVIDUO FICOU SOLTO NÃO A O QUE SE FALAR EM 10 DIAS MAIS. A PARTE FINAL DA QUESTÃO ESTARIA ERRADA, POIS ELA DIZ INDEPEMDENTEMENTE DA COMPLEXIBILIDADE DA INVESTIGAÇÃO..(NÃO ESTÁ NO CPP, MAS O ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO E TRIBUNAIS QUE ESSA PRORROGAÇÃO DO JUIZ OUVIRÁ O MP PARA CONCEDER A DILAÇÃO DO PRAZO).

     

    HÁ OUTRA SITUÇÃO QUE VALE RESALTAR É O PRAZO GLOBAL DO INQUÉRITO SOMADO AO OFERECIEMENTO DA DENÚCNIA  QUE SERIA

     

    10 DIAS AUTORIDADE POLICIAL CONCLUIR IP RÉU PRESO E 05 DIAS O MP OFERECER A DENÚNCIA SOMANDO-SE 15 DIAS.

    HÁ ENTEDIMENTO DOS TRIBUNAIS NO SENTIDO QUE ESTOURANDO O PRAZO DE 10 DIAS O RÉU SERÁ SOLTO, E CASO POR EXEMPLO O DELEGADO CONSIGA CONCLUIR O IP APENAS NO 12º DIA, E TENDO O MP OFERECIDO A DENÚNCIA NO 1º DIA, SOMARIA-SE NESSE CASO O PRAZO GLOBAL DE 13 DIAS, NÃO SENDO NESSE CASO POSSIVEL FALAR QUE HOUVE ESTOURO NO PRAZO DEVIDO SER ESSE PRAZO GLOBAL, E O RÉU JA FOI SOLTO DENTRO DO PRAZO DE 10 DIAS NÃO HAVENDO PREJUIZO. 

    ART. 10 DO CPP

    § 3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    FONTE: LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES

    BONS ESTUDOS......

  • O erro na letra "C" é generalizar o prazo de 10 (dez) dias para o término do IP.

     

    -> Crime contra a economia popular:

     

    . 10 dias preso ou solto

     

    -> Inquéritos atribuídos à PF

     

    . 15 dias (indiciado preso) podendo ser prorrogado por mais 15 dias

    . 30 dias réu solto (do mesmo jeito que o IP)

     

    -> Inquéritos militares

     

    . 20 dias (indiciado preso)

    . 40 dias indiciado solto, podendo ser prorrogado por mais 20 dias

     

    -> lei de drogas

     

    . 30 dias preso

    . 90 dias solto 

     

    *ambos podem ser duplicados

  • Conclusão: Essa questão é tiro no escuro. Alternativa C generalizou. Alternativa E generalizou. Porém, C está errada por generalizar. Alternativa E correta, pois generalizou.

    kkkkkk Bons estudos e BOA SORTE no Cespe.

  • Pessoal, assim que li a letra "e" dei aquela travada. Mas depois lembrei que, quando se fala apenas em Ação Penal Pública, está se referindo à Incondicionada, assim como no próprio CPP.  

  • Na prova eu errei essa questão. 

    O problema da questão é que na alternativa C ela fala do prazo de 10 dias que pode ser prorrogado desde que haja a liberação do preso. A questão esqueceu de falar de libertar o preso. Assim ficaram duas alternativas igualmente corretas. 

    Mas o Cespe é assim mesmo, as vezes ele quer inovar na questão e acaba esquecendo alguns conceitos. 

    Tem que ficar esperto. 

    ;) 

  • A alternativa 'C' está errada conforme a explicação dada pelo colega "Na luta". Há jurisprudência, casos concretos e doutrinas que aceitam a dilação do prazo do inquérito policial quando o investigado se encontrar preso tendo em vista a complexidade demandada pela investigação. Parabéns ao colega por trazer a justificativa. 

  • A questão considerou o requerimento do ofendido como ação penal PUBLICA? Como assim???

    REQUERIMENTO do ofendido seria exclusivamente AÇÃO PENAL PRIVADA!

