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Letra (d)
a) Nos termos do art. 1º da nova lei do mandado de segurança (Lei 12.016/09), “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”.
Conforme pode ser observado, qualquer pessoa física ou jurídica pode ser legitimado ativo da ação de mandado de segurança, desde que a violação ou ameaça ao direito líquido e certo tenha sido decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.
Fonte:http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11027&revista_caderno=4
b) Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato."
c) Obra mais conhecida, Direito Administrativo brasileiro, cuja derradeira atualização feita pelo velho Hely deu-se em 1990, destaca que:
Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado.
Exemplos:
a) licença;
b) autorização;
c) admissão;
d) permissão;
e) nomeação;
f) exoneração a pedido
d) Certo. Celso Antônio Bandeira de Mello expõe que “como expressão desta supremacia, a Administração, por representar o interesse público, tem a possibilidade, nos termos da lei, de constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais. Tais atos são imperativos como quaisquer atos do Estado. Demais disso, trazem consigo a decorrente exigibilidade, traduzida na previsão legal de sanções ou providências indiretas que induzam o administrado a acatá-los.
e) Poder discricionário é aquele concedido à Administração do modo explícito ou implícito para a prática de atos administrativos, com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
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(CESPE/2013/TRT – 17.ª Região (ES) – Analista Judiciário – Área Administrativa)
poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração
pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato
administrativo, desde que sejam respeitados os limites legais.
GABARITO: CERTO
(CESPE/2013/TCE-RO – Agente Administrativo) O poder discricionário é um poder
absoluto e intocável, concretizando-se no momento em que o ato é praticado pela
administração.
GABARITO: ERRADO
"Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo''
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CO FO FI MO
Competência, Forma, Finalidade:
CO FO FI = vinculado
Motivo e Objeto (Mérito):
M O = discricionário
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DIFERENÇA BEM PERTINENTE :
ATO NEGOCIAL: licença, autorização, permissão, concessão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renuncia, protocolo adm.
ATO ENUNCIATIVO : certidão, atestado, parecer, apostila.
decore os atos enunciativo da forma como o renato disse : CAPA, e os demais atos negociais dê uma boa lida...vc fará por eliminação.
GABARITO "D"
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Sobre a alternativa E:
acertei a questão pensando que, a Finalidade tem, em sentido estrito, SEMPRE, que estar prevista na lei. Logo é Ato Vinculado, não há margem para nenhuma escolha. Se bem que, tentam fazer ao contrário, vide o caso: Dilma nomeia Lula.
Então, descarta-se a alternativa E.
Mas, fiquei com uma dúvida:
no comentário do Renato, acerca da alternativa E, eu tenho em minhas anotações que, são Vinculados ou Discricionários, os Motivos e os Objetos.
Por favor, alguém pra ajudar ...
Qualquer equívoco, por favor, corrijam.
Obrigado e bons estudos.
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Olá Sérgio. Todos os elementos e requisitos dos atos são vinculados dependendo da lei. O que temos que guardar é que apenas o motivo e o objeto podem ser discricionários em alguns momentos onde a lei permite uma liberdade regrada. Espero ter ajudado. Fonte: Di Pietro.
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oi sérgio, nao sei se fui claro na minha resposta, mas vamos lá:
Ato vinculado: TODOS os elementos são previstos em lei = sem margem para escolha do agente público.
Ato Discricionário: somente o MéritO (Motivo e Objeto) é discricionário, os demais são vinculados, ou seja, delimitados por lei.
espero ter ajudado, abraço!
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Várias são as classificações dos atos administrativos, porém iremos tecer algumas considerações apenas quanto ao grau de sua subordinação a uma determinada norma. Vejamos:
Os atos vinculados são aqueles que tem o procedimento quase que plenamente delineados em lei, enquanto os discricionários são aqueles em que o dispositivo normativo permite certa margem de liberdade para a atividade pessoal do agente público, especialmente no que tange à conveniência e oportunidade, elementos do chamado mérito administrativo.
