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RESPOSTA - LETRA "D"
A - Para os efeitos da referida lei, são considerados autoridade aqueles que exercem um munus público, como, por exemplo, tutores e curadores dativos, inventariantes, síndicos e depositários judiciais
--> trata-se de um crime próprio, que somente pode ser paticado do funcionário público (lato sensu);
B - Nessa lei, há condutas tipificadas que caracterizam crimes próprios e crimes impróprios, admitindo-se as modalidades dolosa e culposa.
--> não há de ser falar, nem ao menos, em modalidade culposa para tal crime.
C - O particular coautor ou partícipe, juntamente com o agente público, em concurso de pessoas, responderá por outro crime, uma vez que a qualidade de autoridade é elementar do tipo.
--> por se tratar de crime próprio, se conhecida a condição do agente pelo particular, poderá responder como coautor ou partícipe.
E - Não há crime de abuso de autoridade por conduta omissiva, já que, para tanto, deve ocorrer a prática de ação abusiva pelo agente público.
--> uma exemplo de conduta omissiva para esse crime seria o fato de a autoridade policial deixar de comunicar o juiz e a família do preso quanto a sua prisão.
Bons estudos, servidores e futuros servidores.
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E a título de complemento do excelente comentário do Charlison Carvalho, as condutas descritas nos incisos do art. 3º da referida lei, são considerados crimes de atentado e/ou empreendimento, que basta a simples tentativa para caracterizar a consumação do crime!
Já no art. 4º da lei, os incisos "a, b, e, f e h" ADMITEM a tentativa!
Foco, força e fé, futuros aprovados, nomeados e empossados servidores públicos!!
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Em relação à Lei de Abuso de Autoridade — Lei n.º 4.898/1965 —, assinale a opção correta.
a) Para os efeitos da referida lei, são considerados autoridade aqueles que exercem um munus público, como, por exemplo, tutores e curadores dativos, inventariantes, síndicos e depositários judiciais.
"Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração."
Portanto, as pessoas que exerçam apenas múnus público não praticam a referida conduta, pois não se enquadram no conceito de autoridades públicas.
b) Nessa lei, há condutas tipificadas que caracterizam crimes próprios e crimes impróprios, admitindo-se as modalidades dolosa e culposa.
São crimes próprios DOLOSOS. Não há a modalidade CULPA nos crimes da lei em comento.
c) O particular coautor ou partícipe, juntamente com o agente público, em concurso de pessoas, responderá por outro crime, uma vez que a qualidade de autoridade é elementar do tipo.
O particular, desde que saiba a qualidade de agente público do autor, pode cometer crimes de abuso de autoridade juntamente com este. Ademais, a própria redação já define o erro quando diz "uma vez que a qualidade de autoridade é elementar do tipo", porque, sendo elementar, as circunstâncias se comunicam.
d) Se uma autoridade policial determinar a seu subordinado que submeta pessoa presa a constrangimento não autorizado por lei, e se esse subordinado cumprir a ordem manifestamente ilegal, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade.
Art. 22, CP: - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
e) Não há crime de abuso de autoridade por conduta omissiva, já que, para tanto, deve ocorrer a prática de ação abusiva pelo agente público.
O art. 4º, alíneas “c”, “d”, “g” e “i” não admitem a tentativa justamente por serem crimes omissivos próprios.
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Apenas para acrescentar, quanto a alternativa a) o único erro da questão é afirmar que os sindicos são considerados autoridades públicas. Pois todos os outros exemplos são consideradas autoridades públicas, justamente por desempenharem munus público.
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Quanto à "D", se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem (art. 22, CP). No caso apresentado, se uma autoridade policial determinar a seu subordinado que submeta pessoa presa a constrangimento não autorizado por lei, e se esse subordinado cumprir a ordem manifestamente ilegal, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade - SIM! Se a ordem determinada é patentemente ilegal e, mesmo assim, o subordinado a cumprir, ambos respoderão pelo crime. O autor da ordem responde com agravante e quem a cumpriu com uma atenuante (art. 65, III, c, CP).