     

     

  • Galera,
    Quanto à letra C -> O prazo de conclusão do IP continua sendo de10 dias (réu preso). Contudo, se estiver em jogo investigação de crime hediondo, o prazo para prisão temporária será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, passando a ser esse o prazo para conclusão do IP.
    O erro está em "independentemente da complexidade da investigação e das evidências colhidas".

    Fonte: ALVES, Leonardo Barreto Moreira. Processo Penal - Parte Geral. Editora Juspodivm. 5ª edição. pag. 136

  • MARCELO CANUTO,

     

    ART. 5º, CPP

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

     

    I - DE OFÍCIO (DELEGADO DE POLÍCIA -  MEDIANTE *PORTARIA ou A.P.F. (Auto de Prisão em Flagrante)*

     

    II - REQUISIÇÃO DO JUIZ, REQUISIÇÃO DO MP; 

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A *REPRESENTAÇÃO*

     

    II - REQUERIMENTO DO OFENDIDO OU DE QUEM TIVER QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO.

     

    OBS.: MINISTRO DA JUSTIÇA (No caso de crime cometido por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil; no que tange aos crimes contra honra, pouco importando se cometidos publicamente ou não, contra chefe de governo estrangeiro; no caso de crime contra honra em que o presidente da República for ofendido; em algumas hipóteses previstas na Lei de Imprensa, no código penal militar. A requisição deve ser encaminhada ao chefe do Ministério Público, o qual poderá, desde logo, oferecer a denúncia ou requisitar diligências a polícia.)

     

    § 5º AÇÃO PENAL PRIVADA - REQUERIMENTO DA VÍTIMA OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL.

  • GABARITO = E 

    oficialidade

  • Uma coisa que aprendi: não adianta querer "brigar" com o examinador. Você tem que passar na prova, depois que você for aprovado aí você discute as posições da banca examinadora. Antes disso você tem que responder o que eles querem e pronto!

  • Para entender a letra C, não é preciso o conhecimento de jurisprudência, mas sim combinar os artigos 10 com o 16 e, daí, pode-se extrair uma hipótese de dilatação do prazo.

     Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • a) Não cabe recurso administrativo aos escalões superiores do órgão policial contra decisão de delegado que nega a abertura de inquérito policial, mas o interessado pode recorrer ao Ministério Público. ERRADA, pois cabe recurso administrativo aos escalões.....

     

    b) Representantes de órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta não podem promover investigação de crime: deverão ser auxiliados pela autoridade policial quando constatarem ilícito penal no exercício de suas funções. ERRADA, pois representantes de órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta PODEM promover investigação de crime, não necessariamente auxiliados pela autoridade policial.....

     

    c) Estando o indiciado preso, o inquérito policial deverá ser concluído, impreterivelmente, em dez dias, independentemente da complexidade da investigação e das evidências colhidas. Errada, pois depende....se for Lei de Droga 11343/06 o IP deve ser concluído em 30 dias quando preso e solto em 90 dias, se for CPP o IP deve ser concluído em 10 dias quando preso e solto em 30 dias .

     

    d) O delegado determinará o arquivamento do inquérito policial quando não houver colhido elementos de prova suficientes para imputar a alguém a autoria do delito. Errada, o delegado determinar o arquivamento é errado, o MP e o delegado podem solicitar o arquivamento do IP, que pode ser aceito ou não pelo juiz, que é o responsável pelo arquivamento.  

     

    e) Tratando-se de crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado de ofício pelo delegado, por requisição do Ministério Público ou por requerimento do ofendido ou de quem o represente. Certa, mais especificamente ação penal pública incondicionada.

  • notitia criminis - inquérito policial

    queixa crime - processo criminal

     

  • Letra (e)

     

    Ajudando a fundamentação do JONATHAN ARAÚJO:

     

    O IP somente poderá ser instaurado a requerimento de quem tenha qualidade para ajuizar a ação penal (ofendido, seu procurador ou seus sucessores legalmente habilitados para tal), na forma do art. 5º, §5º do CPP.

  • Acho que a assertiva E mencionou a ação penal pública de uma maneira geral : condicionada e incondicionada, portanto está correta sim.