A discricionariedade como poder da Administração deve ser exercida consoante determinados limites, não se constituindo em opção arbitrária para o gestor público, razão porque, desde há muito, doutrina e jurisprudência repetem que os atos de tal espécie são vinculados em vários de seus aspectos, tais como a competência, forma e fim.
Bons Estudos!
★★★
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e) O poder discricionário é aquele que é concedido à administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade, conteúdo, forma e finalidade.
LETRA E – ERRADA - Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. p.70)
“Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Por aí se vê que a discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado. Com efeito, o administrador, mesmo para a prática de um ato discricionário, deverá ter competência legal para praticá-lo; deverá obedecer à forma legal para a sua realização; e deverá atender à finalidade legal de todo ato administrativo, que é o interesse público. O ato discricionário praticado por autoridade incompetente, ou realizado por forma diversa da prescrita em lei, ou informado de finalidade estranha ao interesse público, é ilegítimo e nulo. Em tal circunstância, deixaria de ser ato discricionário para ser ato arbitrário - ilegal, portanto.” (Grifamos)
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c) A licença é exemplo de ato administrativo enunciativo
LETRA C – ERRADA – Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.156):
“Quanto aos efeitos, o ato administrativo pode ser constitutivo, declaratório e enunciativo.
Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação.
Ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato.
Como exemplo, podem ser citadas a admissão, licença, homologação, isenção, anulação.
Ato enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Alguns autores acham, com razão, que esses atos não são atos administrativos propriamente ditos, porque não produzem efeitos jurídicos. Correspondem à categoria, já́ mencionada, dos meros atos administrativos. Eles exigem a prática de um outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de efeitos jurídicos. São atos enunciativos as certidões, atestados, informações, pareceres, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.” (Grifamos)
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b) O ato complexo é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro para se tornar exequível.
LETRA B – ERRADO - Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. p.152):
“Ato complexo: é o que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo.
O essencial, nesta categoria de atos, é o concurso de vontades de órgãos diferentes para a formação de um ato único. Não se confunda ato complexo com procedimento administrativo. No ato complexo integram-se as vontades de vários órgãos para a obtenção de um mesmo ato; no procedimento administrativo praticam-se diversos atos intermediários e autônomos para a obtenção de um ato final e principal.
Exemplos: a investidura de um funcionário é um ato complexo consubstanciado na nomeação feita pelo Chefe do Executivo e complementado pela posse e exercício dados pelo chefe da repartição em que vai servir o nomeado; a concorrência é um procedimento administrativo, porque, embora realizada por um único órgão, o ato final e principal (adjudicação da obra ou do serviço) é precedido de vários atos autônomos e intermediários (edital, verificação de idoneidade, julgamento das propostas), até chegar-se ao resultado pretendido pela Administração. Essa distinção é fundamental para saber-se em que momento o ato se torna perfeito e impugnável: o ato complexo só se aperfeiçoa com a integração da vontade final da Administração, e a partir deste momento é que se torna atacável por via administrativa ou judicial; o procedimento administrativo é impugnável em cada uma de suas fases, embora o ato final só se torne perfeito após a prática do último ato formativo. Advirta-se, ainda, que para a obtenção de um ato (simples
ou complexo) pode haver necessidade de um procedimento administrativo anterior à sua prática, como ocorre nas nomeações precedidas de concurso.
Ato composto: é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível. Exemplo: uma autorização que dependa do visto de uma autoridade superior. Em tal caso a autorização é o ato principal e o visto é o complementar que lhe dá exequibilidade.
O ato composto distingue-se do ato complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade. Essa distinção é essencial para se fixar o momento da formação do ato e saber-se quando se torna operante e impugnável.” (Grifamos)
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a) O mandado de segurança não constitui meio adequado para o controle judicial de ato administrativo eivado de ilegalidade.