G: D
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a) ERRADO. As pessoas que exercem múnus público não são autoridades. Múnus público é um encargo imposto pela lei ou pelo juiz para proteção de interesse particular ou social. Ex.: Inventariante, tutor ou curador dativo, administrador de falências, advogado.
b) ERRADO. Elemento subjetivo é o dolo. Além do dolo de cometer a conduta abusiva é necessária ainda para configuração do crime a finalidade específica de abusar, ou seja, a ciência inequívoca que estar comentendo o ato de abuso (é chamado elemento subjetivo do injusto).
c)ERRADO. O particular sozinho jamais pode cometer o crime de abuso de autoridade, pois lhe falta a qualidade de autoridade pública, mas pode cometer o cime em concurso com uma autoridade pública e desde que saiba que o autor é autoridade pública.
d) CORRETO. Art 4º da lei de abuso de autoridade: b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei. Caso a conduta de vexame ou constrangimento seja contra criança ou adolescente , a conduta constituirá crime previsto no artigo 232 do estatuto da criança e adolescente.
e) ERRADO. O abuso e autoridade pode ser praticado por ação (comissivo) ou omissão (omissivo). A propósito os crimes do artigo 4º letras C,D,G e I da lei de abuso de autoridade ( crimes omissivos puros ou próprios).
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Concordo com o colega acima , o comando da questão versa sobre a Lei 4898 e não sobre a parte geral do CP
Art. 4
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei:
Significa sujeitar alguém a algo contra a sua vontade, aniquilando a sua voluntariedade. ADMITE TENTATIVA
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Lei 4.898
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
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Atenção na letra D - Art. 22, CP: - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
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A correta é a letra D. Passei muito tempo tentando entender o porque... é apenas um detalhe que fez toda a diferença. :(
d) Se uma autoridade policial determinar a seu subordinado que submeta pessoa presa a constrangimento não autorizado por lei, e se esse subordinado cumprir a ordem manifestamente ilegal, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade.
CP -> art.22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Ou seja, se o autor sabia que a ordem era ilegal e mesmo assim cometeu o crime, ele responderá juntamente com o superior que ordenou. Mas caso o autor NÃO soubesse que a ordem era ilegal, ele não responderia por nada, e seu superior responderia pelo crime.
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d)
Se uma autoridade policial determinar a seu subordinado que submeta pessoa presa a constrangimento não autorizado por lei, e se esse subordinado cumprir a ordem manifestamente ilegal, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade.
Superior responde pelo crime do art. 22 do CP,,,,,e o subordinado é isento de pena (exlui a culpabilidade)
Coação irresistível e obediência hierárquica
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não
manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Logo a alternativa D estaria errada
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Marcos Silva acho que seu posicionamento está equivocado, vez que Lei de Abuso de Autoridade é especial e CP é regra geral. Por favor, corrijam-me se meu raciocínio estiver errado.
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marcos silva...a letra D esta correta, pois a ordem emanada pelo superior hierarquico na questao era manifestamente ilegal. O art.22 pune apenas o autor da ordem quando não esta presente uma ilegalidade escancarada
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Ele respondeu-se, só não soube interpretar.
D) CORRETA
art.22 [...] estrita obediência a ordem, não
manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Desde quando constranger preso é manifestamente legal?
Então extende-se o entendimento de que a pessoa obdecendo à ordem tinha discernimento para saber a ilegalidade, mas cometeu do mesmo jeito, logo vai ser punido também.
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VIDE Q524974
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: O diretor de um estabelecimento prisional federal ordenou aos agentes penitenciários que proibissem o banho de sol e o recebimento de visitas nos horários regulamentares para constranger os presos e manter a disciplina. ASSERTIVA: Nessa situação, se cumprirem a ordem dada, os agentes penitenciários deverão responder por crime de abuso de autoridade, mesma acusação que se deverá estender ao diretor.
