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Letra (b)
a) Meirelles: "Comparativamente, podemos dizer que o governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica".
b) Certo. Medauar indica que a Administração Pública é o objeto precípuo do direito administrativo e se encontra inserida no Poder Executivo. Dois são os ângulos em que a mesma pode ser considerada, funcional ou organizacional.
c) A lei administrativa é fonte do direito administrativo brasileiro e o âmbito espacial de validade dessa lei obedece ao princípio da territorialidade.
Quatro são as principais fontes:
I – lei;
II – jurisprudência;
III – doutrina;
IV – costumes.
Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal.
d) Meirelles: As instruções normativas são atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis, decretos e regulamentos (CF, art. 87, parágrafo único, II), mas são também utilizadas por outros órgãos superiores para o mesmo fim.
e) Atos normativos:
São os que contêm comando geral e abstrato, visando à correta aplicação da lei, detalhando melhor o que a lei previamente estabeleceu. São eles: regulamento, decretos, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações.
Regimentos: São atos administrativos normativos de atuação interna, destinando-se a reger o funcionamento dos órgãos colegiados e de corporações legislativas. Como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimental, sem obrigar os particulares em geral.
Lidiane Coutinho - Direito Administrativo
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Gabarito Letra B
A) A Administração pratica atos de execução, não atos de Governo, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes, O Governo é político e discricionário. A Administração é neutra e normalmente vinculada à lei ou à norma técnica.
B) CERTO: MEDAUAR indica que a Administração Pública é o objeto precípuo do direito administrativo e se encontra inserida no Poder Executivo. Dois são os ângulos em que a mesma pode ser considerada, funcional ou organizacional ( MEDAUAR, Odete, Direito Administrativo Moderno, São Paulo: RT, 2001, pp. 43-50.)
C) Errado, A lei administrativa é fonte do direito administrativo brasileiro e o âmbito espacial de validade dessa lei obedece ao princípio da territorialidade.
D) As instruções normativas são atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis, decretos e regulamentos (CF, art. 87, parágrafo único, II), mas são também utilizadas por outros órgãos superiores para o mesmo fim.
E) Os regimentos são atos administrativos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar aos particulares em geral.
Fonte: Direito Administrativo - Hely Lopes Meirelles
bons estudos
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Precípuo: mais importante, principal, essencial..
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Gabarito: B
Direito administrativo é um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicos, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público, regrado pelo princípio da legalidade. Tudo que se refere ao instituto da Administração Pública e à relação jurídica entre ela e os administrados e seus servidores é regrado e estudado pelo direito administrativo.
Fonte: Wikipédia.
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Pensei que a B fosse errada por achar que seria o interesse público...
Não?
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d) As instruções normativas podem ser expedidas apenas por ministros de Estado para a execução de leis, decretos e regulamentos.
LETRA D – ERRADA - Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. p.161):
“• Instruções normativas - As instruções normativas são atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis, decretos e regulamentos (CF, art. 87, parágrafo único, II), mas são também utilizadas por outros órgãos superiores para o mesmo fim.”(Grifamos)
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a) A administração exerce atividade política e discricionária.
LETRA A – ERRADA - Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. p.65):
“Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica.” (Grifamos)
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e) O regimento administrativo obriga os particulares em geral.
LETRA E – ERRADA - Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. p.161):
“Regimentos - Os regimentos são atos administrativos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar aos particulares em geral.”(Grifamos).
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GABARITO B
A - ERRADA- Gorveno, atividade política e discricionária.
B - CERTA - Medauar: Admiistração Pública é objeto precípuo de direito administrativo e se insere no Poder Executivo.
C - ERRADA - A validade da lei administrativa obedece o princípio da terriorialidade.
D - ERRADA - Instruções normativas: Ministros de Estado e também pode ser utilizados por órgãos superiores
E- ERRADA - Regimento Administrativo não obriga os particulares, pois tem atuação interna
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d) errada "apenas"
HBC = ▄︻┳一 CESPE tra tra tra
FEITO é melhor que perfeito!
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administração pública em seu sentido objetivo consiste na própria atividade administrativa exercida pelos órgãos e entes estatais. Diferentemente, tem-se o sentido subjetivo que consiste no conjunto de órgãos, entidades e agentes que tenham a atribuição de executar a função administrativa. Nesse caso, a expressão Administração Pública se inicia com letras maiúsculas.
