SóProvas


ID
1941964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Cabe prisão temporária de acusado pela prática de crimes de

Alternativas
Comentários
  • GAB. "C".

    FUNDAMENTO:

    LEI Nº 7690/89 - PRISÃO TEMPORÁRIA.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • Nem existe mais o crime de quadrilha ou bando. Meu Deus! 

  • Quadrilha ou bando (art.288), todos do Código Penal, leia-se: Associação Criminosa.

    Apenas mais uma atecnia dos nossos legisladores. Altera-se o Código Penal, mas não as leis que fazem referência ao Código.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA  C)

     

    Somente para complementar o excelente comentário do colaborador Phablo, segue um resumo sobre as diferenças entre PRISÃO TEMPORÁRIA  x PRISÃO PREVENTIVA  ( isso sempre cai nos concursos !!)

    ------------------------------------------------------------------------------------

    PRISÃO TEMPORÁRIA (PT) X PRISÃO PREVENTIVA (PP)

     

    1) PREVISÃO LEGAL

    PT: lei 7.960/89

    PP: art. 311 a 316 do Código de Processo Penal

    -----------------------------------------------------------------

    2) Cabimento:

    PT: Combinar a (I) necessidade para a investigação ou (II) quando o indicado não tiver residência fixa (ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade) com um dos (III) crimes previstos no rol do inciso III (ou seja, incisos I+III ou II+III, art. 1º da lei 7.960/89)

     

    PP: (a) Nos crimes dolosos punidos com reclusão, (b) se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, (c) em crimes punidos com detenção se o acusado não fornecer dados para sua identificação ou (d) se o crime for cometido contra mulher (e for caracterizado como violência doméstica) e deve ter por fundamento a (i) garantia da ordem pública, (ii) da ordem econômica, (iii) a conveniência da instrução criminal, ou (iv) assegurar a aplicação da lei penal, mas somente quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    --------------------------------------------------------------

    3) Momento Processual:

    PT: Só durante o INQUÉRITO POLICIAL

    PP: Qualquer momento, desde o inquérito até o trânsito em julgado (o fim do processo).

    -----------------------------------------------------------

    3) Quem Pode Pedir (eles pedem, mas é o juiz que decreta):

     

    PT: Delegado de polícia ou membro do Ministério Público.

     

    PP: Ministério Público, querelante e delegado. O juiz também pode decretá-la de ofício (sem que ninguém tenha pedido).

    ------------------------------------------------------------

    4) Prazo:

    PT: 5 dias prorrogáveis por mais 5. Se o crime for hediondo (lei 8.720/90) ou equiparado o prazo sobe para 30 dias prorrogáveis por mais 30.

    PP: Não há previsão legal de prazo.

    ------------------------------------------------------------

    5) Como sair :

    PT: Habeas Corpus.

    PP: Pedido de reconsideração e Habeas Corpus.

     


    Fonte: Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/diferena-entre-priso-temporria-e-priso.html#ixzz4CPAml1NQ

     

     

  • Conselho ao colega concurseiro Rodolfo Marques - não brigue com a banca, ainda mais nesses casos de letra fria da lei. Apesar de não constar mais no art. 288 do CP Quadrilha ou Bando e sim Associação Criminosa, no rol da lei 7690/89 ainda está expresso. Outro exemplo comum a ser citado é o caso da prisão civil do Depositário Infiel; se formos pelo comando segundo a CF ainda existe tal cerceamento de liberdade, mas se buscarmos base no STF (Súmula Vinculante 25) ou mesmo jurisprudência (base pacto de São José da Costa Rica) veremos que não é mais aceito no nosso ordenamento jurídico.

    Aprender a fazer prova também é fundamental!

     

    Força e Honra!

  • MEU DEUS!!!!!!!!!!!!! já faz 4 anos que o crime de quadrilha ou bando passou a ser associação criminosa (art. 288 do CP). Como pode o examinador fazer esse tipo de questão? 

