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Letra (c)
a) Em regra a doutrina sempre entendeu os serviços sociais autônomos como entidades com criação autorizada por lei, com personalidade de direito privado, sem fins lucrativos, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou profissionais, vinculadas ao sistema sindical, mantidas por contribuições parafiscais ou dotações orçamentárias.
SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS – NATUREZA JURÍDICA - Alice Gonzalez Borges
HELY MEIRELLES os entendia como “todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias profissionais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais”.
b) Definição Maria Sylvia Di Pietro, de Fundação: " pode-se definir a fundação instituída pelo poder público como o património, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades de Estado na ordem social, com capacidade de auto-administração e mediante controle da Administração Pública nos limites da lei."
E lembrando Art37 XIX - SOMENTE POR LEI específica poderá ser CRIADA AUTARQUIA e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de FUNDAÇÃO, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
c) Certo. MEIRELLES assim a define:
A autarquia, pessoa jurídica de Direito Público, realiza um serviço destacado da Administração direta, exercendo, assim, atividades típicas da Administração Pública;
d) MEIRELLES assim a define - a sociedade de economia mista, pessoa jurídica de Direito Privado, constituída sob a forma de sociedade anônima e sob o controle majoritário da União ou de outra entidade da Administração indireta, tem por objetivo a exploração de atividade econômica, independentemente das circunstâncias que justificam a criação de empresa pública.”
e) MEIRELLES assim a define - a empresa pública, pessoa jurídica de Direito Privado, revestindo qualquer das formas admitidas em direito, com capital exclusivo da União, tem por finalidade a exploração de atividade econômica por força de contingência ou de conveniência administrativa.
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CORRETA: LETRA C.
A. ERRADA. Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”. Exemplos de serviços sociais paraestatais: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai; Serviço Social da Indústria – Sesi; dentre outros.
B. ERRADA. Fundações públicas possuem capacidade de autoadministração pois são pessoas jurídicas de direito público interno, instituídas por lei específica mediante a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública. Exemplos: Funai, Funasa, IBGE, Funarte e Fundação Biblioteca Nacional.
C. CORRETA. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen,dentre outras.
D. ERRADA. Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas. Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Telebrás, Eletrobrás e Furnas.
E. ERRADA. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com TOTALIDADE DE CAPITAL PÚBLICO e regime organizacional livre. Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, Caixa Econômica Federal – CEF, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero; EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH).
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Sobre a composição do capital na empresa pública, muito cuidado! Não necessariamente será capital exclusivo da União. Muita gente esquece do Art. 5º do DL 900/69.
Art. 5º DL900/69: Desde que a MAIORIA DO CAPITAL VOTANTE permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
A assertiva E estaria certa nos seguintes termos: A empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado, controle acionário majoritário da União e outra entidade da administração indireta pode ter participação no capital social.
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O que são contribuições parafiscais e dotações orçamentárias?
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Autarquias só podem desempenha S.P; exercem funções típicas da Fazenda Publica.
Daleeee!! Profª: Ana Cláudia Campos
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Olá Rodrigo.
Contribuições parafiscais são contribuições oriundas de impostos de empresas privadas e dotações orçamentárias são previsões de repasse de dinheiro público!
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Obrigado, Karine!
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Atenção para a nova Lei 13.303/16, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 3o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
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Renato, só uma dúvida: Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei (não seria criada por autorização legal? criadas por lei apenas as autarquias e as fundações de direito publico,as quais são equiparadas a autarquias?) para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta
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a) ERRADA- Os serviços sociais autônomos, por possuírem personalidade jurídica de direito público, são mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. OS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS SÃO DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SENDO QUE SE MANTÉM PELA PERCEPÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES OBRIGATÓRIAS, DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, INCIDENTES SOBRE OS EXERCENTES DAS ATIVIDADES OU DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS ABRANGIDAS, COM O PODER DE AUTO-GESTÃO RELATIVAMENTE AO DESTINO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS. ESTÁ ERRADA A PRIMEIRA PARTE RELATIVA A PERSONALIDADE JURÍDICA DOS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS.