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Gabarito: B
Administração Pública e seus sentidos:
- Subjetivo/ Formal/ Orgânico: são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividade administrativa
- Objetivo/ Material/ Funcional: é a própria função ou atividade administrativa (ex: poder de polícia, serviço público, etc)
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o que obriga os particulares em geral são os regulamentos.
Na prova PGE/MT. 2016 FCC foi afirmado que: o decreto regulamentar é um ato-regra, smples, imperativo e EXTERNO (porque atinge pessoas estranhas à relação hierarquica)
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Letra b
"Direito Administrativo é um conjunto de Normas e Principios que regem a Administração Pública."
É um limitador do própio ESTADO;
Surgi com a necessidade de impor regras ao ESTADO.
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'B'
A administração pública é o objeto precípuo do direito administrativo.
Precípuo = Essencial/Principal
A administração pública é o objeto (principal/essencial) do direito administrativo.
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gabarito: B
Medauar indica que a Administração Pública é o objeto precípuo do direito administrativo e se encontra inserida no Poder Executivo. Dois são os ângulos em que a mesma pode ser considerada, funcional ou organizacional
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A administração pública é o objeto precípuo do direito administrativo.
Precípuo = Essencial/Principal
A administração pública é o objeto (principal/essencial) do direito administrativo.
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Carlos Alessandro,
Os 3 poderes/funções atuam tendo como finalidade o interesse público (é a teoria/critério teleológico ou finalista de conceituação).
O poder legislativo atua de forma mediata e geral na sua função típica de legislar, e o Executivo de maneira imediata e concreta.
O critério adotado seria o funcional (atividades prestacional, ordenadora, reguladora e de controle).
No entanto, ainda há o aspecto subjetivo (Administração Pública) que parece ficar de fora. Porém, como objeto precípuo é o material ou seja, administração pública propriamente dita.
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O Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello aduz um conceito sintético
de direito administrativo, definindo-o como "o ramo do Direito Público que
disciplina a função administrativa e os órgãos que a exercem".
Para o Prof. Hely Lopes Meirelles, o direito administrativo consiste no
"conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes
e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente
os fins desejados pelo Estado".
A Prof.a Maria Sylvia Zanella Di Pietro define o direito administrativo
como "o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e
pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a
atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza
para a consecução de seus fins, de natureza pública".
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Justificatica da alternativa B
A Administração Pública se encontra inserida no Poder Executivo e se trata de um objeto do Direito Administrativo, podendo ser considerada tanto sob o ângulo funcional quanto sob o ângulo organizacional.
No ângulo funcional significa o conjunto de atividades do Estado que auxiliam as instituições políticas de cúpula no exercício de funções de governo, que organizam a realização das finalidades públicas postas por tais instituições e que produzem serviços, bens e utilidades para a população.
No ângulo organizacional, a Administração Pública representa o conjunto de órgãos e entes estatais que produzem serviços, bens e utilidades para a população, coadjuvando as instituições políticas de cúpula no exercício das funções de governo, predominando uma estrutura ou aparelhamento articulado, destinado à realização de tais atividades.
fonte: https://jus.com.br/artigos/35630/direito-administrativo-conceitos-e-principios-de-administracao-publica
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Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes.
Errado
Onde esta o erro?o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas
Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro
ADMIN I STRAÇÃO PÚB LICA EM S E NTIDO
SUBJ ETIVO
Predominantemente, a função administrativa é exercida pelos órgãos do Poder Executivo; mas, como o regime constitucional não adota o princípio da separação absoluta de atribuições e sim o da especialização de funções, os demais Poderes do Estado também exercem, além de suas atribuições predominantes - legislativa e jurisdicional - algumas funções tipicamente administrativas.
Considerando agora os sujeitos que exercem a atividade administrativa, a Administração Pública abrange todos os entes aos quais a lei atribui o exercício dessa função.
Assim, compõem a Administração Pública, em sentido subjetivo, todos os órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) , aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas. São os órgãos da Administração Direta do Estado.
Porém, não é só . Às vezes, a lei opta pela execução indireta da atividade administrativa, transferindo-a a pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, que compõem a chamada Administração Indireta do Estado.
Desse modo, pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o
exercício da função administrativa do Estado.