  • A questão considerou o requerimento do ofendido como ação penal PUBLICA? Como assim???REQUERIMENTO do ofendido seria exclusivamente AÇÃO PENAL PRIVADA!

     

  • Requeimento do Ofendido: A pessoa comparece na delegacia pra fazer um B.O de Roubo por exemplo, ação penal publica.

  • Art. 5º do CPP, gente. Com pequenas alterações, mas nada que altere o sentido.

  • CPP...

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo...

    Creio que seria mais técnico, já que se tratam de crimes de ação penal pública, que o termo correto utilizado fosse representação, provavelmente uma atecnia à época da promulgação do codex! Mas nada que desnature a letra "E" como a alternativa correta.

  • Me Tirem uma dúvida : O inciso II doa artigo 5 CPP ,fala em AUTORIDADE JUDICIÁRIA .  e a Questão diz :Tratando-se de crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado de ofício pelo DELEGADO, por requisição do Ministério Público ou por requerimento do ofendido ou de quem o represente.?

  • O ERRO DA "C": Na investigação policial complexa, que envolve grande número de acusados, com a necessidade de produção de vários laudos periciais e outros procedimentos necessários, tem-se por plenamente justificável que se ultrapasse o prazo definido na Lei, desde que nao viole a razoabilidade. Não vou nem citar jurisprudência porque tem umas 10000000 disponíveis, consultem no JusBrasil.

    O ERRO DA "E": O inquérito também pode ser iniciado por requisição da autoridade judiciária 

    QUESTÃO SEM RESPOSTA, mas pra resolver uma prova de concurso eu marcaria a "E" por ser a menos errada.

    VQV

  • José Junior, o CESPE NÃO considera incorreta a questão por não ter o enunciado descrito a íntegra do artigo em exame. 

    SMJ.

    Grande abraço, e bons estudos!

  • Essa CESPE tá rindo do meu bigode ...

  • Raphael Rangel: O art.5 do CPP fala em AUTORIDADE JUDICIÁRIA E MP em REQUISIÇÃO. O ofício no CPP não fala nada, mas sempre será do DELEGADO (Autoridade policial), e o requerimento do ofendido ou quem tiver qualidade para tal. 

    Pense sempre nesse macete pra não esquecer: 

    Requisição rima com PATRÃO (MP e juiz)

    Requerimento rima com JUMENTO (mera pessoa do povo). 

  • simplesmente a letra C generalizou --->>> "independentemente da complexidade da investigação e das evidências colhidas."

  • Camilo Viana deu a explicação correta para o erro da alternativa C. 

  • Após ler todas as respostas sobre a C, é clara a confusão feita pelos colegas. Não há qualquer erro ou sacanagem promovidas pelo Cespe. O fundamento da questão versa sobre a possibilidade, excepcionalmente e por pouco tempo a mais, de deixar o indiciado preso por mais de 10 dias para conclusão do IP, sem que isso confirgure constrangimento ilegal.

     

    Segue doutrina de Renato Brasileiro (CPP comentado 2017):

     

    "Já no caso de investigado preso, eventual atraso de poucos dias não gera qualquer ilegalidade, já que tem prevalecido a tese de que a contagem do prazo para a conclusão do proesso é global, e não individualizada. Assim, mesmo que haja um pequeno excesso nessa fase investigatória, é possível que uma compensação na fase processual. Todavia, se restar caracterizado um excesso abusivo, não respaldado pelas circunstâncias do caso concreto (complexidade das investigações, pluralidade de investigados), impõe-se o relaxamento da prisão, sem prejuízo da continuidade da persecução criminal."  

  • Letra C está indiscutível : 

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dica-inquerito-policial/ 

  • Quando a questão cita AÇÃO PENAL PÚBLICA, entendo que isso abrange tanto a pública incondicionada quanto a condicionada, que não tem opção de intauração ex offício. 

  • Estando o indiciado preso, o inquérito policial deverá ser concluído, impreterivelmente, em dez dias, independentemente da complexidade da investigação e das evidências colhidas. O PRESO TERÁ QUE SER SOLTO SE O IP NÃO FOR CONCLUÍDO EM 10 DIAS. RELAXAMENTO DA PRISÃO.