b) ERRADA- A fundação pública não tem capacidade de autoadministração. A FUNDAÇÃO PÚBLICA TEM SIM CAPACIDADE DE AUTOADMINISTRAÇÃO. VEJAMOS: Maria Sylvia Zanella di Pietro leciona que a fundação tem natureza pública quando “é instituída pelo poder público com patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e, destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de auto administração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei”
c) CORRETA- Como pessoa jurídica de direito público, a autarquia realiza atividades típicas da administração pública.O ARTIGO 41 DO CC INCLUI A AUTARQUIA NO ROL DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. A AUTARQUIA FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBICA INDIRETA E REALIZA SIM ATIVIDADES QUE SÃO TÍPICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
d) ERRADA- A sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito público e destina-se à exploração de atividade econômica. A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, QUE, EXCEPCIONALMENTE PODE EXPLORAR ATIVIDADE ECONÔMICA.
e) ERRADA- A empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado e controle acionário majoritário da União ou outra entidade da administração indireta. NA EMPRESA PÚBLICA O CAPITAL É EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO.
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COMPLEMENTANDO AS EXPLANAÇÕES DOS ILUSTRES COLEGAS : AS AUTARQUIAS REALIZAM ATIVIDADES TÍPICAS, JÁ AS FUNDAÇÕES ATIVIDADES ATÍPICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
BONS ESTUDOS
GABARITO C
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Resposta: Letra C. O art. 5º, I do Decreto-Lei 200/1967 conceitua AUTARQUIA como o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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A conceituação de fundação pública mais encontrada é a disposta no art. 5º, IV do Decreto-Lei nº 200/67, com redação dada pela Lei nº 7.596/87, in verbis:
"Fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes"
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a) Os serviços sociais autônomos, por possuírem personalidade jurídica de direito público, são mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais.
Errada. Personalidade de Direito Privado.
b) A fundação pública não tem capacidade de autoadministração.
Errada. Possuem autonomia administrativa, capacidade de autoadministração.
c) Como pessoa jurídica de direito público, a autarquia realiza atividades típicas da administração pública.
Correta. Autoexplicativa.
d) A sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito público e destina-se à exploração de atividade econômica.
Errada. Personalidade de Direito Privado.
e) A empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado e controle acionário majoritário da União ou outra entidade da administração indireta.
Errada. O controle majoritario é da propria pessoa instituidora, sem a possibilidade de participação majoritária de Pessoa Jurídica de Direito Privado.
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A) Os serviços sociais autônomos, por possuírem personalidade jurídica de direito público, são mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais.
Errado: As pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício de atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais.
B) A fundação pública não tem capacidade de autoadministração.
Errada: A Lei nº 7.596, de 10.4.1987 acrescentou ao art. 5º do Decreto-lei nº 200/1967 o inciso IV, pelo qual as fundações públicas passaram a integrar a Administração Indireta. Vejamos o teor do dispositivo: “Fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.”
C) Como pessoa jurídica de direito público, a autarquia realiza atividades típicas da administração pública.
Correto: Ao caracterizar a autarquia, consignou o referido Decreto-lei nº 200/1967 ser ela “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.
D) A sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito público e destina-se à exploração de atividade econômica.
Errada: As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado, o que, nesse aspecto, as torna diferentes das autarquias, qualificadas como pessoas jurídicas de direito público.
E) A empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado e controle acionário majoritário da União ou outra entidade da administração indireta.
Errada. O controle majoritario é da propria pessoa instituidora, sem a possibilidade de participação majoritária de Pessoa Jurídica de Direito Privado.
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Alternativa A:
Os serviços sociais autônomos POSSUEM personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO ( E NÃO DE direito público) E são mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais.
"SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO COMO TERCEIRO SETOR
2. CONCEITO E CARACTERÍSTICA
O terceiro setor tem como o regime jurídico o direito privado, porém cessado parcialmente por normas de direito público. O mesmo não se integra a Administração Pública direta, ou indireta nem tampouco é integrado inteiramente às entidades privadas, pois como supracitado o direito é privado, mas as normas são de direito público.
