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Trata-se de crime permanente. Portanto, ver súmula 711 do STF.
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Nesses casos, não há de se falar em ultratividade da lei mais benigna.
STF - Súmula 711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Bons estudos!
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GABARITO: letra C
Súmula 711 do STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
E se o crime se inicia sob a égide de uma lei mais gravosa e, quando de seu término, está vigorando uma lei nova, mais branda? Qual lei se aplica?
Imaginem:
Pedro e Paulo sequestram Marina (crime permanente) no dia 05.03.2011. A libertação ocorre somente no dia 05.06.2011. Quando iniciaram o sequestro, vigorava a lei A, que previa pena de 05 a 15 anos para o crime de sequestro. Durante a permanência, entrou em vigor a lei B, que prevê pena de 04 a 10 anos para o referido crime.
Qual lei se aplica, já que a súmula fala em aplicação da lei mais gravosa?
Nesse caso se aplica a lei nova, não por ser mais benéfica, mas por ser a lei vigente à época da cessação da permanência. Não há retroatividade, não é isso! A lei B estará sendo aplicada simplesmente porque o crime ocorreu durante sua vigência. Só haveria sentido em se falar de retroatividade se o crime tivesse se consumado (cessado a permanência) antes da entrada em vigor da lei B. Nesse caso ela também seria aplicada, só que por outro fundamento, o do art. 5°, XL da Constituição e art. 2°, § único do CP.
A súmula 711 do STF não diz que será aplicada a lei mais gravosa se ela vigorar durante a permanência, não é isso. Ele diz que ela será aplicada se ela for a lei que vigorar durante a cessação! São coisas distintas. Admitindo-se o contrário, chegaríamos ao absurdo de termos uma lei penal mais benéfica, que vigorou durante a prática do crime, e não foi aplicada. Pior, se ela tivesse sido editada dias depois, seria aplicável. ABSURDO!
Assim, a súmula 711 do STF deve ser entendido da seguinte forma:
“A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”
Obviamente, mesmo nesse caso, sobrevindo lei nova mais branda, esta se aplicaria pela retroatividade da lei mais benéfica.
FONTE: prof. Renan Araujo - ESTRATÉGIA CONCURSOS
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GABARITO LETRA C
Súmula 711 - STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Acrescentando mais coisas aos comentários dos colegas:
GABARITO LETRA C
Súmula 711 - STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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GABARITO LETRA C
Súmula 711 - STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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a) a lei penal mais grave não poderá ser aplicada: o ordenamento jurídico não admite a novatio legis in pejus.
ERRADA - princípio da irretroatividade da lei prejudicadora que não se aplica ao caso, pois o ato ainda está em decurso.
b) a lei penal menos grave deverá ser aplicada, já que o crime teve início durante a sua vigência e a legislação, em relação ao tempo do crime, aplica a teoria da atividade.
ERRADA - a atividade está sendo praticada sobre a vigência da lei mais grave.
c) a lei penal mais grave deverá ser aplicada, pois a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da nova legislação, antes da cessação da permanência do crime.
CORRETA
d) a aplicação da pena deverá ocorrer na forma prevista pela nova lei, dada a incidência do princípio da ultratividade da lei penal.
ERRADA - correto até a vírgula. Ultratividade da lei mais grave ocorre quando uma lei temporária ou circunstancial deixa de existir, porém os atos praticados em sua vigência será sentenciado em consonância com a lei extinta.
e) a aplicação da pena ocorrerá na forma prevista pela lei anterior, mais branda, em virtude da incidência do princípio da irretroatividade da lei penal.
ERRADA - a atividade criminosa fora praticada sob o império da lei mais grave. A lei penal menos grave é que retroage para benefício do réu.
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Crime Permanente e Crime Continuado: a lei penal mais grave deverá ser aplicada
Foco e Fé sempre!
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Gab- C
O crime de extorsao mediante sequestro e caracterizado como crime permanente – a consumação se prolonga no tempo.
Art. 159 - Extorsao mediante sequestro - > Crime permanente
Art. 158- Extorsao - > Cirme Instantaneo
Art. 148 - Sequestro e carcere privado -> O crime é permanente e material.