QUESTÃO RETIRADA DO LIVRO DO Gabriel Habib. Lei Especiais:
*** Caso cumpra ordem manifestamente ilegal, o subordinado deverá responder pelo crime de abuso de autoridade
Art. 3º e 4º SÓ DOLOSO
CLASSIFICAÇÃO. CRIME PRÓPRIO:
- doloso
- comissivo ou omissivo
- instantâneo
- CRIME de atentado NÃO admite tentativa
- NÃO CABE MODALIDADE CULPOSA
CABE TENTATIVA: Ordenar ou executar. Ordenar é determinar, mandar. Executar significa efetivar, c u m p r i r a ordem. Também pratica abuso de autoridade.
Os crimes de abuso de autoridade podem ser comissivos ou omissivos.
Admite tentativa na conduta levar à prisão, mas não admite a tentativa na conduta nela deter, por ser cri m omissivo pró p r i o .
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Todos os comentários nessa questão são no sentido de que quem exerce múnus público, não pratica o crime de abuso de autoridade. No entanto, no concurso para Juiz do TJ-DFD, a cespe considerou ERRADA a seguinte afirmação (Q595630):
"O mesário eleitoral exerce múnus público, motivo pelo qual não pratica o crime de abuso de autoridade, pois o encargo que lhe incumbe não é típico de autoridade pública."
Alguém pode ajudar?
Obrigada.
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Amanda Menuci.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
Aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto.
O voto é um direito fundamental de todo cidadão brasileiro. Atos atentatórios à sistemática das eleições também são tipificados como crimes de responsabilidade.
Como o mesario pode impedir a pessoa de realizar seu direito de voto, ele pode então praticar o crime de Abuso de autoridade.
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Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
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Bruno Brandao,
obrigada por responder, mas eu não estou em dúvida quanto à subsunção da conduta ao fato típico do crime de abuso de autoridade. Isso está claro para mim. Estou em dúvida pois, neste questão, a cespe considerou que quem exerce múnus público NÃO é considerada autoridade para fins da lei 4898/95/. No entanto, como mencionei abaixo, a cespe já considerou que quem exerce o múnus público se encaixa sim em autoridade para fins da Lei. Dê uma olhada na questão Q595630.
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Em algum artigo a lei cita o particular como partícipe ou coator nos crimes de abuso de abuso de autoridade, como mencionado na alternativa C?
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Resumindo...
Desde que a conduta seja dolosa, ambos os agentes responderão por crime de abuso de autoridade nos termos da referida lei.
Obs: Não há previsão de crime culposo na Lei de Abuso de Autoridade!!
Abraço e bons estudos.
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Kelly Tatiane, RESPONDENDO A PERGUNTA:
A resposta da alternativa C, está prevista no CP art. 30Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). Neste artigo do código penal menciona esta possibilidade, logo se o particular souber da condição do coautor ser Funcionário Público (CP art. 327), incorre tambémem abusode autoridade- mas o particular somente em coluio com o FP.
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A. As autoridades, para essa lei, são: Quem exerce cargo, emprego, função pública (civis) ou militares ( ainda que transitório e sem renumeração.)
B. Não tem modalidade Culposa na lei de Abuso.
C. Responde por Abuso tbm. Salvo se não soubesse da condição do agente. A alternativa não entra nesse mérito.
D. (GABARITO). Ambos respondem. O subordinado só seria isento da culpa, SE a ordem não manifestamente ilegal.
E. HÁ SIM! Quando tinha o dever de agir, e não faz. Pode ser abuso. Ex.: Juiz deve relaxar prisão em flagrante ilegal, se não faz é abuso.
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a) Para os efeitos da referida lei, são considerados autoridade aqueles que exercem um munus público, como, por exemplo, tutores e curadores dativos, inventariantes, síndicos e depositários judiciais
LETRA A – ERRADA – Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Ga -cia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 53):
“4. Funções de natureza privada com interesse público. Existem atividades que, embora possuam nítido interesse público envolvido no seu exercício, são de natureza privada, como é o caso do tutor, curador, inventariante e o administrador da massa falida. Assim, não são considerados autoridade pública para efeitos desta lei, não podendo ser autores de abuso de autoridade. ” (Grifamos)
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c) O particular coautor ou partícipe, juntamente com o agente público, em concurso de pessoas, responderá por outro crime, uma vez que a qualidade de autoridade é elementar do tipo.