  • Alínea l do art. 1° da lei 7960/89. Questão correta, não precisa mudar a lei, apenas é necessário conhecê-la e sempre que imprescindível fazer as alterações conforme o caso concreto. O candidato deve etar atento quando for interpretar esse tipo de questão. Mas não há dúvida quanto a retidão da questão.

  • Lei 8072 -- VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). 

     

    obs= e NÃO tráfico internacional de pessoa para fins de exploração sexual e homicídio qualificado.

  • meudeuso nem existe mais este crime. 

     

    Se quisesse esta resposta, deveria perguntar "o que está escrito na lei de prisão temporária", pois o crime de quadrilha já não existe mais.

  • Resposta está na:  LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Cabe prisão temporária de acusado pela prática de crimes de

    a) resistência (Errado) e cárcere privado (Certo).

    b) tráfico internacional de pessoa para fins de exploração sexual (Errado) e homicídio qualificado (Certo).

    c) quadrilha ou bando (Certo) e contra o sistema financeiro (Certo).

    d) roubo (Certo) e concussão (Errado).

    e) extorsão (Certo) e corrupção passiva (Errado).

  • RESUMO DO ROL DE CRIMES
    1.     Homicídio doloso
    2.     Sequestro ou cárcere privado
    3.     Roubo (inclusive o Latrocínio)
    4.     Extorsão
    5.     Extorsão mediante sequestro
    6.     Estupro
    7.     Atentado violento ao pudor
    8.     Epidemia com resultado de morte
    9.     Envenenamento:
            De água potável + morte
            De substância alimentícia + morte
            De substância medicinal + morte
    10.  Quadrilha ou bando
    11.  Genocídio
    12.  Tráfico de drogas
    13.  Crimes contra o sistema financeiro

    14. Crimes da lei de terrorismo

  • Correta: Alternativa C

     

     

    Lei 7.960/1989:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    [...]

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    [...]

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

     

  • Gabarito: Letra C! Lei 7.960/89, Art. 1° Caberá prisão temporária: 

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

     

    l) quadrilha ou bando (antiga redação do art. 288): com o advento da Lei nº 12.850/13, o antigo crime de quadrilha ou bando foi substituído pelo delito de associação criminosa, cuja tipificação demanda apenas a presença de 3 (três) pessoas. Surge, então, o questionamento: a prisão temporária continua sendo cabível em relação a tal delito? Por mais que o legislador não tenha tido o cuidado de proceder à alteração da Lei da Prisão Temporária, se a tipificação do crime de quadrilha ou bando demandava a associação estável e permanente de pelo menos 4 (quatro) pessoas, não se pode negar que tal conduta continua sendo tratada como tipo penal incriminador pelo art. 288, caput, do CP, que, doravante, exige apenas a presença de 3 (três) pessoas. Em termos bem simples, toda quadrilha ou bando composta por 4 (quatro) pessoas já caracterizava uma associação criminosa. Por consequência, por força do princípio da continuidade normativo-típica, o art. 1º, III, “l”, da Lei nº 7.960/89, continua válido. Todavia, onde se lê “quadrilha ou bando”, deverá se ler, a partir da vigência da Lei nº 12.850/13, “associação criminosa”.

    Fonte:  Renato Brasileiro de Lima – Manual de Direito Processual Penal (2016).

  • Rol taxativo de crimes : quadrilha ou bando e contra o sistema financeiro. (c)!

    Tenha fé em DEUS!!!!

  • BIZU: HE3RAS QCGE2T

    H OMICIDIO

    E STUPRO, EXTORSÃO, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    R OUBO

    A TENTADO VIOLENTO AO PUDOR

    S EQUESTRO

    Q UADRILHA OU BANDO

    C ONTRA O SIST. FINANCEIRO

    G ENOCÍDIO

    E PIDEMIA, ENVENENAMENTO

    T RÁFICO, TERRORISMO

     

    FORÇA E HONRA

  • Quadrilha ou bando é uma definição que nem existe mais no código é Associação Criminosa, artigo 288 CP.

  • Art. 1°, III, lei n° 7.960/1989:

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    (...)

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)

     

     

    Bons estudos!