  • LETRA A - INCORRETA. CABE recurso administrativo aos escalões superiores do órgão policial contra decisão de delegado que nega a abertura de inquérito policial. (Recurso inominado ao Chefe de Polícia - art. 5º, §2º, CPP).

    LETRA B - INCORRETA. Representantes de órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta PODEM promover investigação de crime. (art. 4º, PU, do CPP).

    LETRA C - INCORRETA. Estando o indiciado preso, o inquérito policial deverá ser concluído, impreterivelmente, em dez dias, DEPENDENDO DO TIPO DE CRIME (há outras fontes legais com prazos distintos da regra geral do CPP).

    LETRA D - INCORRETA. O delegado NÃO determinará o arquivamento do inquérito policial quando não houver colhido elementos de prova suficientes para imputar a alguém a autoria do delito. (art. 17, CPP - Indisponibilidade).

    LETRA E - CORRETA. Ipsis litteris  do art. 5º, I e II, do CPP.

     

  • O erro da letra C é bem simples, apenas uma questão de interpretação.

    Vejamos: O prazo legal para manter o reu preso, enquanto o IP não termina, é de 10 dias, e após esse prazo, o mesmo será posto em liberdade caso não se conclua o IP.

    O erro da questão é afirmar que o IP tem que ser realizado dentro de 10 dias, independente da complexidade das investigações, estando o reu preso.

    O prazo se vincula ao reu preso e não a conclusão do  IP. 

  • Meu ponto de vista:

    e) Tratando-se de crimes de ação penal pública, 

    "o inquérito policial será iniciado de ofício pelo delegado" (INCONDICIONADO)

    "," (essa virgula se for substituído por "ou" ficaria mais fácil de entender) 

    por requisição do Ministério Público ou por requerimento do ofendido ou de quem o represente(CONDICIONADO).

  • O prazo legal para manter o reu preso, enquanto o IP não termina, é de 10 dias, e após esse prazo, o mesmo será posto em liberdade caso não se conclua o IP.

    O erro da questão é afirmar que o IP tem que ser realizado dentro de 10 dias, independente da complexidade das investigações, estando o reu preso.

    O prazo se vincula ao reu preso e não a conclusão do  IP. 

  • Pra mim essa E está errada, pois restringe as formas de instauração, deixando de fora a requisição da autoridade judiciária.

  • senhores, o art. 10 do CPP é bem claro e diz que: O inquérito DEVERÁ TERMINAR NO PRAZO DE DEZ DIAS SE O INDICIADO ESTIVER PRESO. Por isso errei.


  • Sabemos que o Cespe produz excelentes questões, isso é inegável. Porém da mesma forma que alternativa C está errada devido a generalização, pois existem outras situações com prazos diferentes. Também é errado generalizar, conforme se fez na alternativa E, pois, caso a Ação Penal Pública seja Condicionada a representação, obviamente, sabemos que ela não poderá ser iniciada sem provocação. Então faltou uma palavrinha no comando da questão e sem sombra de dúvida a questão deveria ter sido anulada em função de duas alternativas possíveis.

    Não podemos nos acovardar conforme a professora do QC, a alternativa E está mais errada do que a alternativa C. A conclusão do IP é de 10 dias sim, e não tem possibilidade de prorrogação, ou seja, terá que soltar a vítima da sociedade, sobe pena do delegado responder por abuso ainda.


    Pra evidenciar o erro desta questão:

    Prova: CESPE - 2009 - PC-PB - Papiloscopista e Técnico em Perícia

    O inquérito policial não pode ser instaurado

    A de ofício, quando se tratar de ação penal pública incondicionada. B de ofício, quando se tratar de ação penal pública condicionada. C por requisição da autoridade competente. D pela lavratura do auto de prisão em flagrante. E por provocação do ofendido, nas ações penais privadas.

    A alternativa correta é a letra (B), isso prova o erro da questão.


    Fé e força!

