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GAB. "C".
FUNDAMENTO:
LEI Nº 7690/89 - PRISÃO TEMPORÁRIA.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
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Nem existe mais o crime de quadrilha ou bando. Meu Deus!
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Quadrilha ou bando (art.288), todos do Código Penal, leia-se: Associação Criminosa.
Apenas mais uma atecnia dos nossos legisladores. Altera-se o Código Penal, mas não as leis que fazem referência ao Código.
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Olá pessoal (GABARITO LETRA C)
Somente para complementar o excelente comentário do colaborador Phablo, segue um resumo sobre as diferenças entre PRISÃO TEMPORÁRIA x PRISÃO PREVENTIVA ( isso sempre cai nos concursos !!)
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PRISÃO TEMPORÁRIA (PT) X PRISÃO PREVENTIVA (PP)
1) PREVISÃO LEGAL
PT: lei 7.960/89
PP: art. 311 a 316 do Código de Processo Penal
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2) Cabimento:
PT: Combinar a (I) necessidade para a investigação ou (II) quando o indicado não tiver residência fixa (ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade) com um dos (III) crimes previstos no rol do inciso III (ou seja, incisos I+III ou II+III, art. 1º da lei 7.960/89)
PP: (a) Nos crimes dolosos punidos com reclusão, (b) se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, (c) em crimes punidos com detenção se o acusado não fornecer dados para sua identificação ou (d) se o crime for cometido contra mulher (e for caracterizado como violência doméstica) e deve ter por fundamento a (i) garantia da ordem pública, (ii) da ordem econômica, (iii) a conveniência da instrução criminal, ou (iv) assegurar a aplicação da lei penal, mas somente quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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3) Momento Processual:
PT: Só durante o INQUÉRITO POLICIAL
PP: Qualquer momento, desde o inquérito até o trânsito em julgado (o fim do processo).
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3) Quem Pode Pedir (eles pedem, mas é o juiz que decreta):
PT: Delegado de polícia ou membro do Ministério Público.
PP: Ministério Público, querelante e delegado. O juiz também pode decretá-la de ofício (sem que ninguém tenha pedido).
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4) Prazo:
PT: 5 dias prorrogáveis por mais 5. Se o crime for hediondo (lei 8.720/90) ou equiparado o prazo sobe para 30 dias prorrogáveis por mais 30.
PP: Não há previsão legal de prazo.
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5) Como sair :
PT: Habeas Corpus.
PP: Pedido de reconsideração e Habeas Corpus.
Fonte: Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/diferena-entre-priso-temporria-e-priso.html#ixzz4CPAml1NQ
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Conselho ao colega concurseiro Rodolfo Marques - não brigue com a banca, ainda mais nesses casos de letra fria da lei. Apesar de não constar mais no art. 288 do CP Quadrilha ou Bando e sim Associação Criminosa, no rol da lei 7690/89 ainda está expresso. Outro exemplo comum a ser citado é o caso da prisão civil do Depositário Infiel; se formos pelo comando segundo a CF ainda existe tal cerceamento de liberdade, mas se buscarmos base no STF (Súmula Vinculante 25) ou mesmo jurisprudência (base pacto de São José da Costa Rica) veremos que não é mais aceito no nosso ordenamento jurídico.
Aprender a fazer prova também é fundamental!
Força e Honra!
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MEU DEUS!!!!!!!!!!!!! já faz 4 anos que o crime de quadrilha ou bando passou a ser associação criminosa (art. 288 do CP). Como pode o examinador fazer esse tipo de questão?
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Alínea l do art. 1° da lei 7960/89. Questão correta, não precisa mudar a lei, apenas é necessário conhecê-la e sempre que imprescindível fazer as alterações conforme o caso concreto. O candidato deve etar atento quando for interpretar esse tipo de questão. Mas não há dúvida quanto a retidão da questão.
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Lei 8072 -- VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
obs= e NÃO tráfico internacional de pessoa para fins de exploração sexual e homicídio qualificado.
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meudeuso nem existe mais este crime.
Se quisesse esta resposta, deveria perguntar "o que está escrito na lei de prisão temporária", pois o crime de quadrilha já não existe mais.
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Resposta está na: LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Cabe prisão temporária de acusado pela prática de crimes de
a) resistência (Errado) e cárcere privado (Certo).
b) tráfico internacional de pessoa para fins de exploração sexual (Errado) e homicídio qualificado (Certo).
c) quadrilha ou bando (Certo) e contra o sistema financeiro (Certo).
d) roubo (Certo) e concussão (Errado).
e) extorsão (Certo) e corrupção passiva (Errado).
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RESUMO DO ROL DE CRIMES
1. Homicídio doloso
2. Sequestro ou cárcere privado
3. Roubo (inclusive o Latrocínio)
4. Extorsão
5. Extorsão mediante sequestro
6. Estupro
7. Atentado violento ao pudor
8. Epidemia com resultado de morte
9. Envenenamento:
De água potável + morte
De substância alimentícia + morte
De substância medicinal + morte
10. Quadrilha ou bando
11. Genocídio
12. Tráfico de drogas
13. Crimes contra o sistema financeiro
14. Crimes da lei de terrorismo
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Correta: Alternativa C
Lei 7.960/1989:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
[...]