LETRA A – ERRADO – Segundo o professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto ( in Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 16ª Ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 951):
“Mandado de segurança
Da própria Constituição retira-se o conceito do mandado de segurança, instituto fundamental para o controle de legalidade subjetiva, inegavelmente o mais importante instrumento do contencioso administrativo material à disposição do cidadão. Define-se como meio constitucional assegurado para a proteção de direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, em caso de ato de autoridade ilegal ou com abuso de poder, estendendo-se essa proteção contra a conduta de particulares no exercício de atribuições delegadas do Poder Público (art. 5.º, LXIX e LXX).”(Grifamos)
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discricionariedade só esta presente nos elementos MOTIVO e OBJETO do ato administrativo, formando o mérito administrativo
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Gabarito: D
Lembrando galera, que a finalidade deve sermpre ser pública e voltada a satisfação dos interesses coletivos, sujeito a anulação por desvio de finalidade, esse um dos erros da alternativa "E".
Principio da supremacia do interesse público, marca a relação vertical entre a Administração e os Particulares, é a prerrogativa em que determina que havendo conflitos entre o Estado e o Particular, o interesses do estado deve prevalecer, pois é nele que se encontra os interesses coletivos.
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Funk
FF.COM
FF.COM
A MODA AGORA É
FF.COM
COFIFOMOB é passado!
O F forma outro F finalidade
C de Competência sentiu a facilidade
O objeto
M motivo
PSIÚ preste muita atenção no que eu estou cantando contigo.
Essa música é mole e melhor q/ jogar baralho
O MOTIVO e o OBJETO podem ser discricionários.
HBC = ▄︻┳一 CESPE tra tra tra
FEITO é melhor que perfeito!
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Várias são as classificações dos atos administrativos, porém iremos tecer algumas considerações apenas quanto ao grau de sua subordinação a uma determinada norma. Vejamos:
Os atos vinculados são aqueles que tem o procedimento quase que plenamente delineados em lei, enquanto os discricionários são aqueles em que o dispositivo normativo permite certa margem de liberdade para a atividade pessoal do agente público, especialmente no que tange à conveniência e oportunidade, elementos do chamado mérito administrativo.
A discricionariedade como poder da Administração deve ser exercida consoante determinados limites, não se constituindo em opção arbitrária para o gestor público, razão porque, desde há muito, doutrina e jurisprudência repetem que os atos de tal espécie são vinculados em vários de seus aspectos, tais como a competência, forma e fim.
★★★ Bons Estudos! ★★★
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Letra D criar obrigações, atuar de acordo com a lei , atos unilaterais Principio da supremacia do interesse público.
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Bom é que depois da posse um psicólogo poderá nos ajudar, né Michele! Tra tra tra
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acho que o poder discricionário não pode ser concedido à administração de modo implícito...
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Bom dia a Todos!
Algumas observações:
E) adotou a visão de Hely Lopes Meireles no conceito de discricionariedade para o Mestre o poder discricionário só pode residir no motivo ou no objeto do ato administrativo. Competência, forma e finalidade seriam requisitos vinculados em em qualquer ato administrativo.
D) O interesse público dá esse poder a administração.
Gabarito: Letra D
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Confundi com Imperatividade
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sobre a A - INCORRETA:
MANDADO DE SEGURANÇA
- protege : direito liquido e certo
- contra: ilegalidade ou abuso de poder
- comedito por : autoridade pública ou privada investida no exercicio de direito público.
- não pode ser amaparado por HC ou HD.
sobre a B- INCORRETA:
ATO COMPLEXO: conjunção de orgãos + vontades.
ATO COMPOSTO: unico orgão, depende de visto, homologação por outro.
sobre a C- INCORRETA :
Semmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmpre lembre disso : licença, autorização, permissão são atos negociais.