  • Por mais que o CESPE seja o CESPE. Essa questão é letra de lei, não tem nem como discutir:

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • banca se superando...

  • GABARITO: E

    Art.5° Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.   

  • POR QUE A C ESTA ERRADA ?

  • Acredito que a C está errada por 2 motivos, depende da interpretação

    1-Porque a autoridade policial pode pedir prorrogação, por exemplo, no caso de crime de Drogas(30d+30D).

    2- O IP não precisa necessariamente terminar em 10 dias, o que não pode é o acusado permanecer preso.

  • CESPE precisa se decidir se incompleta é (C) ou (E).

  • O erro da letra c foi generalizar os prazos, e o erro da letra e foi generalizar a ação publica, que pode ser incondicionada com requerimento do ofendido e condicionada que pode ser com representação do ofendido, mais a colega lá em cima falou que quando omitir é sempre incondicionada.

  • Sobre a letra C

    Ele diz que deve ser concluído impreterivelmente em 10 dias, independentemente das evidências colhidas.

    Lembrando que no caso de tráfico de drogas, por exemplo, esse prazo é de 30 dias, se preso e 90 dias, se solto.

    Logo, não será sempre 10 dias.

  • De fato, Gabarito "E"

    Todavia, a assertiva generalizou, disso não tenhamos dúvidas! Vms a ele.

    Tratando-se de crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado de ofício pelo delegado, por requisição do Ministério Público ou por requerimento do ofendido ou de quem o represente.

  • fiquei na duvida, apareceu 2 respostas, claro que a C abrangia mais interpretação (outros dispositivos, Justiça federal, Lei de drogas etc), porém filtrei a questão para direito processual penal, logo poderia ser a C também.

  • queria saber o motivo dos "concurseiros" repetirem respostas praticamente iguais das que ja foram comentadas! galera, bom senso, pelo amoooor de Deus!

  • pEGADINHA NA LETRA C.

  • Tratando-se de crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado de ofício pelo delegado, por requisição do Ministério Público ou por requerimento do ofendido ou de quem o represente.

    o correto nesta assertiva não seria representação do ofendido?

    alguém ajuda ai

  • Tratando-se de crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado de ofício pelo delegado, por requisição do Ministério Público ou por requerimento do ofendido ou de quem o represente.

    o correto nesta assertiva não seria representação do ofendido?

    alguém ajuda ai

  • enzo cronemberger, vide art. 5º, I e II do CPP.

  • Item E está correto, veja:

    Formas de instauração de IP:

    l- de ofício

    ll- requisição de autoridade judiciária ou MP ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo

    parágrafo 3°, art 5

    qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existencia de infração penal em que caiba ação pública, poderá verbalmente ou por escrito comunicá-la à autoridade policial e esta, verificada a procedencia, mandará instaurar inquérito.

  • A - recurso adm é dirigido ao chefe de polícia (del. geral da pc ou secretário de seg. púb.), mas nada impede que o interessado faça o pedido ao MP que, se ver ser cabível, requisitará ao delegado que será obrigado a acatar.

    B - As instituições policiais não detêm a exclusividade da investigação. A exclusividade da polícia é o procedimento de Inquérito Policial.

    C - A inobservância dos prazos não faz com que o IP seja arquivado.

    D - Princípio da Indisponibilidade, delegado nao pode mandar arquivar autos do IP, só o juiz a pedido do MP.

  • SÓ UM LEMBRETE:  Art. 3º-B, § 2º do CPP (Introduzido pela Lei 13964/2019): Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    .

    Ou seja, agora é possível prorrogar o prazo de IP de réu preso no CPP também.

    VAMOS SEMPRE CONTEXTUALIZAR ESSAS QUESTÕES COM O PACOTE ANTICRIME PESSOAL, PARA NOS MANTER ATUALIZADOS.

  • Acertei a Questão más achei sem noção.

    Ação Penal publica o que ? Condicionada ? incondicionada ? Não tenho bola de cristal .

  • Questãozinha que é a cara do CESPE....

    Na letra C eu tenho que levar em consideração outros prazos para o indiciado preso para considerar a questão errada.