  • Art. 1° Caberá prisão temporária: 

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2° é o homicídio qualificado);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: e 2° Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);- Agora está no art 213. Atualizado. Continuidade normativo típica

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; - Agora é Associação Criminosa

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; - Único crime que não está no CP

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); - Alterado para a Lei 11.343

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • Essa questão está desatualizada a meu ver. Nem existe mais o crime de bando e quadrilha, embora ainda esteja previsto na lei de prisão temporária. No lugar de tal crime foi inserido o crime de organização criminosa.

  • Façam poema / poesia / música /  mnemônicos para memorizar isso. É de extrema importância

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    Gabarito Letra A!

  • Aprendi aqui no Qc:

    TCC HoRSe GAE 5

     

  • TCC HoRSe GAE 5. 
    Tráfico de Drogas
    Crimes contra o sistema financeiro
    Crimes previstos na lei de terrorismo
    Homicídio
    Roubo
    Sequestro ou cárcere privado
    Genocídio
    Associação criminosa l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
    Extorsão
    Extorsão mediante sequestro
    Estupro
    Envenenamento com resultado morte
    Epidemia com resultado morte 

  • Obrigado pelo bizu! :D

  • Lembrando que o termo "quadrilha ou bando" não mais encontra guarida no direito penal brasileiro. A lei 12.850/13 alterou o nomem juris para associação crimonisa. Antes, eram mais de 3. Agora, são três ou mais. 

    Pelo princípio da continuidade típico-normativa, não houve abolitio criminis.

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo.

    Na 'conta' entram os inumputáveis.

  • Cabe prisão temporária de acusado pela prática de crimes de:

    LETRA C - quadrilha ou bando ou crimes contra o sistema financeiro

  • Somente a título de melhorar a memorização... O já sedimentado mnemônico: TCC HoRSe GAE 5. , podia ser...

    TraTe o HoRSe com Fina GAE 5.

    Algumas dicas que eu uso pra fazer meus mnemônicos:::

    ** Quando utilizamos palavras conhecidas no Mnemônico ajuda muito, ...

    ** Também ajuda se colocar as duas primeiras letras da palavra e criar alguma conexão entre elas, no intuito de formar uma frase com sentido... Isso evita confusão na hora da prova !

    ** Outra coisa que ajuda muito a fixação... é o fator numérico do mnemônico...

    Exemplo: nesse BIZU : TraTe o HoRSe com Fina GAE 5

    Temos que 5 = dias de regra para sua duração

    Se você pegar as palavras sublinhadas e multiplicar, veja = 6 x 5 = 30 -> O prazo máximo se for Hediondo...

    ----------------------------------------------------

    Prefiro ser cheio de macetes e passar... a saber ao pé da letra da lei e ficar pra trás !!!

    Força!

  • Q854368  Q692975

    QUARTA CORRENTE –   STF  I ou II, sempre combinado com o inciso III

    TEMPORÁRIA:

     

    III -      quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes     FUMUS COMISSI DELICT

     +

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial   PERICULUM LIBERTATIS

     

     -  Homicídio doloso

     

    -  Sequestro ou cárcere privado

     

    -  Roubo

     

    -  Extorsão

     

    -  Extorsão mediante sequestro

     

    -  Estupro e estupro de vulnerável

     

     

    -   Rapto violento (crime revogado)

     

     

    - Epidemia com resultado de morte

     

     

    ****   Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou

    medicinal qualificado pela MORTE

     

     

    -  Quadrilha ou bando (atualmente chamado de ASSOCIAÇÃO

    CRIMINOSA -   03 PESSOAS)

     

          Art. 288   PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO TÍPICA

     

     

    -  Genocídio

     

     

    -  Tráfico de drogas

     

     

    -  Crimes contra o sistema financeiro

     

     

    Crimes previstos na Lei de Terrorismo

     

     

    -  CUIDADO ! Quaisquer crimes hediondos ou equiparados (não constam

    expressamente na Lei 7.960/89)  Tortura, adulteração, corrupção de medicamentos  (crimes hediondos).