ATOS ENUNCIATIVOS : certidão, atestado, parecer, apostila.
sobre a D : GABARITO
sobre a E INCORRETO: sobre a discricionariedade
COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA : sempre vinculadas
OBJETO E MOTIVO :podem ser discricionarios
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E)
CO, FI, FO = VINCULADO
MO, OB = DISCRISSIONÁRIO
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O rapaz escreve discricionário com dois SS e ainda ganha 14 curtidas, socorro!!!
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ato composto é composto de um segundo orgão para ratificar, ou seja 2 atos ( cada ato de cada orgão) e 1 vontade
é preciso compor o ato com a ratificação de outro orgão...
ato simples, 1 orgão em 1 ato e 1 vontade
ato complexo, 2 ou mais orgãos em 1 ato de 2 vontades
osso...
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Letra A: errada, o mandado de segurança constitui forma de controle judicial de atos;
Letra B: errada, pois o ato complexo resulta da vonta de mais de um órgão, os quais sunem para a formação de um único ato. Diferente de o ato composto em que há manifestação de vontade de apenas um órgão, sendo que o outro órgão tem influência apenas acessória.
Letra C: A licença é um ato administrativ negocial, em que o particular não teria o dado direit caso a administração não se manifestasse a favor, podem ser citadas a licença, a permissão, a autorização.
Letra D: correto;
Letra E: errado, a finalidade, a forma são elementos, requisitos vinculados dos atos administrativos.
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Dica:
Ato comPLEXO: lembre que SEXO sempre tem que ter 2 pessoas.
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Gostei muito de uma explicação vista em site da internet. Para quem já estudou o assunto e sofre para memoriar o conceito de Ato Composto e Complexo, aí vai:
Manjadíssima pegadinha que tenta explorar a grande vizinhança semântica entre os conceitos “complexo” e “composto” referentes à classificação dos atos administrativos quanto à vontade. Para quem conhece bem a matéria não é nenhum desafio. No entanto, devido à grande quantidade de material a ser estudado pelo candidato, é natural que às vezes ele se esqueça e fique confuso mesmo em relação a um assunto já estudado.
Para que você nunca mais se esqueça da diferença entre atos complexos e atos compostos imagine as situações a seguir:
Você e sua esposa ou marido resolvem comprar um apartamento novo para onde pretendem se mudar. Juntam as economias e saem por aí pesquisando um imóvel adequado.
Para que o ato (isto é a compra do apartamento) seja finalizado de forma adequada é preciso que ambos estejam de acordo, isto é, a sua vontade e a da sua esposa ou marido se somem para tomar a decisão final. Logo, trata-se de um ato complexo.
Agora digamos, que você resolva alugar um apartamento. Procura e descobre um que é ideal, muito bem localizado que você simplesmente adorou. O problema é que o proprietário ou a imobiliária insiste em só alugar caso você apresentem um fiador. Você então conversa com aquele amigo do peito (desses que não se encontra mais hoje em dia) que também é proprietário e que concorda em assinar um documento em que se compromete a ser o seu fiador.
O ato de alugar e responsabilizar-se pelo pagamento do aluguel foi resultado apenas da sua vontade mas só foi possível finalizá-lo e efetivamente receber as chaves depois que uma outra pessoa (o seu amigo fiador) manifestou a vontade de colaborar com você e responsabilizar-se solidariamente pela quitação dos aluguéis caso você venha a faltar com a sua palavra. Trata-se portanto de um ato composto.
Lembre-se sempre dessa historinha, quando ficar na dúvida sobre se um ato administrativo é complexo ou composto.
Fonte: http://pegadinhas-de-concursos.com.br/portfolio-item/direito-administrativo-2/
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Tiago, seus comentários são ótimos. Sucesso!!!
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DISCRICIONÁRIO = MÉRITO ( MOTIVO / OBJETO ). 1ª e última letra.