    Na Letra E eu não posso levar em consideração os Crimes de Ação Penal Pública Condicionada a Representação para considerar a questão certa.

  • Rayque Diego - Respeito a opinião política de TODOS, mas aqui não é lugar para isso. Se não tem um palpite a respeito da questão, matenha-se calado e vai desabafar em suas rede sociais.

  • Ação penal pública incondicionada: aberta de ofício pelo delegado de polícia

    Ação penal pública condicionada: aberta por requisição do MP ou requirimento do ofendido ou seu representante.

  • A prorrogação por 15 dias não está em vigor, a lei está com os efeitos suspensos pelo STF.

    C

    Considerei errada a ASSERTIVA sobre o prazo de reú preso porque tanto nos crimes de competência da justiça federal como nos da lei de drogas, admitem um prazo maior, inclusive a prorrogação por igual período.

    15 prorrogável por mais 15 na competência da justiça federal, e,

    30 dias, prorrogáveis por mais 30 nos crimes da lei de drogas.

  • Letra a)

    Conforme o artigo 5º, § 2º do CPP do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito CABERÁ recurso para o CHEFE DE POLÍCIA. Além disso, o interessado poderá levar os elementos de informações ao MP, pois se este entender pela necessidade da abertura do IP, o delegado não poderá ir contra à requisição do Ministério Público.

    b) A investigação não é exclusividade das autoridades policiais. Outras instituições poderão realizar investigações. O próprio Ministério Público pode investigar Artigo 4º CPP, 58 §3º CF.

    c) O Prazo para término de IP é um prazo impróprio, sua inobservância não arquiva nem retira a eficácia do procedimento administrativo. Além disso, há outros prazos que deverão ser observados. Dependendo de qual crime foi cometido o prazo a ser observado não é o previsto no artigo 10 do CPP.   Ex: tráfico de drogas, crimes militares, hediondos etc.

    d) Autoridade policial não pode arquivar – artigo 17 do CPP.

    e) CORRETA – artigo 5º, I e II do CPP.

    Cuidado com os crimes de ação penal publica CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO (art. 5, §4 do CPP).  

  • GAB E

    SOBRE A LETRA E,TEMOS AS CORREGEDORIAS ONDE DENTRO DELAS PODEM APURAR FATOS OCORRIDOS DENTRO DA INSTITUIÇÃO

  • Gabarito letra E - lembrando que de acordo com a lei 13964/19 (Pacote anticrimes), EFICÁCIA SUSPENSA - em seu artigo 3º- A, adota o sistema acusatório e veda a atuação de oficio do Juiz na fase inquisitiva  – revoga tacitamente a parte do art. 5º do CPP que permite ao juiz requisitar instauração do IP.

  • Considerando os dispositivos legais referentes ao inquérito policial, é correto afirmar que: Tratando-se de crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado de ofício pelo delegado, por requisição do Ministério Público ou por requerimento do ofendido ou de quem o represente.

  • Sobre a alternativa C: PACOTE ANTICRIME

    Art. 3º, § 2º, CPP: "Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisÃo será imediatamente relaxada."

  • Ação pública o que? Condicionada? Incondicionada? Mais uma questão coringa...

  • FORMAS de instauração do inquérito policial:

    Os crimes de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA poderão ser dar mediante:

    » através de ofício → pela autoridade policial (delegado de polícia)

    » através de requisição → do M.P ou do JUIZ

    » através do requerimento → do ofendido ou seu representante legal

    » através de notícia de qualquer do povo

    » através do auto de prisão em flagrante

    Os crimes de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA SÓ SE DARÃO mediante:

    » por representação da vítima

    » poder-se-á se dar pessoalmente ou por procurador com poderes especiais

    » não se exige formalidade (pode ser oral ou escrito)

    » dever-se-á ser ofertada até 6 meses a partir do conhecimento da autoria

    » é retratável

    » por requisição do M.J

    » para crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil

    » Crimes contra a honra cometidos contra o P.R ou chefe do governo estrangeiro

    Os crimes de AÇÃO PENAL PRIVADA SÓ SE DARÃO mediante:

    » requerimento da vítima

  • gab:E

    por que a alternativa C esta errada, Vinicius?

    vamos lá: "Estando o indiciado preso, o inquérito policial deverá ser concluído, impreterivelmente , em dez dias, independentemente da complexidade da investigação e das evidências colhidas."

    sabemos muito bem que dependendo da complexidade esse prazo de 10 dias pode ser prorrogado! portanto alternativa incorreta restando apenas a alternativa E pois as outras são tão grosseiras que foram descartadas na primeira lida.

