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Gabarito Letra E
Normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva:
São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público. Cabe destacar que a atuação do legislador, no caso das normas de eficácia contida, é discricionária: ele não precisa editar a lei, mas poderá fazê-lo.
Um exemplo clássico de norma de eficácia contida é o art.5º, inciso III, da CF/88, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”
outra do CESPE no mesmo sentido:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ Prova: Técnico Judiciário - Programação de Sistemas
A norma constitucional que proclama e assegura a liberdade de profissão, ao dispor ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, classifica-se como norma constitucional de eficácia contida ou restringível.
Gabarito: CERTO
bons estudos
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Letra (e)
a) As normas constitucionais de eficácia limitada são normas cuja aplicabilidade é mediata, indireta e reduzida.
b) As normas constitucionais programáticas não produzem seus plenos efeitos;
Paulo Bonavides, assevera o seguinte:
“As normas de eficácia diferida trazem já definida, intacta e regulada pela Constituição a matéria que lhe serve de objeto, a qual depois será apenas efetivada na prática mediante atos legislativos de aplicação.
c) As normas constitucionais podem ser de eficácia exaurida (esvaída) e aplicabilidade esgotada, conforme leciona Uadi Lammêgo Bulos
d) norma de eficácia plena, não necessita de lei especifica para garantir o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, salvo engano, pois não exige lei especifica para a sua validade.
e) Certo. norma de eficácia contida, pois tem aplicabilidade imediata, portanto, podendo sofrer restrições em virtude de Lei "atendidas as qualificações que a lei estabelecer";
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Complementando...
EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS:
PLENA: Possui todos os efeitos no momento da promulgação da CF. *Não precisa de lei posterior que a complete.
CONTIDA: Possui todos os efeitos no momento da promulgação da CF, mas lei posterior pode restringir os efeitos.
LIMITADA: Não possui efeitos completos até que norma infraconstitucional a regulamente. Subdivide-se em:
a) Princípios Institutivos/Orgânicos: Trazem esquemas gerais de estruturação de instituições e órgãos.
b) Conteúdo Programático: Estabelecem princípios e programas a serem implementados pelo Estado.
PONTO
(CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/ANALISTA/CONSULTOR/2014) Tem eficácia contida o dispositivo constitucional que estabelece a liberdade de exercício profissional. C
(CESPE/ANP/ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO/2013) A liberdade de exercício profissional é norma constitucional de eficácia contida. C
(CESPE/IFB/PROFESSOR/DIREITO/2011) Enquanto, nas normas de eficácia contida, as leis podem restringir-lhes o alcance, nas normas de eficácia limitada, o seu alcance poderá ser ampliado. C
(CESPE/TRT9REGIÃO/TA/2007) Norma constitucional de eficácia contida é aquela que, sendo auto-aplicável, autoriza a posterior restrição por parte do legislador infraconstitucional. C
(CESPE/TRT 8 REGIÃO/ANALISTA/2013) As normas constitucionais de aplicabilidade direta e imediata cuja abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais denominam-se normas constitucionais de eficácia contida. C
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GABARITO: letra E
Ensina-nos o Professor José Afonso da Silva que as normas de eficácia contida poderão ser restringidas:
(a) pelo legislador infraconstitucional (exemplos: art. 5º, VIII; art. 5º, XIII; art. 37, I),
(b) por outras normas constitucionais (exemplos: artigos 136 a 141, que, diante do estado de defesa e estado de sítio, impõem restrições aos direitos fundamentais);
(c) por certos conceitos jurídicos amplamente aceitos, tais como ordem pública, segurança nacional ou pública, integridade nacional, bons costumes, necessidade ou utilidade pública, perigo público eminente (pois, ao fixar esses conceitos, o Poder Público poderá limitar o alcance de normas constitucionais, como é o caso do art. 5º, XXV).