(...) Existem aspectos que caracterizam esses entes paraestatais que são:
· São mantidos por recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária, recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes definidos em lei (são recolhidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e repassadas às entidades beneficiárias), bem como mediante dotações orçamentárias do Poder Público;"
Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8205/Servico-social-autonomo-como-terceiro-setor
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Seja um estudante excelente. Faça o melhor.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória. (proverbios 21).
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Alternativa E
Acredito que o erro da questão está quando restringe na "União", sendo que é possível todos os entes federativos (União, Estados, Município e DF).
Nas empresas públicas, o capital é formado exclusivamente por recursos públicos, não sendo admitida a participação direta de recursos de particulares.
A exigência é que o capital seja 100% público, e não necessariamente oriundo da mesma pessoa política instituidora. Assim, é possível que o capital da empresa pública seja integralizado por entes federativos e entidades administrativas diversas, ainda que possuam personalidade jurídica de direito privado.
Exemplo: Uma empresa cujo capital seja de titularidade de três acionistas, a União Federal, uma Autarquial Estadual (direito público) e uma Empresa pública Municipal (direito privado).
A doutrina assevera que mesmo uma Sociedade de Economia Mista, cujo capital é parcialmente privado, poderia participar da formação do capital de uma Empresa Pública, dado ser também uma instituição da Administração Pública.
Dessa forma, a Empresa pública pode ser:
Unipessoal: quando 100% do capital pertencer à pessoa instituidora;
Pluripessoal: quando houver a participação de outras pessoas políticas ou administrativas.
Fonte: Erick Alves - Estratégia.
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GABARITO - LETRA C
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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E) A empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado e controle acionário majoritário da União ou outra entidade da administração indireta. (ERRADA)
Estava pesquisando e encontrei esse texto de Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2003., O qual fala sobre a alternativa "E":
"A autarquia, pessoa jurídica de Direito Público, realiza um serviço destacado da Administração direta, exercendo, assim, atividades típicas da Administração Pública; a fundação pública, também pessoa jurídica de Direito Público, realiza atividades apenas de interesse público; a empresa pública, pessoa jurídica de Direito Privado, revestindo qualquer das formas admitidas em direito, com capital exclusivo da União, tem por finalidade a exploração de atividade econômica por força de contingência ou de conveniência administrativa; a sociedade de economia mista, pessoa jurídica de Direito Privado, constituída sob a forma de sociedade anônima e sob o controle majoritário da União ou de outra entidade da Administração indireta, tem por objetivo a exploração de atividade econômica, independentemente das circunstâncias que justificam a criação de empresa pública.”
Conclusão: Não é a Empresa Pública, mas a Sociedade de Economia Mista. Eles só trocaram e acrescentaram a palavra "acionário".
Fonte: http://www2.anhembi.br/html/ead01/direito/site/lu04/lo4/saibamais.htm
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Letra E está errada porque o capital deverá ser 100% publico, quando a questão menciona que poderá pertencer a outra entidade da administração indireta, entra elas está incluindo as de direito privado.
Espero ter ajudado.! :b
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O erro da questão E eu acho que tem a ver com a semântica da palavra majoritária. Se é majoritário é porque tem outro e a definição de empresa pública diz que é 100% público o capital, ou seja, naõ dando margens de capital privado.
Não há majoritarismo e sim monopólio
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GAB : C
Autarquia:
PJ de direito público de base associativa (pessoas)
Lei de iniciativa do poder executivo (a lei cria)
Prestar serviços públicos
Autonomia
O próprio Senhor irá à sua frente e estará com você; ele nunca o deixará, nunca o abandonará. Não tenha medo! Não se desanime! (Deuteronômio 31:8)
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Eu acabei de aprender em uma aula de Direito Administrativo que uma empresa pública tem que ser formada por capital exclusivamente público, porém, podem ser pluripessoais, ou seja, pode ser formadas por capital da União, Estados, DF e municípios, de outra autarquia, ou ainda de uma Sociedade de Economia Mista, desde que o controle pertença ao ente instituidor.