LETRA C – ERRADA - Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Gacia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 53):
“5. Concurso de pessoas. É possível que um particular aja em concurso de pessoas com a autoridade pública para a prática do abuso de autoridade. Nessa hipótese, o particular, sabendo da condição de autoridade pública do agente, responderá também pelo delito de abuso de autoridade, por força da norma contida no art. 30 do Código Penal.” (Grifamos)
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Passando novamente para dizer que a Súmula 172, do STJ NÃO ESTÁ VALENDO, em virtude da ampliação da competência da Justiça Militar, instituída pela Lei 13.491/17.
Abraço e bons estudos.
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É simples leia lei faça muitas questões .... ( porém está longe ser fácil...)
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babariro d
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A) Errada. Art. 5º Considera-se AUTORIDADE, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Existem atividades que, embora possuam nítido interesse público envolvido no seu exercício, são de natureza privada, como é o caso do tutor, curador, inventariante e o administrador da massa falida. Assim, não são considerados autoridade pública para efeitos desta lei, não podendo ser autores de abuso de autoridade.
B) Não há modalidade culposa na lei de abuso de autoridade.
C) ERRADA. Segundo o professor Gabriel Habib, Concurso de pessoas. É possível que um particular aja em concurso de pessoas com a autoridade pública para a prática do abuso de autoridade. Nessa hipótese, o particular, sabendo da condição de autoridade pública do agente, responderá também pelo delito de abuso de autoridade, por força da norma contida no art. 30 do CP.
D) Ambos respondem. O subordinado só seria isento da culpa, SE a ordem não manifestamente ilegal.
E) Há vários crimes de abuso de autoridade por conduta omissiva:
Art. 4º Constitui também ABUSO DE AUTORIDADE:
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade
Gabarito: D
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Meio obvia a alternativa D.
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D. Mais uma. Fé em Deus
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vinicius macriani
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Sobre a Letra D:
Ordem Não manifestamente ilegal cumprida por subordinado que resulta em crime -> Apenas o superior reponderá;
O subordinado será isento por inexigibilidade de conduta diversa;
Como na questão, a ordem era manifestamente ilegal, o subordinado TAMBÉM responde por abuso;
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Só o comentário do Guerreiro Yuri boiba merece mil curtidas, vá direto nele. Só um adendo quanto à ampliação da competência da Justiça Militar, tema recente:
''Em outras palavras, TODOS OS CRIMES, PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL MILITAR OU EM LEIS PENAIS COMUNS SERÃO JULGADOS PELA JUSTIÇA MILITAR, DESDE QUE SEJAM PRATICADOS POR POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. Ex.: crimes de abuso de autoridade, previsto na Lei 4898/1965) ou de tortura (Lei 9455/1997), embora sem previsão expressa no CPM, passam a ser de competência da Justiça Militar Estadual, desde que perpetrados por Policiais Militares [13] no exercício das funções''
Ou seja, não vale mais a súmula 172, como já mencionado.
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Ordem manifestamente ilegal não se cumpri, se cumprir responde em coautoria.
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questao massa... explorando os conhecimentos!!!
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O abuso de autoridade pode ocorrer tanto por comissão quanto por omissão. o que não há na referida lei é a forma tentada de abuso de autoridade.
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Só corrigindo o comentário de um dos amigos, os crimes comissivos do artigo 4º admitem a tentativa. "PERTENCEREMOS "!!!!!!!!!!!!!
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Munus Público
A doutrina majoritária entende que aquelees que exercem um munus público, não são considerados funcionários públicos. O munus é uma obrigação advinda da lei.
Ex: dever de votar, testemunhar etc..
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Não sabia que existia constrangimento autorizado por lei.
