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ID
1944901
Banca
Marinha
Órgão
CSM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Segundo a RDC n°31, de 11 de agosto de 2010, publicada pela ANVISA/MS, qual das formas farmacêuticas abaixo é dispensada da realização do Estudo de Perfil de Dissolução Comparativo?

Alternativas
Comentários
  • "Art. 22. Não se aplica a realização do Estudo de Perfil de Dissolução Comparativo para as seguintes formas farmacêuticas: I - pós, granulados e formas farmacêuticas efervescentes que ao serem reconstituídos tornam-se soluções; II - semi-sólidos, excetuando-se supositórios; III - formas farmacêuticas administradas como sprays ou aerossóis nasais ou pulmonares de liberação imediata; IV - gases; ou V - líquidos, exceto suspensões."

    Ou seja, Emy, não estão dispensados do Estudo de Perfil de Dissolução Comparativo:

    A) Comprimido simples

    B) Comprimidos revestidos

    D) Suspensões

    E) Supositórios

    Resposta: C) Soluções orais

  • RDC Nº 31/2010

    Art. 22. Não se aplica a realização do Estudo de Perfil de Dissolução Comparativo para as seguintes formas farmacêuticas:

    I - pós, granulados e formas farmacêuticas efervescentes que ao serem reconstituídos tornam-se soluções;

    II - semi-sólidos, excetuando-se supositórios;

    III - formas farmacêuticas administradas como sprays ou aerossóis nasais ou pulmonares de liberação imediata;

    IV - gases; ou

    V - líquidos, exceto suspensões.

    CORRETA LETRA C