No direito positivo brasileiro, há uma enumeração legal dos entes que compõem a Administração Pública, subjetivamente considerada. Trata-se do artigo 4º do Decreto-lei nº 200, de 25-2-67, o qual, com a redação dada pela Lei nº 7 . 596, de 1 0-4-8 7, determina:
"A administração federal compreende :
I - a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura
administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
II - a administração indireta, que compreende as seguintes categorias de
entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) autarquias;
b) empresas públicas;
c) sociedades de economia mista;
d) fundações públicas."
Embora esse decreto-lei seja aplicável, obrigatoriamente, apenas à União, não há dúvida de que contém conceitos, princípios que, com algumas ressalvas feitas pela doutrina, se incorporaram aos Estados e Municípios, que admitem aquelas mesmas entidades como integrantes da Administração Indireta, chamada de Administração Descentralizada na legislação do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar nº 7, de 6-1 1 -69) .
Hoje também compõem a Administração Indireta os consórcios públicos disciplinados pela Lei nº 1 1 . 1 07, de 6-4-05 (v. item 1 0 . 1 0) .
Boa Sorte a todos
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sobre a letra "c"
Lógico que a Administração Pública respeita em seu ambito de válidade da lei administrativa, o princípio da territorialiedade imagine se um Estado tivesse que obedecer oque uma norma administrativa municipal dispusesse
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B....
A administração pública é o objeto precípuo do direito administrativo = Precípuo = Essencial/Principal
A administração pública é o objeto (principal/essencial) do direito administrativo.
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Analista TRE, mas neste caso trata-se da eficácia da Lei e não sua validade, não?
Se alguem puder me ajudar a entender a letra C, agradeço.
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Moraes B, a questão quer dizer o as leis do Brasil so funcionam dentro do território Brasileiro. não sei se dar para entender?
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penso 10 vezes antes de marcar uma questão dessas, vinda do CESPE.
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Precípuo = Principal, essencial
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Precípuo = mais importante
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|||||| DÚVIDAS.
ALTERNATIVA "C".
Uma repartição pública brasileira situada no exterior (uma embaixada brasileira, por exemplo) não obedece a lei administrativa brasileira? Ou, ainda, repartição pública de uma unidade da federação, deslocada para funcionar em Brasília (um núcleo de uma PGE, por exemplo), não sofre incidência das leis administrativas do respectivo Estado (unidade da federação)? Uma unidade da PGE/RN não aplica as leis administrativas aos seus expedientes administrativos pelo simples fato de estar localizada em Brasília?
A mim, parece óbvio que se aplicam.
Vale lembrar que as embaixadas não são "território brasileiro", nem as repartições públicas dos Estados em Brasília são "territrório dos Estados"... Fiquei com essa dúvida. Como funciona esse princípio da "territorialidade" da lei administrativa.
Quem puder me ajudar, manda uma mensagem ou comenta por aqui mesmo, por favor! Agradeço desde já!
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Analisemos cada alternativa, à procura da correta:
a) Errado:
Esta primeira opção trabalha com a clássica distinção entre governo e administração. O governo está intimamente ligado com o desempenho de atividades políticas, isto é, com a fixação de políticas públicas, de diretrizes fundamentais do Estado, no âmbito das quais repousa uma margem maior de discricionariedade. Já a administração se vincula à execução de tais políticas anteriormente estabelecidas pelas autoridades governamentais.
Com efeito, a Banca Examinadora, ao que tudo indica, tomou por base, neste particular, a doutrina de Hely Lopes Meirelles, que assim se manifestou sobre o tema:
"Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica."
Logo, incorreta esta opção.
b) Certo:
A conceituação de Direito Administrativo veio sofrendo várias alterações ao longo do tempo, de acordo com diferentes critérios adotados para definir seu objeto de estudo. De fato, o critério que classicamente foi abraçado entre alguns de nossos principais doutrinadores foi o da Administração Pública.
Neste sentido, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:
"Vários autores adotam o critério da Administração Pública, dizendo que o Direito Administrativo é o conjunto de princípios que regem a Administração Pública. É o que fazem Zanobini, Cino Vitta, Laubadère, Gabino Fraga, Otto Mayer.
No direito brasileiro, adotaram esse critério Ruy Cirne Lima, Fernando Andrade de Oliveira e Hely Lopes Meirelles, dentre outros."
A própria Di Pietro segue esta mesma linha, ao assim conceituar a disciplina:
"Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública."