  • quadrilha ou bando" n existe.

  • Prisão Preventiva: "TCC HORSE GAE 5"


    Tráfico de Drogas

    Crimes contra o sistema financeiro

    Crimes previstos na lei de terrorismo

    HOmicídio

    Roubo

    SEquestro ou cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte

  • "TCC HORSE GAE 5"

  • PACOTE ANTICRIME:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;          

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;          

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;         

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio ,  e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   

  • Compartilho com os senhores o meu CRAZY BIZÚ:

    SEXTO QUANDO A TERRORISta GERE CHERou ÁGUA ENVENADA do TRÁFICO

    Sequestro ou cárcere

    EXTorsão

    QUAdrilha ou BANDO

    Atentado violento ao pudor

    Terrorismo

    Genocídio

    Estupro

    Rapto violento

    Extorsão mediante sequestro

    Crimes contra o sistema financeiro

    Homicídio doloso

    Epidemia com resultado morte

    ROUbo

    ENVENENAMENTO de ÁGUA potável

    Tráfico

    -------------------------------------------------------------------

    O TRÁFICO DA LEI É O

    n) tráfico de drogas 

    O QUE TORNA A LETRA B ERRADA.

    (:

  • quadrilha ou bando = associação criminosa

  • A prisão temporária é prevista na lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:




    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.


    A prisão temporária terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (dias) prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90).


    A prisão temporária somente é cabível na fase pré-processual e poderá ser decretada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial.


    A) INCORRETA: A prisão temporária é cabível para o crime de sequestro ou cárcere privado, artigo 1º, III, “b", da lei 7.960/89, mas não é cabível para o crime de resistência (artigo 329 do Código Penal).


    B) INCORRETA: A prisão temporária é cabível para o crime de homicídio qualificado, artigo 1º, III, “a", da lei 7.960/89 e artigo 1º, I, da lei 8.072/90, mas não é cabível para o crime de tráfico internacional de pessoas (artigo 149-A, §1º, IV, do Código Penal).





    C) CORRETA: Há previsão para a decretação de prisão temporária tanto para o crime de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), artigo 1º, III, “l", da lei 7.960/89, como para crimes contra o sistema financeiro, artigo 1º, III, “o", da lei 7.960/89.





    D) INCORRETA: A prisão temporária é cabível para o crime de roubo, artigo 1º, III, “c", da lei 7.960/89, mas não é cabível para o crime de concussão (artigo 316 do Código Penal).





    E) INCORRETA: A prisão temporária é cabível para o crime de roubo, artigo 1º, III, “d", da lei 7.960/89, mas não é cabível para o crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal).





    Resposta: C

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


  • ****questão desatualizada****

  • CUIDADO TEVE ALTERÇÃO NA LEI 7.960/89.

    ART. 1º, III, alínea L.

    L) Associação criminosa (SUBISTITUIU - quadrilha ou bando)

    PORTANTO DESATUALIZADA A QUESTÃO.

    FOCO, FORÇA E FÉ.

    SÓ NÃO SE CONQUISTA O PODIUM QUEM PARA DE CORRER.

  • Minha contribuição.

    7.960/89 - Prisão Temporária

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);          (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);          (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);         (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.          (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

    Abraço!!!

  • O interessante é que não são todos os crimes hediondos que comportarão temporária, por exemplo, Organização criminosa, Tortura....

  • Caberá prisão temporária nos seguintes crimes:

    1. homicídio doloso;
    2. seqüestro ou cárcere privado;
    3. roubo; 
    4. extorsão;
    5. extorsão mediante seqüestro; 
    6. estupro;
    7. atentado violento ao pudor;
    8. rapto violento;
    9. epidemia com resultado de morte;
    10. envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
    11. quadrilha ou bando (ANTES) houve atualização, agora é Associação Criminosa 
    12. genocídio em qualquer de sua formas típicas;
    13. tráfico de drogas;
    14. crimes contra o sistema financeiro 
    15. crimes previstos na Lei de Terrorismo.    

    GABARITO LETRA C

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!