As normas de eficácia contida são, assim, normas constitucionais dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, porque sujeitas a restrições que limitem sua eficácia e aplicabilidade (impostas por lei, por outras normas constitucionais ou por certos conceitos jurídicos amplamente aceitos).
FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABJFYAG/0-ponto-dos-concursos-direito-constitucional-vicente-paulo?part=9
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LETRA E CORRETA
Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral
Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos
Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso nao houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
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PQP eu sempre confundo limitada com contida ..
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Caro Dimas Pereira,
Sou seu fã, você é uma figura... rs
Vou tentar te ajudar a fixar essa diferença entre NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA X NORMA DE EFICÁCIA LIMITIDA para você não confundir mais....
... e uma boa questão para essa explanação é a postada abaixo pelo colega PHILLIPE DF.
(CESPE/IFB/PROFESSOR/DIREITO/2011) Enquanto, nas normas de eficácia contida, as leis podem restringir-lhes o alcance, nas normas de eficácia limitada, o seu alcance poderá ser ampliado. (CERTA)
Note bem esses dois incisos clássicos da Constituição que vou usar como exemplo:
inciso XIII, ART. 5º da CF/88, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”
Veja que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão...", como por exemplo o ofício de carpinteiro (não precisa de diplomata, nem registro em algum "conselho"), mas há profissões, como a de médico, que exige diplomata e registro no CRM, então, deverá ser "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" (diplomata e registro no CRM), essa segunda parte do inciso, RESTRINGE (na lei) o comando da norma, portanto é uma norma de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas não integral - depende de lei para restringuir)..
Já o inciso VII, Art. 37 - "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica", esse inciso quer dizer que a greve será exercida dentro de várias condições AMPLIADAS (na lei - o que o servidor pode fazer na greve, por exemplo) pela lei específica, portanto é uma norma de eficácia limitada (aplicabilidade indireta, mediata e reduzida - depende de lei para ampliar).
Colega Dimas Pereira, mentalize esses dois incisos clássicos da Constituição, que usei como exemplo, e aplique-os nas questões referentes a esse assunto. espero ter conseguido te ajudar. um abraço. boa sorte
"Se Deus é por nós, quem será contra nós?"
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Um macete que eu uso pra diferenciar as normas de eficácia contida e limitada é a de fazer a interpretação literal das palavras.
- Limitada: A norma constitucional obrigatoriamente será regulada (limitada) por lei.
- Contida: Nesse caso deve-se ler como "contível" (segundo a classificação de Michel Temer). Assim fica fácil perceber que uma norma contível pode ou não ser limitada por lei.
Nessa questão se diz que: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", percebe-se que a norma já pode ser aplicada desde já, mas, podem surgir pré-requisitos que a lei estabelecer. Portanto, é uma norma contível.
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GABARITO: (E) CONTIDA
Todas as Normas Constitucionais surtem efeitos Juridicos
O que as diferenciam sao o Grau de Eficacia, considerando a APLICABILIDADE, EFEITOS E LIMITACOES OU RESTRICOES
Jose Afonso da Silva as classificam em tres grupos:
Eficacia Plena: APLICABILIDADE: DIRETA (nao dependem de norma regulamentadora)
EFEITOS: IMEDIATA (aptas a produzirem efeitos desde da promulgacao da Constituicao)
LIMITACOES: INTEGRAL (NAO SOFREM limitacoes ou restricoes)
Eficacia Contida: APLICABILIDADE: DIRETA (nao dependem de norma regulamentadora)
EFEITOS: IMEDIATA (aptas a produzirem efeitos desde da promulgacao da Constituicao)
LIMITACOES: NAO INTEGRAL (PODEM SOFRER limitacoes ou restricoes)
Eficacia Limitada: APLICABILIDADE: INDIRETA (dependem de norma regulamentadora)
EFEITOS: MEDIATA (a promulgacao do testo constitucional nao e o suficiente)
LIMITACOES: REDUZIDA (JA POSSUEM limitacoes ou restricoes)
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Normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva:
São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público. Cabe destacar que a atuação do legislador, no caso das normas de eficácia contida, é discricionária: ele não precisa editar a lei, mas poderá fazê-lo.