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Palavras do professor:
"Vale dizer que as sociedades de economia mista possuem a maioria de seu capital público e, portanto, estão sob controle de uma entidade do Poder Público. Logo, não há vedação à participação de capital dessas entidades na composição de uma empresa pública."
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Dessa forma, a alternativa E poderia ser igualmente considerada correta.
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Pel 2004, por mais que realmente as empresas públicas possam ser "pluripessoais", ainda assim o capital majoritário votante (controle acionário) deve pertencer à União, Estado, DF ou Município, e não a uma entidade da administração indireta. Por isso que a alternativa "e" está errada.
Essa explicação está na nova "Lei das estatais" (Lei nº 13303/16)
Art. 3o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada
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Vitória Dinu
Muito obrigada!! Ainda não tinha visto essa nova lei!!!
=)
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Acertei a questão mas ainda tou em dúvida de qual erro tem a letra E, se alguem puder esclarecer de uma forma melhor.....
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QUESTÃO E
Não é a Empresa Pública, mas a Sociedade de Economia Mista.
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A alternativa E) é bem interessante, pois o seu erro está em afirmar que "outra entidade da administração indireta" pode deter o controle acionário majoritário, sendo que apenas a União/pessoa política instituidora poderia detê-lo. No mais, todo o capital social da empresa pública é composto apenas pelo setor público, sendo obrigatório que seu controle acionário majoritário pertença à União/pessoa política instituidora.
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b)A fundação pública não tem capacidade de autoadministração.
c)Como pessoa jurídica de direito público, a autarquia realiza atividades típicas da administração pública.
d)A sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito público e destina-se à exploração de atividade econômica.
e)A empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado e controle acionário majoritário da União ou outra entidade da administração indireta.
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EM RELAÇAO A LETRA E TRANSCREVO OBRA DE MARCELO ALEXANDRINO PARA SANAR AS DÚVIDAS REMANESCENTE:
"Dessa forma,uma empresa pública pode ser unipessoal,ou seja cem por cento do capital pertencer á pessoa politica instituidora,ou pluripessoal .No caso de uma empresa publica pluripessoal ,o controle societario deve ser da pessoa política instituidora ,podendo o restante do capital estar na mãos de outras pessoas políticas,ou de quaisquer entidades da administraçao indireta (inclusive sociedade de economia mista) de todas as esferas da Federaçao"
fonte:Direito Administrativo Descomplicado ediçao 23º pg;98
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Observações de maneira resumida:
a)Os serviços sociais autônomos, por possuírem personalidade jurídica de direito público, são mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais.
R: Personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos
b)A fundação pública não tem capacidade de autoadministração.
R: A fundação pública possue capacidade de autoadministração
c)Como pessoa jurídica de direito público, a autarquia realiza atividades típicas da administração pública.
R:Correta
d)A sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito público e destina-se à exploração de atividade econômica.
R: Personalidade jurídica de direito privado
e)A empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado e controle acionário majoritário da União ou outra entidade da administração indireta.
R: Capital exclusivo da adm.
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Sério que precisava de 36 (37) comentários pra essa questão?!
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37 comentários para esta questão, falei: pronto alguma coisa cabulosa kkkkkkkkkk,
força guerreiros!
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Aposto que os concurseiros (André Leles e Concurseiro Metaleiro) devem ser excelentes em todos os conteúdos que qualquer edital peça, para ter tempo de escrever tais asneiras em questões que dominam. E pior tem tantanto dominio do assunto que ainda vão verificar os comentários. Sinceramente... desnecessário. Sem contar os que marcam como últil.
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a) Os Serviços sociais autônomos possuem personalidade jurídica de direito privado e não público;
b) A fundação pública TEM sim capacidade de autoadministração. Isso é uma de suas características. Sem falar que por adm pública Indireta não está subordinada à administração pública direta.
c) Perfeito conceito de autarquia e alternativa correta! Acrescentaria o princípio da especialidade que confere às autarquias trabalharem com finalidade(s) específica(s);
d) SEM tem personalidade jurídica de direito PRIVADO e não Público como colocado no item;
e) A EP tem Capital EXCLUSIVAMENTE público. OU seja, exclusivamente da própria administração
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o problema da E é que não há controle majoritário porque o capital é 100% publico.
