Também chamado de Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição / Sistema de jurisdição una = acesso à justiça
Trata-se da possibilidade de provocar a prestação jurisdicional para garantir a tutela de direitos. É o princípio de Direito Processual Público subjetivo, também cunhado como Princípio da Ação ou Acesso à Justiça, em que a Constituição garante a necessária tutela estatal aos conflitos ocorrentes na vida em sociedade. O Brasil adotou o sistema de jurisdição única. Somente o Poder Judiciário pode, de forma definitiva, declarar o direito, diante de um caso concreto, quando provocado por alguém que se veja diante de uma pretensão resistida.)
Complementando...
Princípio conhecido como inafastabilidade de jurisdição ou de amplo acesso ao Poder Judiciário.
Estabelece esse postulado que, entre nós, somente o Poder Judiciário decide definitivamente, com força de coisa julgada (sistema de jurisdição única). Trata-se de princípio relacionado à própria estrutura jurídico-política do Estado brasileiro, especialmente à independência entre os Poderes, obstando que o Legislativo ou o Executivo reduzam o campo de atuação do Judiciário, mediante a edição de leis, medidas provisórias, enfim, de atos que pretendessem excluir determinadas matérias ou controvérsias da apreciação judicial.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
[Gab. C]
bons estudos!
GABAITO C
a) LXXVIII - "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". Esse dispositivo constitucional traduz o princípio da celeridade processual. Foi incorporado à Carta Magna com o objetivo de garantir aos cidadãos o direito de verem julgados seus processos em um prazo razoável, sendo aplicável tanto aos processos administrativos quanto aos judiciais.
b) Artigos XXXVII e LIII - ambos traduzem o princípio do “juízo natural” ou do “juiz natural”. Esse postulado garante ao indivíduo que suas ações no Poder Judiciário serão apreciadas por um juiz imparcial, o que é uma garantia indispensável à administração da Justiça em um Estado democrático de direito.
c) O art. XXXV, ao dizer que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciáriolesão ou ameaça a direito”, ilustra muito bem a adoção do sistema inglês pelo Brasil. Trata-se do princípio da inafastabilidade de jurisdição, segundo o qual somente o Poder Judiciário poderá decidir uma lide em definitivo.
d) Princípio da Cooeperação: A atual Constituição brasileira, em seu art. 5º, inciso XVIII, diz que "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento", certamente erigiu como direito coletivo fundamental o de associação. Escolheu também um tipo especial de associação, a cooperativa, como empresa autônoma, integrante do sistema econômico-social nacional, merecedora de proteção especial expressa no Texto Magno. Isto nos leva a concluir pela existência de um princípio geral, constitucionalmente positivado, de apoio ao cooperativismo, que aqui intitularemos de princípio da cooperação. fonte: https://jus.com.br/artigos/10325/cooperacao-como-principio-constitucional-positivo
e) Está previsto no artigo 5º da CF, que diz que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Esta igualdade é chamada de formal.
bons estudos!