Note-se que a citada autora, ao se referir ao objeto do Direito Administrativo, aponta justamente as noções de Administração Pública, em seus sentidos subjetivo e objetivo.
c) Errado:
A matéria atinente à vigência e à aplicação da lei no espaço relaciona-se com a própria necessidade de afirmação da soberania do país, no que tange à disciplina de situações e relações jurídicas.
O Brasil adotou o cirtério da territorialidade temperada, isto é, aplica-se a lei brasileira como regra geral no âmbito de nosso território, mas há exceções previstas nos artigos 7º e 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, relativamente a começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família, ao que se aplica a lei do Estado em que domiciliada a pessoa, bem assim no tocante a direito sucessório por morte ou ausência, acerca do quê, igualmente, vale a regra do domicílio do de cujus.
Referidas exceções, como se vê, não têm por objeto normas pertinentes ao Direito Administrativo, de maneira que, para esta disciplina, realmente, prevalece o princípio da territorialidade, razão pela qual revela-se equivocada esta opção, ao aduzir justamento o oposto.
d) Errado:
Instruções podem ser definidas como atos administrativos ordinatórios por meio dos quais a autoridade superior orienta os serviços a serem desenvolvidos por seus subordinados. Diferentemente do aduzido nesta alternativa, não se trata de ato de competência exclusiva de Ministros de Estado, e sim suscetíveis de serem praticados por outros agentes públicos, no âmbito de suas atribuições legais.
e) Errado:
Novamente aqui, a Banca se fiou na doutrina de Hely Lopes Meirelles, como se depreende da seguinte passagem de sua obra:
"Os regimentos são atos administrativos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas.Como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar aos partculares em geral."
Nesta linha, equivocada esta última alternativa.
Gabarito do professor: B
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
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LETRA B
. Medauar indica que a Administração Pública é o objeto precípuo do direito administrativo e se encontra inserida no Poder Executivo. Dois são os ângulos em que a mesma pode ser considerada, funcional ou organizacional.
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR:
Analisemos cada alternativa, à procura da correta:
a) Errado:
Esta primeira opção trabalha com a clássica distinção entre governo e administração. O governo está intimamente ligado com o desempenho de atividades políticas, isto é, com a fixação de políticas públicas, de diretrizes fundamentais do Estado, no âmbito das quais repousa uma margem maior de discricionariedade. Já a administração se vincula à execução de tais políticas anteriormente estabelecidas pelas autoridades governamentais.
Com efeito, a Banca Examinadora, ao que tudo indica, tomou por base, neste particular, a doutrina de Hely Lopes Meirelles, que assim se manifestou sobre o tema:
"Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica."
Logo, incorreta esta opção.
b) Certo:
A conceituação de Direito Administrativo veio sofrendo várias alterações ao longo do tempo, de acordo com diferentes critérios adotados para definir seu objeto de estudo. De fato, o critério que classicamente foi abraçado entre alguns de nossos principais doutrinadores foi o da Administração Pública.
Neste sentido, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:
"Vários autores adotam o critério da Administração Pública, dizendo que o Direito Administrativo é o conjunto de princípios que regem a Administração Pública. É o que fazem Zanobini, Cino Vitta, Laubadère, Gabino Fraga, Otto Mayer.
No direito brasileiro, adotaram esse critério Ruy Cirne Lima, Fernando Andrade de Oliveira e Hely Lopes Meirelles, dentre outros."
A própria Di Pietro segue esta mesma linha, ao assim conceituar a disciplina:
"Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública."
Note-se que a citada autora, ao se referir ao objeto do Direito Administrativo, aponta justamente as noções de Administração Pública, em seus sentidos subjetivo e objetivo.
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c) Errado:
A matéria atinente à vigência e à aplicação da lei no espaço relaciona-se com a própria necessidade de afirmação da soberania do país, no que tange à disciplina de situações e relações jurídicas.
O Brasil adotou o cirtério da territorialidade temperada, isto é, aplica-se a lei brasileira como regra geral no âmbito de nosso território, mas há exceções previstas nos artigos 7º e 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, relativamente a começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família, ao que se aplica a lei do Estado em que domiciliada a pessoa, bem assim no tocante a direito sucessório por morte ou ausência, acerca do quê, igualmente, vale a regra do domicílio do de cujus.