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
[...]
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
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Gabarito: Letra C! Lei 7.960/89, Art. 1° Caberá prisão temporária:
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
l) quadrilha ou bando (antiga redação do art. 288): com o advento da Lei nº 12.850/13, o antigo crime de quadrilha ou bando foi substituído pelo delito de associação criminosa, cuja tipificação demanda apenas a presença de 3 (três) pessoas. Surge, então, o questionamento: a prisão temporária continua sendo cabível em relação a tal delito? Por mais que o legislador não tenha tido o cuidado de proceder à alteração da Lei da Prisão Temporária, se a tipificação do crime de quadrilha ou bando demandava a associação estável e permanente de pelo menos 4 (quatro) pessoas, não se pode negar que tal conduta continua sendo tratada como tipo penal incriminador pelo art. 288, caput, do CP, que, doravante, exige apenas a presença de 3 (três) pessoas. Em termos bem simples, toda quadrilha ou bando composta por 4 (quatro) pessoas já caracterizava uma associação criminosa. Por consequência, por força do princípio da continuidade normativo-típica, o art. 1º, III, “l”, da Lei nº 7.960/89, continua válido. Todavia, onde se lê “quadrilha ou bando”, deverá se ler, a partir da vigência da Lei nº 12.850/13, “associação criminosa”.
Fonte: Renato Brasileiro de Lima – Manual de Direito Processual Penal (2016).
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Rol taxativo de crimes : quadrilha ou bando e contra o sistema financeiro. (c)!
Tenha fé em DEUS!!!!
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BIZU: HE3RAS QCGE2T
H OMICIDIO
E STUPRO, EXTORSÃO, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
R OUBO
A TENTADO VIOLENTO AO PUDOR
S EQUESTRO
Q UADRILHA OU BANDO
C ONTRA O SIST. FINANCEIRO
G ENOCÍDIO
E PIDEMIA, ENVENENAMENTO
T RÁFICO, TERRORISMO
FORÇA E HONRA
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Quadrilha ou bando é uma definição que nem existe mais no código é Associação Criminosa, artigo 288 CP.
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Art. 1°, III, lei n° 7.960/1989:
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
(...)
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)
Bons estudos!
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Art. 1° Caberá prisão temporária:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2° é o homicídio qualificado);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: e 2° Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);- Agora está no art 213. Atualizado. Continuidade normativo típica
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; - Agora é Associação Criminosa
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; - Único crime que não está no CP
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); - Alterado para a Lei 11.343
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
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Essa questão está desatualizada a meu ver. Nem existe mais o crime de bando e quadrilha, embora ainda esteja previsto na lei de prisão temporária. No lugar de tal crime foi inserido o crime de organização criminosa.
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Façam poema / poesia / música / mnemônicos para memorizar isso. É de extrema importância
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LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
Gabarito Letra A!
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Aprendi aqui no Qc:
TCC HoRSe GAE 5
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TCC HoRSe GAE 5.
Tráfico de Drogas
Crimes contra o sistema financeiro
Crimes previstos na lei de terrorismo
Homicídio
Roubo
Sequestro ou cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morte
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Obrigado pelo bizu! :D
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Lembrando que o termo "quadrilha ou bando" não mais encontra guarida no direito penal brasileiro. A lei 12.850/13 alterou o nomem juris para associação crimonisa. Antes, eram mais de 3. Agora, são três ou mais.
Pelo princípio da continuidade típico-normativa, não houve abolitio criminis.
Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo.
Na 'conta' entram os inumputáveis.
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Cabe prisão temporária de acusado pela prática de crimes de:
LETRA C - quadrilha ou bando ou crimes contra o sistema financeiro
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Somente a título de melhorar a memorização... O já sedimentado mnemônico: TCC HoRSe GAE 5. , podia ser...
TraTe o HoRSe com Fina GAE 5.
Algumas dicas que eu uso pra fazer meus mnemônicos:::
** Quando utilizamos palavras conhecidas no Mnemônico ajuda muito, ...
** Também ajuda se colocar as duas primeiras letras da palavra e criar alguma conexão entre elas, no intuito de formar uma frase com sentido... Isso evita confusão na hora da prova !
** Outra coisa que ajuda muito a fixação... é o fator numérico do mnemônico...
Exemplo: nesse BIZU : TraTe o HoRSe com Fina GAE 5
Temos que 5 = dias de regra para sua duração
Se você pegar as palavras sublinhadas e multiplicar, veja = 6 x 5 = 30 -> O prazo máximo se for Hediondo...
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Prefiro ser cheio de macetes e passar... a saber ao pé da letra da lei e ficar pra trás !!!
Força!