Fonte - Cleber Masson
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É isso súmula 711 STF. :)
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SÚMULA VINCULANTE 711
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Súmula 711/STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTITUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR A CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANENCIA.
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PS; ELINSON ALCANTARINO, ATENÇÃO, NÃO SE TRATA DE SÚMULA VINCULANTE, É SÚMULA NORMAL DO STF. BONS ESTUDOS
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SÚMULA 711 STF. Para os crimes continuados ou permanentes aplica a lei penal mais grave, se está entrar em vigor antes da cessação da permanência ou continuidade do crime.
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Gabarito: C
Sumula 711 (STF): Nesse caso, aplica-se a pena vigente no momento da cessação da conduta delituosa, ainda que mais gravosa.
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GABARITO C
Crime permanente X Crime continuado
1- Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo.
Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova, aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação.
Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".
2- Crime continuado quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos.
Portanto se uma lei nova tiver vigência durante a continuidade ,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando.
Foco, força e fé !
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Comentário geral
O crime permanente é aquele cuja consumação se protrai (ou prolonga) no tempo. Já o crime continuado, repita-se, são vários delitos, porém ligados um ao outro devido a condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, de forma que os subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro. O paradigma de diferenciação é o mesmo da hipótese anterior (crime continuado x crime habitual), qual seja a natureza jurídica dos atos integrantes e, consequentemente, do número de delitos praticados.
O crime permanente é crime único cuja consumação se arrasta no tempo. Ex.: sequestro (art. 148 do CP). Já a continuidade delitiva indica número plural de crimes (dois ou mais). Ex.: furtos em continuidade delitiva (art. 155 c.c. 71, ambos do CP).
Vejamos o posicionamento Pretório Excelso, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência, ou seja, aplica-se ao crime permanente a lei vigente no momento em que o delito cessa, independentemente de ser a norma mais branda ou não.
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Outras questões da CESPE
( 2015 / CESPE / TJ-DFT / ANALISTA JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA)
Em relação à aplicação da lei penal e aos institutos do arrependimento eficaz e do erro de execução, julgue o item seguinte.
Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa. RESPOSTA: CERTO
(2014 / CESPE / TJ-SE / ANALISTA JUDICIÁRIO - DIREITO)
Julgue os itens subsecutivos, acerca de crime e aplicação de penas.
Na hipótese de crime continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência. RESPOSTA: CERTO
( 2013 / CESPE / PC-DF/ ESCRIVÃO DE POLÍCIA)
Julgue os itens seguintes, relativos à teoria da norma penal, sua aplicação temporal e espacial, ao conflito aparente de normas e à pena cumprida no estrangeiro.
A lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente. RESPOSTA: CERTO.
Fonte: LFG
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Aplicação da Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Sumula 711 da Suprema Corte.
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A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
SÚMULA 711 STF
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Súmula 711 - STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
EX NUNC.
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Objetiva resposta.
Crime permanente, lei ao tempo do crime.
LETRA: C
Vai que vai!
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CRIME PERMANENTE – é o crime cuja execução se prolonga, se perpetua no tempo. Existe uma ficção jurídica de que o agente, a cada instante, enquanto durar a permanência, está praticando atos de execução. Na verdade, a execução e a consumação do delito acabam se confundindo.
Como será feita a aplicação de uma lei posterior ao início da execução do crime – seja ele continuado ou permanente – quando essa lei posterior agrava a situação do agente?
De acordo com a Súmula 711, do STF, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Portanto, tanto no crime permanente quanto no crime continuado será aplicada a lei mais grave, desde que não cessadas a permanência ou continuidade quando da entrada em vigência dessa lei.
Bons estudos!
https://www.universojus.com.br/principio-da-extra-atividade-da-lei-penal/
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Súmula 711 STF: a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
robertoborba.blogspot.com.br
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Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
O crime de extorsão mediante sequestro é crime permanente, a lei entrou em vigor durante sua permanência logo a lei deverá ser aplicada conforme preconiza a súmula 711 do STF.
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Súmula 711 - STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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GABARITO LETRA C.
Crime permanente
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Questão mostra com perfeição o teor da súmula 711.
