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ID
1943974
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal em seu art. 5º, XXXV diz que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Tal dispositivo consagra o Princípio do(a)

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

     

    Tutela jurisdicional é o princípio garantidor de que qualquer lesão ou ameaça a direito poderá ser levada à apreciação do Judiciário.

  • Também chamado de Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição / Sistema de jurisdição una = acesso à justiça

    Trata-se da possibilidade de provocar a prestação jurisdicional para garantir a tutela de direitos. É o princípio de Direito Processual Público subjetivo, também cunhado como Princípio da Ação ou Acesso à Justiça, em que a Constituição garante a necessária tutela estatal aos conflitos ocorrentes na vida em sociedade. O Brasil adotou o sistema de jurisdição única. Somente o Poder Judiciário pode, de forma definitiva, declarar o direito, diante de um caso concreto, quando provocado por alguém que se veja diante de uma pretensão resistida.)

  • Complementando...

     

    Princípio conhecido como inafastabilidade de jurisdição ou de amplo acesso ao Poder Judiciário.

    Estabelece esse postulado que, entre nós, somente o Poder Judiciário decide definitivamente, com força de coisa julgada (sistema de jurisdição única). Trata-se de princípio relacionado à própria estrutura jurídico-política do Estado brasileiro, especialmente à independência entre os Poderes, obstando que o Legislativo ou o Executivo reduzam o campo de atuação do Judiciário, mediante a edição de leis, medidas provisórias, enfim, de atos que pretendessem excluir determinadas matérias ou controvérsias da apreciação judicial.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    [Gab. C]

     

    bons estudos!

  • GABAITO C

     

    a) LXXVIII - "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". Esse dispositivo constitucional traduz o princípio da celeridade processual. Foi incorporado à Carta Magna com o objetivo de garantir aos cidadãos o direito de verem julgados seus processos em um prazo razoável, sendo aplicável tanto aos processos administrativos quanto aos judiciais.

     

    b) Artigos XXXVII e LIII - ambos traduzem o princípio do “juízo natural” ou do “juiz natural”. Esse postulado garante ao indivíduo que suas ações no Poder Judiciário serão apreciadas por um juiz imparcial, o que é uma garantia indispensável à administração da Justiça em um Estado democrático de direito.

     

    c) O art. XXXV, ao dizer que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciáriolesão ou ameaça a direito”, ilustra muito bem a adoção do sistema inglês pelo Brasil. Trata-se do princípio da inafastabilidade de jurisdição, segundo o qual somente o Poder Judiciário poderá decidir uma lide em definitivo.

     

    d) Princípio da Cooeperação: A atual Constituição brasileira, em seu art. 5º, inciso XVIII, diz que "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento", certamente erigiu como direito coletivo fundamental o de associação. Escolheu também um tipo especial de associação, a cooperativa, como empresa autônoma, integrante do sistema econômico-social nacional, merecedora de proteção especial expressa no Texto Magno. Isto nos leva a concluir pela existência de um princípio geral, constitucionalmente positivado, de apoio ao cooperativismo, que aqui intitularemos de princípio da cooperação. fonte: https://jus.com.br/artigos/10325/cooperacao-como-principio-constitucional-positivo

     

    e) Está previsto no artigo 5º da CF, que diz que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Esta igualdade é chamada de formal. 

     

    bons estudos!