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ID
194587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No prazo para apresentação de resposta, o réu denunciou à lide terceira pessoa, que, após ter sido citada, apresentou não só contestação, mas também reconvenção contra o autor e a esposa deste, a qual, originalmente, não integrava a lide.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Em regra, a reconvenção cabe ao réu; contudo, por assumir a mesma condição processual da parte, o denunciado também pode utilizar essa forma diferenciada de resposta.

Alternativas
Comentários
  •  Item correto, pois uma vez prosperando a denunciação da lide. O denunciado figurara no processo em litisconsórcio necessário consoante posição majoritária da doutrina processual, entre eles Marinone e Didier.

    Assim, o terceiro denunciado, passa a compor a relação processual em litisconsórcio necessário podendo assim se valer para a defesa de seu direito das modalidade de defesa elencadas no CPC (contestação, reconvenção e exceções).

    Espero ter esclarecido.

  •   Em complementação feita cito o artigo 74 do CPC:

     

       Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

  • Em complementação: na questão, a denunciação à lide foi feita pelo RÉU, portanto...

    Art. 75. Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado;

     

  • Tem hora que a própria doutrina dá um nó na nossa cabeça. Neste caso, por exemplo, o CPC diz que serão Listisconsortes mas a doutrina MAJORITÁRIA (Dinamarco/Arruda Alvim/Bedaque) entende que não é possível  uma condenação direta do Denunciado pois ele não tem Relação Jurídica Material com a parte adversa de seu Denunciante. Sendo assim, errei a questão por que, na minha humilde opnião, não caberia a consideração de ser Parte a um Denunciado que não pode receber condenção direta.
    Por isso é bom fazer os exercícios, assim ficamos atentos a essas bizarrices!!!!
    Abç a todos e bons estudos.
  • Inicialmente, quero demonstrar minha revolta para com a CESPE que acaba por querer doutrinar o concursando, adotando a letra da lei em algumas provas, a posição majoritária em outras...Enfim.

    Desabafo feito, vamos à questão.

    Pressupostos:

    1) Conceito Denunciação: Denunciação da lide é a intervenção de 3° pela qual um pessoa chama terceiro a ingressar no processo para que este lhe indenize de eventuais prejuízos que possa ter com a derrota na demanda, por ter contra o 3° um direito de regresso e por querer ver esse direito apreciado naquele processo.
    2) Divergência Quanto a Natureza do Denunciado: Considerando que o 3° ingresse como denunciado, existe uma divergência sobre qual seria sua posição na demanda principal, já que na demanda de denunciação ele será, por óbvio, réu. Corrente 1 (majoritária): Seria litiscosórcio unitário / Corrente 2: Assistente litisconsorcial (Dinamarco) / Corrente 3: Assistente simples (Nelson Nery + letra da lei).
    3) Reconvenção: Modalidade de defesa do réu, onde este formula pedido contra o autor no mesmo processo. Será demanda autonoma da principal, de modo que não precisará contestar para tal, poderá ser utilizada em qualquer demanda e, entre outros requisitos, necessitará de conexão com a causa principal ou os fundamentos da defesa.

    Análise:

    Se considerarmos a posição majoritária (Litisconsorte Unitário), já que este pressupõe a discussão de uma única relação jurídica indivisível, o denunciado será parte (réu) e poderá utilizar a reconvenção;
    Se considerarmos a letra da lei (Assistência Simples), como não será parte, já que possui apenas interesse indireto na causa, não poderá utilizar a reconvenção.

    Conclusão: Adote uma corrente, segure na mão de Deus e ore...ore muito...
  • E adianta? O negócio é se adaptar e seguir adiante.

  • Então quer dizer que pode haver Reconvenção em desfavor de terceiro, visto que a esposa do autor não constava no polo ativo da ação?

  • pode sim haver reconvenção em desfavor de pessoa que não era parte do processo...desde que no polo passivo também figure o autor.