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GABARITO (C)
Súmula 711 do STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
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Uma paixão por pessoas que comentam todas alternativas! e mais ainda por pessoas que não comentam a mesma resposta 3982733 vezes.
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GABARITO: LETRA C.
SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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c) a lei penal mais grave deverá ser aplicada, pois a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da nova legislação, antes da cessação da permanência do crime.
No caso em tela foi descrita a prática de uma conduta permanente. O crime permanente é quando a execução do crime se prolonga no tempo, sendo assim, qualquer lei (que beneficie ou não) que venha surgir nesse periodo, poderá ser aplicada ao réu. Muito simples a questão. Esse caso não entra na regra geral da irretroatividade da lei penal mais severa.
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Aprofundando o estudo...
A habitualidade criminosa afasta a possibilidade de reconhecimento de crime continuado, tendo em vista que a prática de reiterados crimes da mesma espécie, pelos mesmos agentes, em datas próximas, não significa que os delitos subsequentes serão tidos como continuação do primeiro, para os fins do artigo 71 do Código Penal. (STJ)
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Súmula 711
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2551
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Não sei pra que todos os comentários com a mesma reposta!! '-'
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Contei pelo menos 21 comentários com a mesma resposta (dos 38 até agora postados). também me pergunto o porquê da repetição.
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Súmula 711, a campeã de questões de prova
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Aplicação da súmula STF 711.
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Questao linda,súmula 711.
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Se o crime termina na lei pior, ela será aplicada, quando um crime continuado (art.71 do CP) ou quando um crime permanente se inicia na vigência de uma lei e termina na vigência de uma nova lei, esta última passa a ser aplicada a toda a sua integralidade desse crime, seja ela mais benéfica ou prejudicial para o agente do crime.
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Melhor comentário o da Vânia Severino!
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Errei essa questão pq pensei que no começo os cara já tava detido
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Súmula 711 do STF!
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Quer decorar essa súmula? Só é ler todos os comentários desta questão. Para que repetir tanto??
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c) (correta) a lei penal mais grave deverá ser aplicada, pois a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da nova legislação, antes da cessação da permanência do crime.
Segundo á, Súmula 711 do STF! A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Não há que se falar em RETROATIVIDADE e nem ULTRATIVIDADE. Basta lembrar da lei no momento da CESSAÇÃO da continuidade delitiva, através da aplicação da Súmula 711 (STF). Simples assim. Questão BOA.
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Peço licença a Vânia Severino, para transcrever seu comentário com a única intenção de constar nos meus comentários para revisão:
GABARITO: letra C
Súmula 711 do STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
E se o crime se inicia sob a égide de uma lei mais gravosa e, quando de seu término, está vigorando uma lei nova, mais branda? Qual lei se aplica?
Imaginem:
Pedro e Paulo sequestram Marina (crime permanente) no dia 05.03.2011. A libertação ocorre somente no dia 05.06.2011. Quando iniciaram o sequestro, vigorava a lei A, que previa pena de 05 a 15 anos para o crime de sequestro. Durante a permanência, entrou em vigor a lei B, que prevê pena de 04 a 10 anos para o referido crime.
Qual lei se aplica, já que a súmula fala em aplicação da lei mais gravosa?
Nesse caso se aplica a lei nova, não por ser mais benéfica, mas por ser a lei vigente à época da cessação da permanência. Não há retroatividade, não é isso! A lei B estará sendo aplicada simplesmente porque o crime ocorreu durante sua vigência. Só haveria sentido em se falar de retroatividade se o crime tivesse se consumado (cessado a permanência) antes da entrada em vigor da lei B. Nesse caso ela também seria aplicada, só que por outro fundamento, o do art. 5°, XL da Constituição e art. 2°, § único do CP.
A súmula 711 do STF não diz que será aplicada a lei mais gravosa se ela vigorar durante a permanência, não é isso. Ele diz que ela será aplicada se ela for a lei que vigorar durante a cessação! São coisas distintas. Admitindo-se o contrário, chegaríamos ao absurdo de termos uma lei penal mais benéfica, que vigorou durante a prática do crime, e não foi aplicada. Pior, se ela tivesse sido editada dias depois, seria aplicável. ABSURDO!