  • Atenção para a atualização legislativa proveniente do pacote anticrime:

    O prazo geral do CPP para a finalização do inquérito continua sendo 10 dias, porém, o juízo pré-processual (juiz de garantias) poderá estender este prazo por até mais 15 dias, se julgar conveniente. Assim temos:

    Prazo com réu preso: 10 dias + 15 dias (caso o juiz de garantias assim entender)

    Art. 3-B.

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias,após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.   

    Abraço e bons estudos.

  • Lei 13.964/2019 - pacote anticrime 

    “Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

  • Sinônimo de impreterivelmente

      

    • sinônimos de impreterivelmente para 2 sentidos da palavra impreterivelmente:

    Sem atrasos:

    1- precisamente, pontualmente, justamente, exatamente, rigorosamente.

    Sem falta:

    2 - forçosamente, obrigatoriamente, fatalmente, inevitavelmente, infalivelmente, sempre.

  • Achei a assertiva E incompleta, uma vez que no referido CPP fala de maneira explícita em requisição da autoridade judiciária

  • Impreterivelmente. Lembrei-me da tia Maricleia, 4° ano mizeravi, 4° ano mizeravi, mas eu vou explicar: nem antes nem depois!

  • A alternativa "E" não citou a requisição do ministro da justiça, para as ação publicas condicionadas.

  • Letra E - CERTA.

    A assertiva generalizou a ação pública que pode ser incondicionada ou condicionada à representação, conforme CPP: Art.5° Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.   

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Gabarito (E)

  • PC-PR 2021

    • ALTERNATIVA LETRA E

    Código de Processo Penal

    - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício; (exclusiva da autoridade policial > delegado de polícia)

    II - mediante requisição (ordem) da autoridade judiciária (juiz) ou do Ministério Público, ou a requerimento (pedido) do ofendido (vítima) ou de quem tiver qualidade para representá-lo (CADI).

    Cônjuge

    Ascendente

    Descedente

    Irmão

  • Juiz também pode.

  • Letra E)

    CPP, art. 5º,  § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Item C: Inquérito policial instaurado pela Polícia Federal, estando o acusado preso, deve ser concluído em 15d prorrogável por mais 15d.

  • o povo que quer dar uma de inteligente falando do prazo prorrogável de 15 dias, meu filho essa questão é de 2016 nessa época nem se falava de pacote anti crime, além do que por enquanto está suspenso essa prazo, então por favor vamos nos atentar para não passar vergonha

  • Tratando-se de crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado de ofício pelo delegado, por requisição do Ministério Público ou por requerimento do ofendido ou de quem o represente, PEGUEI UMA QUESTÃO QUE FOI DADA COMO ERRADA, ONDE AÇÃO PENAL PÚBLICA PODE SER INCONCICIONADA OU CONCICIONADA ONDE O DELTA NÃO PODERIA AGIR DE OFICIO, COMPLICADOKKKKKKKKK ERA QUESTÃO NOVA.

    CESPE

    • ALTERNATIVA LETRA E

    Código de Processo Penal

    5º - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício; (exclusiva da autoridade policial > delegado de polícia)

    II - mediante requisição (ordem) da autoridade judiciária (juiz) ou do Ministério Públicoou a requerimento (pedido) do ofendido (vítima) ou de quem tiver qualidade para representá-lo (CADI).

    Cônjuge

    Ascendente

    Descedente

    Irmão

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  • Toda vez que a questão falar em ação pública, tratar-se-á da incondicionada, pois a ação pública em regra é incondicionada. Quando for a condicionada, a questão trará expressamente que se trata de ação pública condicionada.