O MOTIVO e o OBJETO podem ser discricionários
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Atos Enunciativos: CAPA
C- Certidão; A- Apostila; P-Parecer; A-Atestado
Atos Negociais: PANELA
P-Permissão; A-Autorização; N-Nomeação; E-Exoneração a pedido; L-Licença; A- Admissão.
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A explicacao da letra B ,por parte dos colegas aí , acho que esta equivocada segundo o prof. Emerson caetano!
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COMPLEMENTANDO:
MACETE para os atos NEGOCIAIS: Se NEGOCIASSE na hora H DAVA PAL
SE NEGOCIASSE = PARA LEMBRAR QUE É NEGOCIAL
H = Homologação
D = Dispensa
A = Aprovação
V = Visto
A = Admissão
P = Permissão
A = Autorização
L = Licença
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Ato complexo: necessita da vontade de dois órgãos. Já no ato composto é a vontade de um único órgão com a concordância/homologação de outro. A diferença tá na vontade!
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Questões que tratam dos princípios basilares da Adm. Pública não são difíceis. Analisei da seguinte forma:
Se a Supremacia e a Indisponibilidade são basilares, logo, os demais emanam deles, e a eles convergem.
Como o item mostrava claramente que a Adm usou de uma prerrogativa, logo só poderia ser o Supremacia do Interesse Público sobre o Particular.
Aos experientes, será que minha análise foi correta?
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Um lembrete para facilitar a elucidação de questões envolvendo atos administrativos...
Requisitos dos Atos Administrativos:
Competência / Finalidade / Forma / Motivo / Objeto
Sempre vinculados: CO - FI - FO Discricionários (em regra): MO - OB
COFIFOMOOB
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o erro da alternativa E, reside no fato de os atos administrativos só tem apenas o motivo e o objeto como elementos DISCRICIONARIOS componentes dos atos administrativos. os demais são tidos como elementos vinculados dos atos administratyivos.
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A finalidade SEMPRE corresponde ao interresse publico, logo nao se pode falar que ha discricionariedade para a prática de atos administrativos.
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A Letra "D" reproduziu o conceito de "Poder Extroverso".
Poder extroverso é o poder da Administração de editar unilateralmente ato administrativo que imponha obrigações a terceiros. Deriva do poder de império da administração, baseado no princípio da supremacia do interesse público. Em virtude do poder extroverso, os atos administrativos são dotados de imperatividade.
Sobre o tema, Celso Antônio Bandeira de Mello falar que imperatividade:
“é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre do que Renato Alessi (doutrinador italiano de Direito Administrativo) chama de ‘poder extroverso’, que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.”
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COMPLEXOS - Manifestação de vontade de 02 ÓRGÃOS diferentes para praticar UM ÚNICO ATO.
Ato comPLEXO: lembre que SEXO sempre tem que ter 2 pessoas.
COMPOSTOS - Manifestação de vontade de APENAS 01 ÓRGÃO para praticar 02 ATOS
.............................
NONEP
NORMATIVOS = efeito geral e abstrato. Não tem destinatários determinado. Não inovam o ordenamento jurídico. A Lei inova. Q770801
- Regulamento
- Decreto (CHEFE DO PODER EXECUTIVO)
- Instrução Normativa
- Resolução
- Deliberação
- Regimento
- (PORTARIA de conteúdo geral - ANVISA )
ORDINATÓRIOS = decorre do exercício do Poder Hierárquico
- Instrução
- CIRCULAR INTERNA
- AVISO
- **** PORTARIA DISCIPLINAR
- Ordens de Serviços
- Ofícios
- Despacho
- PROVIMENTOS
ENUNCIATIVOS - C A P A
- C - ertidão
- A - testado
- P - arecer
- A – postila / AVERBAÇÃO
NEGOCIAIS = ATO DE CONSENTIMENTO
A vontade da administração coincide com o interesse do administrado. Prévia solicitação
- Autorização (discricionário - INTERESSE PRIVADO)
- Permissão (discricionário - INTERESSE DA COLETIVIDADE)
- Renúncia administrativa (discricionário)
- APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)
- ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)
- LICENÇA (VINCULADO)
- HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)
- ADMISSÃO (VINCULADO)
- CONCESSÃO
- PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
- VISTO
- DISPENSA
PUNITIVOS
- Multa
- Interdição de atividade
- DESTRUIÇÃO DE OBJETOS
Normativos: RRRDD - Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações e Decretos.