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Q854368 Q692975
QUARTA CORRENTE – STF I ou II, sempre combinado com o inciso III
TEMPORÁRIA:
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes FUMUS COMISSI DELICT
+
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial PERICULUM LIBERTATIS
- Homicídio doloso
- Sequestro ou cárcere privado
- Roubo
- Extorsão
- Extorsão mediante sequestro
- Estupro e estupro de vulnerável
- Rapto violento (crime revogado)
- Epidemia com resultado de morte
**** Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou
medicinal qualificado pela MORTE
- Quadrilha ou bando (atualmente chamado de ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA - 03 PESSOAS)
Art. 288 PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO TÍPICA
- Genocídio
- Tráfico de drogas
- Crimes contra o sistema financeiro
- Crimes previstos na Lei de Terrorismo
- CUIDADO ! Quaisquer crimes hediondos ou equiparados (não constam
expressamente na Lei 7.960/89) Tortura, adulteração, corrupção de medicamentos (crimes hediondos).
-
quadrilha ou bando" n existe.
-
Prisão Preventiva: "TCC HORSE GAE 5"
Tráfico de Drogas
Crimes contra o sistema financeiro
Crimes previstos na lei de terrorismo
HOmicídio
Roubo
SEquestro ou cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morte
-
"TCC HORSE GAE 5"
-
PACOTE ANTICRIME:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso ;
b) seqüestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante seqüestro ;
f) estupro , e sua combinação com o ;
g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;
h) rapto violento , e sua combinação com o ;
i) epidemia com resultado de morte ;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;
m) genocídio , e ), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas ;
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
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Compartilho com os senhores o meu CRAZY BIZÚ:
SEXTO QUANDO A TERRORISta GERE CHERou ÁGUA ENVENADA do TRÁFICO
Sequestro ou cárcere
EXTorsão
QUAdrilha ou BANDO
Atentado violento ao pudor
Terrorismo
Genocídio
Estupro
Rapto violento
Extorsão mediante sequestro
Crimes contra o sistema financeiro
Homicídio doloso
Epidemia com resultado morte
ROUbo
ENVENENAMENTO de ÁGUA potável
Tráfico
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O TRÁFICO DA LEI É O
n) tráfico de drogas
O QUE TORNA A LETRA B ERRADA.
(:
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quadrilha ou bando = associação criminosa
-
A prisão temporária é prevista na lei 7.960/89, cabível na fase do
inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo
1º da citada lei, vejamos:
1) imprescindível para
as investigações do inquérito policial;
2) o indiciado não
tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento
de sua identidade;
3) fundadas razões de
autoria ou participação dos crimes previstos na lei.
A prisão temporária terá o prazo de 5
(cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III,
da lei 7.960/89 e de 30 (dias)
prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos,
tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90).
A prisão temporária somente é cabível na fase pré-processual e poderá
ser decretada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante
representação da Autoridade Policial.
A) INCORRETA: A prisão temporária é cabível para o crime de sequestro ou
cárcere privado, artigo 1º, III, “b", da lei 7.960/89, mas não é cabível para o crime de resistência (artigo 329 do Código
Penal).
B) INCORRETA: A prisão temporária é cabível para o crime de homicídio
qualificado, artigo 1º, III, “a", da lei 7.960/89 e artigo 1º, I, da lei
8.072/90, mas não é cabível para o crime
de tráfico internacional de pessoas (artigo 149-A, §1º, IV, do Código
Penal).
C) CORRETA: Há previsão para a decretação de prisão temporária tanto
para o crime de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), artigo 1º,
III, “l", da lei 7.960/89, como para crimes contra o sistema financeiro, artigo
1º, III, “o", da lei 7.960/89.
D) INCORRETA: A prisão temporária é cabível para o crime de roubo,
artigo 1º, III, “c", da lei 7.960/89, mas
não é cabível para o crime de concussão (artigo 316 do Código Penal).
E) INCORRETA: A prisão temporária é cabível para o crime de roubo,
artigo 1º, III, “d", da lei 7.960/89, mas
não é cabível para o crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal).
Resposta:
C
DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das
questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido
percebidos anteriormente começam a aparecer.
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****questão desatualizada****
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CUIDADO TEVE ALTERÇÃO NA LEI 7.960/89.
ART. 1º, III, alínea L.
L) Associação criminosa (SUBISTITUIU - quadrilha ou bando)
PORTANTO DESATUALIZADA A QUESTÃO.
FOCO, FORÇA E FÉ.
SÓ NÃO SE CONQUISTA O PODIUM QUEM PARA DE CORRER.
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Minha contribuição.
7.960/89 - Prisão Temporária
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
Abraço!!!
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O interessante é que não são todos os crimes hediondos que comportarão temporária, por exemplo, Organização criminosa, Tortura....
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Caberá prisão temporária nos seguintes crimes:
- homicídio doloso;
- seqüestro ou cárcere privado;
- roubo;
- extorsão;
- extorsão mediante seqüestro;
- estupro;
- atentado violento ao pudor;
- rapto violento;
- epidemia com resultado de morte;
- envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
- quadrilha ou bando (ANTES) houve atualização, agora é Associação Criminosa
- genocídio em qualquer de sua formas típicas;
- tráfico de drogas;
- crimes contra o sistema financeiro
- crimes previstos na Lei de Terrorismo.
GABARITO LETRA C
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!