Assim, a súmula 711 do STF deve ser entendido da seguinte forma:
“A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”
Obviamente, mesmo nesse caso, sobrevindo lei nova mais branda, esta se aplicaria pela retroatividade da lei mais benéfica.
FONTE: prof. Renan Araujo - ESTRATÉGIA CONCURSOS
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SEGUNDO CEZAR ROBERTO BITENCOURT : NOS CRIMES PERMANETES OU CONTINUADOS APLICAR-SE-Á A LEI POSTERIOR EM VIGOR,DESDE QUE AINDA PERDURE A PERMANENCIA OU A CONTINUIDADE,MAS RESULTAM IMPUNIVEIS A CONTINUIDADE DOS ATOS PRECEDENTES À ENTRADA EM VIGOR DA LEI.
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SÚMULA 711 STF
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Força e Honra!
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Vamos lá, quando se trata de crime permanente ou continuado a lei penal mais gravosa que entrar em vigor durante a permanência da conduta criminosa será aplicada SIM, sem agredir o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Por quê? Pois nesse caso não houve retroatividade, visto que a conduta ainda estava acontecendo.
OBS. O STF sumulou:
SÚMULA 711 STF
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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SÚMULA 711 STF
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● Súmula 711 e crimes em espécie
"A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. O próprio embargante reconhece que a causa dessa decisão foi a 'existência de cinco crimes de corrupção ativa, praticados em continuidade delitiva e parcialmente na vigência da nova Lei'. Portanto, está bem compreendido o fundamento do acórdão, que, aliás, está bem ancorado na Súmula 711 desta Corte (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência é anterior à cessão da continuidade ou da permanência). Esta também é a inteligência do art. 71 do Código Penal, que trata da regra a ser aplicada, pelo órgão julgador, da ficção jurídica da continuidade delitiva." (AP 470 ED-décimos quartos, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, julgamento em 5.9.2013, DJe de 10.10.2013)
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Quando se tratar de leis penais no tempo, há 4 possbilidades:
1. "novatio legis" incriminadora - fato antes ATÍPICO que agora é crime. Regra: NÃO RETROAGE (P. legalidade)
2. "novatio legis in pejus" - nova lei que PREJUDICA o réu. Regra: NÃO RETROAGE
3. "Abolitio criminis" -> extingue o crime. Regra: APLICA NA HORA (2 correntes: 1ª - extingue a tipicidade / 2ª - extingue a punibilidade)
4. "novatio legis in mellius" -> nova lei que BENEFICIA o réu. Regra: APLICA NA HORA (P. irretroatividade)
Obs: Quando se tratar de crimes pernanentes ou continuados, aplica-se a lei do tempo da CESSAÇÃO da permanência ou continuidade, AINDA QUE MAIS GRAVE (sum. 711, STF).
Obs: Tribunais Superiores entendem que NÃO pode combinar leis, AINDA QUE para beneficiar o réu.
Abraço e bons estudos.
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Em via de regra, uma lei nova e com uma penalidade mais severa (novatio legis in pejus) não retroagirá ao um fato já ocorrido a fim de que o autor tenha a sua pena aumentada. Todavia, quando o crime se tratar de sequestro, perdurando se até o momento em que a lei nova entrou em vigor, este efeito de irretroatividade não será contemplando, tendo, portanto, os autores, de responder o crimem com agravo imposto pela lei nova.
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Súmula 711 do STF – “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. Ou seja, no caso de crimes permanentes (a execução se prolonga no tempo) ou no caso de crimes continuados (ocorre uma reiteração delitiva) a nova lei mais grave será aplicada, desde que a permanência ou continuidade não tenham cessado quando da entrada em vigor dessa lei. Portanto, o item "C" é o correto!
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Neste caso. o crime é permanente, ou seja, a consumação se protrai no tempo. Dessa forma, aumentada a pena do crime no curso da conduta delituosa, aplica-se a nova reprimenda ao fato iniciado antes da vigência da nova lei.
Abraços..