Um exemplo clássico de norma de eficácia contida é o art.5º, inciso III, da CF/88, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”
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Olá, boa tarde!
Gabarito: E.
Segundo Alexandre de Moraes, in Direito Constitucional, 32ª edição, editora gen/atlas:
4.1 Normas constitucionais de eficácia plena, contida e limitada
Tradicional a classificação das normas constitucionais, dada por José Afonso da Silva em relação a sua aplicabilidade em normas de eficácia plena, contida e limitada.
(...)
Normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em “que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados” (por exemplo: art. 5 exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer).
Natália.
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quer acertar todas? Elaborei um esquema q sempre funciona
Pergunte:
1-Têm aplicação direta?
Não. Então será Limitada(São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos).
Sim. Então será Plena ou Contida...continue
Têm limitações ?
Não. será Plena(São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular.)
Sim. será contida(São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público.
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Gab-E
( CESPE-2016-TEC PR - AUDITOR) A norma constitucional que assegura o livre exercício de qualquer atividade, ofício ou profissão é exemplo de norma de eficácia contida.
gab-c
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Norma de eficacia contida e aquela que apesar de poder ser aplicada de forma imediata pode vim a ser restringida por outra norma infraconstitucional.
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Norma de eficácia contida é o art.5º, inciso XIII, da CF/88, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Em razão desse dispositivo, é assegurada a liberdade profissional: desde a promulgação da Constituição, TODOS já podem exercer QUALQUER TRABALHO, ofício ou profissão. Contudo, a lei poderá estabelecer restrições ao exercício de algumas profissões. Como, por exemplo, A EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO NO EXAME DA OAB como pré-requisito para o exercício da advocacia.
GAB:E
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Dica para saber qual a eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais.
Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.
Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.
Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:
a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.
b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.
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A norma constitucional de eficácia contida tem aplicabilidade direta e imediata, porém poderá haver uma redução na sua abrangência. Isso fica claro no exemplo acima que diz: É LIVRE O EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER.
A LEI ESTABELECER: Restringe a sua eficácia, como exemplo, podemos citar O ESTATUTO DA OAB, que exige aprovação em um exame da ordem para que nos tornamos advogados.
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NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA = NORMA DE EFICÁCIA REDUTÍVEL OU RESTRINGÍVEL
Importante notar que, como veremos, em algumas provas de concursos, o examinador utilizou a nomenclatura sugerida por Michel Temer para as normas consti- tucionais de eficácia contida, qual seja, normas constitucionais eficácia redutível ou restringível, apesar de sua aplicabilidade plena. Segundo Temer, referidas normas " são aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral, plena, mas que podem ter reduzido seu alcance pela atividade do legislador infraconstitucional"
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Resposta está no enunciado quando ele diz que '... atendidas as qualificações (...) que a lei estabelecer.'
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Normas de eficácia contida: podem sofrer restrições, sua aplicabilidade é direta e imediata, mas não integral.
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FAZ-se a pergunta:
1- precisa de complemento?
R.: Não, logo é de eficácia plena e tem aplicabilidade imediata
R.: Sim, logo é de eficácia limitada e tem aplicabilidade indireta, mediata.
2- pode ser restringida por outra lei?
R.: Sim, logo é de eficácia contida e tem aplicabilidade imediata, ou seja, continuará produzindo seus efeitos até que lei lhe restrinja.
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O Professor José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais em três grupos, a saber, normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia limitada.
As normas constitucionais de eficácia plena são as mais fáceis de identificar nas questões de concurso. São aquelas normas que desde a entrada em vigor da Constituição já estão aptas a produzir eficácia. Por isso, são definidas como de aplicabilidade direta, imediata e integral.
