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ID
1943188
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A política nacional de arquivos deve ser consolidada e emanada pelo(a)(s),

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    O CONARQ

    O Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ é um órgão colegiado, vinculado ao Arquivo Nacional do Ministério da Justiça, que tem por finalidade definir a política nacional de arquivos públicos e privados, como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos, bem como exercer orientação normativa visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo.

    A Constituição Federal de 1988 e particularmente a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, delegaram ao Poder Público estas responsabilidades, consubstanciadas pelo Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, que consolidou os decretos anteriores - nºs 1.173, de 29 de junho de 1994; 1.461, de 25 de abril de 1995, 2.182, de 20 de março de 1997 e 2.942, de 18 de janeiro de 1999.

    De acordo com estes dispositivos legais, as ações visando à consolidação da política nacional de arquivos deverão ser emanadas do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

  • CONARQ

    - Define e consolida a política nacional de arquivos públicos e privados

    - Estabelece o inter-relacionamento de arquivos públicos e privados 

    SINAR

    - Implementa a política nacional de arquivos públicos e privados

    - Promove a gestão, preservação e acesso às informações.

    ARQUIVO NACIONAL

    - Gestão e recolhimento dos arquivos do Poder Executivo

     

    Fonte: Decreto 4.073

     

  • Só lembrar que quem define é o conarq e quem implementa é o sinar. 

    ;)

  • Errei e penso que a questão tem um probleminha. Sempre associamos Conarq a "definir" e SINAR a "implantar" a PNA. Essa questão fala em "consolidar e emanar". Salvo melhor juízo, é possível ler 'definir' como emanar,  e 'consolidar' como 'implantar". Daí entraríamos num órgão com função mais abrangente, dupla, digamos. O que nos levaria ao art. 18 da 8.159:

     

    Art. 18 - Compete ao Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.

     

    Não sei se esse 'recurso' é bom, mas vale para reflexão em futuros itens.