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Cabe tentativa nos crimes do art. 4°, salvo as condutas omissivas
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gabarito letra D,
A ) autoridade para Lei tem sentido amplo quanto ao funcionário publico, todavia as pessoas exemplificadas não são agentes públicos.
b) não se admite a modalidade culposa na Lei de abuso de autoridade.
c) o particular também responde pelo crime de abuso de autoridade em concurso, desde que saiba da condição do agente público. Todavia, se o particular estiver sozinho a conduta não será caracterizada como abuso de autoridade.
d) correta.
e) o abuso de poder ocorre nas seguintes formas de conduta: omissiva, comissiva e dolosa.
Exemplo de abuso omissivo: autoridade que deixa de comunicar ao juiz a prisão ou detenção de sujeito.
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Gabarito: D
Enquadra-se no crime de concurso de pessoas.
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RESPOSTA À DILMA PAPIRONA
Dilma Papirona, a PRISÃO é um contrangimento autorizado por LEI. Não acha ? Lógico, há muitos outros constrangimentos autorizados por lei, acho que todas medidas cautelares e todas medidas restritivas de liberdade são constrangedoras, porém legais em certas hipóteses.
ESPERO TER AJUDADO !
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ABUSO DE AUTORIDADE
Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.
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SANÇÃO CIVIL
A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.
Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.
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SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade
>>> advertência (apenas verbal)
>>> repreensão (por escrito)
>>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)
>>> Destituição da função
>>> Demissão
>>> Demissão a bem do serviço público
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No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENAL: de aplicação autônoma ou cumulativamente
>>> multa
>>> detenção (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)
>>> perda do cargo
>>> inabilitação do serviço público por até 03 anos
Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.
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Pela nova lei de Abuso de Autoridade (Lei 13869/2019), a qual REVOGOU a lei 4898/65, agora precisa de dolo específico do agente (art. 1º, parágrafo 1º) E violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência do preso ou detento:
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente
com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
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A Lei nº
4.898 de 1965, que até há pouco era a que disciplinava o abuso de autoridade,
foi revogada pela Lei nº 13.869/2019. Entretanto, aquela lei era a vigente à
época da aplicação da prova deste concurso (2016) e, ademais, a questão faz
a referência expressa de que as afirmativas transcritas se aplicam à lei
revogada. Nessa perspectiva, não há falar-se em desatualização da questão. Com
efeito, passemos a analisar os itens acima apresentados.
Item (A) - Nos termos explicitados no artigo 5º, da Lei nº 4.898/1965,
“Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego
ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e
sem remuneração." Quem exerce munus público, como, por exemplo, tutores e curadores dativos, inventariantes, síndicos e depositários judiciais, não é considerado autoridade para os fins da lei em referência. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
Item (B) - Não há previsão legal de modalidade culposa de crimes de abuso de autoridade. Assim, nos termo do parágrafo único do artigo 18, do Código Penal, não se admite nenhum crime de abuso de autoridade culposo. Vejamos: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". A assertiva contida neste item está, portanto, errada.
Item (C) - O particular coautor ou partícipe, juntamente com o agente público, em concurso de pessoas, que praticar um dos crimes previstos na Lei nº 4.898/1965, uma vez que a condição pessoal de ser "autoridade" é elementar do tipo, responderá, por força do artigo 30, do Código Penal, pelo crime de abuso de autoridade. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (D) - Nos termos do artigo 29, do Código Penal, tanto o mandante da ordem quanto o seu executor responderão pelo crime de abuso de autoridade tipificado no artigo 4º, alínea "b", da Lei nº 4.898/1965, pois a ordem era manifestamente ilegal e o subordinado não era obrigado a cumpri-la. A assertiva contida neste item está correta, portanto.
Item (E) - Na lei em referência há condutas omissivas tipificadas como crime de abuso de autoridade, senão vejamos:
"Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
(...)
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
(...)
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade;
(...)"
Logo, a afirmação contida neste item é falsa.
Gabarito do professor: (D)
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questão desatualizada.....pela nova lei 13.869.19 só se admite conduta dolosa e com dolo específico.