Referidas exceções, como se vê, não têm por objeto normas pertinentes ao Direito Administrativo, de maneira que, para esta disciplina, realmente, prevalece o princípio da territorialidade, razão pela qual revela-se equivocada esta opção, ao aduzir justamento o oposto.
d) Errado:
Instruções podem ser definidas como atos administrativos ordinatórios por meio dos quais a autoridade superior orienta os serviços a serem desenvolvidos por seus subordinados. Diferentemente do aduzido nesta alternativa, não se trata de ato de competência exclusiva de Ministros de Estado, e sim suscetíveis de serem praticados por outros agentes públicos, no âmbito de suas atribuições legais.
e) Errado:
Novamente aqui, a Banca se fiou na doutrina de Hely Lopes Meirelles, como se depreende da seguinte passagem de sua obra:
"Os regimentos são atos administrativos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas.Como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar aos partculares em geral."
Nesta linha, equivocada esta última alternativa.
Gabarito do professor: B
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GAB: B
PRECÍPUO: MAIS IMPORTANTE,ESSENCIAL.
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Não perca tempo! Vá direto ao comentário do professor! Excelente e esclarecedor!
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A administração pública tem como objeto de estudo à administração pública (atividade administrativas do Estado).
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A - GOVERNO > Está intimamente ligado com o desempenho de atividades políticas, isto é, com a fixação de políticas públicas, de diretrizes fundamentais do Estado, no âmbito das quais repousa uma margem maior de discricionariedade.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA > se vincula à execução de tais políticas anteriormente estabelecidas pelas autoridades governamentais.
O Governo é político e discricionário. A Administração é neutra e normalmente vinculada à lei ou à norma técnica.
B - MEDAUAR indica que a Administração Pública é o objeto precípuo do direito administrativo e se encontra inserida no Poder Executivo. Dois são os ângulos em que a mesma pode ser considerada, funcional ou organizacional
C - A lei administrativa é fonte do direito administrativo brasileiro e o âmbito espacial de validade dessa lei obedece ao princípio da territorialidade.
D - As instruções normativas são atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis, decretos e regulamentos (CF, art. 87, parágrafo único, II), mas são também utilizadas por outros órgãos superiores para o mesmo fim.
E - Os regimentos são atos administrativos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar aos particulares em geral.
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Quem dera que todas as questões aqui do QC tivessem um comentário de tão alto padrão pelo professor como teve essa questão.
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Que raiva não saber o significado de precípuo. Não erro mais.
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Alguns sinônimos de precípuo:
Essencial, principal, basilar, fundamental...
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precípuo = fundamental, essencial.
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Assinale a opção correta a respeito de direito administrativo.
A- A administração exerce atividade política e discricionária. ERRADA: Administração NÃO exerce atividade politica.
B- A administração pública é o objeto precípuo do direito administrativo. CORRETA
C-O âmbito espacial de validade da lei administrativa não está submetido ao princípio da territorialidade. ERRADA: a validade da lei Administrativa obedece o principio da territorialidade.
D-As instruções normativas podem ser expedidas apenas por ministros de Estado para a execução de leis, decretos e regulamentos. ERRADA: pode ser expedidas além dos ministros de Estado por órgãos superiores.
E-O regimento administrativo obriga os particulares em geral. ERRADA: Não obrigada a particulares em geral, apenas aqueles que possuem vinculo jurídico.
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Complementando
Objeto organizacional da administração pública -> Sua estrutura, órgãos e atividades
Objeto subjetivo -> Agentes e servidores.
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eita atrás de vix
PC-PR 2021
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PRECÍPUO = Mais importante; principal, essencial.
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O objetivo imediado do Direito administrativo são os princípios e normas que regulam a função administrativa. Por sua vez, as normas e os princípios administrativos têm por objeto a disciplina das atividades, agentes, pessoas e órgãos da Administração Pública, constituindo o objeto mediato do Direito administrativo.
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O que é objeto Precipuo?
Aquilo que é principal, essencial, primordial.
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gabarito- Letra B
OBJETO DO DIREITO ADMINISTRATIVO:
Busca identificar os atos ou situações regulamentadoras pelas normas que compõem o direito público; abrange:
• As relações internas à administração pública;
• As relações entre a administração e os administrado, regidas pelo direito público ou pelo direito privado;
• As atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob o regime de direito público;