Em relação às duas últimas classificações não se pode dizer o mesmo. Aqui o candidato se confunde e com razão, pois a matéria se torna mais complexa.
As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia). Já as normasconstitucionais de eficácia limitada têm a sua aplicabilidade indireta, mediata e diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia).
Assim, é preciso dizer que a diferença principal entre as normas constitucionais de eficácia contida e as de eficácia limitada é que a primeira produz efeitos desde logo (direta e imediatamente), podendo, entretanto, ser restringidas. A segunda (eficácia limitada), só pode produzir efeitos a partir da interferência do legislador ordinário, ou seja, necessitam ser “regulamentadas”.
Fonte:http://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/eficacia-das-normas-constitucionais-eficacia-plena-contida-e-limitada
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Para facilitar o entendimento de Norma de eficácia contida imagine que qualquer pessoa possa ser médico (por exemplo), mas para exercer seu trabalho tem que ter um diploma (eu posso ser médico desde que eu conquiste o diploma para exercer minha profissão).
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A questão teve como classificação norma de eficácia contida pelo simples fato de que embora seja norma constitucional de aplicabilidade direta e imediata NORMA INFRACONSTITUCIONAL PODE RESTRINGI-LA,REQUERENDO CONDIÇÕES,PRERROGATIVAS,CRITÉRIOS PARA SE EXERCER DETERMINADA PROFISSÃO.QUANDO O PODER CONSTITUINTE CONCEDE MARGEM À REGULAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL, A FIM DE RESTRINGIR SUA APLICABILIDADE,TEM-SE CASO DE NORMA CONSTITUCIONAL CONTIDA. BONS ESTUDOS!
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Gabarito: Letra e)
Quanto ao grau de aplicabilidade as normas contitucionais são classificadas conforme a sua eficácia:
Normas de eficácia Plena. Em regra, são normas que a partir de sua vigência já produzem seus efeitos plenamente não dependendo assim de uma legislação infracontituconal para alcançar seus efeitos. Portanto, ela é uma norma direta, imediata e integral.
Normas de eficácia Contida. Em regra, são normas que produzem seus efeteis assim que publicadas, mas é dado ao legislador o direito de elaborar outra norma que de certa forma venha restringir o alcance da primeira. Portanto, ela é direta, imediata e não integral.
Normas de eficácia Limitada . Em regra, são normas que para produzirem seus efeitos necessitam de uma norma infraconstitucional que as regulem. Portanto, elas são mediatas, indiretas e não integrais.
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Plena: autoaplicável; direta; imediata; integral; não-restringível.
Contida: autoaplicável; direta; imediata; não-integral; restringível.
Limitada: não-autoaplicável; mediata; indireta; reduzida.
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CESPE - 2014 - ANTAQ
É norma de eficácia contida o dispositivo constitucional segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. CERTO
CESPE - 2013 - CNJ
A norma constitucional que proclama e assegura a liberdade de profissão, ao dispor ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, classifica-se como norma constitucional de eficácia contida ou restringível. CERTO
FCC - 2013 - MPE-AM
O inciso XIII do art. 5o da Constituição Federal de 1988 dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Esta norma constitucional pode ser classificada quanto à sua aplicabilidade e eficácia como sendo: c) de aplicabilidade imediata e eficácia restringível (GABARITO).
FGV - 2014 - CGE-MA
A Constituição Federal estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Observadas as regras de aplicabilidade das normas constitucionais, trata-se de norma considerada de eficácia
c) contida (GABARITO).
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Gabarito: E
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Não há norma de eficácia limitada dentro do artigo 5º.
Desta forma, fica apenas a de eficácia plena e contida.
Para diferenciar ambas basta verificar: se há lerra de lei, expressões como "nos termos, segundo, de acordo com", expressões que remetem a algum termo, são de eficácia contida.As demais serão de eficácia plena.
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Um dos artigos mais cobrados pelo CESPE quando o assunto é eficácia de normas.
