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a) INCORRETA. A falta ou a carencia de recursos NÃO constitui motivo suficiente para a perda ou suspensao do poder familiar. art. 23.
b) CORERTA. art.22.
c) CORRETA. art. 26.
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a) INCORRETA
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais NÃOOOOO constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
b) CORRETA
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
c) CORRETA
Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
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QUESTÃO ESTA MAL ELABORADA - PASSÍVEL DE SER ANULADA.
Duas alternativas estão erradas: a letra "a" (errada); e também a letra "d", esta por afirmar que nenhuma das alternativas estão corretas, quando temos duas alternativas corretas. Portanto a meu entender questão passível de ser anulada.
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obvio que a questão está errada por falta de coerência lógica. A "D" tb deve ser considerado o gabarito.
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Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, essa D é pra lascar o candidato, que burrisse , a D também se torna incorreta
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Jessus que banca bosta.
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Instituto Excelência kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk "Excelência"...
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E agora, José? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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pega na mão de Deus e vai
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"Nenhuma das alternativas ESTÃO corretas." kkkkkkkkk
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Alternativa A.
Não dá mole.
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"Nenhuma das alternativas ESTÃO corretas". kkkkkkkkkkkkkkkk
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A redação da letra (D) estaria correta se fosse: "nenhuma das alternativas acima estão corretas". Apesar disso dá para responder a questão sem muita dificuldade.
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RUSBÉ hiiiii hiiiiiiiiiiiiiiiiiii
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Nenhuma das alternativas estão incorretas, corrigiria a questão!
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a) INCORRETA
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
b) Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
c) Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
d) Dispensa comentários.
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GABARITO LETRA A
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
Errado. Ao contrário: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar, nos termos do art. 23, caput, ECA: Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
b) Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Correto. Aplicação do art. 22, caput, ECA: Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
c) Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Correto. Aplicação do art. 20, ECA: Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
d) Nenhuma das alternativas estão corretas.
Errado. Os itens "b" e "c" estão corretos.
Gabarito da banca: A
Gabarito da monitora: Anulação, visto que há dois itens incorretos.