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O mesmo ocorre com o menor de 18 anos. Caso o menor tenha praticado o delito de extorsão mediante sequestro enquanto menor, mas a consumação vier a ocorrer na sua maioridade, ele responderá como maior de idade, uma vez que o crime é permanente e sua última atividade (conduta) se consumou no tempo em que ele completou a maioridade.
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Muito obrigado a todos pelos comentários.
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Finalmente alguma coisa prejudicial ao criminoso na lei, pq a regra é ser sempre favorável né. Ótimos comentários galera, bons estudos!
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Segundo as estatísticas, 81% das pessoas acertaram essa questão facílima. Pergunto-me por que ela contém 60 comentários repetidos!? Gente, isso atrapalha. Perde-se tempo procurando algo útil. 360 variações sobre um mesmo tema.
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Item (A) - Em casos de crime continuado e crime permanente, aplica-se a lei mais gravosa cuja vigência incidir no curso da permanência ou da continuidade, sem que haja violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais grave. O Supremo Tribunal Federal sedimentou esse entendimento ao editar a súmula nº 711, cuja redação diz que "a lei mais grave aplica-se ao crime
continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da
continuidade delitiva". A assertiva contida neste item está equivocada.
Item (B) - Conforme mencionado no item (A), nos casos de crime permanente, a exemplo do crime de extorsão mediante sequestro, aplica-se a lei mais gravosa cuja vigência se der no curso da continuidade delitiva, antes da cessação da permanência, nos termos da súmula nº 711 do STF. A assertiva contida neste item está equivocada.
Item (C) - Deveras, assertiva contida neste item está correta, porquanto está em perfeita consonância com conteúdo da súmula nº 711 do STF já transcrita no item (A).
Item (D) - Não se trata de caso de ultratividade da lei penal. De fato, o agente prosseguiu na conduta criminosa mesmo após a entrada em vigor de lei mais gravosa. Trata-se, portanto, de aplicação do princípio da atividade. A esse teor é importante trazer o conceito de crime permanente como sendo aquele "(...) cujo momento consumativo se
prolonga no tempo (ex.: seqüestro). A
cada dia se renova o momento consumativo e, com ele, o termo inicial do
prazo. Assim, a prescrição só começa a
correr na data em que se der o encerramento da conduta, ou seja, com o término
da permanência." (Fernando Capez, em Curso de Direito Penal, parte geral). Sendo assim, sequer é correto falar em retroatividade de lei mais gravosa, pois,
ao insistir na prática da conduta do crime permanente, o agente é virtual
conhecedor das consequências penais que dela advém. Não há, nessas hipóteses, a vulneração do
princípio da previsibilidade, que serve de fundamento para o princípio que veda a irretroatividade da lei penal mais grave. A assertiva contida neste item está equivocada.
Item (E) - Conforme as considerações tecidas na análise do item (D), não se trata de aplicação do princípio da irretroatividade da lei penal, uma vez que, no caso de crimes permanentes como o de extorsão mediante sequestro, a conduta se renova no tempo enquanto não cessar, e, se a lei entrar em vigor antes da cessação da conduta, aplica-se a nova lei sem que se viole o princípio aludido nesta alternativa da questão. Nesses termos, a assertiva contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: (C)
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SÚMULA VINCULANTE 711.
QUESTÃO TÍPICA DO CESPE MESMO
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Súm 711 STF
Crime permanente se trata de uma conduta delitiva onde sua consumação se prolonga no tempo, assim sendo se aplica a lei ao tempo da cessão do crime, independente se a lei é mais gravosa ou benéfica, porque a súmula pode gerar certa dúvida "e se ao inciar o sequestro vigia lei mais gravosa e no decorrer de crime permanente entra em vigência lei mais branda?" se aplica a lei mais branda, não por questão de retroatividade, mas por ser a lei que ao tempo da cessão de crime permanente estava em vigência.
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GABARITO: C
SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Estude a Súmula 711 do STF e garanta pelo menos 1 questão sempre!
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Ame alguém como a CESPE ama a S. 711 do STF.
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Gabarito: C
Súmula 711: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência.
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A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao permanente, se a sua vigência e anterior a cessação da continuidade ou da permanecia.
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Essa prova foi linda...
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GABARITO C
Súmula 711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência.