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Algo bem simples:
Norma plena -> ela é plena, funciona perfeitamente sem "auxílio" de outra norma.
Norma limitada -> ela é limitada, possui uma limitação que só deixará de existir quando outra norma completá-la.
Norma contida -> ela é restringível, é plena até que venha uma norma limitadora.
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Além de estudar (q é o 1° passo e o mais importante), precisamos tb usar de sabedoria; reparem como a A descarta a B (e viceversa); ora, se fosse norma de princípio programático (opção B), estaria correta tb a opção A (pois as normas programáticas são normas de eficácia limitada), aí fica fácil acertar o gabarito, E.
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GABARITO - E
A liberdade profissional (art. 5º, XIII) é norma constitucional de eficácia contida. Isso se deve ao fato de que esse dispositivo deve ser interpretado da seguinte maneira:
a) A princípio, qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão.
b) A lei pode impor restrições ao exercício da liberdade profissional, ao estabelecer qualificações profissionais a serem atendidas para que alguém exerça determinada profissão.
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Restrição: atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
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PLENA: surge com a aplicabilidade direta, imediata e integral. Ela nasce valendo 100% e sempre tem esse valor. 100% > 100%
Exemplos: remédios constitucionais e gratuidade no transporte coletivo urbano.
CONTIDA: tem aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral 100% (- lei) > 50%
LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complemento legislativo. 50% (+ lei) > 100%
PROGRAMÁTICA: as normas programáticas veiculam programas de governo.
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EFICÁCIA PLENA: Sua norma constitucional já se basta (NÃO depende de regulamentação);
EFICÁCIA CONTIDA: Pode REDUZIR, CONTER (RESTRINGIR), os seus efeitos à aplicação;
EFICÁCIA LIMITADA: Sozinhas não são aptas aos efeitos esperados. Nos termos da Lei, o legislador REGULAMENTARÁ A NORMA
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A liberdade profissional (art. 5º, Xlll) é norma constitucional de eficácia contida. lsso se deve ao fato de que esse dispositivo deve ser interpretado da seguinte maneira:
a) A princípio, qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão.
b) A lei pode impor restrições ao exercício da liberdade profissional, ao estabelecer qualificações profissionais a serem atendidas para que alguém exerça determinada profissão.
O gabarito é a letra E.
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Gab: E
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sempre cobram esse tipo de questão!
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Eficácia contida. Gera efeitos imediatos, mas poderá sofrer restrição da Lei.
ATENÇÃO: Caso ela se referisse a estrangeiros, seria de eficácia limitada.
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Cespe malandro já põe de cara Limitada, na opção A. O caba chega vai cego. Kkkkk
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GABARITO: E
DICAS PARA DIFERENCIAR AS "CONTIDAS" DAS "LIMITADAS"
01) Em regra, sempre que houver expressões como "salvo disposição em lei" será norma de eficácia contida.
02) Em regra, sempre que houver expressões como "a lei disporá(organizar)", "nos termos da lei" ou "lei complementar” será norma de eficácia limitada.
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Minha contribuição.
Dica!!!!!!
Via de regra, as normas de eficácia contida terão o verbo no presente e as normas de eficácia limitada, no futuro.
´´O importante não são as cartas, mas a maneira como você joga.``
Abraço!!!!
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Essa pergunta é um clássico das provas do CESPE! A natureza da norma constitucional que consagra a liberdade profissional (art. 5º, XIII- “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”) é bastante exigida pela banca. Pode assinalar a letra ‘e’, pois estamos diante de uma norma constitucional de eficácia contida. Pense comigo: via de regra, qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão, entretanto, é possível que uma norma infraconstitucional restrinja o exercício da liberdade profissional, impondo alguns requisitos para que haja o exercício de uma determinada profissão.
Gabarito: E
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contida - condição - a lei deverá estabelecer.