Ordinatórios: CAIO POD - Circulares, Avisos, Instruções, Ordem de serviços, Portarias, Ofícios e Despachos.
Negociais : HAV PARDAL - Homologação, Autorização, Visto, Permissão, Aprovação, Renúncia, Dispensa, Admissão e Licença.
Enunciativos: CAPA - Certidões, Atestados, Pareceres e Apostilas.
Punitivos: MAID - Multa administrativa, Atos de atuação interna, Interdição de Atividade e Destruição de coisas.
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Supremacia do interesse público sobre o privado - é o que garante, por exemplo, as clásulas exorbitantes em contratos administrativos; ou seja, as prerrogativas da Administração Pública decorrem desse princípio. É o que garante o poder de império (extroverso).
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Quanto à Administração Pública, deve-se marcar a alternativa CORRETA:
a) INCORRETA. São meios de controle judicial o habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular, ação civil pública.
b) INCORRETA. A alternativa se refere ao ato composto. O ato complexo é formado pela soma de vontades de órgãos diferentes, autônomos, com pé de igualdade.
c) INCORRETA. A licença é exemplo de ato administrativo negocial, quando há um acordo de vontades entre a Administração e o particular. Na licença, a Administração concede ao administrado a possibilidade de exercer certa atividade, desde que preenchidos os requisitos para tanto.
d) CORRETA. A imposição de atos unilaterais, ou seja, aqueles impostos pela Administração sem a concordância do administrado, desde que respeite a lei e seja proporcional e razoável, é devido ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
e) INCORRETA. A discricionariedade, que é a análise da conveniência e oportunidade da Administração sobre seus próprios atos recai apenas quanto ao motivo e ao objeto. A competência, a forma e a finalidade são elementos vinculados.
Gabarito do professor: letra D.
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Princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular que se traduz em poderes reconhecidos à Administração.
O regime jurídico administrativo se traduz na dialética “poderes-limitações”/“prerrogativas-restrições”. Todo o Direito Administrativo é construído a partir da citada dialética. Celso Antônio Bandeira de Mello: “as pedras de toque do regime jurídico administrativo são o princípio da supremacia do interesse público e o princípio da indisponibilidade do interesse público”. Assim, todos os institutos do Direito Administrativo sofrem a influência dessas duas ideias principais – fundamentos dos poderes e das restrições
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Quanto à Administração Pública, deve-se marcar a alternativa CORRETA:
a) INCORRETA. São meios de controle judicial o habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular, ação civil pública.
b) INCORRETA. A alternativa se refere ao ato composto. O ato complexo é formado pela soma de vontades de órgãos diferentes, autônomos, com pé de igualdade.
c) INCORRETA. A licença é exemplo de ato administrativo negocial, quando há um acordo de vontades entre a Administração e o particular. Na licença, a Administração concede ao administrado a possibilidade de exercer certa atividade, desde que preenchidos os requisitos para tanto.
d) CORRETA. A imposição de atos unilaterais, ou seja, aqueles impostos pela Administração sem a concordância do administrado, desde que respeite a lei e seja proporcional e razoável, é devido ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
e) INCORRETA. A discricionariedade, que é a análise da conveniência e oportunidade da Administração sobre seus próprios atos recai apenas quanto ao motivo e ao objeto. A competência, a forma e a finalidade são elementos vinculados.
Gabarito do professor: letra D.