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Nesse caso ai, na prática, APLICA-SE SEMPRE A LEI VIGENTE (Ultima lei).
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SÚMULA 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Saiba essa súmula, pois ela é de SUMA importância!
Gabarito C
Bons estudos! :)
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Resolução:
a) – Por força da súmula 711 do STF, será aplicada a lei penal mais gravosa, pois o crime que a banca trouxe é um crime permanente (que a consumação se prolonga no tempo).
b) – Não há que se falar em aplicação da lei anterior, pois, conforme vimos, trata-se de crime permanente, que permite a aplicação da lei penal mais gravosa que sobrevenha durante o período da permanência.
c) – É o exato conteúdo da súmula 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência
d) – Nesse caso não estamos diante de uma lei excepcional ou temporária, e sim de uma lei que irá vigorar por tempo indeterminado no ordenamento jurídico.
e) – Não há que se falar em irretroatividade da lei penal, pois é o caso de aplicação de lei penal mais gravosa por conta da permanência do crime de extorsão mediante sequestro.
Gabarito: Letra C.
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Marcando a letra A por esquecer dos crimes permanentes, que inclusive estava descaradamente exposto na alternativa C, que mancada!
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Mania boba de ler rápido pulando as palavras e ir direto na ultratividade
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crime continuado e permanente: aplica-se a lei penal mais grave(se surgir né, se não... vai ser a que tem mesmo). aprenda esse "resumo básico" e acerto 99%das questões a respeito disso.
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Súmula nº 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.” Importante diferenciar crimes permanentes de crime continuado. Crimes permanentes são aqueles cujo momento consumativo se prolonga no tempo. Crime continuado ocorre quando vários crimes são cometidos em continuidade delitiva. Se, durante a permanência ou continuidade delitiva, entrar em vigor nova lei, ainda que mais gravosa, ela se aplicará ao caso concreto, de acordo com o que dispõe a Súmula nº 711 do STF.
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Súmula nº 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente,
se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
” Importante diferenciar crimes permanentes de crime continuado.
Crimes permanentes são aqueles cujo momento consumativo se prolonga no tempo. É aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.
Crime continuado ocorre quando vários crimes são cometidos em continuidade delitiva."O crime continuado, ou delictum continuatum, dá-se quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros.
Se, durante a permanência ou continuidade delitiva, entrar em vigor nova lei, ainda que mais gravosa, ela se aplicará ao caso concreto, de acordo com o que dispõe a Súmula nº 711 do STF.
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O erro está que uma diz que vai ser aplicado a pena somente e na outra diz que será aplicado a LEI. Tem que aplicar a lei na integra não podendo aplicar apenas a pena.
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Crime continuado = aplica-se a lei mais grave vigente ou se aprovada nova lei e vigente durante a prática do crime
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Em crimes continuados ou permanentes sempré será aplicado a lei mais severa!
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É doença comentar a mesma coisa?
Copiar e colar a súmula 711 do STF repetidamente NÃO adianta.
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“Novatio Legis in pejus” (Lei Penal nova mais grave)
Súmula 711
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
- Crime permanente (crimeeeeeeeeeeee)
A conduta do agente se prolonga no tempo.
Antes de cessar a conduta, surgiu uma lei mais grave, aplica-se a lei mais grave.
- Crime continuado (crime, crime, crime)
Crime que é ficção jurídica, pratica vários crimes em tempo, lugar e só responde por um.
Outros crimes foram sendo cometidos, mesmo após se cessado, portanto, aplica-se a lei vigente, mesmo sendo mais grave.
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No caso de crime continuado ou permanente, ao final da conduta, independentemente da lei ser branda ou gravosa , esta será aplicada.
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Isso que eu guardo nos meus resumos é fundamental para acertar questão desse assunto:
Para entender melhor. Suponha que a linha do tempo abaixo tenha a seguinte forma:
1) Lei penal A (mais benéfica)--------------------2) Início do crime continuado---------------------3) Lei penal B (mais gravosa)--------------------4) Cessação do crime continuado
1) Uma lei penal mais benéfica está em vigor;
2) O sujeito começa a praticar um crime continuado;
3) Entra em vigor uma lei penal mais gravosa;
4) Término do crime continuado praticado.