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LETRA "E"
AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA
As normas constitucionais de eficácia plena, são aquelas que são imediatamente aplicáveis, ou seja, não dependem de uma normatividade futura que venha regulamentá-la, atribuindo-lhe eficácia.
AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA
É a norma que possui TODOS os elementos mínimos para aplicação imediata e positiva. A eficácia é completa, entretanto, pode ser restringida eventualmente por outra norma.
Ou seja, o dispositivo constitucional supramencionado, nessa questão, que estabelece o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, tem aplicabilidade independentemente de norma infraconstitucional.
Todavia, eventual norma infraconstitucional pode estabelecer determinadas qualificações para o exercício do trabalho, ofício ou profissão (como é o caso da aprovação no exame de ordem para o exercício da advocacia, nos termos da Lei 8.906/1994), limitando, assim, a abrangência da norma constitucional.
Resta, pois, demonstrado que a norma constitucional de eficácia contida, embora não dependa de lei regulamentadora para ser aplicada, pode ter sua abrangência reduzida por outra norma.
AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA
Na norma com eficácia limitada, não há TODOs os elementos mínimos para produção de efeitos positivos, sendo necessário lei regulamentadora.
Essas normas dependem necessariamente da criação de uma lei para produzir os efeitos desejados. É dizer que a referida norma está condicionada a conveniência e oportunidade dos legisladores, uma vez que, como dito acima, somente produzirá a plenitude dos efeitos a partir da edição de uma lei que a regulamente.
Um bom exemplo, é o art. 113 da CF que diz:
"Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho."
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Normas constitucionais:
Plena--> Autoaplicáveis, não precisam de complemento e não são restringíveis;
Contida--> É autoaplicável, mas se tiver lei regulamentadora poderá restringi-las;
Limitada--> Não é autoaplicável, depende de lei regulamentadora.
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Complementando:
B- diferida ou programática. é a mesma coisa que "eficácia limitada"
C- de eficácia exaurida. Também chamadas de "eficácia esgotada", são aquelas cujos efeitos já cessaram. Ex: ADCT da CF88
E- de eficácia contida. também chamada de "eficácia prospectiva"
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A liberdade profissional prevista no inciso XIII do art. 5º da Constituição é norma constitucional de eficácia contida. Segundo o dispositivo, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Portanto, a princípio, qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão. Entretanto, a lei poderá impor restrições ao exercício da liberdade profissional, ao estabelecer qualificações a serem atendidas para que alguém exerça determinada profissão
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GABARITO LETRA D
Art. 5°, inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Conforme esse dispositivo, é assegurada a liberdade profissional. No entanto, A LEI PODERÁ ESTABELECER RESTRIÇÕES ao exercício de algumas profissões.
As normas de eficácia contida possuem as seguintes características:
> São autoaplicáveis
> São RESTRINGÍVEIS = ISTO É, estão sujeitas a limitações ou restrições, que podem ser impostas.
> Possuem aplicabilidade direta, imediata, e possivelmente não integral.
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A liberdade profissional prevista no inciso XIII do art. 5º da Constituição é norma constitucional de eficácia contida. Segundo o dispositivo, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Portanto, a princípio, qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão. Entretanto, a lei poderá impor restrições ao exercício da liberdade profissional, ao estabelecer qualificações a serem atendidas para que alguém exerça determinada profissão.O gabarito é a letra E
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Bizu que nunca dá errado.
Algo depois pode "tirar" ou "podar" direitos -> CONTIDA
Algo vai acrescentar e esclarecer/ampliar direitos -> LIMITADA
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A questão aborda a temática relacionada à classificação das normas
constitucionais. Assim, Segundo a classificação doutrinária, a norma
constitucional segundo a qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício
ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer é
classificada como norma constitucional de eficácia contida.
Isso porque nosso texto constitucional garante a liberdade no
exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão; condiciona, no entanto,
essa liberdade ao atendimento das qualificações profissionais que eventualmente
uma lei federal (art. 22, XVI) estabelecer.