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Letra C
Autarquia
Conceito: AutoAdm, Lei cria, direito público, personalidade Jurídica., serviço público personificado, patrimônio e receita própria.
Criação e Extinção: Iniciativa do Executivo - Vincula Legislativo e Judiciário
Atividade: especializada/técnicas, típicas do estado e atua nos limites dos poderes recebidos.
Regime Jurídico: Contrai Direitos e Obrigações - prerrogativas e sujeições.
Bens: (não podem) impenhorabilidade, imprescritibilidade e as restrições a alienação.
Pessoal: Regime Jurídico Único, Concurso e veda acumulação. Pessoal União: Regime Estatutário F. Lei 8112
Nomeação: Executivo com previa do Senado
Processadas e julgadas: Justiça F., Juízes F.
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Autarquias
*Pessoa jurídica de direito público interno
*Criada por lei específica
*Prestação de um serviço público específico
* Tem autonomia administrativa, mas se subordina a um controle finalístico.
* As autarquias nascem diretamente da lei, não necessitando de registro em cartório de registro civil das pessoas jurídicas e nem de registro na junta comercial.
* Serão extintas por meio de outra lei.
* O regime de pessoal das autarquias vai ser o mesmo da entidade da federação que criou esta autarquia.
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AUTARQUIA
Características:
- Autarquia é criada para cumprir uma função típica do Estado, como se fosse uma continuação do Estado;
- Criadas e extintas diretamente por Lei, NÃO precisando de registro;
- Possuem personalidade jurídica de direito público (se sujeitam ao regime jurídico de direito público – tem as mesmas prerrogativas de Estado);
- Exercem atividades típicas de Estado;
- Em regra, sujeitam-se a licitação e concurso público;
- Trata-se de um serviço público personificado;
- Seus agentes são servidores públicos estatutários.
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Minha contribuição.
Art. 37 da CF
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste ultimo caso, definir as áreas de sua atuação.
Cria > Autarquia e Fundação Pública de Direito Público (Direito Público)
/
Lei Específica
\
Autoriza a criação > Empresa Pública, S.E.M, Fundação Pública de Direito Privado (Direito Privado)
Obs.: Essas entidades podem ser criadas pela União, Estados, DF e Municípios.
Obs.: Em regra a iniciativa da lei é do Chefe do Executivo.
Abraço!!!!
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A) Possuem personalidade jurídica de direito privado.
B) Elas têm autonomia FAT: Financeira, Administrativa e Técnica.
D) Personalidade jurídica de direito privado.
E) O controle majoritário da União ou do ente instituidor. Sempre. As entidades da administração indireta podem participar da formação do capital - que é exclusivamente público, no cado de EP -, mas não podem deter o controle majoritário.
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As autarquias são CRIADAS por lei, as empresas públicas e S.E.M. tem a sua criação AUTORIZADA por lei.
S.E.M. - Capital majoritariamente público - S/A. Competência: Justiça Estadual.
E.P - Capital exclusivamente público - Liberdade na forma societária.
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As autarquias são CRIADAS por lei, as empresas públicas e S.E.M. tem a sua criação AUTORIZADA por lei.
S.E.M. - Capital majoritariamente público - S/A. Competência: Justiça Estadual.
E.P - Capital exclusivamente público - Liberdade na forma societária.
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A) Serviços sociais autônomos são Pessoas Jurídicas de Direito Privado
B) Possui autonomia administrativa
D) Personalidade jurídica de direito Privado
E) Capital exclusivo da União
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Vejamos cada opção:
a) Errado:
Na realidade, os serviços sociais autônomos constituem pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública que prestam serviços de relevância social. Existe a peculiaridade de terem sua criação autorizada em lei, mas não é verdade que ostentem personalidade de direito público.
b) Errado:
Fundações públicas são pessoas jurídicas que podem assumir personalidade de direito público ou de direito privado a depender de opção legislativa e do objeto a ser desenvolvido. Ao contrário do aduzido neste item, apresentam, sim, capacidade de autoadministração.