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Discricionariedade:
MÉRITO
MotivoObjeto
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a) INCORRETA. São meios de controle judicial o habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular, ação civil pública.
b) INCORRETA. A alternativa se refere ao ato composto. O ato complexo é formado pela soma de vontades de órgãos diferentes, autônomos, com pé de igualdade.
c) INCORRETA. A licença é exemplo de ato administrativo negocial, quando há um acordo de vontades entre a Administração e o particular. Na licença, a Administração concede ao administrado a possibilidade de exercer certa atividade, desde que preenchidos os requisitos para tanto.
d) CORRETA. A imposição de atos unilaterais, ou seja, aqueles impostos pela Administração sem a concordância do administrado, desde que respeite a lei e seja proporcional e razoável, é devido ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
e) INCORRETA. A discricionariedade, que é a análise da conveniência e oportunidade da Administração sobre seus próprios atos recai apenas quanto ao motivo e ao objeto. A competência, a forma e a finalidade são elementos vinculados.
Gabarito do professor: letra D.
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ATO COMPLEXO ------>>>LEMBRAR DE SEXO--------->> SEXO É REALIZADO POR DOIS ÓRGÃOS.
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ATO COMPLEXO ------>>>LEMBRAR DE SEQUIÇO-------->> SEQUIÇO É REALIZADO POR DOIS ÓRGÃOS.
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A) São meios de controle judicial o habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular, ação civil pública.
B) Esse é o Ato Composto. O Ato Complexo é a vontade de dois orgãos autônomos com igualdade.
C) Licença = Ato Administrativo Negocial entre Adm e Particular. Atos enunciativos são CAPA: Certidão, Apostila. Parecer e Atestado.
E) A Discricionariedade cabe apenas no Motivo e no Objeto, sendo a Competência, a Forma e a Finalidade elemento Vinculados.
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Assinale a opção correta acerca da administração pública.
A-O mandado de segurança não constitui meio adequado para o controle judicial de ato administrativo eivado de ilegalidade. ERRADA: O MS é meio adequado para controle judicial, ademais também são meios de controle judicial o habeas corpus, habeas data, mandado de injunção, ação popular, ação civil pública.
B-O ato complexo é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro para se tornar exequível. ERRADA: A alternativa nos leva ao conceito de ato COMPOSTO, ato complexo é a soma de vontades de órgãos diferentes.
C-A licença é exemplo de ato administrativo enunciativo ERRADA: Licença é ato negocial.
D-A possibilidade que tem a administração pública de, nos termos da lei, constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais constitui aplicação do princípio da supremacia do interesse público. CORRETA: A imposição de atos unilaterais, ou seja, aqueles impostos pela Administração sem a concordância do administrado, desde que respeite a lei e seja proporcional e razoável, é devido ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
E-O poder discricionário é aquele que é concedido à administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade, conteúdo, forma e finalidade. ERRADA: A discricionariedade, que é a análise da conveniência e oportunidade da Administração sobre seus próprios atos recai apenas quanto ao motivo e ao objeto. A competência, a forma e a finalidade são elementos vinculados.
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Celso Antônio Bandeira de Mello expõe que “como expressão desta supremacia, a Administração, por representar o interesse público, tem a possibilidade, nos termos da lei, de constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais. Tais atos são imperativos como quaisquer atos do Estado. Demais disso, trazem consigo a decorrente exigibilidade, traduzida na previsão legal de sanções ou providências indiretas que induzam o administrado a acatá-los.
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Fui por eliminação.
A) Incorreta, porque a própria CF diz o que segue: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
B) Incorreta. Trata-se do ato composto (vontade de 1 órgão + verificação de outro). Ato complexo: vontade de 2 ou + órgãos.
C) Incorreta. Licença = ato vinculado negocial.
D) Correta. A supremacia do interesse público justifica a imposição, pela Adm Pública, de atos unilaterais ao administrado.
E) Fala-se em discricionariedade apenas para motivo e objeto.