Estamos diante, pois, de uma norma constitucional de eficácia
contida, possuidora de aplicabilidade direta e imediata, mas passível de
restrição por disposição da própria Constituição ou de legislação
infraconstitucional.
Conforme o STF, “O art. 5º, XIII, da CR é norma de aplicação
imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação
infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade
profissional, é livre seu exercício" - MI 6.113, relatado pela Min. Cármen
Lúcia.
A alternativa correta, portanto, é a de letra “e". As demais
assertivas estão incorretas. Vejamos:
Alternativa “a": está
incorreta. as normas de eficácia limitada são
aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação.
Alternativa “b": está incorreta. As normas de eficácia limitada
definidoras de princípios programáticos são aquelas pelas quais o constituinte,
em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se
a lhes traçar os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos.
Alternativa “c": está incorreta. Normas
de eficácia exaurida (ou esvaída) são aquelas que já extinguiram a
produção de seus efeitos, tendo, portanto, sua aplicabilidade esgotada.
Alternativa “d": está incorreta. As normas de
eficácia plena são aquelas capazes de produzir todos os seus efeitos essenciais
simplesmente com a entrada em vigor da Constituição, independentemente de qualquer
regulamentação por lei (infraconstitucional).
Gabarito do professor: letra e.
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Gabarito Letra D
''As normas de eficácia limitada são desprovidas de eficacia social. Diz-se que essas normas não são autoaplicáveis, possuem aplicabilidade indireta, mediata ou diferida. São normas que dependem de outra norma para produzirem efeitos. O direito ao livre exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão não necessita de outras normas para a produção de seus efeitos, contudo, é um direito que pode sofrer limitações por legislação infraconstitucional, sendo assim, classificada como uma norma de eficacia contida.''
AlfaCon Concuros
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NORMAS CONSTITUCIONAIS:
PLENA : AUTOAPLICÁVEIS , não precisam de complemento e não são restringíveis;
CONTIDA: É AUTOAPLICÁVEL , mas se tiver lei regulamentadora poderá restringi-las;
LIMITADA: Não é autoaplicável, depende de lei regulamentadora.
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Dica:
Contida - Posso tudo, mas a lei pode me conter
Limitada - Só posso o que estiver na lei
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A melhor sensação que existe é você ler o enunciado e saber a resposta antes mesmo de ler as opções :D
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Mais exemplos de normas de eficácia contida:
- Art. 5, inciso LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em LEI.
- Normas que consubstanciam direitos fundamentais democráticos e individuais, desde que não versem sobre caráter econômico e peçam lei instituidora.
- Greve de trabalhadores celetistas (CLT).
- § 1º art. 9º da CF, que autoriza a lei infraconstitucional a definir os serviços essenciais e, quanto a eles, restringir o direito de greve.
- O acesso de brasileiros a cargos públicos.
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❆ Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
❆ Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral
Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos
❆ Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso não houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
Dica: não há norma de eficácia limitada dentro do art. 5º . Eliminando, fica apenas a de eficácia plena e a contida. Para diferençar ambas, basta verificar se há na letra da lei, expressões como nos termos, segundo..., de acordo com..., expressões que remetem a algum outro termo, são de eficácia contida. As demais, plenas.
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A liberdade profissional prevista no inciso XIII do art. 5º da Constituição é norma constitucional de eficácia
contida
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"que a lei estabelecer" - contida
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Copiei aqui do QC
Estabelecidos em lei = eficácia contida
Na forma da lei = eficácia limitada
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A liberdade profissional prevista no inciso XIII do art. 5º da Constituição é norma constitucional de eficácia contida. Segundo o dispositivo, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Portanto, a princípio, qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão. Entretanto, a lei poderá impor restrições ao exercício da liberdade profissional, ao estabelecer qualificações a serem atendidas para que alguém exerça determinada profissão.O gabarito é a letra E.