Nesse caso a questão está correta, pois a lei mais grave irá ter ultratividade se aplicando ao crime continuado e ao permanente, aos fatos ocorridos antes de sua entrada (lei mais grave) em vigor, mas desde que a cessação dessa atividade criminosa (crime continuado ou permamente) tenha ocorrido depois da entrada da lei (mais grave) em vigor.
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Novatio Legis in pejus.
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A resposta à questão estava na Súmula nº 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”
Importante diferenciar crimes permanentes de crime continuado. Crimes permanentes são aqueles cujo momento consumativo se prolonga no tempo. Crime continuado ocorre quando vários crimes são cometidos em continuidade delitiva.
Se, durante a permanência ou continuidade delitiva, entrar em vigor nova lei, ainda que mais gravosa, ela se aplicará ao caso concreto, de acordo com o que dispõe a Súmula nº 711 do STF.
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Súmula 711, STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”
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Súmula 711 do STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
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GAB C
LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA- SE EM CRIMES PERMANENTES E CONTINUADOS, TROCA NEM IDEIA COM A QUESTÃO!!!!!
MARCA O V DA VITÓRIAAAAAAAAAA!!!!
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Resolução:
a) – Por força da súmula 711 do STF, será aplicada a lei penal mais gravosa, pois o crime que a banca trouxe é um crime permanente (que a consumação se prolonga no tempo).
b) – Não há que se falar em aplicação da lei anterior, pois, conforme vimos, trata-se de crime permanente, que permite a aplicação da lei penal mais gravosa que sobrevenha durante o período da permanência.
c) – É o exato conteúdo da súmula 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência
d) – Nesse caso não estamos diante de uma lei excepcional ou temporária, e sim de uma lei que irá vigorar por tempo indeterminado no ordenamento jurídico.
e) – Não há que se falar em irretroatividade da lei penal, pois é o caso de aplicação de lei penal mais gravosa por conta da permanência do crime de extorsão mediante sequestro.
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VEM PCRJ ❤️❤️❤️❤️❤️❤️
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Força e Honra, PMCE 2021
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Súmula 711 quase em todas.
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Súmula 711 quase em todas.
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Entendimento de forma direta. O crime cessou hoje!! Qual a lei que está em vigor? Lei nova ou antiga? Caso seja lei nova mais gravosa, será aplicada. No mesmo sentido, será aplicada a lei antiga mais benéfica se ela estiver em vigor na cessação da conduta. Em síntese, aplica-se a lei ao tempo da cessação, não importando se ela é mais gravosa ou benéfica.
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REVISANDO - Fonte:Projeto_1902
Um crime de extorsão mediante sequestro perdura há meses e, nesse período, nova lei penal entrou em vigor, prevendo causa de aumento de pena que se enquadra perfeitamente no caso em apreço.
Gabarito: (C) a lei penal mais grave deverá ser aplicada, pois a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da nova legislação, antes da cessação da permanência do crime.
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1) REGRA: PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE:
- A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU;
- Vedação à analogia in malam partem OU in pejus à pior
- Permitida à analogia in bonam partem in mellius à melhor
- A LEI POSTERIOR, QUE FAVORECER O AGENTE, APLICA-SE AOS FATOS ANTERIORES, AINDA QUE DECIDIDOS POR SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO.
- É possível aplicar um dispositivo legalmente vigente que não há lei.
2) EXCEÇÃO: EXTRA ATIVIDADE: tempus regit actum (o tempo rege o ato).
#RETROATIVIDADE (IN MELIUS): Em benefício do réu in bonam partem in mellius à melhor
ü NOVA LEI mais benéfica, irá RETROAGIR ao tempo para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.
#ULTRA ATIVIDADE: Em benefício do réu in bonam partem in mellius à melhor
ü NOVA LEI menos benéfica, ocorrera a ULTRA-ATIVIDADE da lei anterior mesmo não estando em vigor,
ü É a possibilidade da lei penal, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência.
ATENÇÃO!!!!!
EXCLUDENTE DA RESSALVA: (Sumula STF nº 711)
- A lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, independente se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Crime continuado
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.