No ponto, confira-se o art. 5º, IV, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
IV -
Fundação
Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de
atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público,
com
autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de
direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
Logo, incorreta esta proposição.
c) Certo:
Correto sustentar que a autarquia ostenta personalidade de direito público, bem como que sua finalidade de criação consista em desempenhar atividades típicas de Estado. Novamente, convém transcrever a definição vazada no Decreto-lei 200/67, em seu art. 5º, I:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I
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Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios,
para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada."
d) Errado:
Sociedades de economia mista, na verdade, tem personalidade de direito privado. Ademais, podem também prestar serviço público, além da exploração de atividade econômica.
No ponto, eis o conceito previsto no art. 4º da Lei 13.303/2016:
"Art.
4º
Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma
de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua
maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a
entidade da administração indireta."
e) Errado:
Em rigor, em se tratando de empresa pública, é necessário que o controle acionário pertença, necessariamente, a um dos entes federativos, não sendo possível que tal posição seja ocupada por entidade da administração indireta.
Acerca do tema, eis o art. 3º da Lei 13.303/2016:
"Art.
3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio
próprio,
cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.Parágrafo único.
Desde que a maioria do
capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do
Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa
pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público
interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."
Gabarito do professor: C
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Se vc souber que, das entidades da Adm. Indireta, SÓ A AUTARQUIA TEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, vc matará boa parte das questões.
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C de certo. São criadas para desenvolver atividades tipicas do Estado.
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a) Os serviços sociais autônomos, por possuírem personalidade jurídica de direito público, são mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Errado.
Comentário: os serviços sociais autônomos são entes paraestatais cujo objetivo é promover a cooperação com o Poder Público no desempenho de suas atribuições. Com personalidade de direito privado, prestam assistência ao Estado e são mantidas por meio de dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais. Estão sujeitos à prestação de contas dos recursos públicos que recebem para a sua manutenção, sendo que seus servidores, sujeitos ao regime privado de emprego, equiparam-se aos funcionários públicos exclusivamente para fins de responsabilidade criminal por delitos funcionais.
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Cuidado aí galera, o erro da letra E é a palavra "indireta".
Tem pessoas falando que o certo é que deve ser exclusivo da união, NÃO! O controle majoritário deve ser exclusivo de um ente político/federativo, ou seja, União, Estado, Município ou Distrito Federal.
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Autarquia exerce atividades típicas de Estado e E.P. é de capital INTEIRAMENTE PÚBLICO.
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Majoritário é no caso de SEM
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Com referência à administração pública direta e indireta, é correto afirmar que: Como pessoa jurídica de direito público, a autarquia realiza atividades típicas da administração pública.
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Administração pública indireta
Autarquias
Personalidade jurídica de direito público
Desempenha as atividades administrativas típica do estado
Somente poder ser instituída como prestadora de serviço público
Nunca que pode ser exploradora de atividade econômica
Fundações pública
Pode ser direito público ou de direito privado
Personalidade jurídica direito privado (regra)
Sem fins lucrativos
Direito público - personalidade jurídica de direito público
Direito privado - personalidade jurídica de direito privado
Empresas pública
Personalidade jurídica de direito privado
Pode ser instituída como:
Prestadora de serviço público - responsabilidade civil objetiva
ou
Exploradora de atividade econômica - responsabilidade civil subjetiva
Sociedade de economia mista
Personalidade jurídica de direito privado
Pode ser instituída como:
Prestadora de serviço público - responsabilidade civil objetiva
ou
Exploradora de atividade econômica - responsabilidade civil subjetiva
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PC-PR 2021
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GAB: LETRA C!
- Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen,dentre outras.
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Fiquei em dúvida na C.
Achei que era " Como pessoa jurídica de direito público, a autarquia realiza atividades típicas de Estado."
Vivendo e aprendendo.
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Será que ainda cai uma dessa?
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Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!